Decreto n.º 6/2022

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Decreto n.º 6/2022

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Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 6/2022
Texto do artigo · p. 10 de 2 de Março
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de definir as Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 75 da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 10 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 10 São aprovadas as Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo, em anexo, que fazem parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente Decreto entra em vigor a partir data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Janeiro de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 10 Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O presente Decreto define a estrutura orgânica e a funcionalidade das unidades orgânicas dos serviços de apoio à actividade jurisdicional administrativa, que se ocupam da generalidade das matérias administrativas dos tribunais fiscais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Subordinação Hierárquica)
Texto do artigo · p. 10 Os Serviços de Apoio aos Tribunais Fiscais subordinam-se hierarquicamente ao respectivo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Número ou marcador · p. 10 1. Os Serviços de Apoio Administrativo ao Tribunal Fiscal são dirigidos por um Chefe de Serviços de Apoio Administrativo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete especificamente ao Chefe de Serviços de Apoio
Texto do artigo · p. 10 Administrativo:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar, no âmbito da sua competência gestionária, a articulação entre o Tribunal Fiscal e outras entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 b) supervisar a elaboração das propostas do plano de actividades e do orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar a execução do plano e do orçamento aprovado;
Número ou marcador · p. 10 d) supervisar a elaboração do relatório de actividades e da conta relativa à execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 10 e) autorizar as despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo presidente;
Número ou marcador · p. 10 f) propor os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 10 g) emitir ordens e instruções no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 h) despachar, dentro dos limites da delegação do Presidente, com os dirigentes das unidades orgânicas dos serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) garantir do ponto de vista técnico e administrativo, a preparação e a realização das sessões do Tribunal Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 j) praticar os demais actos por lei permitidos e os que forem expressamente determinados pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Estrutura
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 10 (Serviços de Apoio)
Número ou marcador · p. 10 1. Os Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Na área de apoio directo à actividade jurisdicional: i. Cartório.
Número ou marcador · p. 10 b) Na área de apoio geral: i. Departamento de Administração e Finanças; ii. Departamento de Recursos Humanos; iii. Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno; iv. Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação; v. Departamento de Gestão e Documentação; vi. Departamento das Aquisições; vii. Gabinete do Presidente; e viii. Secretaria – Geral.
Número ou marcador · p. 10 2. Sempre que o volume, a complexidade de trabalho ou outras
Texto do artigo · p. 10 circunstâncias o justifique, pode ser criada uma secretaria-geral chefiada por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz – Presidente do respectivo Tribunal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 11 (Cartório)
Número ou marcador · p. 11 1. Os Cartórios asseguram o serviço de apoio técnico judicial e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) servir de elo de ligação entre os juízes de direito e outras unidades orgânicas, bem como com o público em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) proceder ao registo dos processos no livro respectivo;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar as tabelas dos feitos a entrar em julgamento;
Número ou marcador · p. 11 d) organizar as sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 11 e) fazer a redacção das actas das sessões de discussão e julgamento;
Número ou marcador · p. 11 f) garantir a passagem de certidões de peças dos julgamentos;
Número ou marcador · p. 11 g) organizar e manter actualizado o ficheiro de acórdãos;
Número ou marcador · p. 11 h) apresentar ao juiz os documentos que dão entrada e aguardam despacho;
Número ou marcador · p. 11 i) providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao juiz ou com vista ao ministério público;
Número ou marcador · p. 11 j) providenciar a emissão de notificações e demais documentos que sejam determinados pelos juízes e assegurar que os mesmos sejam enviados a quem de direito;
Número ou marcador · p. 11 k) prestar informação ao juiz, e ao representante do ministério público relativamente à situação dos processos e as acções praticadas em relação aos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 l) supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 11 m) calcular e emitir documentos respeitantes às custas; e
Número ou marcador · p. 11 n) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. O Cartório dos Tribunais Fiscais é dirigido por um Escrivão
Texto do artigo · p. 11 -Chefe, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os tribunais administrativos, designadamente na gestão dos recursos patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 11 b) executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar os relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 d) acompanhar e monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos por lei;
Número ou marcador · p. 11 e) propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão patrimonial do tribunal, em conformidade com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao tribunal;
Número ou marcador · p. 11 g) organizar e acompanhar as visitas oficiais efectuadas pelo juiz presidente e pelos restantes juízes do tribunal;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar, em coordenação com outras instituições do estado, a formação e capacitação de quadros na área do protocolo do estado;
Número ou marcador · p. 11 i) garantir o controlo dos bens patrimoniais do tribunal;
Número ou marcador · p. 11 j) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao tribunal administrativo; e
Número ou marcador · p. 11 k) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar o cumprimento do estatuto geral dos funcionários e agentes do estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do estado em serviço no tribunal;
Número ou marcador · p. 11 b) propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos, em conformidade com as directrizes, normas e planos do tribunal e do governo;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 d) planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 e) implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do tribunal;
Número ou marcador · p. 11 f) planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 g) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado afectos ao tribunal e aos tribunais administrativos;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do estado afectos ao tribunal;
Número ou marcador · p. 11 i) organizar, controlar e manter actualizado os dados dos funcionários no sistema nacional de gestão de recursos humanos do Estado no tribunal, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 j) organizar e manter actualizados os processos individuais;
Número ou marcador · p. 11 k) coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do hiv/sida, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 11 l) promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 m) assegurar a participação do tribunal na concepção da política de recursos humanos do aparelho do estado; e
Número ou marcador · p. 11 n) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Planificação, Estatística e Controle Interno)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 11 a) assistir à direcção do tribunal e aos serviços de apoio em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) difundir, junto das áreas, as instruções emanadas pela direcção do tribunal sobre a planificação de actividade e acompanhar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 11 c) recolher e tratar a informação necessária á elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 e) proceder as auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo presidente do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 f) auditar as contas do tribunal bem como fiscalizar a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 g) examinar os processos de aquisição relativos a bens e serviço, empreitadas de obras públicas e consultoria; e
Número ou marcador · p. 12 h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Planificação, Estatística e Controle
Texto do artigo · p. 12 interno é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 12 a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 12 c) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 d) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamentos de informação;
Número ou marcador · p. 12 e) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o tribunal;
Número ou marcador · p. 12 f) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 g) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 12 h) fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores; e
Número ou marcador · p. 12 o) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 12 e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 12 a) implementar o sistema nacional de arquivo do estado;
Número ou marcador · p. 12 b) criar condições de avaliação de documentação nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 12 c) organizar e gerir arquivos corrente e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 12 d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
Número ou marcador · p. 12 f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 12 a) proceder à gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 12 b) gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 c) organizar o cadastro dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 12 d) preparar e executar o plano de aprovisionamento de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) efectuar a compra e recepção dos materiais;
Número ou marcador · p. 12 g) emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 h) zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 i) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 j) manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 k) inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 l) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do tribunal.
Número ou marcador · p. 12 m) efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 n) providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção, reparação e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 12 o) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete do Juiz Presidente)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete do Juiz Presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) assistir e apoiar técnica e administrativamente o presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do tribunal fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar a relação entre o presidente e as diversas entidades e o público em geral;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o presidente do tribunal;
Número ou marcador · p. 12 e) organizar a correspondência e arquivo de expedientes e documentos do presidente;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar o programa de actividade diária do presidente e zelar pela sua execução;
Número ou marcador · p. 12 g) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete do Juiz Presidente é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Gabinete do Juiz Presidente do Tribunal Fiscal, nomeado pelo Juiz Presidente do Tribunal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 12 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Secretaria - Geral: a) garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do tribunal fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no tribunal fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) expedir a correspondência proveniente das diferentes unidades orgânicas do tribunal fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) implementar o sistema nacional de arquivo (snae);
Número ou marcador · p. 13 e) zelar pela informação classificada e segredo do estado;
Número ou marcador · p. 13 f) realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas;
Número ou marcador · p. 13 g) organizar e manter actualizado o ficheiro de sentença; e
Número ou marcador · p. 13 h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 2. A Secretaria – Geral é dirigida por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 13 (Colectivos de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O colectivo de direcção é o órgão de consulta, dirigido pelo Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Juiz Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Juiz de Direito;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário Judicial;
Número ou marcador · p. 13 d) Escrivão Chefe; e
Número ou marcador · p. 13 e) Chefes de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 13 (Competência e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) analisar o plano de actividades e o orçamento do tribunal;
Número ou marcador · p. 13 b) analisar a implementação das políticas e estratégias do tribunal e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
Número ou marcador · p. 13 c) pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais e directivas do juiz presidente; e
Número ou marcador · p. 13 d) avaliar a organização e o desempenho das unidades orgânicas do tribunal.
Número ou marcador · p. 13 2. O colectivo de direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 13 3. Podem ser convidados a participar no colectivo de direcção
Texto do artigo · p. 13 em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector, mediante a autorização do Juiz Presidente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 13 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente da jurisdição administrativa, aprovar o Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunal fiscais, ouvidos, os Ministros que superintendem a área da função pública e das finanças, no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação do Presente Decreto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO18
Texto do artigo · p. 13 (Quadro do Pessoal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Ministro que superintende na área da Administração da Justiça, submeter o quadro do pessoal dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros Provinciais e da Cidade de Maputo à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias contados a partir da data de publicação do presente decreto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 6/2022
  2. Texto do artigo, página 10: de 2 de Março
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de definir as Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 75 da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 10: (Aprovação)
  6. Texto do artigo, página 10: São aprovadas as Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais Provinciais e da Cidade de Maputo, em anexo, que fazem parte integrante do presente Decreto.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
  9. Texto do artigo, página 10: O presente Decreto entra em vigor a partir data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 10: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Janeiro de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 10: Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 10: Disposições Gerais
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Texto do artigo, página 10: O presente Decreto define a estrutura orgânica e a funcionalidade das unidades orgânicas dos serviços de apoio à actividade jurisdicional administrativa, que se ocupam da generalidade das matérias administrativas dos tribunais fiscais.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 10: (Subordinação Hierárquica)
  19. Texto do artigo, página 10: Os Serviços de Apoio aos Tribunais Fiscais subordinam-se hierarquicamente ao respectivo Juiz Presidente.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  22. Número ou marcador, página 10: 1. Os Serviços de Apoio Administrativo ao Tribunal Fiscal são dirigidos por um Chefe de Serviços de Apoio Administrativo, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
  23. Número ou marcador, página 10: 2. Compete especificamente ao Chefe de Serviços de Apoio
  24. Texto do artigo, página 10: Administrativo:
  25. Número ou marcador, página 10: a) assegurar, no âmbito da sua competência gestionária, a articulação entre o Tribunal Fiscal e outras entidades públicas e privadas;
  26. Número ou marcador, página 10: b) supervisar a elaboração das propostas do plano de actividades e do orçamento;
  27. Número ou marcador, página 10: c) coordenar a execução do plano e do orçamento aprovado;
  28. Número ou marcador, página 10: d) supervisar a elaboração do relatório de actividades e da conta relativa à execução do orçamento;
  29. Número ou marcador, página 10: e) autorizar as despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros a fixar pelo presidente;
  30. Número ou marcador, página 10: f) propor os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços;
  31. Número ou marcador, página 10: g) emitir ordens e instruções no âmbito da sua competência;
  32. Número ou marcador, página 10: h) despachar, dentro dos limites da delegação do Presidente, com os dirigentes das unidades orgânicas dos serviços;
  33. Número ou marcador, página 10: i) garantir do ponto de vista técnico e administrativo, a preparação e a realização das sessões do Tribunal Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 10: j) praticar os demais actos por lei permitidos e os que forem expressamente determinados pelo Presidente.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 10: Sistema Orgânico
  37. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Estrutura
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
  39. Texto do artigo, página 10: (Serviços de Apoio)
  40. Número ou marcador, página 10: 1. Os Serviços de Apoio dos Tribunais Fiscais têm a seguinte estrutura:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Na área de apoio directo à actividade jurisdicional: i. Cartório.
  42. Número ou marcador, página 10: b) Na área de apoio geral: i. Departamento de Administração e Finanças; ii. Departamento de Recursos Humanos; iii. Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno; iv. Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação; v. Departamento de Gestão e Documentação; vi. Departamento das Aquisições; vii. Gabinete do Presidente; e viii. Secretaria – Geral.
  43. Número ou marcador, página 10: 2. Sempre que o volume, a complexidade de trabalho ou outras
  44. Texto do artigo, página 10: circunstâncias o justifique, pode ser criada uma secretaria-geral chefiada por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz – Presidente do respectivo Tribunal.
  45. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Funções das Unidades Orgânicas
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5
  47. Texto do artigo, página 11: (Cartório)
  48. Número ou marcador, página 11: 1. Os Cartórios asseguram o serviço de apoio técnico judicial e tem as seguintes funções:
  49. Número ou marcador, página 11: a) servir de elo de ligação entre os juízes de direito e outras unidades orgânicas, bem como com o público em geral;
  50. Número ou marcador, página 11: b) proceder ao registo dos processos no livro respectivo;
  51. Número ou marcador, página 11: c) organizar as tabelas dos feitos a entrar em julgamento;
  52. Número ou marcador, página 11: d) organizar as sessões de discussão e julgamento;
  53. Número ou marcador, página 11: e) fazer a redacção das actas das sessões de discussão e julgamento;
  54. Número ou marcador, página 11: f) garantir a passagem de certidões de peças dos julgamentos;
  55. Número ou marcador, página 11: g) organizar e manter actualizado o ficheiro de acórdãos;
  56. Número ou marcador, página 11: h) apresentar ao juiz os documentos que dão entrada e aguardam despacho;
  57. Número ou marcador, página 11: i) providenciar que sejam feitos os autos conclusos ao juiz ou com vista ao ministério público;
  58. Número ou marcador, página 11: j) providenciar a emissão de notificações e demais documentos que sejam determinados pelos juízes e assegurar que os mesmos sejam enviados a quem de direito;
  59. Número ou marcador, página 11: k) prestar informação ao juiz, e ao representante do ministério público relativamente à situação dos processos e as acções praticadas em relação aos mesmos;
  60. Número ou marcador, página 11: l) supervisionar, controlar ou proceder à contagem e à liquidação de processos e documentos avulsos;
  61. Número ou marcador, página 11: m) calcular e emitir documentos respeitantes às custas; e
  62. Número ou marcador, página 11: n) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  63. Número ou marcador, página 11: 2. O Cartório dos Tribunais Fiscais é dirigido por um Escrivão
  64. Texto do artigo, página 11: -Chefe, nomeado pelo Juiz Presidente.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6
  66. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
  67. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  68. Número ou marcador, página 11: a) assegurar a normalização e uniformização dos procedimentos em todos os tribunais administrativos, designadamente na gestão dos recursos patrimoniais e financeiros;
  69. Número ou marcador, página 11: b) executar e gerir o orçamento de funcionamento e de investimento;
  70. Número ou marcador, página 11: c) elaborar os relatórios de prestação de contas;
  71. Número ou marcador, página 11: d) acompanhar e monitorar a execução financeira, de acordo com as regras e procedimentos definidos por lei;
  72. Número ou marcador, página 11: e) propor e emitir instruções internas sobre as actividades de gestão patrimonial do tribunal, em conformidade com as normas vigentes;
  73. Número ou marcador, página 11: f) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao tribunal;
  74. Número ou marcador, página 11: g) organizar e acompanhar as visitas oficiais efectuadas pelo juiz presidente e pelos restantes juízes do tribunal;
  75. Número ou marcador, página 11: h) assegurar, em coordenação com outras instituições do estado, a formação e capacitação de quadros na área do protocolo do estado;
  76. Número ou marcador, página 11: i) garantir o controlo dos bens patrimoniais do tribunal;
  77. Número ou marcador, página 11: j) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao tribunal administrativo; e
  78. Número ou marcador, página 11: k) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  79. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7
  81. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Recursos Humanos)
  82. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  83. Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do estatuto geral dos funcionários e agentes do estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do estado em serviço no tribunal;
  84. Número ou marcador, página 11: b) propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos, em conformidade com as directrizes, normas e planos do tribunal e do governo;
  85. Número ou marcador, página 11: c) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  86. Número ou marcador, página 11: d) planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
  87. Número ou marcador, página 11: e) implementar a política de desenvolvimento de recursos humanos do tribunal;
  88. Número ou marcador, página 11: f) planificar, coordenar e assegurar a execução de acções de formação dentro e fora do país;
  89. Número ou marcador, página 11: g) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado afectos ao tribunal e aos tribunais administrativos;
  90. Número ou marcador, página 11: h) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do estado afectos ao tribunal;
  91. Número ou marcador, página 11: i) organizar, controlar e manter actualizado os dados dos funcionários no sistema nacional de gestão de recursos humanos do Estado no tribunal, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  92. Número ou marcador, página 11: j) organizar e manter actualizados os processos individuais;
  93. Número ou marcador, página 11: k) coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do hiv/sida, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  94. Número ou marcador, página 11: l) promover e gerir as acções de assistência social aos funcionários;
  95. Número ou marcador, página 11: m) assegurar a participação do tribunal na concepção da política de recursos humanos do aparelho do estado; e
  96. Número ou marcador, página 11: n) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  97. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  98. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8
  100. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação, Estatística e Controle Interno)
  101. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Planificação, Estatística e Controlo Interno:
  102. Número ou marcador, página 11: a) assistir à direcção do tribunal e aos serviços de apoio em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades;
  103. Número ou marcador, página 11: b) difundir, junto das áreas, as instruções emanadas pela direcção do tribunal sobre a planificação de actividade e acompanhar a sua implementação;
  104. Número ou marcador, página 11: c) recolher e tratar a informação necessária á elaboração dos planos, programas de acção e relatórios institucionais;
  105. Número ou marcador, página 11: d) elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho do tribunal;
  106. Número ou marcador, página 12: e) proceder as auditorias internas, inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pelo presidente do tribunal;
  107. Número ou marcador, página 12: f) auditar as contas do tribunal bem como fiscalizar a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento;
  108. Número ou marcador, página 12: g) examinar os processos de aquisição relativos a bens e serviço, empreitadas de obras públicas e consultoria; e
  109. Número ou marcador, página 12: h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  110. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação, Estatística e Controle
  111. Texto do artigo, página 12: interno é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 9
  113. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  114. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  115. Número ou marcador, página 12: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do tribunal;
  116. Número ou marcador, página 12: b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  117. Número ou marcador, página 12: c) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do tribunal;
  118. Número ou marcador, página 12: d) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamentos de informação;
  119. Número ou marcador, página 12: e) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o tribunal;
  120. Número ou marcador, página 12: f) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do tribunal;
  121. Número ou marcador, página 12: g) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  122. Número ou marcador, página 12: h) fazer assistência técnica aos equipamentos informáticos e respectivos utilizadores; e
  123. Número ou marcador, página 12: o) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  124. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
  125. Texto do artigo, página 12: e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 10
  127. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Gestão Documental)
  128. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Gestão Documental:
  129. Número ou marcador, página 12: a) implementar o sistema nacional de arquivo do estado;
  130. Número ou marcador, página 12: b) criar condições de avaliação de documentação nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e demais funcionários e agentes do estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  131. Número ou marcador, página 12: c) organizar e gerir arquivos corrente e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  132. Número ou marcador, página 12: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  133. Número ou marcador, página 12: e) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
  134. Número ou marcador, página 12: f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  135. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Gestão Documental é dirigido por um
  136. Texto do artigo, página 12: Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 11
  138. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
  139. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  140. Número ou marcador, página 12: a) proceder à gestão e execução de processos de aquisições de bens, prestação de serviços de empreitadas em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a execução pontual do contrato;
  141. Número ou marcador, página 12: b) gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos para o funcionamento do tribunal;
  142. Número ou marcador, página 12: c) organizar o cadastro dos fornecedores;
  143. Número ou marcador, página 12: d) preparar e executar o plano de aprovisionamento de bens ou serviços;
  144. Número ou marcador, página 12: e) preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
  145. Número ou marcador, página 12: f) efectuar a compra e recepção dos materiais;
  146. Número ou marcador, página 12: g) emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais do tribunal;
  147. Número ou marcador, página 12: h) zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis do tribunal;
  148. Número ou marcador, página 12: i) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário do tribunal;
  149. Número ou marcador, página 12: j) manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens do tribunal;
  150. Número ou marcador, página 12: k) inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais do tribunal;
  151. Número ou marcador, página 12: l) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo do tribunal.
  152. Número ou marcador, página 12: m) efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos do tribunal;
  153. Número ou marcador, página 12: n) providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção, reparação e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis; e
  154. Número ou marcador, página 12: o) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  155. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
  156. Texto do artigo, página 12: Departamento Provincial, nomeado pelo Juiz Presidente.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 12
  158. Texto do artigo, página 12: (Gabinete do Juiz Presidente)
  159. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete do Juiz Presidente:
  160. Número ou marcador, página 12: a) assistir e apoiar técnica e administrativamente o presidente;
  161. Número ou marcador, página 12: b) assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do tribunal fiscal;
  162. Número ou marcador, página 12: c) assegurar a relação entre o presidente e as diversas entidades e o público em geral;
  163. Número ou marcador, página 12: d) elaborar sínteses e actas das reuniões em que participa o presidente do tribunal;
  164. Número ou marcador, página 12: e) organizar a correspondência e arquivo de expedientes e documentos do presidente;
  165. Número ou marcador, página 12: f) elaborar o programa de actividade diária do presidente e zelar pela sua execução;
  166. Número ou marcador, página 12: g) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  167. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete do Juiz Presidente é dirigido por um Chefe
  168. Texto do artigo, página 12: de Gabinete do Juiz Presidente do Tribunal Fiscal, nomeado pelo Juiz Presidente do Tribunal.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 13
  170. Texto do artigo, página 12: (Secretaria-Geral)
  171. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Secretaria - Geral: a) garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do tribunal fiscal;
  172. Número ou marcador, página 13: b) assegurar a recepção, conferência, registo, controlo e tramitação dos processos que dão entrada no tribunal fiscal;
  173. Número ou marcador, página 13: c) expedir a correspondência proveniente das diferentes unidades orgânicas do tribunal fiscal;
  174. Número ou marcador, página 13: d) implementar o sistema nacional de arquivo (snae);
  175. Número ou marcador, página 13: e) zelar pela informação classificada e segredo do estado;
  176. Número ou marcador, página 13: f) realizar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas;
  177. Número ou marcador, página 13: g) organizar e manter actualizado o ficheiro de sentença; e
  178. Número ou marcador, página 13: h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  179. Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria – Geral é dirigida por um Secretário Judicial, nomeado pelo Presidente do Tribunal Administrativo, sob proposta do Juiz Presidente do respectivo Tribunal.
  180. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  181. Texto do artigo, página 13: Órgãos
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 14
  183. Texto do artigo, página 13: (Colectivos de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 13: O colectivo de direcção é o órgão de consulta, dirigido pelo Juiz Presidente.
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 15
  186. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  187. Texto do artigo, página 13: O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  188. Número ou marcador, página 13: a) Juiz Presidente;
  189. Número ou marcador, página 13: b) Juiz de Direito;
  190. Número ou marcador, página 13: c) Secretário Judicial;
  191. Número ou marcador, página 13: d) Escrivão Chefe; e
  192. Número ou marcador, página 13: e) Chefes de Departamento Provincial.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 16
  194. Texto do artigo, página 13: (Competência e Funcionamento)
  195. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Colectivo de Direcção:
  196. Número ou marcador, página 13: a) analisar o plano de actividades e o orçamento do tribunal;
  197. Número ou marcador, página 13: b) analisar a implementação das políticas e estratégias do tribunal e propor acções que conduzam a melhoria das mesmas;
  198. Número ou marcador, página 13: c) pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais e directivas do juiz presidente; e
  199. Número ou marcador, página 13: d) avaliar a organização e o desempenho das unidades orgânicas do tribunal.
  200. Número ou marcador, página 13: 2. O colectivo de direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  201. Número ou marcador, página 13: 3. Podem ser convidados a participar no colectivo de direcção
  202. Texto do artigo, página 13: em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector, mediante a autorização do Juiz Presidente.
  203. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  204. Texto do artigo, página 13: Disposições Finais
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 17
  206. Texto do artigo, página 13: (Regulamento Interno)
  207. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente da jurisdição administrativa, aprovar o Regulamento Interno dos Serviços de Apoio dos Tribunal fiscais, ouvidos, os Ministros que superintendem a área da função pública e das finanças, no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação do Presente Decreto.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO18
  209. Texto do artigo, página 13: (Quadro do Pessoal)
  210. Texto do artigo, página 13: Compete ao Ministro que superintende na área da Administração da Justiça, submeter o quadro do pessoal dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros Provinciais e da Cidade de Maputo à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias contados a partir da data de publicação do presente decreto.
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