Resolução n.º 14/2021

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Resolução n.º 14/2021

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 14/2021
Texto do artigo · p. 7 de 2 de Março
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de proceder-se a revisão pontual do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração Pública, aprovado pela Resolução n.º 25/2020, de 19 de Junho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1: É revisto o conteúdo das alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 7, o n.º 3 do artigo 8 e as alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 9, e o n.º 2 dos artigos 14, 15,16,17,18,19, 20, 21 e 22, da Resolução n.° 25/2020, de 19 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 7
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. .……............................................................................
Número ou marcador · p. 7 2. ….................................................................................
Número ou marcador · p. 7 a) ……
Número ou marcador · p. 7 b) ……
Número ou marcador · p. 7 c) ……
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: a)…… b)……
Número ou marcador · p. 7 c) Director de Serviços Centrais da IGAP; e d)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
Número ou marcador · p. 7 4. …..................................................................................
Número ou marcador · p. 7 5. …..................................................................................
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Inspectores-Gerais)
Número ou marcador · p. 7 1. ………...........................................................................
Número ou marcador · p. 7 2. ………...........................................................................: a)……; b)……; c)……;
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho de Inspectores-Gerais tem a seguinte composição: a)……; b)……;
Número ou marcador · p. 7 c) Director de Serviços Centrais da IGAP; e d)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
Número ou marcador · p. 7 4. ………............................................................................
Número ou marcador · p. 7 5. ………............................................................................
Número ou marcador · p. 7 Artigo 9
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 7 1. ………............................................................................
Número ou marcador · p. 7 2. ………............................................................................
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) ……;
Número ou marcador · p. 7 b) ……;
Número ou marcador · p. 7 c) Director de Serviços Centrais da IGAP;
Número ou marcador · p. 7 d) Delegado Provincial da IGAP; e e)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
Número ou marcador · p. 7 4. ………...........................................................................
Número ou marcador · p. 7 5. ......................................................................................
Número ou marcador · p. 8 Artigo 14
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Centrais)
Número ou marcador · p. 8 1. ......................................................................................
Número ou marcador · p. 8 a) …....;
Número ou marcador · p. 8 b) ….…;
Número ou marcador · p. 8 c) ….…;
Número ou marcador · p. 8 d) …….;
Número ou marcador · p. 8 e) ……..;
Número ou marcador · p. 8 f) …….;
Número ou marcador · p. 8 g) …….;
Número ou marcador · p. 8 h) …….;
Número ou marcador · p. 8 i) …….;
Número ou marcador · p. 8 j) …….;
Número ou marcador · p. 8 k) ……..;
Número ou marcador · p. 8 l) ……..;
Número ou marcador · p. 8 m) ……..;
Número ou marcador · p. 8 n) ……..;
Número ou marcador · p. 8 o) ……..;
Número ou marcador · p. 8 p) ……..
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
Texto do artigo · p. 8 dos Órgãos Centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 15
Texto do artigo · p. 8 (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas)
Número ou marcador · p. 8 1. ………..........................................................................
Número ou marcador · p. 8 a) …....;
Número ou marcador · p. 8 b) ……;
Número ou marcador · p. 8 c) ……;
Número ou marcador · p. 8 d) ……;
Número ou marcador · p. 8 e) …….;
Número ou marcador · p. 8 f) …….;
Número ou marcador · p. 8 g) …….;
Número ou marcador · p. 8 h) …….;
Número ou marcador · p. 8 i) …….;
Número ou marcador · p. 8 j) …….;
Número ou marcador · p. 8 k) …….;
Número ou marcador · p. 8 l) …….;
Número ou marcador · p. 8 m) ……..
Número ou marcador · p. 8 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos
Texto do artigo · p. 8 Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 16
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete Jurídico)
Texto do artigo · p. 8 1….....................................................................................
Número ou marcador · p. 8 a) …..;
Número ou marcador · p. 8 b) ……;
Número ou marcador · p. 8 c) ……;
Número ou marcador · p. 8 d) ……;
Número ou marcador · p. 8 e) ……;
Número ou marcador · p. 8 f) ……;
Número ou marcador · p. 8 g) ……;
Texto do artigo · p. 8 2.O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 17
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 8 1 …………......................................................................
Número ou marcador · p. 8 a) …….;
Número ou marcador · p. 8 b) …….;
Número ou marcador · p. 8 c) …….;
Número ou marcador · p. 8 d) …….;
Número ou marcador · p. 8 e) …….;
Número ou marcador · p. 8 f) …….;
Número ou marcador · p. 8 g) …….;
Número ou marcador · p. 8 h) …….;
Número ou marcador · p. 8 i) …….;
Número ou marcador · p. 8 j) …….;
Número ou marcador · p. 8 k) …….;
Número ou marcador · p. 8 l) ……..;
Número ou marcador · p. 8 m) ……..;
Número ou marcador · p. 8 n) …….;
Número ou marcador · p. 8 o) …….
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 8 é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 18
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. ………….....................................................................
Número ou marcador · p. 8 a) …….;
Número ou marcador · p. 8 b) …….;
Número ou marcador · p. 8 c) …….;
Número ou marcador · p. 8 d) …….;
Número ou marcador · p. 8 e) …….;
Número ou marcador · p. 8 f) …….;
Número ou marcador · p. 8 g) …….;
Número ou marcador · p. 8 h) …….;
Número ou marcador · p. 8 i) …….;
Número ou marcador · p. 8 j) …….;
Número ou marcador · p. 8 k) …….;
Número ou marcador · p. 8 l) ……..;
Número ou marcador · p. 8 m) ……..;
Número ou marcador · p. 8 n) …….;
Número ou marcador · p. 8 o) ……..;
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 19
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 8 1…………........................................................................ a) …….;
Número ou marcador · p. 9 b) ……;
Número ou marcador · p. 9 c) ……;
Número ou marcador · p. 9 d) …….;
Número ou marcador · p. 9 e) ……..;
Número ou marcador · p. 9 f) …….;
Número ou marcador · p. 9 g) …….;
Número ou marcador · p. 9 h) …….;
Número ou marcador · p. 9 i) …….;
Número ou marcador · p. 9 j) …….;
Número ou marcador · p. 9 k) …….;
Número ou marcador · p. 9 l) …….;
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Planificação e Cooperação
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 20
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 9 1……………....................................................................
Número ou marcador · p. 9 a) …….;
Número ou marcador · p. 9 b) ……;
Número ou marcador · p. 9 c) ……;
Número ou marcador · p. 9 d) …….;
Número ou marcador · p. 9 e) …….;
Número ou marcador · p. 9 f) …….;
Número ou marcador · p. 9 g) …….;
Número ou marcador · p. 9 h) …….;
Número ou marcador · p. 9 i) …….;
Número ou marcador · p. 9 j) …….;
Número ou marcador · p. 9 k) ……..;
Número ou marcador · p. 9 l) ……..;
Número ou marcador · p. 9 m) ……..
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 21
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Aquisições)
Texto do artigo · p. 9 1….....................................................................................
Número ou marcador · p. 9 a) …….;
Número ou marcador · p. 9 b) ……;
Número ou marcador · p. 9 c) ……;
Número ou marcador · p. 9 d) …….;
Número ou marcador · p. 9 e) …….;
Número ou marcador · p. 9 f) …….;
Número ou marcador · p. 9 g) …….
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Autónomo da IGAP nomeado pelo Inspector-
Texto do artigo · p. 9 -Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 22
Texto do artigo · p. 9 (Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 9 1. …....................................................................................
Número ou marcador · p. 9 2. A Delegação Provincial da IGAP é dirigida por um Delegado Provincial da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 9 3. ……………..................................................................
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 14/2021
  2. Texto do artigo, página 7: de 2 de Março
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder-se a revisão pontual do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração Pública, aprovado pela Resolução n.º 25/2020, de 19 de Junho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1: É revisto o conteúdo das alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 7, o n.º 3 do artigo 8 e as alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 9, e o n.º 2 dos artigos 14, 15,16,17,18,19, 20, 21 e 22, da Resolução n.° 25/2020, de 19 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 7
  6. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  7. Número ou marcador, página 7: 1. .……............................................................................
  8. Número ou marcador, página 7: 2. ….................................................................................
  9. Número ou marcador, página 7: a) ……
  10. Número ou marcador, página 7: b) ……
  11. Número ou marcador, página 7: c) ……
  12. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: a)…… b)……
  13. Número ou marcador, página 7: c) Director de Serviços Centrais da IGAP; e d)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
  14. Número ou marcador, página 7: 4. …..................................................................................
  15. Número ou marcador, página 7: 5. …..................................................................................
  16. Número ou marcador, página 7: Artigo 8
  17. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Inspectores-Gerais)
  18. Número ou marcador, página 7: 1. ………...........................................................................
  19. Número ou marcador, página 7: 2. ………...........................................................................: a)……; b)……; c)……;
  20. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Inspectores-Gerais tem a seguinte composição: a)……; b)……;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Director de Serviços Centrais da IGAP; e d)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
  22. Número ou marcador, página 7: 4. ………............................................................................
  23. Número ou marcador, página 7: 5. ………............................................................................
  24. Número ou marcador, página 7: Artigo 9
  25. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
  26. Número ou marcador, página 7: 1. ………............................................................................
  27. Número ou marcador, página 7: 2. ………............................................................................
  28. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  29. Número ou marcador, página 7: a) ……;
  30. Número ou marcador, página 7: b) ……;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Director de Serviços Centrais da IGAP;
  32. Número ou marcador, página 7: d) Delegado Provincial da IGAP; e e)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
  33. Número ou marcador, página 7: 4. ………...........................................................................
  34. Número ou marcador, página 7: 5. ......................................................................................
  35. Número ou marcador, página 8: Artigo 14
  36. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Centrais)
  37. Número ou marcador, página 8: 1. ......................................................................................
  38. Número ou marcador, página 8: a) …....;
  39. Número ou marcador, página 8: b) ….…;
  40. Número ou marcador, página 8: c) ….…;
  41. Número ou marcador, página 8: d) …….;
  42. Número ou marcador, página 8: e) ……..;
  43. Número ou marcador, página 8: f) …….;
  44. Número ou marcador, página 8: g) …….;
  45. Número ou marcador, página 8: h) …….;
  46. Número ou marcador, página 8: i) …….;
  47. Número ou marcador, página 8: j) …….;
  48. Número ou marcador, página 8: k) ……..;
  49. Número ou marcador, página 8: l) ……..;
  50. Número ou marcador, página 8: m) ……..;
  51. Número ou marcador, página 8: n) ……..;
  52. Número ou marcador, página 8: o) ……..;
  53. Número ou marcador, página 8: p) ……..
  54. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
  55. Texto do artigo, página 8: dos Órgãos Centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  56. Número ou marcador, página 8: Artigo 15
  57. Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas)
  58. Número ou marcador, página 8: 1. ………..........................................................................
  59. Número ou marcador, página 8: a) …....;
  60. Número ou marcador, página 8: b) ……;
  61. Número ou marcador, página 8: c) ……;
  62. Número ou marcador, página 8: d) ……;
  63. Número ou marcador, página 8: e) …….;
  64. Número ou marcador, página 8: f) …….;
  65. Número ou marcador, página 8: g) …….;
  66. Número ou marcador, página 8: h) …….;
  67. Número ou marcador, página 8: i) …….;
  68. Número ou marcador, página 8: j) …….;
  69. Número ou marcador, página 8: k) …….;
  70. Número ou marcador, página 8: l) …….;
  71. Número ou marcador, página 8: m) ……..
  72. Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos
  73. Texto do artigo, página 8: Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  74. Número ou marcador, página 8: Artigo 16
  75. Texto do artigo, página 8: (Gabinete Jurídico)
  76. Texto do artigo, página 8: 1….....................................................................................
  77. Número ou marcador, página 8: a) …..;
  78. Número ou marcador, página 8: b) ……;
  79. Número ou marcador, página 8: c) ……;
  80. Número ou marcador, página 8: d) ……;
  81. Número ou marcador, página 8: e) ……;
  82. Número ou marcador, página 8: f) ……;
  83. Número ou marcador, página 8: g) ……;
  84. Texto do artigo, página 8: 2.O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  85. Número ou marcador, página 8: Artigo 17
  86. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
  87. Texto do artigo, página 8: 1 …………......................................................................
  88. Número ou marcador, página 8: a) …….;
  89. Número ou marcador, página 8: b) …….;
  90. Número ou marcador, página 8: c) …….;
  91. Número ou marcador, página 8: d) …….;
  92. Número ou marcador, página 8: e) …….;
  93. Número ou marcador, página 8: f) …….;
  94. Número ou marcador, página 8: g) …….;
  95. Número ou marcador, página 8: h) …….;
  96. Número ou marcador, página 8: i) …….;
  97. Número ou marcador, página 8: j) …….;
  98. Número ou marcador, página 8: k) …….;
  99. Número ou marcador, página 8: l) ……..;
  100. Número ou marcador, página 8: m) ……..;
  101. Número ou marcador, página 8: n) …….;
  102. Número ou marcador, página 8: o) …….
  103. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças
  104. Texto do artigo, página 8: é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  105. Número ou marcador, página 8: Artigo 18
  106. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
  107. Número ou marcador, página 8: 1. ………….....................................................................
  108. Número ou marcador, página 8: a) …….;
  109. Número ou marcador, página 8: b) …….;
  110. Número ou marcador, página 8: c) …….;
  111. Número ou marcador, página 8: d) …….;
  112. Número ou marcador, página 8: e) …….;
  113. Número ou marcador, página 8: f) …….;
  114. Número ou marcador, página 8: g) …….;
  115. Número ou marcador, página 8: h) …….;
  116. Número ou marcador, página 8: i) …….;
  117. Número ou marcador, página 8: j) …….;
  118. Número ou marcador, página 8: k) …….;
  119. Número ou marcador, página 8: l) ……..;
  120. Número ou marcador, página 8: m) ……..;
  121. Número ou marcador, página 8: n) …….;
  122. Número ou marcador, página 8: o) ……..;
  123. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido
  124. Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  125. Número ou marcador, página 8: Artigo 19
  126. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  127. Texto do artigo, página 8: 1…………........................................................................ a) …….;
  128. Número ou marcador, página 9: b) ……;
  129. Número ou marcador, página 9: c) ……;
  130. Número ou marcador, página 9: d) …….;
  131. Número ou marcador, página 9: e) ……..;
  132. Número ou marcador, página 9: f) …….;
  133. Número ou marcador, página 9: g) …….;
  134. Número ou marcador, página 9: h) …….;
  135. Número ou marcador, página 9: i) …….;
  136. Número ou marcador, página 9: j) …….;
  137. Número ou marcador, página 9: k) …….;
  138. Número ou marcador, página 9: l) …….;
  139. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação
  140. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  141. Número ou marcador, página 9: Artigo 20
  142. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  143. Texto do artigo, página 9: 1……………....................................................................
  144. Número ou marcador, página 9: a) …….;
  145. Número ou marcador, página 9: b) ……;
  146. Número ou marcador, página 9: c) ……;
  147. Número ou marcador, página 9: d) …….;
  148. Número ou marcador, página 9: e) …….;
  149. Número ou marcador, página 9: f) …….;
  150. Número ou marcador, página 9: g) …….;
  151. Número ou marcador, página 9: h) …….;
  152. Número ou marcador, página 9: i) …….;
  153. Número ou marcador, página 9: j) …….;
  154. Número ou marcador, página 9: k) ……..;
  155. Número ou marcador, página 9: l) ……..;
  156. Número ou marcador, página 9: m) ……..
  157. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  158. Número ou marcador, página 9: Artigo 21
  159. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
  160. Texto do artigo, página 9: 1….....................................................................................
  161. Número ou marcador, página 9: a) …….;
  162. Número ou marcador, página 9: b) ……;
  163. Número ou marcador, página 9: c) ……;
  164. Número ou marcador, página 9: d) …….;
  165. Número ou marcador, página 9: e) …….;
  166. Número ou marcador, página 9: f) …….;
  167. Número ou marcador, página 9: g) …….
  168. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
  169. Texto do artigo, página 9: de Repartição Autónomo da IGAP nomeado pelo Inspector-
  170. Texto do artigo, página 9: -Geral da Administração Pública.
  171. Número ou marcador, página 9: Artigo 22
  172. Texto do artigo, página 9: (Delegação Provincial)
  173. Número ou marcador, página 9: 1. …....................................................................................
  174. Número ou marcador, página 9: 2. A Delegação Provincial da IGAP é dirigida por um Delegado Provincial da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
  175. Número ou marcador, página 9: 3. ……………..................................................................
  176. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  177. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
  178. Texto do artigo, página 9: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
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