Resolução n.º 13/2021
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Resolução n.º 13/2021
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2021
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico - Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica (IFAPA), ajustado através do Decreto n.º 94/2020, de 28 de Outubro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico - Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Art 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Função Pública aprovar o Regulamento Interno dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Art 3. Compete ao Ministro que superintende a área da Função Pública submeter a proposta de quadro de pessoal dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, a aprovação pelo órgão competente no prazo de noventa dias contados a partir da data de publicação da presente Resolução. Art 4. É revogado a Resolução n.º 28/2009, de 28 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica. Art 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico – Tipo dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: Os Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designados IFAPAs são instituições públicas vocacionadas à formação técnica, capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem nas áreas da administração pública e governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia pedagógica, científica e administrativa.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Localização)
- Número ou marcador, página 1: 1. Funcionam no País os seguintes Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica:
- Número ou marcador, página 1: a) IFAPA da Matola;
- Número ou marcador, página 1: b) IFAPA da Beira;
- Número ou marcador, página 1: c) IFAPA de Lichinga.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, abreviadamente designados CEGOVs, são parte integrante dos IFAPAs nas respectivas áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 1: 3. Sob proposta do Órgão competente, podem ser criados
- Texto do artigo, página 1: outros Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica e/ou Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os IFAPAs são tutelados sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da função pública e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os curricula e submeter a homologação pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar os programas pedagógicos e os relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 2: c) ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias ao funcionamento dos IFAPAs;
- Número ou marcador, página 2: d) suspender, revogar ou anular, os actos dos órgãos dos IFAPAs que violem a lei. e)aprovar o regulamento interno - tipo e outros instrumentos específicos dos IFAPAs;
- Número ou marcador, página 2: f) aprovar os planos de actividade e os relatórios de execução; g)homologar a proposta de orçamentos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 2: h) assegurar a elaboração e submissão da proposta do Estatuto Orgânico à aprovação da entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: i) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 2: j) homologar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: k) suspender, revogar ou anular, nos termos da coordenação, os actos dos órgãos do IFAPAs que violem a lei.
- Número ou marcador, página 2: l) nomear os directores e directores adjuntos do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 2: m) nomear, sob proposta do director do IFAPA, os titulares das respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) proceder ao controlo do desempenho, quanto à execução financeira e a utilização dos bens postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: c) ordenar a realização de inspecções financeiras;
- Número ou marcador, página 2: d) praticar outros actos de controlo da legalidade, bem como actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Os IFAPAs têm as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) formação e capacitação contínua de funcionários e agentes do Estado, no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 2: b) graduação de técnicos médios em administração pública e governação;
- Número ou marcador, página 2: c) formação contínua através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, indução e encontros, visando a actualização e a formação especializada de funcionários e agentes da administração pública, entidades descentralizadas e outros interessados;
- Número ou marcador, página 2: d) capacitação de funcionários que exerçam funções em comissão de serviço;
- Número ou marcador, página 2: e) formação e capacitação de formadores no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 2: f) prestação de serviços de consultoria nas áreas de sua actuação; g)pesquisa, divulgação e desenvolvimento de procedimentos e técnicas de administração pública e governação;
- Número ou marcador, página 2: h) desenvolvimento científico, técnico-profissional e cultural dos formandos para corresponderem aos objectivos da formação e exigências da sociedade; e
- Número ou marcador, página 2: i) prover a validação de competências adquiridas nos cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências dos IFAPAs:
- Número ou marcador, página 2: a) graduar técnicos médios em administração pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 2: b) formar continuamente, através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, workshops visando o aperfeiçoamento, a actualização e formação especializada de dirigentes, técnicos e funcionários da administração pública e das entidades descentralizadas e outros interessados;
- Número ou marcador, página 2: c) pesquisar, divulgar o desenvolvimento das ciências e técnicas da administração pública e governação;
- Número ou marcador, página 2: d) criar condições necessárias para o desenvolvimento científico, técnico-profissional e cultural dos formandos para corresponderem aos objectivos da formação e exigências da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) conceber e executar programas formativos de formadores no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 2: f) elaborar e preparar manuais e materiais específicos para formação de formadores e de funcionários;
- Número ou marcador, página 2: g) conceber e prestar serviços de consultoria nas áreas de sua actuação;
- Número ou marcador, página 2: h) realizar intercâmbio nos domínios científico, técnico e cultural com instituições congéneres do País e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: i) investigar e pesquisar na área de administração pública e autárquica; e
- Número ou marcador, página 2: j) atribuir créditos relativos às competências adquiridas nos cursos de aperfeiçoamento para efeitos de progressão na carreira.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São Órgãos dos IFAPAs:
- Número ou marcador, página 2: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de coordenação do IFAPA dirigido pelo Director.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) analisar as propostas do plano e orçamento, o relatório de actividades e o processo de contas;
- Número ou marcador, página 2: b) analisar e pronunciar-se sobre o desenvolvimento do plano de actividades do IFAPA e seu cumprimento; c)analisar e pronunciar-se sobre a proposta dos regulamentos de funcionamento dos órgãos do IFAPA; d)analisar e pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento dos recursos humanos do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar o cumprimento dos programas das unidades orgânicas do IFAPA.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director do IFAPA;
- Número ou marcador, página 2: b) Directores adjuntos do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Departamento Regional.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho de Direcção, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 3: em quinze dias, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O IFAPA é dirigido por um Director do IFAPA, coadjuvado por três Directores Adjuntos do IFAPA, que respondem pelas áreas Pedagógica, de Formação e Aperfeiçoamento Profissional e a área Administrativa, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Função Pública;
- Número ou marcador, página 3: 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director do IFAPA é substituído por um dos Directores Adjuntos, por si designado.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Director do IFAPA e dos Directores-adjuntos
- Texto do artigo, página 3: do IFAPA é de 5 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do IFAPA)
- Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Director do IFAPA:
- Número ou marcador, página 3: a) gerir o IFAPA, de modo a assegurar a realização dos seus objectivos, atribuições e competências; b)submeter, para homologação do Ministro que superintende a área da função pública, os planos e programas de actividade da instituição;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar a elaboração de relatórios anuais de actividade e dos processos de contas e submetê-los às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: d) submeter ao Ministro que superintende a área da função pública a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) propor, ao Ministro que superintende a área da Função Pública, as taxas inerentes à prestação de serviços do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: f) submeter ao Ministro que superintende a área da função pública a proposta de nomeação dos titulares das respectivas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: g) celebrar contratos com formadores, com o pessoal fora do quadro e de prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: h) propor à tutela a contratação de consultores;
- Número ou marcador, página 3: i) propor a homologação do sistema de avaliação e de creditação de cursos;
- Número ou marcador, página 3: j) representar o IFAPA, no plano interno e externo, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Adjunto Pedagógico do IFAPA)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Adjunto Pedagógico:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir o funcionamento correcto do processo de ensino -aprendizagem no IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: b) supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar a aplicação de métodos e técnicas pedagógicas que promovam a qualidade da formação;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores e facilitadores;
- Número ou marcador, página 3: e) propor ao Director do IFAPA a renovação ou não do contrato dos formadores e consultores, com base no seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: f) propor o plano de assistência as aulas ao Director do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: g) assegurar a realização do corte avaliativo;
- Número ou marcador, página 3: h) organizar, supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar a proposta de regulamento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 3: j) elaborar relatórios de avaliação dos planos, programas e projectos com ênfase nas actividades realizadas pelos formadores e formandos;
- Número ou marcador, página 3: k) criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre os formandos, formadores e consultores do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 3: l) realizar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Adjunto de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Adjunto de Formação e Aperfeiçoamento Profissional:
- Número ou marcador, página 3: a) promover e desenvolver a formação de curta duração nas áreas de conhecimento comum em administração pública, governação local e entidades descentralizadas;
- Número ou marcador, página 3: b) adequar a formação ao regime de carreiras profissionais, visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do desempenho individual;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar a permanente actualização dos dirigentes, funcionários e agentes de Estado no domínio das técnicas de gestão da coisa pública;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de curta duração no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 3: e) coordenar os cursos de curta duração na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: f) realizar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Adjunto Administrativo)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Adjunto Administrativo:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir a elaboração da proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas;
- Número ou marcador, página 3: b) garantir a elaboração das propostas de orçamento de cursos de curta duração e de consultoria;
- Número ou marcador, página 3: c) propor os regulamentos do internato e do centro social;
- Número ou marcador, página 3: d) assegurar a organização, inventariação, escrituração dos bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado;
- Número ou marcador, página 3: e) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA, à luz da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: f) garantir a organização e manutenção da actualidade dos processos de matrícula dos formandos, bem como a sua regularidade financeira;
- Número ou marcador, página 3: g) assegurar a emissão e registo dos certificados e diplomas de cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 3: h) assegurar a prática de todos os actos de expediente e arquivo do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: i) assegurar a execução e gestão do orçamento do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: j) gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 3: k) propor ao Director do IFAPA as taxas a cobrar aos formandos;
- Número ou marcador, página 4: l) assegurar a planificação, controlo e implementação das normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos para a instituição;
- Número ou marcador, página 4: m) assegurar a realização das actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: n) assegurar a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: o) assegurar a organização e registo actualizados dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: p) assegurar a aplicação dos métodos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal formador e administrativo do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: q) assessorar no processo de recrutamento e selecção de consultores e formadores para actividades de formação; e
- Número ou marcador, página 4: r) assegurar a aplicação do sistema de gestão de avaliação de desempenho do pessoal do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores e consultores, dirigido pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 4: a) pronunciar-se sobre as propostas de curriculun e programas dos cursos, métodos e técnicas de ensino aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre a proposta do sistema de avaliação e de creditação dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 4: c) analisar o cumprimento dos planos e programas dos cursos e coordenar as actividades correspondentes a formação integral dos formandos;
- Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre as actividades de investigação e pesquisa realizadas, propondo medidas para a sua extensão e intensificação;
- Número ou marcador, página 4: e) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo de formadores/facilitadores;
- Número ou marcador, página 4: f) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual e plurianual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) pronunciar-se sobre os regulamentos de carácter pedagógico e científico;
- Número ou marcador, página 4: h) monitorar a aplicação do sistema de avaliação dos formandos e apreciar os resultados académicos;
- Número ou marcador, página 4: i) monitorar a aplicação e cumprimento do calendário lectivo; e
- Número ou marcador, página 4: j) exercer os demais poderes superiormente determinados ou conferidos por Lei.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Departamento Regional;
- Número ou marcador, página 4: d) Director do CEGOV;
- Número ou marcador, página 4: e) Delegados dos grupos de disciplina do IFAPA; e
- Número ou marcador, página 4: f) Representante dos formandos do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho Pedagógico, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 4: por semestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta sobre questões gerais de funcionamento do IFAPA, dirigido pelo respectivo director.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar e pronunciar-se sobre o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: b) pronunciar-se sobre o funcionamento do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar a proposta do orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer balanço das actividades e da execução orçamental do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: e) analisar e propor à aprovação o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) analisar e propor à aprovação de instrumentos legais no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 4: g) pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IFAPA e/ou submetidas pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores Adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Departamento Regional;
- Número ou marcador, página 4: d) Delegado de disciplina;
- Número ou marcador, página 4: e) Membros do corpo de Consultores e Formadores;
- Número ou marcador, página 4: f) Representante dos Formandos;
- Número ou marcador, página 4: g) Representante do Ministério que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados, a participar do Conselho Consultivo, em função da agenda, outros técnicos mediante autorização do Director.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 4: ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 4: 1. O IFAPA tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- Número ou marcador, página 4: c) Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Estudo e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Controlo Interno; e
- Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: 2. Constituem ainda unidade orgânica do IFAPA, os Centros
- Texto do artigo, página 4: de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOVs).
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção Pedagógico:
- Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico profissional no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor o calendário lectivo a ser submetido ao Ministro que superintende a área da Função Pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor ao Director do Instituto a renovação ou não do contrato dos consultores, formadores com base no seu desempenho;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o plano de assistência as aulas ao Director do IFAPA;
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar, acompanhar/supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o funcionamento correcto do processo de ensino aprendizagem no IFAPA;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar proposta de regulamento da Biblioteca; e
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver a formação de curta duração;
- Número ou marcador, página 5: b) Adequar a formação ao regime de carreiras profissionais, visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do nível de desempenho individual e da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a permanente actualização dos funcionários e agentes do Estado no domínio das técnicas de gestão pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de cursos de curta duração, no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar propostas de constituição do corpo de consultores, formadores e facilitadores;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a execução dos cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para a preparação e execução de planos, programas e projectos específicos para a formação de consultores e formadores, no âmbito do SFAP;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar relatórios de avaliação sobre planos, programas e projectos das actividades de formação dos/ formadores da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar a proposta de constituição do corpo de formadores dos vários cursos sob a sua administração e supervisionar a sua actividade;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar monitoria pós-formação; e
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
- Texto do artigo, página 5: é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Direcção Administrativo: a) No domínio da Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 5: i. Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do IFAPA; ii. Organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos; iii. Proceder à emissão e registo dos certificados e diplomas; iv. Praticar todos os actos de expediente e arquivo do respectivo IFAPA;
- Texto do artigo, página 5: v. Executar e gerir o Orçamento do respectivo IFAPA; vi. Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; vii. Propor ao Director do respectivo IFAPA as taxas a cobrar aos formandos e dos vários serviços de consultoria; viii. Elaborar proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas; ix. Elaborar propostas de orçamento de cursos de curta duração e de consultoria; x. Propor os regulamentos do internato e do Centro Social; xi. Organizar, inventariar, escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação e valorização de acordo com as normas de gestão do património do Estado; e xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: b) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 5: i. Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos definidos para a instituição; ii. Realizar actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável; iii.Elaborar o Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos do IFAPA; iv. Assegurar a organização e registo actualizados, dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA; v. Aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal formador e administrativo do IFAPA; vi. Assessorar no processo de recrutamento e selecção de consultores e formadores para actividades de formação; vii. Assegurar a aplicação do sistema de gestão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal do IFAPA; e viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Direcção Administrativa é dirigida por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudo e Pesquisa)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudo e Pesquisa:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e gerir o plano de estudo e pesquisa; b)Pesquisar métodos e técnicas pedagógicas que promovam a qualidade da formação;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o estudo e extensão das ciências e técnicas da administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, analisar e divulgar os relatórios periódicos de estudo e pesquisa;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o desenvolvimento de actividades de estágios e práticas profissionais dos formandos;
- Número ou marcador, página 6: f) Organizar eventos e jornadas científicas nas áreas de administração pública, governação local e autárquica; e
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudo e Pesquisa é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 6: b) Avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar à Direcção eventuais desvios na sua observância;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar auditorias, exames e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do IFAPA;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir pareceres sobre conta de gerência, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: f) Verificar os procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pelo IFAPA que conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 6: g) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações;
- Número ou marcador, página 6: i) Reportar ao Colectivo de Direcção eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
- Número ou marcador, página 6: j) Reportar ao Colectivo de Direcção eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
- Número ou marcador, página 6: k) Elaborar e submeter à apreciação do Colectivo de Direcção os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações; e
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do IFAPA;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar a planificação sectorial anual das compras e contratações;
- Número ou marcador, página 6: c) Execução de aquisições, compreendendo todo o ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 6: d) Observar os procedimentos de contratações previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outras legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter a documentação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: i) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Função Pública, sob proposta do Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOV)
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (CEGOV)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os CEGOVs são dirigidos por um Director do CEGOV, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 6: 2. A estrutura dos CEGOVs consta do Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 6: – Tipo do IFAPA.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Funções dos CEGOVs)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos CEGOVs:
- Número ou marcador, página 6: a) Formar e capacitar a nível local;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar assistência técnica aos órgãos de governação descentralizada na província em matérias de administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer relações de intercâmbio científicotecnológico e cultural com instituições similares nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover as boas práticas em administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover, em coordenação com o respectivo IFAPA, as acções de recrutamento, selecção e capacitação de formadores locais;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir certificados de participação nos cursos de capacitação e reciclagem ministrados; e
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Director do CEGOV)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director do CEGOV:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir o Centro de Capacitação em Administração Pública e Governação Local e Autárquica (CEGOV);
- Texto do artigo, página 7: b)exercer actividades de direcção, organização, planificação e controlo do CEGOV;
- Número ou marcador, página 7: c) realizar os actos administrativos que lhe são atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes, lhe são definidos;
- Número ou marcador, página 7: d) mobilizar recursos, para apoiar a implementação dos planos de capacitação e estudos do CEGOV, a nível local;
- Número ou marcador, página 7: e) apresentar às estruturas superiores nos prazos definidos, os planos, dados estatísticos, os relatórios e informação pertinente;
- Número ou marcador, página 7: f) executar as decisões e orientações das estruturas superiores do Ministério que superintende a área da Função Pública e do IFAPA da respectiva área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 7: g) assegurar a representação do CEGOV; e
- Número ou marcador, página 7: h) realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Regime Orçamental, Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 7: Artigo 25
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas do IFAPA:
- Número ou marcador, página 7: a) As dotações atribuídas através do Orçamento do Estado; b)As receitas derivadas de pagamento de taxas de matrícula, graduação, internamento e alimentação;
- Número ou marcador, página 7: c) As taxas provenientes de prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 7: d) Os subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: e) Outras que lhe venham a ser atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26 (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: São as despesas do IFAPA:
- Número ou marcador, página 7: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e os resultantes das actividades no âmbito das suas atribuições e competências; e
- Número ou marcador, página 7: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços necessários ao seu funcionamento e ao exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: Ao pessoal do IFAPA aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho à luz da Lei do Trabalho desde que seja compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 7: O regime remuneratório aplicável ao pessoal do IFAPA, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e função pública.
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