Resolução n.º 15/2012

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Resolução n.º 15/2012

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Texto do artigo · p. 19 Resolução n.º 15/2012
Texto do artigo · p. 19 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de aprovar qualificadores da função específica de Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, criada pelo Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, sob proposta do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função específica de Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, constantes do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 19 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública,
Texto do artigo · p. 19 aos 10 de Agosto de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dia Diogo.
Texto do artigo · p. 19 Qualificadores da Função de Director-
Texto do artigo · p. 19 -Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze
Texto do artigo · p. 19 Grupo 1 Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale
Texto do artigo · p. 19 do Zambeze Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Dirige as actividades da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, na linha geral da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 19 Realiza estudos e propõe estratégias para o desenvolvimento económico e social da região do vale do Zambeze;
Texto do artigo · p. 19 Coordena a preparação do programa anual da Agência do Zambeze e o respectivo orçamento, bem como a estratégia de acção e programas anuais de actividades e os submete à aprovação do Ministro de tutela; Submete a aprovação do Ministro de tutela o relatório anual sobre execução orçamental bem como os relatórios periódicos do desempenho da Agência do Zambeze;
Texto do artigo · p. 19 Representa a Agência do Zambaze no plano interno e internacional, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector Público e Privado;
Texto do artigo · p. 19 Mobiliza recursos financeiros para implementação de Projectos e Programas;
Texto do artigo · p. 19 Convoca, Preside e garante a execução das deliberações das sessões do Conselho de Direcção da Agência do Zambeze;
Texto do artigo · p. 19 Propõe ao Ministro de tutela as medidas legais ou outras consideradas recomendáveis para o melhor desempenho das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 19 Garante a articulação institucional com os governos locais; Gere os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos a Agência do Zambeze; Exerce o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado ao serviço da Agência do Zambeze;
Texto do artigo · p. 19 Cumpre e assegura o cumprimento do Regulamento Interno da Agência do Zambeze e demais legislação em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 19 Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes afectos à Agência do Zambeze; Exerce outras funções que lhe sejam atribuídos superior-
Texto do artigo · p. 19 mente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 19 Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em Economia, Gestão, Direito, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronómica ou área afim e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ou
Texto do artigo · p. 19 Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1, com, pelo menos 5 anos de experiência relevante de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
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  1. Texto do artigo, página 19: Resolução n.º 15/2012
  2. Texto do artigo, página 19: de 10 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de aprovar qualificadores da função específica de Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, criada pelo Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, sob proposta do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função específica de Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, constantes do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 19: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 19: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública,
  7. Texto do artigo, página 19: aos 10 de Agosto de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dia Diogo.
  8. Texto do artigo, página 19: Qualificadores da Função de Director-
  9. Texto do artigo, página 19: -Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze
  10. Texto do artigo, página 19: Grupo 1 Director-Geral da Agência de Desenvolvimento do Vale
  11. Texto do artigo, página 19: do Zambeze Conteúdo de Trabalho:
  12. Texto do artigo, página 19: Dirige as actividades da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, na linha geral da política global definida pelo Governo;
  13. Texto do artigo, página 19: Realiza estudos e propõe estratégias para o desenvolvimento económico e social da região do vale do Zambeze;
  14. Texto do artigo, página 19: Coordena a preparação do programa anual da Agência do Zambeze e o respectivo orçamento, bem como a estratégia de acção e programas anuais de actividades e os submete à aprovação do Ministro de tutela; Submete a aprovação do Ministro de tutela o relatório anual sobre execução orçamental bem como os relatórios periódicos do desempenho da Agência do Zambeze;
  15. Texto do artigo, página 19: Representa a Agência do Zambaze no plano interno e internacional, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector Público e Privado;
  16. Texto do artigo, página 19: Mobiliza recursos financeiros para implementação de Projectos e Programas;
  17. Texto do artigo, página 19: Convoca, Preside e garante a execução das deliberações das sessões do Conselho de Direcção da Agência do Zambeze;
  18. Texto do artigo, página 19: Propõe ao Ministro de tutela as medidas legais ou outras consideradas recomendáveis para o melhor desempenho das suas atribuições;
  19. Texto do artigo, página 19: Garante a articulação institucional com os governos locais; Gere os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos a Agência do Zambeze; Exerce o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado ao serviço da Agência do Zambeze;
  20. Texto do artigo, página 19: Cumpre e assegura o cumprimento do Regulamento Interno da Agência do Zambeze e demais legislação em vigor na Administração Pública;
  21. Texto do artigo, página 19: Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes afectos à Agência do Zambeze; Exerce outras funções que lhe sejam atribuídos superior-
  22. Texto do artigo, página 19: mente. Requisitos:
  23. Texto do artigo, página 19: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente em Economia, Gestão, Direito, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronómica ou área afim e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ou
  24. Texto do artigo, página 19: Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1, com, pelo menos 5 anos de experiência relevante de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
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