Resolução n.º 14/2021
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Resolução n.º 14/2021
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- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 14/2021
- Texto do artigo, página 7: de 2 de Março
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder-se a revisão pontual do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração Pública, aprovado pela Resolução n.º 25/2020, de 19 de Junho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1: É revisto o conteúdo das alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 7, o n.º 3 do artigo 8 e as alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 9, e o n.º 2 dos artigos 14, 15,16,17,18,19, 20, 21 e 22, da Resolução n.° 25/2020, de 19 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 7
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. .……............................................................................
- Número ou marcador, página 7: 2. ….................................................................................
- Número ou marcador, página 7: a) ……
- Número ou marcador, página 7: b) ……
- Número ou marcador, página 7: c) ……
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: a)…… b)……
- Número ou marcador, página 7: c) Director de Serviços Centrais da IGAP; e d)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
- Número ou marcador, página 7: 4. …..................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 5. …..................................................................................
- Número ou marcador, página 7: Artigo 8
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Inspectores-Gerais)
- Número ou marcador, página 7: 1. ………...........................................................................
- Número ou marcador, página 7: 2. ………...........................................................................: a)……; b)……; c)……;
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Inspectores-Gerais tem a seguinte composição: a)……; b)……;
- Número ou marcador, página 7: c) Director de Serviços Centrais da IGAP; e d)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
- Número ou marcador, página 7: 4. ………............................................................................
- Número ou marcador, página 7: 5. ………............................................................................
- Número ou marcador, página 7: Artigo 9
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. ………............................................................................
- Número ou marcador, página 7: 2. ………............................................................................
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) ……;
- Número ou marcador, página 7: b) ……;
- Número ou marcador, página 7: c) Director de Serviços Centrais da IGAP;
- Número ou marcador, página 7: d) Delegado Provincial da IGAP; e e)Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP.
- Número ou marcador, página 7: 4. ………...........................................................................
- Número ou marcador, página 7: 5. ......................................................................................
- Número ou marcador, página 8: Artigo 14
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Centrais)
- Número ou marcador, página 8: 1. ......................................................................................
- Número ou marcador, página 8: a) …....;
- Número ou marcador, página 8: b) ….…;
- Número ou marcador, página 8: c) ….…;
- Número ou marcador, página 8: d) …….;
- Número ou marcador, página 8: e) ……..;
- Número ou marcador, página 8: f) …….;
- Número ou marcador, página 8: g) …….;
- Número ou marcador, página 8: h) …….;
- Número ou marcador, página 8: i) …….;
- Número ou marcador, página 8: j) …….;
- Número ou marcador, página 8: k) ……..;
- Número ou marcador, página 8: l) ……..;
- Número ou marcador, página 8: m) ……..;
- Número ou marcador, página 8: n) ……..;
- Número ou marcador, página 8: o) ……..;
- Número ou marcador, página 8: p) ……..
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
- Texto do artigo, página 8: dos Órgãos Centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 15
- Texto do artigo, página 8: (Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas)
- Número ou marcador, página 8: 1. ………..........................................................................
- Número ou marcador, página 8: a) …....;
- Número ou marcador, página 8: b) ……;
- Número ou marcador, página 8: c) ……;
- Número ou marcador, página 8: d) ……;
- Número ou marcador, página 8: e) …….;
- Número ou marcador, página 8: f) …….;
- Número ou marcador, página 8: g) …….;
- Número ou marcador, página 8: h) …….;
- Número ou marcador, página 8: i) …….;
- Número ou marcador, página 8: j) …….;
- Número ou marcador, página 8: k) …….;
- Número ou marcador, página 8: l) …….;
- Número ou marcador, página 8: m) ……..
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos
- Texto do artigo, página 8: Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas são dirigidos por um Director de Serviços Centrais da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 16
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 8: 1….....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: a) …..;
- Número ou marcador, página 8: b) ……;
- Número ou marcador, página 8: c) ……;
- Número ou marcador, página 8: d) ……;
- Número ou marcador, página 8: e) ……;
- Número ou marcador, página 8: f) ……;
- Número ou marcador, página 8: g) ……;
- Texto do artigo, página 8: 2.O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 17
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 8: 1 …………......................................................................
- Número ou marcador, página 8: a) …….;
- Número ou marcador, página 8: b) …….;
- Número ou marcador, página 8: c) …….;
- Número ou marcador, página 8: d) …….;
- Número ou marcador, página 8: e) …….;
- Número ou marcador, página 8: f) …….;
- Número ou marcador, página 8: g) …….;
- Número ou marcador, página 8: h) …….;
- Número ou marcador, página 8: i) …….;
- Número ou marcador, página 8: j) …….;
- Número ou marcador, página 8: k) …….;
- Número ou marcador, página 8: l) ……..;
- Número ou marcador, página 8: m) ……..;
- Número ou marcador, página 8: n) …….;
- Número ou marcador, página 8: o) …….
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 8: é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP, nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 8: 1. ………….....................................................................
- Número ou marcador, página 8: a) …….;
- Número ou marcador, página 8: b) …….;
- Número ou marcador, página 8: c) …….;
- Número ou marcador, página 8: d) …….;
- Número ou marcador, página 8: e) …….;
- Número ou marcador, página 8: f) …….;
- Número ou marcador, página 8: g) …….;
- Número ou marcador, página 8: h) …….;
- Número ou marcador, página 8: i) …….;
- Número ou marcador, página 8: j) …….;
- Número ou marcador, página 8: k) …….;
- Número ou marcador, página 8: l) ……..;
- Número ou marcador, página 8: m) ……..;
- Número ou marcador, página 8: n) …….;
- Número ou marcador, página 8: o) ……..;
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido
- Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 8: 1…………........................................................................ a) …….;
- Número ou marcador, página 9: b) ……;
- Número ou marcador, página 9: c) ……;
- Número ou marcador, página 9: d) …….;
- Número ou marcador, página 9: e) ……..;
- Número ou marcador, página 9: f) …….;
- Número ou marcador, página 9: g) …….;
- Número ou marcador, página 9: h) …….;
- Número ou marcador, página 9: i) …….;
- Número ou marcador, página 9: j) …….;
- Número ou marcador, página 9: k) …….;
- Número ou marcador, página 9: l) …….;
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um chefe de Departamento Central autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 20
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 9: 1……………....................................................................
- Número ou marcador, página 9: a) …….;
- Número ou marcador, página 9: b) ……;
- Número ou marcador, página 9: c) ……;
- Número ou marcador, página 9: d) …….;
- Número ou marcador, página 9: e) …….;
- Número ou marcador, página 9: f) …….;
- Número ou marcador, página 9: g) …….;
- Número ou marcador, página 9: h) …….;
- Número ou marcador, página 9: i) …….;
- Número ou marcador, página 9: j) …….;
- Número ou marcador, página 9: k) ……..;
- Número ou marcador, página 9: l) ……..;
- Número ou marcador, página 9: m) ……..
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 21
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
- Texto do artigo, página 9: 1….....................................................................................
- Número ou marcador, página 9: a) …….;
- Número ou marcador, página 9: b) ……;
- Número ou marcador, página 9: c) ……;
- Número ou marcador, página 9: d) …….;
- Número ou marcador, página 9: e) …….;
- Número ou marcador, página 9: f) …….;
- Número ou marcador, página 9: g) …….
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Autónomo da IGAP nomeado pelo Inspector-
- Texto do artigo, página 9: -Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 22
- Texto do artigo, página 9: (Delegação Provincial)
- Número ou marcador, página 9: 1. …....................................................................................
- Número ou marcador, página 9: 2. A Delegação Provincial da IGAP é dirigida por um Delegado Provincial da IGAP nomeado pelo Ministro que superintende a área da função pública, sob proposta do Inspector-Geral da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 9: 3. ……………..................................................................
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 9: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
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