Resolução n.º 14/2026
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2026
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a aprovação da Emenda do Plano de Desenvolvimento (PdD) do Projecto Golfi nho/Atum da Área 1 Offshore do Bloco de Rovuma, ao abrigo do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção, aprovado pelo Decreto n.º 67/2006, de 26 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, reconhecendo a complexidade e transversalidade das matérias tratadas no PdD, ao abrigo do disposto na alínea f) ao n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Comité Interministerial de Coordenação ao Plano de Desenvolvimento (PdD) do Projecto Golfi nho/Atum da Área 1 Offshore do Bloco de Rovuma, doravante designado por Comité de Coordenação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Comité de Coordenação tem por missão:
- Número ou marcador, página 1: a) assegurar a coordenação interinstitucional para responder de forma célere, integrada e efi caz, entre os diferentes sectores na avaliação e resolução dos assuntos transversais relacionados com a proposta de Emenda do PdD; e
- Número ou marcador, página 1: b) acompanhar a revisão da Emenda ao PdD e assegurar a respectiva apreciação e aprovação, de acordo com o previsto no cronograma e em conformidade com os prazos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Comité de Coordenação, designadamente:
- Número ou marcador, página 1: a) elaborar um Plano de Acção com objectivos, metas, indicadores e prazos defi nidos;
- Número ou marcador, página 1: b) recolher, analisar e partilhar informação relevante entre as entidades envolvidas;
- Número ou marcador, página 1: c) produzir pareceres sobre as matérias e relatórios semanais de progresso; e
- Número ou marcador, página 1: d) propor à entidade governamental competente para aprovação da Emenda ao PdD, pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. 1. O Comité de Coordenação é constituído por Ministros
- Texto do artigo, página 1: que superintendem as áreas de Petróleos, Finanças, Economia, Transportes e Logística, Trabalho e, Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Comité de Coordenação é dirigido pelo Ministro que superintende a área dos Petróleos, que tem a responsabilidade de dirigir e orientar a Equipe Técnica, e reportar a Presidência da República.
- Número ou marcador, página 1: 3. O Comité de Coordenação reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Coordenador. Outras entidades relevantes podem ser convidadas a participar nas reuniões do Comité de Coordenação.
- Número ou marcador, página 1: 4. A Equipe Técnica é coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Petróleos e composta pelo Presidente da Autoridade Tributária, representantes do Banco de Moçambique, do Gabinete Central de Reformas e Projectos Estratégicos, dos Ministérios que superintendem as áreas de Petróleos, das Finanças, do Trabalho e, da Terra e Ambiente, Presidente do Conselho de Administração da ENH, para aconselhamento.
- Número ou marcador, página 1: 5. A Equipe Técnica tem responsabilidade de analisar os tópicos de discussão ao PdD, nomeadamente, Plano de Depleção do Depósito, viabilidade económica do Projecto, Financiamento, Gás Doméstico, Conteúdo Local, questões tributárias, entre outros.
- Número ou marcador, página 1: 6. A Equipe Técnica reúne-se semanalmente, e reporta ao
- Texto do artigo, página 1: Comité de Coordenação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O Comité de Coordenação apresenta ao Conselho de Ministros, mensalmente, relatórios de progresso, contendo a avaliação global dos resultados alcançados e recomendações.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em
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