Diploma Ministerial n.º 8/2020

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Diploma Ministerial n.º 8/2020

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Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 11 g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 11 (Instrumentos Estratégicos)
Número ou marcador · p. 11 1. Complementarmente ao Contrato-Programa, constituem instrumentos estratégicos do INPS, IP, os que emanam da Lei e Regulamentação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), nomeadamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Visão de Finanças Públicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Plano Estratégico Operacional de Finanças Públicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Programa Quinquenal do Governo;
Número ou marcador · p. 11 d) Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 11 e) Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 11 2. Adicionalmente aos instrumentos a que alude o número
Texto do artigo · p. 11 anterior, são também instrumentos específicos orientadores da actuação dos órgãos do INPS, IP os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Plano Estratégico de Actividades Quadrienal e respectivo Orçamento Previsional;
Número ou marcador · p. 11 b) Plano Operacional de Gestão dos Fundos de Pensões e de Assistência Social Quadrienal e dos outros fundos sob gestão do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) Plano Estratégico de Investimentos dos Fundos de Pensões e de Assistência Social Quadrienal e dos outros fundos sob gestão do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de Acção de Desenvolvimento de Competências Profissionais Quadrienal; e
Número ou marcador · p. 11 e) Plano de Actividades e respectivo Orçamento relativos a cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 11 (Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. A gestão do pessoal do INPS, IP observa a legislação aplicável, nomeadamente os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 11 a) Disciplina;
Número ou marcador · p. 11 b) Assiduidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Pontualidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Horário de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 e) Gozo de Férias;
Número ou marcador · p. 11 f) Comportamento laboral;
Número ou marcador · p. 11 g) Profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 h) Responsabilidade individual e solidária;
Número ou marcador · p. 11 i) Indumentária;
Número ou marcador · p. 11 j) Asseio e aprumo;
Número ou marcador · p. 11 k) Apresentação, postura e cortesia;
Número ou marcador · p. 11 l) Moral, deontologia e ética;
Número ou marcador · p. 11 m) Avaliação do desempenho individual e colectivo.
Número ou marcador · p. 12 2. Os procedimentos relativos à gestão do pessoal do INPS
Texto do artigo · p. 12 constam do Manual de Procedimentos sobre Gestão do Pessoal a ser aprovado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 12 (Políticas Internas e Manual de Procedimentos)
Número ou marcador · p. 12 1. As políticas internas do INPS, IP são aprovadas pelo Conselho de Administração, sob proposta do Conselho de Direcção, destacando-se as políticas relativas a:
Número ou marcador · p. 12 a) Comunicação e imagem da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Integridade e continuidade do negócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Segurança de dados e informação.
Número ou marcador · p. 12 2. Sob proposta de cada unidade orgânica e recomendação favorável do Conselho de Direcção, o Conselho de Administração aprova os Manuais de Procedimentos sobre o trabalho a realizar por cada área ou sub-área de trabalho, respeitando sempre a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 12 (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 12 O pagamento de senhas de presença aos membros do Conselho de Administração efectua-se por cada sessão, nos termos estabelecidos no regime remuneratório do INPS, IP, de acordo com acta da sessão de trabalho aprovada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INPS, IP;
  2. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  3. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar os documentos de concursos;
  4. Número ou marcador, página 11: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  5. Número ou marcador, página 11: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  6. Número ou marcador, página 11: f) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  7. Número ou marcador, página 11: g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  8. Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por Lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  10. Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22
  12. Texto do artigo, página 11: (Instrumentos Estratégicos)
  13. Número ou marcador, página 11: 1. Complementarmente ao Contrato-Programa, constituem instrumentos estratégicos do INPS, IP, os que emanam da Lei e Regulamentação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), nomeadamente os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Visão de Finanças Públicas;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Plano Estratégico Operacional de Finanças Públicas;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Programa Quinquenal do Governo;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Plano Económico e Social.
  19. Número ou marcador, página 11: 2. Adicionalmente aos instrumentos a que alude o número
  20. Texto do artigo, página 11: anterior, são também instrumentos específicos orientadores da actuação dos órgãos do INPS, IP os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Plano Estratégico de Actividades Quadrienal e respectivo Orçamento Previsional;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Plano Operacional de Gestão dos Fundos de Pensões e de Assistência Social Quadrienal e dos outros fundos sob gestão do INPS, IP;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Plano Estratégico de Investimentos dos Fundos de Pensões e de Assistência Social Quadrienal e dos outros fundos sob gestão do INPS, IP;
  24. Número ou marcador, página 11: d) Plano de Acção de Desenvolvimento de Competências Profissionais Quadrienal; e
  25. Número ou marcador, página 11: e) Plano de Actividades e respectivo Orçamento relativos a cada ano.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23
  27. Texto do artigo, página 11: (Gestão de Pessoal)
  28. Número ou marcador, página 11: 1. A gestão do pessoal do INPS, IP observa a legislação aplicável, nomeadamente os seguintes aspectos:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Disciplina;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Assiduidade;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Pontualidade;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Horário de trabalho;
  33. Número ou marcador, página 11: e) Gozo de Férias;
  34. Número ou marcador, página 11: f) Comportamento laboral;
  35. Número ou marcador, página 11: g) Profissionalismo;
  36. Número ou marcador, página 11: h) Responsabilidade individual e solidária;
  37. Número ou marcador, página 11: i) Indumentária;
  38. Número ou marcador, página 11: j) Asseio e aprumo;
  39. Número ou marcador, página 11: k) Apresentação, postura e cortesia;
  40. Número ou marcador, página 11: l) Moral, deontologia e ética;
  41. Número ou marcador, página 11: m) Avaliação do desempenho individual e colectivo.
  42. Número ou marcador, página 12: 2. Os procedimentos relativos à gestão do pessoal do INPS
  43. Texto do artigo, página 12: constam do Manual de Procedimentos sobre Gestão do Pessoal a ser aprovado pelo órgão competente.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
  45. Texto do artigo, página 12: (Políticas Internas e Manual de Procedimentos)
  46. Número ou marcador, página 12: 1. As políticas internas do INPS, IP são aprovadas pelo Conselho de Administração, sob proposta do Conselho de Direcção, destacando-se as políticas relativas a:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Comunicação e imagem da Instituição;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Integridade e continuidade do negócio;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Segurança de dados e informação.
  50. Número ou marcador, página 12: 2. Sob proposta de cada unidade orgânica e recomendação favorável do Conselho de Direcção, o Conselho de Administração aprova os Manuais de Procedimentos sobre o trabalho a realizar por cada área ou sub-área de trabalho, respeitando sempre a legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
  52. Texto do artigo, página 12: (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
  53. Texto do artigo, página 12: O pagamento de senhas de presença aos membros do Conselho de Administração efectua-se por cada sessão, nos termos estabelecidos no regime remuneratório do INPS, IP, de acordo com acta da sessão de trabalho aprovada.
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