Resolução n.º 6/2018

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Resolução n.º 6/2018

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 6/2018
Texto do artigo · p. 3 de 6 de Março
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade Montepuez Ruby Mining, Lda, apresentou um pedido de autorização definitiva do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 18.010 hectares, localizada no Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, destinada a exploração mineira.
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e do artigo 26 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É autorizado definitivamente o pedido da Sociedade Montepuez Ruby Mining, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 18.010 (dezoito mil e dez) hectares, localizada no Posto Administrativo de Namanhumbir, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo
Texto do artigo · p. 4 Delgado, destinada a exploração mineira (rubi, águas marinhas, granadas e turmalina), documentado no processo cadastral n.º 15170/1210, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 FOLHA N° 22 AREA: 19 680 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO:15170/1210 Localizacao: Posto Administrativo de Namanhumbir , Distrito de Montepuez Namanhumbir Montepuez ID X Y
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 6/2018
  2. Texto do artigo, página 3: de 6 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: A Sociedade Montepuez Ruby Mining, Lda, apresentou um pedido de autorização definitiva do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 18.010 hectares, localizada no Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, destinada a exploração mineira.
  4. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e do artigo 26 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 4: Único. É autorizado definitivamente o pedido da Sociedade Montepuez Ruby Mining, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 18.010 (dezoito mil e dez) hectares, localizada no Posto Administrativo de Namanhumbir, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo
  6. Texto do artigo, página 4: Delgado, destinada a exploração mineira (rubi, águas marinhas, granadas e turmalina), documentado no processo cadastral n.º 15170/1210, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  7. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Fevereiro
  8. Texto do artigo, página 4: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 4: FOLHA N° 22 AREA: 19 680 ha ESCALA:1/250 000 PROCESSO:15170/1210 Localizacao: Posto Administrativo de Namanhumbir , Distrito de Montepuez Namanhumbir Montepuez ID X Y
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