Diploma Ministerial n.º 260/2012

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 260/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 260/2012
Texto do artigo · p. 10 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção de Administração e Finanças, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Ministério da Educação, em Maputo, 31 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 10 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 10 Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1
Texto do artigo · p. 10 (Da Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção da Administração e Finanças é o órgão Central do Ministério da Educação que tem por objectivo a coordenação e gestão de recursos financeiros e materiais alocados ao Ministério.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 2
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 São atribuições da Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) A preparação da proposta de Orçamento de Funcionamento do Ministério da Educação, em coordenação com as unidades orgânicas e com as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 10 b) A Garantia da correcta execução financeira, e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 c) A gestão do património do Ministério da Educação, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 10 d) A Garantia do funcionamento da Unidade Executora das Aquisições do Ministério da Educação, à excepção das construções escolares e equipamentos para infraestruturas educacionais;
Número ou marcador · p. 10 e) A correcta gestão e implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 f) A atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 g) A implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 3
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete à Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar e articular com os órgãos que compõem a estrutura central do Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas, com vista a correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no sector de Educação;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar e controlar a gestão e correcta utilização dos recursos materiais e financeiros do Ministério da Educação, em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar as propostas orçamentais em coordenação com os órgãos que compõem a estrutura central e as instituições subordinadas do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar, executar e controlar a execução financeira dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos (Créditos e Donativos) a locados ao Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros do sector;
Número ou marcador · p. 10 f) Regulamentar, planificar, organizar, gerir e controlar a execução do processo de licitação, aquisição, inventários, manutenção, uso e controlo dos bens materiais do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 g) Gerir o património do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pela observância e cumprimento dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete ainda a Direcção de Administração e Finanças no
Texto do artigo · p. 10 âmbito do SISTAFE:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalar e gerir a unidade intermediária dos subsistemas de: (i) Orçamento do Estado, (ii) Contabilidade pública, (iii) Tesouro público, e, (iv) Património do Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Instalar e gerir a Unidade Gestora Executora dos Subsistemas de (i) Orçamento do Estado, (ii) Contabilidade Pública, (iii) Tesouro Público, e, (iv) património do Estado;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e actualizar as propostas de classificador sectorial e classificador seccional relativamente ao Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 11 Artigo 4
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura da DAF)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção da Administração e Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 11 1. Direcção;
Número ou marcador · p. 11 2. Gabinete do Controlo Financeiro;
Número ou marcador · p. 11 3. Departamento de Gestão Financeira que integra:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Programação e Gestão Orçamental;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição de Vencimentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 11 4. Departamento de Administração Interna que integra:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição do Património;
Número ou marcador · p. 11 b) Unidade Gestora Executora das Aquisições;
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição de Transportes;
Número ou marcador · p. 11 d) Protocolo.
Número ou marcador · p. 11 5. Secretariado
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Funções da estrutura
Número ou marcador · p. 11 Artigo 5
Texto do artigo · p. 11 (Funções da Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 6
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete do Controlo Financeiro)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Gabinete do Controlo Financeiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar no desenvolvimento da Gestão financeira do Ministério, incluindo a implementação do SISTAFE, desenhos e sugestões de sistemas complementares necessários;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar a Direcção de Administração e Finanças na área de análise financeira, preparação de relatórios, e outros documentos necessários para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessorar a Direcção nas questões de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Planificar e supervisionar o Controlo Financeiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Interpretar a legislação da área de gestão financeira e emitir pareceres sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor estruturas e conteúdo e elaborar relatórios financeiros analíticos e outros documentos para o processo de tomada de decisão do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 11 g) Zelar pala correcta e atempada implementação do e-SISTAFE no Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar planos de acção e supervisionar o processo de implantação das recomendações das auditorias externas e internas;
Número ou marcador · p. 11 i) Supervisionar a actualização permanente dos Manuais Sectoriais de Gestão Financeira e Procurement;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor a implementação de padrões internacionalmente reconhecidos de Gestão Financeira e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 11 k) Fazer análise de custo-benefício das actividades realizadas pelo Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 7
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Gestão Financeira:
Número ou marcador · p. 11 a) Planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela correcta, implementação e operacionalização das funcionalidades dos subsistemas de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouro do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a distribuição dos Limites Orçamentais e elaborar as propostas orçamentais, em coordenação com os órgãos da estrutura central do Ministério da Educação e as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a correcta aplicação das fases de Cabimentação, Liquidação e Pagamento e demais procedimentos regulamentares na execução das Despesas dos Orçamentos de Funcionamento e Investimento;
Número ou marcador · p. 11 e) Compilar a informação contabilística e preparar relatórios sobre a execução do Orçamento do Estado e Outros fundos Externos;
Número ou marcador · p. 11 f) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 11 g) Preparar informação sobre devedores e credores do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar toda a informação financeira solicitada pelos auditores internos e externos, incluindo o Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 i) Zelar pela observância das normas e cumprimento dos regulamentos da área;
Número ou marcador · p. 11 j) Apoiar as províncias em matéria de relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 8
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Programação e Gestão Orçamental)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Repartição de Programação e Gestão Orçamental:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar a proposta de distribuição de limites orçamentais para os órgãos da estrutura central e instituições subordinadas do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuir anualmente a metodologia actualizada da preparação do Orçamento do Estado para os órgãos e instituições mencionadas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e distribuir em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação as instruções específicas do Sector para os órgãos e Instituições mencionadas na alínea a) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 12 d) Compilar a informação recebida dos órgãos e Instituições mencionadas na alínea a) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar anualmente a proposta de Orçamento do Estado do Ministério da Educação a ser submetido ao Ministério da Finanças;
Número ou marcador · p. 12 f) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pelo Ministério da Educação ao Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar os relatórios de acompanhamento da execução orçamental ao nível central e compilar a informação do nível provincial.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 9
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Execução Orçamental)
Texto do artigo · p. 12 Compete á Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução Orçamental no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: execução das duas primeiras fases públicas – cabimentação e liquidação, bem como abertura, manutenção e encerramento de processos administrativos de execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e registar os pedidos pré-aprovados de Libertação de Fundos;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar com a UGEA sobre os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir e registar as Requisições Internas e Externas;
Número ou marcador · p. 12 e) Preparar o processo de pagamento e remeter as mesmas para a Tesouraria para efeitos de liquidação;
Número ou marcador · p. 12 f) Registar a informação recebida da Tesouraria sobre despesas pagas;
Número ou marcador · p. 12 g) Manter actualizados todos os registos regulamentares.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 10
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 Compete á Repartição de vencimentos:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar as operações de processamento de vencimentos de pessoal nacional e estrangeiros do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar o processamento atempado, com base nos mapas de assiduidade recebidos dos diferentes Órgãos da Estrutura central e Instituições Subordinadas, para garantir o pagamento dos vencimentos em data oficialmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir instruções atempadas para o banco creditarem os vencimentos nas contas bancárias dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 d) Articular com Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) no âmbito da elaboração das folhas de vencimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter o registo actualizado dos funcionários pagos por órgãos da Estrutura central e Instituições Subordinadas do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 12 f) Confirmar a cabimentação orçamental relativamente a novas admissões e promoções;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar no processo e fornecer dados necessários para preparar o Orçamento de Despesas com o pessoal.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 11
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 12 Compete á Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar atempadamente os registos contabilísticos requeridos;
Número ou marcador · p. 12 b) Escriturar os livros regulamentares sobre a execuçãoorçamental (despesas receitas) e elaborar os balancetes mensais para efeitos de reposição, dos fundos que não são executados através de e-SISTAFE, independentemente da sua proveniência e modo de pagamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar informações requeridas pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar relatórios de acordo com as exigências do SISTAFE e os diferentes Financiadores;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar toda a informação financeira requerida pelos auditores internos e externos, incluindo o Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a protecção dos arquivos e de documentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Arquivar os processos de despesas e receitas de acordo com o regulamentado;
Número ou marcador · p. 12 h) Manter os arquivos acessíveis durante o tempo regulamentado;
Número ou marcador · p. 12 i) Responder pela distribuição dos documentos arquivados depois do tempo regulamentado;
Número ou marcador · p. 12 j) Disponibilizar documentação de acordo com o requerido pelos auditores internos e externos;
Número ou marcador · p. 12 k) Assegurar que a documentação seja conservada e não esteja disponível a pessoas não autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 12
Texto do artigo · p. 12 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 12 A Tesouraria subordina-se directamente ao Chefe do Departamento de Gestão Financeira e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução Financeira no sistema informático e-SISTAFE, nomeadamente: efectuar as acções inerentes á terceira fase da despesa pública- pagamento de despesas e concessões de adiantamentos de fundos;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectuar pagamentos na base dos processos recebidos da Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 12 c) Registar todos os pagamentos efectuados no Diário da Caixa e no Livro de Controlo Bancário;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar e fornecer informação diária à Repartição de Execução Orçamental sobre os pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 13 e) Preparar os processos e entregar à Repartição de Contabilidade para registo;
Número ou marcador · p. 13 f) Fazer as reconciliações bancárias das contas de fundos internas e externos de gestão do MINED.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 13
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Administração Interna)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Departamento de Administração Interna:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir os bens patrimoniais do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pela adequada manutenção dos bens móveis e imóveis do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 13 d) Identificar e propor soluções sobre o estado dos edifícios;
Número ou marcador · p. 13 e) Planificar e monitorar a utilização dos meios de transporte do sector, incluindo a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 f) Dirigir, controlar e executar os processos de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais necessários ao funcionamento da Estrutura Central e Provincial;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar e zelar pelo bom funcionamento do protocolo do Ministério (com excepção do protocolo do Gabinete do Ministro);
Número ou marcador · p. 13 h) Supervisionar: (i) a realização de estudos de mercado, (ii) a elaboração de especificações técnica e cadernos de encargo, (iii) a licitação e anúncio de abertura de concursos (iv) a avaliação de propostas, (v) a adjudicação de contratos, e, (vi) o fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 i) Orientar a actualização do inventário classificado e seu envio para a Direcção Nacional de Património do Estado do Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 13 j) Orientar e organizar os processos de abate de bens móveis;
Número ou marcador · p. 13 k) Estudar métodos que racionalizem a utilização dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 l) Executar as tarefas do agente de Património no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: efectuar as acções inerente á gestão do Património do Estado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 14
Texto do artigo · p. 13 (Repartição do Património)
Texto do artigo · p. 13 Compete á Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 13 a) Responder pela supervisão do parque imobiliário do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar os planos de manutenção e reabilitação e participar no processo de especificação/aquisição de bens materiais e contratação de serviços para a manutenção e reabilitação do imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 c) Acompanhar e verificar as obras de manutenção e reabilitação do parque imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar o trabalho de actualização do inventário de bens móveis e imóveis do sector e preparar o seu envio para a Direcção Nacional do Património do Estado do Ministério das Finanças, seguindo a metodologia nacional elaborada para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 f) Orientar e supervisionar os armazéns do sector;
Número ou marcador · p. 13 g) Informar às direcções a nível do Ministério da Educação da existência de material, para estas procederem a elaboração do plano de distribuição;
Número ou marcador · p. 13 h) Manter actualizados os registos e livros regulamentares sobre os bens materiais;
Número ou marcador · p. 13 i) Desencadear processo de abate dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor aquisições de bens mobiliários e equipamento;
Número ou marcador · p. 13 k) Propor novas aquisições e abates de meios de transporte, em coordenação com a repartição de transporte;
Número ou marcador · p. 13 l) Identificar e propor soluções sobre o estado dos edifícios;
Número ou marcador · p. 13 m) Estudar métodos que racionalizem a utilização dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 n) Realizar as tarefas de património no sistema eSISTAFE.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 15
Texto do artigo · p. 13 (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Número ou marcador · p. 13 a) (i) Realizar estudos de mercado,(ii) elaborar especificações técnicas e cadernos de encargo, (iii) licitar e anunciar a abertura de concurso, (iv) avaliar propostas, (v) elaborar, em coordenação com o Departamento Jurídico, e propor a adjudicação de contratos e (vi) monitorar o fornecimento de bens e serviços de consultoria, no âmbito de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar os processos de envio de contratos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização prévia e Visto;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar os processos de envio de contratos que envolvem transferências de recursos financeiros para o exterior para apreciação e aprovação do Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar orientações específicas para o sector relativamente à interpretação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar com as Direcções Provinciais de Educação e Cultura o lançamento dos concursos de âmbito local, sua homologação e envio ao tribunal Administrativo para Visto;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir, controlar e executar o processo de aquisição de materiais necessários ao funcionamento da estrutura central e provincial;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar o processo de desalfandegamento das mercadorias encomendadas pelo Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 h) Organizar e manter actualizado o cadastro dos fornecedores do sector.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 16
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Transporte)
Texto do artigo · p. 14 Compete á Repartição de Transporte:
Número ou marcador · p. 14 a) Manter actualizado o cadastro sobre os meios de transporte do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e manter actualizados os processos necessários para garantir que todos os meios de transporte estejam devidamente assegurados contra os riscos nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 c) Manter actualizado o registo informatizado sobre a utilização dos meios de transporte do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 d) Supervisionar e orientar a conservação e manutenção das viaturas do sector;
Número ou marcador · p. 14 e) Programar a utilização das viaturas, de acordo com as solicitações;
Número ou marcador · p. 14 f) Supervisionar o trabalho dos motoristas e distribuir tarefas diárias;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar e providenciar o transporte dos funcionários elegíveis de casa para o serviço e vice-versa;
Número ou marcador · p. 14 h) Controlar e efectuar a distribuição racional de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 14 i) Identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 14 j) Identificar e preparar as propostas de condições para o abate das viaturas obsoletas, em coordenação com a Repartição do Património;
Número ou marcador · p. 14 k) Apoiar a distribuição do expediente.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 17 (Protocolo)
Texto do artigo · p. 14 O Protocolo subordina-se directamente ao Chefe do Departamento de Administração Interna e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e zelar pelo bom funcionamento do protocolo do Ministério, com excepção do protocolo do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistir os Assessores, Directores Nacionais e Directores Nacionais-Adjuntos do Ministério da Educação, em viagem de serviço nos aeroportos domésticos, incluindo o “check-in” e recepção;
Número ou marcador · p. 14 c) Assistir a reserva e emissão dos bilhetes de passagem para os funcionários em viagem de serviço;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar na emissão de passaportes de serviços e passaportes normais para os funcionários em viagem de serviço;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a emissão de vistos de entrada no exterior para os funcionários em viagem de serviço;
Número ou marcador · p. 14 f) Organizar e zelar pelos processos de emissão, actualização renovação de Documentos de Identificação e Residência para Estrangeiros, para técnicos estrangeiros em serviço do Ministério e seus respectivos acompanhantes;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar e realizar a recepção de delegações estrangeiras não cobertas pelo protocolo do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 14 h) Assistir as delegações mencionadas na alínea anterior com as necessárias autorizações de entrada e saída.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 18
Texto do artigo · p. 14 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 14 1. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central, que se subordina ao Director da Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 2. São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a prestação de serviços à Direcção em matéria de gestão de expediente apoio logísticoadministrativo;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção de Administração e Finanças e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar o arquivo comum da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a realização e secretariar dos encontros do colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar a correspondência, o arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 14 i) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos internos ou externos do Ministério da Educação e demais instituições que contactem a Direcção de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Colectivos
Número ou marcador · p. 14 Artigo 19
Texto do artigo · p. 14 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 14 Na Direcção de Administração e Finanças funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Colectivo de Departamento.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 20
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
Número ou marcador · p. 14 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
Texto do artigo · p. 14 fundamentais da actividade da Direcção de Administração e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 21
Texto do artigo · p. 15 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
Texto do artigo · p. 15 podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 Artigo 22
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Educação.
Texto do artigo · p. 15 Despacho
Texto do artigo · p. 15 No quadro da transformação Curricular do Ensino Básico, foi introduzido o Programa Piloto de Educação Bilingue, em 23 escolas, com vista a testar e produzir recomendações sobre o modelo adoptado, os materiais produzidos, as estratégias de expansão e de formação de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 15 O plano de experimentação prevê uma avaliação do programa que vai orientar uma expansão sustentável do Ensino Bilingue.
Texto do artigo · p. 15 Como resultado da pressão das comunidades, durante a fase de experimentação, houve desvios ao plano inicial, tendo como consequência o surgimento de novas turmas, sem que fossem observados os critérios estabelecidos.
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de se assegurar a qualidade de ensino no âmbito do programa, com vista a garantir a expansão vertical, que consiste na consolidação da implementação do programa nas escolas que já têm turmas bilingues, determino:
Número ou marcador · p. 15 1. A abertura de novas escolas é condicionada a autorização dos órgãos competentes, a nível do Ministério da Educação, sob proposta das Direcções Provinciais de Educação e Cultura (DPECs).
Número ou marcador · p. 15 2. A autorização para a introdução do Ensino Bilingue, deve obedecer aos seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 15 a) Parecer favorável das DPECs sobre a língua a ser introduzida na escola, ouvidos os Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJTs);
Número ou marcador · p. 15 b) Comprovativo da existência de professores formados e/ /ou capacitados em número suficiente para o número de turmas bilingues;
Número ou marcador · p. 15 c) Confirmação da existência de livros do aluno e manuais do professor, gramáticas e dicionários das 16 línguas introduzidas no ensino e nas línguas a serem introduzidas, entre outros materiais complementares.
Número ou marcador · p. 15 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 18 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 15 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 260/2012
  2. Texto do artigo, página 10: de 10 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção de Administração e Finanças, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 10: Ministério da Educação, em Maputo, 31 de Junho de 2012.
  7. Texto do artigo, página 10: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  8. Número ou marcador, página 10: Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
  9. Número ou marcador, página 10: Artigo 1
  10. Texto do artigo, página 10: (Da Natureza)
  11. Texto do artigo, página 10: A Direcção da Administração e Finanças é o órgão Central do Ministério da Educação que tem por objectivo a coordenação e gestão de recursos financeiros e materiais alocados ao Ministério.
  12. Número ou marcador, página 10: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  14. Texto do artigo, página 10: São atribuições da Direcção de Administração e Finanças:
  15. Número ou marcador, página 10: a) A preparação da proposta de Orçamento de Funcionamento do Ministério da Educação, em coordenação com as unidades orgânicas e com as instituições subordinadas;
  16. Número ou marcador, página 10: b) A Garantia da correcta execução financeira, e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao Ministério da Educação;
  17. Número ou marcador, página 10: c) A gestão do património do Ministério da Educação, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
  18. Número ou marcador, página 10: d) A Garantia do funcionamento da Unidade Executora das Aquisições do Ministério da Educação, à excepção das construções escolares e equipamentos para infraestruturas educacionais;
  19. Número ou marcador, página 10: e) A correcta gestão e implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no Ministério da Educação;
  20. Número ou marcador, página 10: f) A atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo;
  21. Número ou marcador, página 10: g) A implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
  22. Número ou marcador, página 10: Artigo 3
  23. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 10: 1. Compete à Direcção de Administração e Finanças:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar e articular com os órgãos que compõem a estrutura central do Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas, com vista a correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no sector de Educação;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar e controlar a gestão e correcta utilização dos recursos materiais e financeiros do Ministério da Educação, em conformidade com a legislação aplicável;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Preparar as propostas orçamentais em coordenação com os órgãos que compõem a estrutura central e as instituições subordinadas do Ministério da Educação;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar, executar e controlar a execução financeira dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos (Créditos e Donativos) a locados ao Ministério da Educação;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros do sector;
  30. Número ou marcador, página 10: f) Regulamentar, planificar, organizar, gerir e controlar a execução do processo de licitação, aquisição, inventários, manutenção, uso e controlo dos bens materiais do Ministério da Educação;
  31. Número ou marcador, página 10: g) Gerir o património do Ministério da Educação;
  32. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pela observância e cumprimento dos regulamentos.
  33. Número ou marcador, página 10: 2. Compete ainda a Direcção de Administração e Finanças no
  34. Texto do artigo, página 10: âmbito do SISTAFE:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Instalar e gerir a unidade intermediária dos subsistemas de: (i) Orçamento do Estado, (ii) Contabilidade pública, (iii) Tesouro público, e, (iv) Património do Estado;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Instalar e gerir a Unidade Gestora Executora dos Subsistemas de (i) Orçamento do Estado, (ii) Contabilidade Pública, (iii) Tesouro Público, e, (iv) património do Estado;
  37. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e actualizar as propostas de classificador sectorial e classificador seccional relativamente ao Ministério da Educação.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  39. Texto do artigo, página 11: Da estrutura orgânica
  40. Número ou marcador, página 11: Artigo 4
  41. Texto do artigo, página 11: (Estrutura da DAF)
  42. Texto do artigo, página 11: A Direcção da Administração e Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
  43. Número ou marcador, página 11: 1. Direcção;
  44. Número ou marcador, página 11: 2. Gabinete do Controlo Financeiro;
  45. Número ou marcador, página 11: 3. Departamento de Gestão Financeira que integra:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Programação e Gestão Orçamental;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Execução Orçamental;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Vencimentos;
  49. Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Contabilidade;
  50. Número ou marcador, página 11: e) Tesouraria.
  51. Número ou marcador, página 11: 4. Departamento de Administração Interna que integra:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Repartição do Património;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Unidade Gestora Executora das Aquisições;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Transportes;
  55. Número ou marcador, página 11: d) Protocolo.
  56. Número ou marcador, página 11: 5. Secretariado
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 11: Funções da estrutura
  59. Número ou marcador, página 11: Artigo 5
  60. Texto do artigo, página 11: (Funções da Direcção)
  61. Texto do artigo, página 11: São funções da Direcção:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
  64. Número ou marcador, página 11: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
  65. Número ou marcador, página 11: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
  66. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
  67. Número ou marcador, página 11: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
  69. Número ou marcador, página 11: Artigo 6
  70. Texto do artigo, página 11: (Gabinete do Controlo Financeiro)
  71. Texto do artigo, página 11: São funções do Gabinete do Controlo Financeiro:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar no desenvolvimento da Gestão financeira do Ministério, incluindo a implementação do SISTAFE, desenhos e sugestões de sistemas complementares necessários;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar a Direcção de Administração e Finanças na área de análise financeira, preparação de relatórios, e outros documentos necessários para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros do Ministério;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Assessorar a Direcção nas questões de gestão financeira;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Planificar e supervisionar o Controlo Financeiro;
  76. Número ou marcador, página 11: e) Interpretar a legislação da área de gestão financeira e emitir pareceres sobre a matéria;
  77. Número ou marcador, página 11: f) Propor estruturas e conteúdo e elaborar relatórios financeiros analíticos e outros documentos para o processo de tomada de decisão do Ministério da Educação;
  78. Número ou marcador, página 11: g) Zelar pala correcta e atempada implementação do e-SISTAFE no Ministério da Educação;
  79. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar planos de acção e supervisionar o processo de implantação das recomendações das auditorias externas e internas;
  80. Número ou marcador, página 11: i) Supervisionar a actualização permanente dos Manuais Sectoriais de Gestão Financeira e Procurement;
  81. Número ou marcador, página 11: j) Propor a implementação de padrões internacionalmente reconhecidos de Gestão Financeira e Controlo Interno;
  82. Número ou marcador, página 11: k) Fazer análise de custo-benefício das actividades realizadas pelo Ministério da Educação.
  83. Número ou marcador, página 11: Artigo 7
  84. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Gestão Financeira)
  85. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Gestão Financeira:
  86. Número ou marcador, página 11: a) Planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
  87. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela correcta, implementação e operacionalização das funcionalidades dos subsistemas de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouro do SISTAFE;
  88. Número ou marcador, página 11: c) Propor a distribuição dos Limites Orçamentais e elaborar as propostas orçamentais, em coordenação com os órgãos da estrutura central do Ministério da Educação e as instituições subordinadas;
  89. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a correcta aplicação das fases de Cabimentação, Liquidação e Pagamento e demais procedimentos regulamentares na execução das Despesas dos Orçamentos de Funcionamento e Investimento;
  90. Número ou marcador, página 11: e) Compilar a informação contabilística e preparar relatórios sobre a execução do Orçamento do Estado e Outros fundos Externos;
  91. Número ou marcador, página 11: f) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
  92. Número ou marcador, página 11: g) Preparar informação sobre devedores e credores do Ministério da Educação;
  93. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar toda a informação financeira solicitada pelos auditores internos e externos, incluindo o Tribunal Administrativo;
  94. Número ou marcador, página 11: i) Zelar pela observância das normas e cumprimento dos regulamentos da área;
  95. Número ou marcador, página 11: j) Apoiar as províncias em matéria de relatórios financeiros.
  96. Número ou marcador, página 11: Artigo 8
  97. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Programação e Gestão Orçamental)
  98. Texto do artigo, página 11: Compete à Repartição de Programação e Gestão Orçamental:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta de distribuição de limites orçamentais para os órgãos da estrutura central e instituições subordinadas do Ministério da Educação;
  100. Número ou marcador, página 12: b) Distribuir anualmente a metodologia actualizada da preparação do Orçamento do Estado para os órgãos e instituições mencionadas na alínea anterior;
  101. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e distribuir em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação as instruções específicas do Sector para os órgãos e Instituições mencionadas na alínea a) do presente artigo;
  102. Número ou marcador, página 12: d) Compilar a informação recebida dos órgãos e Instituições mencionadas na alínea a) do presente artigo;
  103. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente a proposta de Orçamento do Estado do Ministério da Educação a ser submetido ao Ministério da Finanças;
  104. Número ou marcador, página 12: f) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pelo Ministério da Educação ao Ministério das Finanças;
  105. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar os relatórios de acompanhamento da execução orçamental ao nível central e compilar a informação do nível provincial.
  106. Número ou marcador, página 12: Artigo 9
  107. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Execução Orçamental)
  108. Texto do artigo, página 12: Compete á Repartição de Execução Orçamental:
  109. Número ou marcador, página 12: a) Executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução Orçamental no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: execução das duas primeiras fases públicas – cabimentação e liquidação, bem como abertura, manutenção e encerramento de processos administrativos de execução do orçamento;
  110. Número ou marcador, página 12: b) Receber e registar os pedidos pré-aprovados de Libertação de Fundos;
  111. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar com a UGEA sobre os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
  112. Número ou marcador, página 12: d) Emitir e registar as Requisições Internas e Externas;
  113. Número ou marcador, página 12: e) Preparar o processo de pagamento e remeter as mesmas para a Tesouraria para efeitos de liquidação;
  114. Número ou marcador, página 12: f) Registar a informação recebida da Tesouraria sobre despesas pagas;
  115. Número ou marcador, página 12: g) Manter actualizados todos os registos regulamentares.
  116. Número ou marcador, página 12: Artigo 10
  117. Texto do artigo, página 12: (Repartição de vencimentos)
  118. Texto do artigo, página 12: Compete á Repartição de vencimentos:
  119. Número ou marcador, página 12: a) Realizar as operações de processamento de vencimentos de pessoal nacional e estrangeiros do Ministério da Educação;
  120. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o processamento atempado, com base nos mapas de assiduidade recebidos dos diferentes Órgãos da Estrutura central e Instituições Subordinadas, para garantir o pagamento dos vencimentos em data oficialmente estabelecida;
  121. Número ou marcador, página 12: c) Emitir instruções atempadas para o banco creditarem os vencimentos nas contas bancárias dos funcionários;
  122. Número ou marcador, página 12: d) Articular com Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) no âmbito da elaboração das folhas de vencimento;
  123. Número ou marcador, página 12: e) Manter o registo actualizado dos funcionários pagos por órgãos da Estrutura central e Instituições Subordinadas do Ministério da Educação;
  124. Número ou marcador, página 12: f) Confirmar a cabimentação orçamental relativamente a novas admissões e promoções;
  125. Número ou marcador, página 12: g) Participar no processo e fornecer dados necessários para preparar o Orçamento de Despesas com o pessoal.
  126. Número ou marcador, página 12: Artigo 11
  127. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Contabilidade)
  128. Texto do artigo, página 12: Compete á Repartição de Contabilidade:
  129. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar atempadamente os registos contabilísticos requeridos;
  130. Número ou marcador, página 12: b) Escriturar os livros regulamentares sobre a execuçãoorçamental (despesas receitas) e elaborar os balancetes mensais para efeitos de reposição, dos fundos que não são executados através de e-SISTAFE, independentemente da sua proveniência e modo de pagamento;
  131. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar informações requeridas pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública;
  132. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar relatórios de acordo com as exigências do SISTAFE e os diferentes Financiadores;
  133. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar toda a informação financeira requerida pelos auditores internos e externos, incluindo o Tribunal Administrativo;
  134. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a protecção dos arquivos e de documentos;
  135. Número ou marcador, página 12: g) Arquivar os processos de despesas e receitas de acordo com o regulamentado;
  136. Número ou marcador, página 12: h) Manter os arquivos acessíveis durante o tempo regulamentado;
  137. Número ou marcador, página 12: i) Responder pela distribuição dos documentos arquivados depois do tempo regulamentado;
  138. Número ou marcador, página 12: j) Disponibilizar documentação de acordo com o requerido pelos auditores internos e externos;
  139. Número ou marcador, página 12: k) Assegurar que a documentação seja conservada e não esteja disponível a pessoas não autorizadas.
  140. Número ou marcador, página 12: Artigo 12
  141. Texto do artigo, página 12: (Tesouraria)
  142. Texto do artigo, página 12: A Tesouraria subordina-se directamente ao Chefe do Departamento de Gestão Financeira e tem as seguintes competências:
  143. Número ou marcador, página 12: a) Executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução Financeira no sistema informático e-SISTAFE, nomeadamente: efectuar as acções inerentes á terceira fase da despesa pública- pagamento de despesas e concessões de adiantamentos de fundos;
  144. Número ou marcador, página 12: b) Efectuar pagamentos na base dos processos recebidos da Repartição de Execução Orçamental;
  145. Número ou marcador, página 12: c) Registar todos os pagamentos efectuados no Diário da Caixa e no Livro de Controlo Bancário;
  146. Número ou marcador, página 12: d) Preparar e fornecer informação diária à Repartição de Execução Orçamental sobre os pagamentos efectuados;
  147. Número ou marcador, página 13: e) Preparar os processos e entregar à Repartição de Contabilidade para registo;
  148. Número ou marcador, página 13: f) Fazer as reconciliações bancárias das contas de fundos internas e externos de gestão do MINED.
  149. Número ou marcador, página 13: Artigo 13
  150. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Administração Interna)
  151. Texto do artigo, página 13: São funções do Departamento de Administração Interna:
  152. Número ou marcador, página 13: a) Planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
  153. Número ou marcador, página 13: b) Gerir os bens patrimoniais do Ministério da Educação;
  154. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pela adequada manutenção dos bens móveis e imóveis do Ministério da Educação;
  155. Número ou marcador, página 13: d) Identificar e propor soluções sobre o estado dos edifícios;
  156. Número ou marcador, página 13: e) Planificar e monitorar a utilização dos meios de transporte do sector, incluindo a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
  157. Número ou marcador, página 13: f) Dirigir, controlar e executar os processos de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais necessários ao funcionamento da Estrutura Central e Provincial;
  158. Número ou marcador, página 13: g) Organizar e zelar pelo bom funcionamento do protocolo do Ministério (com excepção do protocolo do Gabinete do Ministro);
  159. Número ou marcador, página 13: h) Supervisionar: (i) a realização de estudos de mercado, (ii) a elaboração de especificações técnica e cadernos de encargo, (iii) a licitação e anúncio de abertura de concursos (iv) a avaliação de propostas, (v) a adjudicação de contratos, e, (vi) o fornecimento de bens e serviços;
  160. Número ou marcador, página 13: i) Orientar a actualização do inventário classificado e seu envio para a Direcção Nacional de Património do Estado do Ministério das Finanças;
  161. Número ou marcador, página 13: j) Orientar e organizar os processos de abate de bens móveis;
  162. Número ou marcador, página 13: k) Estudar métodos que racionalizem a utilização dos bens móveis e imóveis;
  163. Número ou marcador, página 13: l) Executar as tarefas do agente de Património no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: efectuar as acções inerente á gestão do Património do Estado.
  164. Número ou marcador, página 13: Artigo 14
  165. Texto do artigo, página 13: (Repartição do Património)
  166. Texto do artigo, página 13: Compete á Repartição do Património:
  167. Número ou marcador, página 13: a) Responder pela supervisão do parque imobiliário do Ministério da Educação;
  168. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os planos de manutenção e reabilitação e participar no processo de especificação/aquisição de bens materiais e contratação de serviços para a manutenção e reabilitação do imobiliário;
  169. Número ou marcador, página 13: c) Acompanhar e verificar as obras de manutenção e reabilitação do parque imobiliário;
  170. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
  171. Número ou marcador, página 13: e) Realizar o trabalho de actualização do inventário de bens móveis e imóveis do sector e preparar o seu envio para a Direcção Nacional do Património do Estado do Ministério das Finanças, seguindo a metodologia nacional elaborada para o efeito;
  172. Número ou marcador, página 13: f) Orientar e supervisionar os armazéns do sector;
  173. Número ou marcador, página 13: g) Informar às direcções a nível do Ministério da Educação da existência de material, para estas procederem a elaboração do plano de distribuição;
  174. Número ou marcador, página 13: h) Manter actualizados os registos e livros regulamentares sobre os bens materiais;
  175. Número ou marcador, página 13: i) Desencadear processo de abate dos bens móveis e imóveis;
  176. Número ou marcador, página 13: j) Propor aquisições de bens mobiliários e equipamento;
  177. Número ou marcador, página 13: k) Propor novas aquisições e abates de meios de transporte, em coordenação com a repartição de transporte;
  178. Número ou marcador, página 13: l) Identificar e propor soluções sobre o estado dos edifícios;
  179. Número ou marcador, página 13: m) Estudar métodos que racionalizem a utilização dos bens móveis e imóveis;
  180. Número ou marcador, página 13: n) Realizar as tarefas de património no sistema eSISTAFE.
  181. Número ou marcador, página 13: Artigo 15
  182. Texto do artigo, página 13: (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
  183. Texto do artigo, página 13: Compete à Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  184. Número ou marcador, página 13: a) (i) Realizar estudos de mercado,(ii) elaborar especificações técnicas e cadernos de encargo, (iii) licitar e anunciar a abertura de concurso, (iv) avaliar propostas, (v) elaborar, em coordenação com o Departamento Jurídico, e propor a adjudicação de contratos e (vi) monitorar o fornecimento de bens e serviços de consultoria, no âmbito de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e serviços;
  185. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os processos de envio de contratos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização prévia e Visto;
  186. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar os processos de envio de contratos que envolvem transferências de recursos financeiros para o exterior para apreciação e aprovação do Ministério das Finanças;
  187. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar orientações específicas para o sector relativamente à interpretação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  188. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar com as Direcções Provinciais de Educação e Cultura o lançamento dos concursos de âmbito local, sua homologação e envio ao tribunal Administrativo para Visto;
  189. Número ou marcador, página 13: f) Gerir, controlar e executar o processo de aquisição de materiais necessários ao funcionamento da estrutura central e provincial;
  190. Número ou marcador, página 13: g) Realizar o processo de desalfandegamento das mercadorias encomendadas pelo Ministério da Educação;
  191. Número ou marcador, página 14: h) Organizar e manter actualizado o cadastro dos fornecedores do sector.
  192. Número ou marcador, página 14: Artigo 16
  193. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Transporte)
  194. Texto do artigo, página 14: Compete á Repartição de Transporte:
  195. Número ou marcador, página 14: a) Manter actualizado o cadastro sobre os meios de transporte do Ministério da Educação;
  196. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e manter actualizados os processos necessários para garantir que todos os meios de transporte estejam devidamente assegurados contra os riscos nos termos da legislação em vigor;
  197. Número ou marcador, página 14: c) Manter actualizado o registo informatizado sobre a utilização dos meios de transporte do Ministério da Educação;
  198. Número ou marcador, página 14: d) Supervisionar e orientar a conservação e manutenção das viaturas do sector;
  199. Número ou marcador, página 14: e) Programar a utilização das viaturas, de acordo com as solicitações;
  200. Número ou marcador, página 14: f) Supervisionar o trabalho dos motoristas e distribuir tarefas diárias;
  201. Número ou marcador, página 14: g) Organizar e providenciar o transporte dos funcionários elegíveis de casa para o serviço e vice-versa;
  202. Número ou marcador, página 14: h) Controlar e efectuar a distribuição racional de combustíveis e lubrificantes;
  203. Número ou marcador, página 14: i) Identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
  204. Número ou marcador, página 14: j) Identificar e preparar as propostas de condições para o abate das viaturas obsoletas, em coordenação com a Repartição do Património;
  205. Número ou marcador, página 14: k) Apoiar a distribuição do expediente.
  206. Número ou marcador, página 14: Artigo 17 (Protocolo)
  207. Texto do artigo, página 14: O Protocolo subordina-se directamente ao Chefe do Departamento de Administração Interna e tem as seguintes competências:
  208. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e zelar pelo bom funcionamento do protocolo do Ministério, com excepção do protocolo do Gabinete do Ministro;
  209. Número ou marcador, página 14: b) Assistir os Assessores, Directores Nacionais e Directores Nacionais-Adjuntos do Ministério da Educação, em viagem de serviço nos aeroportos domésticos, incluindo o “check-in” e recepção;
  210. Número ou marcador, página 14: c) Assistir a reserva e emissão dos bilhetes de passagem para os funcionários em viagem de serviço;
  211. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar na emissão de passaportes de serviços e passaportes normais para os funcionários em viagem de serviço;
  212. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a emissão de vistos de entrada no exterior para os funcionários em viagem de serviço;
  213. Número ou marcador, página 14: f) Organizar e zelar pelos processos de emissão, actualização renovação de Documentos de Identificação e Residência para Estrangeiros, para técnicos estrangeiros em serviço do Ministério e seus respectivos acompanhantes;
  214. Número ou marcador, página 14: g) Organizar e realizar a recepção de delegações estrangeiras não cobertas pelo protocolo do Gabinete do Ministro;
  215. Número ou marcador, página 14: h) Assistir as delegações mencionadas na alínea anterior com as necessárias autorizações de entrada e saída.
  216. Número ou marcador, página 14: Artigo 18
  217. Texto do artigo, página 14: (Secretariado)
  218. Número ou marcador, página 14: 1. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central, que se subordina ao Director da Administração e Finanças.
  219. Número ou marcador, página 14: 2. São funções do Secretariado:
  220. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a prestação de serviços à Direcção em matéria de gestão de expediente apoio logísticoadministrativo;
  221. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção de Administração e Finanças e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
  222. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Direcção de Administração e Finanças;
  223. Número ou marcador, página 14: d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Administração e Finanças;
  224. Número ou marcador, página 14: e) Organizar o arquivo comum da Direcção de Administração e Finanças;
  225. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a realização e secretariar dos encontros do colectivo de Direcção;
  226. Número ou marcador, página 14: g) Organizar a correspondência, o arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
  227. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
  228. Número ou marcador, página 14: i) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos internos ou externos do Ministério da Educação e demais instituições que contactem a Direcção de Administração e Finanças.
  229. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  230. Texto do artigo, página 14: Colectivos
  231. Número ou marcador, página 14: Artigo 19
  232. Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
  233. Texto do artigo, página 14: Na Direcção de Administração e Finanças funcionam os seguintes colectivos:
  234. Número ou marcador, página 14: a) Colectivo de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 14: b) Colectivo de Departamento.
  236. Número ou marcador, página 14: Artigo 20
  237. Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
  238. Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
  239. Número ou marcador, página 14: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
  240. Texto do artigo, página 14: fundamentais da actividade da Direcção de Administração e Finanças, nomeadamente:
  241. Número ou marcador, página 14: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
  242. Número ou marcador, página 15: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
  243. Número ou marcador, página 15: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
  244. Número ou marcador, página 15: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
  245. Número ou marcador, página 15: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
  246. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
  247. Número ou marcador, página 15: Artigo 21
  248. Texto do artigo, página 15: (Colectivo de Departamento)
  249. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
  250. Número ou marcador, página 15: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
  251. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
  252. Texto do artigo, página 15: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
  253. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  254. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  255. Número ou marcador, página 15: Artigo 22
  256. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e Omissões)
  257. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Educação.
  258. Texto do artigo, página 15: Despacho
  259. Texto do artigo, página 15: No quadro da transformação Curricular do Ensino Básico, foi introduzido o Programa Piloto de Educação Bilingue, em 23 escolas, com vista a testar e produzir recomendações sobre o modelo adoptado, os materiais produzidos, as estratégias de expansão e de formação de Recursos Humanos.
  260. Texto do artigo, página 15: O plano de experimentação prevê uma avaliação do programa que vai orientar uma expansão sustentável do Ensino Bilingue.
  261. Texto do artigo, página 15: Como resultado da pressão das comunidades, durante a fase de experimentação, houve desvios ao plano inicial, tendo como consequência o surgimento de novas turmas, sem que fossem observados os critérios estabelecidos.
  262. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de se assegurar a qualidade de ensino no âmbito do programa, com vista a garantir a expansão vertical, que consiste na consolidação da implementação do programa nas escolas que já têm turmas bilingues, determino:
  263. Número ou marcador, página 15: 1. A abertura de novas escolas é condicionada a autorização dos órgãos competentes, a nível do Ministério da Educação, sob proposta das Direcções Provinciais de Educação e Cultura (DPECs).
  264. Número ou marcador, página 15: 2. A autorização para a introdução do Ensino Bilingue, deve obedecer aos seguintes critérios:
  265. Número ou marcador, página 15: a) Parecer favorável das DPECs sobre a língua a ser introduzida na escola, ouvidos os Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJTs);
  266. Número ou marcador, página 15: b) Comprovativo da existência de professores formados e/ /ou capacitados em número suficiente para o número de turmas bilingues;
  267. Número ou marcador, página 15: c) Confirmação da existência de livros do aluno e manuais do professor, gramáticas e dicionários das 16 línguas introduzidas no ensino e nas línguas a serem introduzidas, entre outros materiais complementares.
  268. Número ou marcador, página 15: 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 18 de Julho de 2012.
  269. Texto do artigo, página 15: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.