Resolução n.º 25/2014

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Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 25/2014
Texto do artigo · p. 11 de 11 de Junho
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique ao desenvolvimento da literatura e arte, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 11 Único. É reconhecida à Fundação Fernando Leite Couto a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Abril de 2014.
Texto do artigo · p. 11 O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 25/2014
  2. Texto do artigo, página 11: de 11 de Junho
  3. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que se dedique ao desenvolvimento da literatura e arte, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 11: Único. É reconhecida à Fundação Fernando Leite Couto a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  5. Texto do artigo, página 11: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Abril de 2014.
  6. Texto do artigo, página 11: O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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