I SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 46/2017
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 I SÉRIE — Número 46
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 25/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano revogados os Diplomas Ministeriais n.ºs 71/2008, de 30 de Julho, 28/2012, de 21 de Março, 29/2012, de 21 de Março, 30/2012, de 21 de Março, 31/2012, de 21 de Março, 32/2012, de 21 de Março, 33/2012 de 21 de Março, 34/2012 de 21 de Março, 99/2012 de 20 de Junho, 100/2012, de 20 de Junho, 104/2012 de 18 de Junho, 105/2012, de 18 de Junho, 198/2012, de 29 de Agosto, 200/2012, de 29 de Agosto, 257/2012, de 10 de Outubro, 258/2012, de 10 de Outubro, 259/2012, de 10 de Outubro e 260/2012, de 10 de Outubro.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega poderes de gestão corrente no secretário Permanente do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 25/2017
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 17/2015, de 10 de Julho, ouvidos os Ministros da Economia e Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho da Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados os Diplomas Ministeriais n.ºs 71/2008,
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Julho, 28/2012, de 21 de Março, 29/2012, de 21
- Texto do artigo, página 1: de Março, 30/2012, de 21 de Março, 31/2012, de 21 de Março, 32/2012, de 21 de Março, 33/2012 de 21 de Março, 34/2012 de 21 de Março, 99/2012 de 20 de Junho, 100/2012, de 20 de Junho, 104/2012 de 18 de Junho, 105/2012, de 18 de Junho, 198/2012, de 29 de Agosto, 200/2012, de 29 de Agosto, 257/2012, de 10 de Outubro, 258/2012, de 10 de Outubro, 259/2012, de 10 de Outubro e 260/2012, de 10 de Outubro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, planifica, coordena, dirige e desenvolve actividades no âmbito da educação e desenvolvimento humano, contribuindo para a elevação da consciência patriótica, o reforço da unidade nacional, da cidadania e da moçambicanidade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
- Número ou marcador, página 1: a) Formulação de propostas de políticas e estratégias da educação;
- Número ou marcador, página 1: b) Formação do cidadão com consciência patriótica e auto-estima;
- Número ou marcador, página 1: c) Formação e qualificação dos cidadãos, conferindolhes conhecimentos científicos, técnicos e culturais e assegurando o acesso crescente à ciência e cultura;
- Número ou marcador, página 1: d) Normação, regulamentação, supervisão e inspecção das actividades de educação no âmbito do Ensino Geral, Formação de Professores e Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 1: e) Planificação, monitoria e avaliação das actividades de educação no âmbito do Ensino Geral, Formação de Professores e Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 1: f) Desenvolvimento da educação e cultura patriótica, cívica e moral, do espírito de paz, da unidade e identidade nacionais;
- Número ou marcador, página 2: g) Expansão do acesso à educação, assegurando a equidade e a inclusão;
- Número ou marcador, página 2: h) Melhoria e actualização constante da qualidade da educação, apoiando-se no avanço científico e tecnológico;
- Número ou marcador, página 2: i) Formação de professores e educadores de adultos e de outros técnicos de educação e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: j) Desenvolvimento da cultura física e do desporto escolar;
- Número ou marcador, página 2: k) Garantia de uma educação baseada nos princípios da igualdade e respeito pelas liberdades e direitos e, da cultura de responsabilização do poder público, da sociedade e da família;
- Número ou marcador, página 2: l) Promoção de estudos e difusão da informação sobre a organização e o funcionamento do sistema educativo;
- Número ou marcador, página 2: m) Promoção da cidadania.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de administração da educação e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir e monitorar a aplicação das normas de planificação curricular do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a legislação e demais normas relativas à educação e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o ensino geral, a formação de professores e de educadores de adultos nas formas presencial e à distância;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar e aprovar os currículos do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 2: f) Definir ou propor normas sobre a criação, extinção, organização e direcção das instituições de ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar, através do ensino especial e outras modalidades de ensino, a educação inclusiva em coordenação com outros sectores;
- Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a alfabetização e educação de adultos em coordenação com outros sectores;
- Número ou marcador, página 2: i) Definir, em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas de Saúde, do Género, Criança e Acção Social, as normas gerais do ensino pré-escolar e fiscalizar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 2: j) Elaborar e administrar exames nacionais para instituições públicas e privadas do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 2: k) Regulamentar a atribuição de diplomas e certificados de habilitações do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 2: l) Reconhecer e atribuir equivalências académicas do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos obtidos no País ou no estrangeiro e emitir as respectivas certidões;
- Número ou marcador, página 2: m) Inspeccionar todas as actividades de educação e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: n) Dirigir a formação de professores, de educadores de adultos e de outros técnicos de educação e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: o) Planificar e organizar o desporto escolar;
- Número ou marcador, página 2: p) Planificar e definir o ritmo de crescimento da rede escolar e os modelos de estabelecimentos e equipamentos escolares;
- Número ou marcador, página 2: q) Promover e difundir as línguas portuguesa, moçambicanas, de sinais, sistema Braille, e outras línguas como veículos de ensino-aprendizagem e inclusão social;
- Número ou marcador, página 2: r) Promover o acesso à formação, através da atribuição de bolsas de estudo no País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: s) Assegurar o direito à educação e à escolaridade obrigatória e prevenir o abandono escolar;
- Número ou marcador, página 2: t) Regulamentar a abertura e funcionamento de instituições particulares do ensino geral e exercer sobre elas a inspecção e a supervisão metodológica e pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: u) Autorizar a abertura e funcionamento de instituições particulares do ensino secundário;
- Número ou marcador, página 2: v) Assegurar a interacção entre as instituições do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos com a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Nacional de Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional de Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 2: d) Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 2: e) Direcção Nacional de Formação de Professores;
- Número ou marcador, página 2: f) Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Direcção de Nutrição e Saúde Escolar;
- Número ou marcador, página 2: h) Direcção de Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 2: i) Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: j) Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: k) Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: l) Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos Escolares;
- Número ou marcador, página 2: m) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: n) Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 2: o) Departamento de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 2: p) Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos;
- Número ou marcador, página 2: q) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 2: r) Departamento de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 2: s) Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 2: t) Departamento de Documentação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Funções e Organização das Unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Funções)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Fiscalizar a aplicação da política educativa definida pelo Estado nos órgãos e instituições públicas e privadas da Educação, com base na legislação e nas decisões do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlar e apoiar o processo de direcção dos órgãos e instituições da educação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar e fazer cumprir os programas de ensino e as normas estabelecidas para a direcção e realização das actividades educativas;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar as actividades realizadas pelas instituições do sector no domínio administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Investigar, por informação, constatação, recomendação, petição ou denúncia, presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvios no processo de direcção e realização das actividades educativas;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor medidas correctivas de processos que resultem de acções de inquérito ou sindicância;
- Número ou marcador, página 3: g) Coordenar a elaboração do Calendário Escolar;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Inspecção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Departamento de Inspecção Pedagógica)
- Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Inspecção Pedagógica:
- Número ou marcador, página 3: a) Avaliar a regularidade do processo docente-educativo nas instituições de ensino a todos os níveis e áreas e propor medidas para a melhoria do desempenho;
- Número ou marcador, página 3: b) Avaliar as condições materiais atinentes aos processos de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar o cumprimento dos Programas de Ensino e normas de índole pedagógica e educativa nas instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 3: d) Planificar, organizar e realizar inspecções ordinárias, extraordinárias e sindicâncias das actividades de organização e gestão do Processo de EnsinoAprendizagem em todas as instituições de ensino públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos de ensino em matéria técnica e pedagógica e propor medidas adequadas para a correcção de eventuais anomalias.
- Número ou marcador, página 3: f) Promover o reconhecimento e valorização dos docentes e outros actores da comunidade escolar que se evidenciem no processo docente-educativo;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar e realizar a formação de inspectores em matéria de especialização do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira)
- Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar e controlar os procedimentos da sua responsabilidade estabelecidos pela Unidade de Supervisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Remeter a proposta de Programação do Controlo Interno à Unidade de Supervisão do Subsistema de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Programar, executar e controlar as inspecções e auditorias aos órgãos e instituições da Educação e Desenvolvimento Humano aos diversos níveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres em relação às Contas de Gerência dos órgãos de nível central do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e das respectivas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 3: e) Executar as inspecções previstas na Programação do Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Avaliar a execução e o impacto dos Planos, Programas e Projectos do Estado no Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e nas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 3: g) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições subordinadas e ou tuteladas do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 3: h) Avaliar a conformidade dos actos de gestão dos dirigentes dos órgãos e instituições do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano em todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: i) Avaliar o processo de nomeação do corpo directivo, dos funcionários e agentes do Estado nos órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como nas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 3: j) Planificar, organizar e realizar inspecções ordinárias e extraordinárias, auditorias e sindicâncias das actividades de organização e gestão administrativa, financeira e patrimonial aos órgãos centrais e locais do sector da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como de todas as instituições tuteladas e subordinadas e nos estabelecimentos de ensino público;
- Número ou marcador, página 3: k) Informar e processar todos os assuntos administrativos e financeiros que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Direcção Nacional de Ensino Primário
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Nacional de Ensino Primário tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, medio e longos prazo;
- Número ou marcador, página 3: b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 3: f) Regulamentar e orientar as actividades relativas a supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
- Número ou marcador, página 3: i) Estimular a realização de actividades extra – curriculares e organizar olimpíadas;
- Número ou marcador, página 3: j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 4: l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino – aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
- Número ou marcador, página 4: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Nacional de Ensino Primário estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Orientação Pedagógica (DOP) que integra; i. Repartição de Ensino Monolingue; ii. Repartição de Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Administração e Gestão Escolar (DAGE);
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Ensino Pré- Escolar (DPE);
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Funções do Departamento de Orientação Pedagógica - DOP)
- Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Orientação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na elaboração dos curriculos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a elaboração do material educativo e meios de ensino para o Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar na elaboração e aplicação de exames;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar visitas de supervisão pedagógica às escolas;
- Número ou marcador, página 4: e) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover estudos sobre a problemática do desenvolvimento do ensino;
- Número ou marcador, página 4: g) Divulgar e garantir a implementação das inovações na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar na elaboração de instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
- Número ou marcador, página 4: i) Participar na apreciação de propostas de livros e manuais escolares de utilização obrigatória;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a realização de olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 4: k) Recolher, permanentemente, informações sobre o desenvolvimento pedagógico nas escolas e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover acções de capacitação pedagógica dos professores em exercício, em articulação com a área de Formação de Professores;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover e realizar estudos de pesquisas com vista a melhorar o processo de ensino-aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aula;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica, de carácter nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: o) Colaborar com o Departamento de Educação Especial, no apoio pedagógico ao Ensino Especial;
- Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a produção e a utilização dos materiais audiovisuais de apoio à leitura e escrita iniciais e numeracia;
- Número ou marcador, página 4: q) Propor a definição de políticas e formulação de estratégias de desenvolvimento do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 4: r) Promover encontros de impacto sobre as línguas Moçambicanas e Educação Bilingue.
- Número ou marcador, página 4: s) Propor medidas que ajudem a melhorar sistematicamente o Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 4: t) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 4: u) Garantir a implemantação do Plano Nacional de Acção de Leitura e Escrita;
- Número ou marcador, página 4: v) Propor a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Ensino Monolingue)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Ensino Monolingue:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que visem o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura, escrita e numeracia nas escolas;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a implemantação do Plano Nacional de Acção de Leitura e Escrita.
- Número ou marcador, página 4: c) Incentivar a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar a aplicação do plano curricular do 1.º ciclo;
- Número ou marcador, página 4: e) Controlar e avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar na formação contínua dos professores;
- Número ou marcador, página 4: g) Divulgar e incentivar a implementação de novas ptáticas de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: h) Incentivar e controlar a realização de actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir a utilização dos materiais audiovisuais;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover o aprofundamento de conhecimentos e as habilidades desenvolvidas no primeiro ciclo e acompanhamento das novas disciplinas;
- Número ou marcador, página 4: l) Participar no processo de elaboração, administração e análise dos exames;
- Número ou marcador, página 4: m) Participar na elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: m) Garantir a aplicação dos currículos e planos de estudo no 2.º e 3.º Ciclo, em coordenação com as DPECs;
- Número ou marcador, página 4: o) Incentivar a realização de olimpíadas em todas as disciplinas, concursos e outras actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 4: p) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar;
- Número ou marcador, página 4: q) Participar na organização e promoção de jogos e intercâmbios desportivos escolares;
- Número ou marcador, página 4: r) Elaborar propostas para aquisição de livros de leitura obrigatória e complementar para o apetrechamento das bibliotecas escolares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Ensino Bilingue)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Ensino Bilingue:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a implementação da estratégia de expansão do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 4: b) Monitorar o uso correcto da estrutura das Línguas Moçambicanas e da escrita padronizada nas escolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Monitorar a implementação de estratégias de transição da leitura e escrita em L1 para a L2;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover acções de capacitação pedagógica dos professores do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar acções de supervisão pedagógica às escolas do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a auto- produção de material didáctico específico;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar pareceres sobre os assuntos referentes ao Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar na elaboração de programas e módulos para a formação inicial e/ou em exercício dos professores do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir a implementação de metodogias de Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar na elaboração, difusão e revisão do material didáctico do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: l) Participar na definição de políticas e formulação de estratégias de desenvolvimento do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: m) Participar na elaboração de programas e módulos para a formação inicial e/ou em exercício dos professores Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor medidas que ajudem a melhorar sistematicamente o Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 5: o) Divulgar a utilidade das Línguas Moçambicanas na Educação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 5: a) Formular propostas de normas de organização e funcionamento das instituições de ensino primário;
- Número ou marcador, página 5: b) Incentivar, em coordenação com as estruturas locais da educação, a concessão de louvores às direcções de escolas, aos professores e outros funcionários que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor acções de formação no domínio de administração e organização escolar e recomendar a promoção de cursos de capacitação;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e organização escolar;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a regulamentação, orientação e controlo da aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar na criação e massificação de uma rede de bibliotecas no ensino primário;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na elaboração e divulgação dos critários e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades co curriculares;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: j) Avaliar sistematicamente a implemantação dos regulamentos e de outros documentos normativos;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar na avaliação do desempenho das escolas e dos seus gestores;
- Número ou marcador, página 5: l) Criar uma base de dados relevantes para a Direcção Nacional do Ensino Primário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Departamento de Ensino Pré-Escolar)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Ensino Pré-escolar:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a elaboração dos currículos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica em coordenação com outros sectores;
- Número ou marcador, página 5: b) Estimular a elaboração do material educativo e meios de ensino para o ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a realização de visitas de apoio e orientação metodológica aos Centros do ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 5: d) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos aplicados no Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor estudos sobre a problemática do desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 5: f) Divulgar e garantir a implementação de novas técnicas e descobertas na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na elaboração de instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência do Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar na apreciação de propostas de manuais de utilização neste grau de ensino em coordenação com o Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação;
- Número ou marcador, página 5: j) Desenhar e implementar acções de formação das equipas centrais e provinciais no processo de avaliação da implementação da estratégia do Desenvolvimento Integral da criança em Idade Pré - Escolar (DICIPE).
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Direcção Nacional de Ensino Secundário
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção Nacional de Ensino Secundário tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, médio e longos prazo;
- Número ou marcador, página 5: b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 5: f) Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 5: g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
- Número ou marcador, página 5: i) Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
- Número ou marcador, página 5: j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 6: k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 6: l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
- Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção Nacional de Ensino Secundário estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Línguas e Ciências Sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias;
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Administração e Gestão Escolar (DAGE).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Funções dos Departamentos de Línguas e Ciências Sociais e de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias)
- Texto do artigo, página 6: São funções dos Departamentos de Línguas e Ciências Sociais e de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a participação dos técnicos na elaboração de Planos Curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar sugestões metodológicas para o apoio ao professor no processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a utilização de laboratórios, bibliotecas, salas de informática, campos de jogos e outras infraestruturas e recursos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Recolher permanentemente informações sobre o desenvolvimento do processo pedagógico nas escolas;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover acções de aperfeiçoamento dos professores em exercício, em estreita ligação com a Direcção de Formação de Professores e as instituições de formação de professores;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a valorização e conservação do património histórico- cultural nas escolas;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar textos de apoio e fichas de trabalho para os alunos e professores.
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar propostas para apetrechamento das escolas em equipamentos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 6: k) Incentivar e controlar a restauração do material laboratorial em desuso;
- Número ou marcador, página 6: l) Incentivar as escolas na criação de círculos de interesse para as áreas de Matemática e Ciências Naturais;
- Número ou marcador, página 6: m) Organizar olimpíadas de Ciências Naturais e Matemática;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover feiras de ciências explorando os recursos locais.
- Número ou marcador, página 6: o) Elaborar materiais pedagógico-didácticos (desdobráveis, cartazes, etc.) para a divulgação de personalidades, locais e acontecimentos de interesse histórico e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover concursos e outros eventos que estimulem a aprendizagem e o desenvolvimento de valores patrióticos, morais e cívicos.
- Número ou marcador, página 6: q) Promover e realizar estudos e pesquisas com vista a melhorar o ensino e a aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aulas;
- Número ou marcador, página 6: r) Realizar acções de supervisão e monitoria do processo de ensino-aprendizagem nas instituições do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 6: s) Promover concursos de leitura e escrita nas Línguas Moçambicanas, Portuguesa e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: t) Identificar obras de leitura complementar para as escolas.
- Número ou marcador, página 6: u) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar em coordenação com a Direcção de Nutrição e Saúde Escolar;
- Número ou marcador, página 6: v) Participar na promoção e organização de jogos e intercâmbios desportivos escolares e de actividades artístico - culturais;
- Número ou marcador, página 6: w) Orientar actividades que promovam o amor pelas artes e pelo trabalho, o gosto pelo belo e pela estética e pela preservação da natureza;
- Texto do artigo, página 6: x) Estimular o desenvolvimento de aptidões manuais e técnicas através do uso criativo dos recursos disponíveis localmente,
- Número ou marcador, página 6: y) Organizar olimpíadas de Informática;
- Número ou marcador, página 6: z) Promover e realizar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudo e programas de ensino, livros e outros meios didácticos e de avaliação utilizados em coordenação com o Departamento de Administração e Gestão Escolar; aa) Participar na elaboração dos planos curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino; bb) Monitorar a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação; cc) Elaborar sugestões e orientações metodológicas e propor meios didácticos para o apoio do professor no processo de ensino-aprendizagem; dd) Promover a troca de experiencias entre professores e entre escolas; ee) Realizar pesquisas nas diferentes áreas disciplinares; ff) Elaborar textos de apoio e fichas de trabalho para os alunos e professores; gg) Disseminar as boas práticas de ensino-aprendizagem; hh) Promover o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação nas escolas; ii) Promover Olimpíadas Académicas e Concursos de Leitura e Escrita e círculos de interesse nas escolas. jj) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica de carácter nacional e internacional que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 6: a) Formular propostas de leis, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o desenvolvimento da acção social escolar para o Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 6: c) Incentivar a premiação e concessão de louvores às direcções de escola, Directores de classe, aos Delegados de disciplina, professores e funcionários que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação em coordenação com as estruturas locais da educação;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e realizar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudo, programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação em coordenação com outros departamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a disseminação de novas metodologias de gestão escolar;
- Número ou marcador, página 7: f) Recomendar acções de capacitação no domínio de Administração e Gestão escolar;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e gestão escolar;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a aplicação das normas, orientações, regulamentos e outros documentos normativos;
- Número ou marcador, página 7: i) Regulamentar, orientar e controlar a aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
- Número ou marcador, página 7: j) Apoiar as instituições do ensino secundário na criação de bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
- Número ou marcador, página 7: l) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades extra curriculares nas escolas;
- Número ou marcador, página 7: m) Recolher informações para a criação da base de dados da Direcção Nacional do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 7: n) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação e de troca de experiências a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: o) Participar na concepção e administração do Quadro Nacional das Qualificações;
- Número ou marcador, página 7: p) Assegurar, em colaboração com outros intervenientes, a adequação das instalações e equipamento escolar à situação específica de crianças, jovens e adultos com Necessidades Educativas Especiais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano, a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino de adultos e formação de educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 7: f) Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 7: g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino, ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
- Número ou marcador, página 7: i) Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores, bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 7: k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 7: l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
- Número ou marcador, página 7: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: 2.A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Alfabetização;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Pós-Alfabetização;
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Organização e Gestão Escolar;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Função do Departamento de Alfabetização)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Alfabetização:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de Alfabetização, em parceria com as organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na elaboração de currículos, programas, orientações metodológicas e materiais para Alfabetização;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura, escrita e numeracia;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenhar e propor inovações pedagógico-metodológicas para Alfabetização;
- Número ou marcador, página 7: e) Conceber programas de Educação de Adultos com recurso a meios audiovisuais e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação NãoFormal e habilidades para a vida;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar políticas, estratégias e currículos de Alfabetização;
- Número ou marcador, página 7: h) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado no nível de Alfabetização;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de Alfabetização, incluindo o processo de ensino-aprendizagem dentro e fora do país em coordenação com as Universidades e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 7: j) Estimular intercâmbio de experiências pedagógicas entre os alfabetizadores e educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar na avaliação dos livros e manuais, e outros materiais didácticos de apoio ao processo de ensinoaprendizagem nos programas de Alfabetização;
- Número ou marcador, página 7: l) Propor acções de desenvolvimento de bibliotecas móveis em parceria com outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: m) Promover a realização de jornadas pedagógicas, olimpíadas e concursos de leitura e escrita para os alfabetizandos;
- Número ou marcador, página 7: n) Participar na supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Alfabetização e Educação de Adultos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Pós-Alfabetização)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Pós-Alfabetização:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de Educação de Adultos em parceria com as organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a elaboração de livros e outros materiais didácticos para apoiar o processo de ensinoaprendizagem nos programas de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de exame de Pós-Alfabetização;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na elaboração de currículos, programas, orientações metodológicas e materiais para Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: e) Desenhar e propor inovações pedagógico-metodológicas para Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: f) Conceber programas de Educação de Adultos com recurso a meios audiovisuais e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação NãoFormal e habilidades para a vida;
- Número ou marcador, página 8: h) Implementar políticas, estratégias e os currículos de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado no nível de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de pós-alfabetização, incluindo o processo de ensino-aprendizagem dentro e fora do país, em coordenação com as Universidades e sociedade civil;
- Número ou marcador, página 8: k) Estimular intercâmbio de experiências pedagógicas entre educadores de adultos e professores primários;
- Número ou marcador, página 8: l) Participar na avaliação dos livros e manuais, e outros materiais didácticos de apoio ao processo de ensinoaprendizagem nos programas de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: m) Participar na supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Educação de Adultos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 8: (Funções do Departamento de Organização e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 8: São Funções do Departamento de Organização e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de lei e regulamentos para as instituições de Alfabetização e Educação de Adultos em parceria com a sociedade civil e outras instituições governamentais e não-governamentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a elaboração de propostas de políticas, estratégias e filosofia de formação de educadores de adultos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos da Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar a gestão e funcionamento dos centros de alfabetização, pós-alfabetização e pós-laboral;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceber, elaborar instrumentos de recolha de dados de organização e gestão escolar para os Centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar no desenvolvimento da base de dados de gestão de informação de Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência interna;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover a identificação das necessidades de formação no domínio de administração, organização e gestão escolar;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover a formação em exercício e contínua de técnicos de educação de adultos;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor às estruturas locais da educação e desenvolvimento humano a concessão de louvores às direcções dos centros, Núcleos Pedagógicos de Base, alfabetizadores, educadores destacados;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a criação de bibliotecas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover a realização de colóquios, seminários e conferências sobre metodologias, princípio e organização escolar de Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: m) Garantir a recolha e tratamento de dados para Alfabetização e Educação de Adultos, em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 8: n) Participar na avaliação do desempenho das instituições de Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 8: o) Avaliar sistematicamente a implementação dos documentos normativos;
- Número ou marcador, página 8: p) Realizar supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Educação de Adultos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Direcção Nacional de Formação de Professores
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Nacional de Formação de Professores tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, médio e longo prazo;
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