Resolução n.º 15/2012
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Resolução n.º 15/2012
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- Texto do artigo, página 19: Resolução n.º 15/2012
- Texto do artigo, página 19: de 10 de Outubro
- Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de aprovar qualificadores da função específica de Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, criada pelo Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, sob proposta do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 19: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função específica de Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, constantes do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 19: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 19: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública,
- Texto do artigo, página 19: aos 10 de Agosto de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dia Diogo.
- Texto do artigo, página 19: Qualificadores da Função de Director-
- Texto do artigo, página 19: -Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze
- Texto do artigo, página 19: Grupo 1 Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale
- Texto do artigo, página 19: do Zambeze Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 19: Dirige as actividades da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 19: Realiza estudos e propõe estratégias para o desenvolvimento económico e social da região do vale do Zambeze;
- Texto do artigo, página 19: Coordena a preparação do programa anual da Agência do Zambeze e o respectivo orçamento, bem como a estratégia de acção e programas anuais de actividades e os submete à aprovação do Ministro de tutela; Submete a aprovação do Ministro de tutela o relatório anual sobre execução orçamental bem como os relatórios periódicos do desempenho da Agência do Zambeze;
- Texto do artigo, página 19: Representa a Agência do Zambaze no plano interno e internacional, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector Público e Privado;
- Texto do artigo, página 19: Mobiliza recursos financeiros para implementação de Projectos e Programas;
- Texto do artigo, página 19: Convoca, Preside e garante a execução das deliberações das sessões do Conselho de Direcção da Agência do Zambeze;
- Texto do artigo, página 19: Propõe ao Ministro de tutela as medidas legais ou outras consideradas recomendáveis para o melhor desempenho das suas atribuições;
- Texto do artigo, página 19: Garante a articulação institucional com os governos locais; Gere os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos a Agência do Zambeze; Exerce o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado ao serviço da Agência do Zambeze;
- Texto do artigo, página 19: Cumpre e assegura o cumprimento do Regulamento Interno da Agência do Zambeze e demais legislação em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 19: Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes afectos à Agência do Zambeze; Exerce outras funções que lhe sejam atribuídos superior-
- Texto do artigo, página 19: mente. Requisitos:
- Texto do artigo, página 19: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em Economia, Gestão, Direito, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronómica ou área afim e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ou
- Texto do artigo, página 19: Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1, com, pelo menos 5 anos de experiência relevante de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
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