Diploma Ministerial n.º 27/2022

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Diploma Ministerial n.º 27/2022

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 27/2022
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada por Despacho de 14 de Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
Texto do artigo · p. 2 Carreiras/Funções Lugares Total DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DP DPR RAP Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 0 8 Chefe de Departamento Provincial 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 4 4 4 8 29 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior N1 0 0 0 0 1 1 1 2 0 0 0 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 1 1 0 1 0 1 1 0 7 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 3 Técnico 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 3 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 4 Auxiliar 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 2 6 Subtotal 1 3 2 3 11 3 3 3 3 2 7 41 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 0 1 2 0 3 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 1 2 0 3 0 0 0 0 0 0 6 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 6 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 6 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 0 9 1 0 10 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 15 2 0 17 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 2 34 5 0 43 Total 3 5 5 4 16 6 4 9 41 11 15 119
Carreiras/FunçõesLugaresTotal
DEL. PROVDPFPDPELRPRHRPAFRPPTICRPACFPDPDPRRAP
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial100000000001
Director do Centro de Formação Profissional000000040004
Director Adjunto do Centro de Formação Profissional000000004408
Chefe de Departamento Provincial11000000002
Chefe de Repartição Provincial000111100004
Secretária Executiva100000000001
Chefe de Secretaria Provincial000010000001
Chefe de Repartição Distrital000000000044
Chefe de Secretaria Distrital000000000044
Subtotal2111211444829
Carreiras de Regime Geral
Especialista110000000002
Técnico Superior N1000011120005
Técnico Superior de Administração Pública N100011100003
Técnico Profissional de Administração Pública011110101107
Técnico Profissional000001011003
Técnico011100000003
Assistente Técnico00000011103
Auxiliar Administrativo000020000035
Agente de Serviço000020000024
Auxiliar000040000026
Subtotal13231133332741
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1012030000006
Subtotal012030000006
Carreiras de Regime Especial não diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000002020004
Instrutor e Técnico Pedagógico N1000000005106
Instrutor e Técnico Pedagógico N3000000005106
Docente N10000000091010
Docente N300000000152017
Subtotal00000202345043
Total355416649411115119
Texto do artigo · p. 2 Legenda
Texto do artigo · p. 2 DEL. PROV Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudos Laborais RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 2 RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias
Texto do artigo · p. 2 de Informação e Comunicação RPAF Repartição Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profissional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 1/CNE/2022
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de marcação da data para a realização das 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, com antecedência mínima de dezoito meses, nos termos da lei, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária de 7 de Março de 2022, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas do artigo 7 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovada a proposta de 11 de Outubro de 2023, data para a realização das 6.ªs Eleições Autárquicas.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho de Ministros, acompanhada do Cronograma do Sufrágio Eleitoral de 2023, para o efeito previsto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 3 Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023PropostadoCronogramaparaEleiçõesAutárquicasde2023 Obs 18mesesantes 60dias (60dias,30dias) ate30diasantes Até3diasantes RECENSEAMENTOELEITORAL 30diasantes SUFRÁGIO 15diasantes at75diasantesé 30diassubseque. at20diaanterioré 3diasantes 15dias Data até5deAbril-22 at5deJunho-22é at5deJulho-22é 29deAbrl-22 Permanente At17deFev-23é Até17deMar-23 At17deFev-23é 2deJana17deMar-23 5deMara8deMai-23 19Juna6Out-23 23deMaia6deJun-23 28Juna28deJul-23 at28deAgo-23é at29deAgosto-23é 25deAgoa24deSet-23 25deSeta8deOut-23 21deSetembro 21deSeta8deOut-23 11a26deOutubro-23 Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 1.0-MarcaçãodaDatadasEleiçõesAutárquicasde2023 2.0-FixaçãodoperíododoRec.Eleitoral(ConselhodeMinistros) 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) 2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade 3.0-Credenciação 3.1-CredenciaçãodosMandatários,ObservadoreseJornalistas 3.2-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos 3.3-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral 4.1-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos 4.2-CapacitaçãodosBrigadistas 4.6-CampanhadeEducaçãoCívica 5.0-RecenseamentoEleitoral 6.0-FormaçãodosAgentesEleitorais 7.0-Candidaturas 7.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas 7.2-ApresentaçãodascandidaturasàsAssembleiasMunicipais 7.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas 7.4-Sorteiodascandidaturas 8.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí 9.0-CampanhaEleitoral 11.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos 12.0-CredenciaçãodosDelegadosdeCandidatura 14.0-ApuramentodosResultados
REPÚBLICADEMOÇAMBIQUEComissãoNacionaldeEleiçõesSecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoralPropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023PropostadoCronogramaparaEleiçõesAutárquicasde2023Obs18mesesantes60dias(60dias,30dias)ate30diasantesAté3diasantesRECENSEAMENTOELEITORAL30diasantesSUFRÁGIO15diasantesat75diasantesé30diassubseque.at20diaanterioré3diasantes15dias
Dataaté5deAbril-22at5deJunho-22éat5deJulho-22é29deAbrl-22PermanenteAt17deFev-23éAté17deMar-23At17deFev-23é2deJana17deMar-235deMara8deMai-2319Juna6Out-2323deMaia6deJun-2328Juna28deJul-23at28deAgo-23éat29deAgosto-23é25deAgoa24deSet-2325deSeta8deOut-2321deSetembro21deSeta8deOut-2311a26deOutubro-23
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Mar
Fev
Jan
Dez
Nov
Out
Set
Ago
Jul
Jun
Mai
Abr
Actividades1.0-MarcaçãodaDatadasEleiçõesAutárquicasde20232.0-FixaçãodoperíododoRec.Eleitoral(ConselhodeMinistros)2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE)2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade3.0-Credenciação3.1-CredenciaçãodosMandatários,ObservadoreseJornalistas3.2-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos3.3-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral4.1-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos4.2-CapacitaçãodosBrigadistas4.6-CampanhadeEducaçãoCívica5.0-RecenseamentoEleitoral6.0-FormaçãodosAgentesEleitorais7.0-Candidaturas7.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas7.2-ApresentaçãodascandidaturasàsAssembleiasMunicipais7.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas7.4-Sorteiodascandidaturas8.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí9.0-CampanhaEleitoral11.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos12.0-CredenciaçãodosDelegadosdeCandidatura14.0-ApuramentodosResultados
Texto do artigo · p. 4 até5deAbril-2218mesesantes
Texto do artigo · p. 4 at5deJunho-2260diasé
Texto do artigo · p. 4 at5deJulho-22(60dias,30dias)é
Texto do artigo · p. 4 DataObs
Texto do artigo · p. 4 29deAbrl-22
Texto do artigo · p. 4 OutevMaiMarAbrJunJulAgo
Texto do artigo · p. 4 Set
Texto do artigo · p. 4 icasde2023
Texto do artigo · p. 4 de2023
Texto do artigo · p. 4 ral
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Nacional de Eleições Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Proposta do Calendário das Eleições Autárquicas de 2023 Actividades 1.0-Marcação da Data das Eleições Autárquicas de 2023 1.1-Fixação do período do Rec. Eleitoral (Conselho de Ministros) 2.1-Anúncio do Recenseamento Eleitoral 2.2-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CPE/CED) 2.3-Credenciação de Observadores e Jornalistas 3.1-Credenciação dos fiscais políticos dos partidos 3.2-Apresentação dos pedidos de credenciação dos Partidos 3.3-Credenciação dos Fiscais Políticos 4.0-Preparação do Recenseamento Eleitoral 4.1-Aprovação e publicação dos locais de Funcionamento dos Postos 4.2-Capacitação dos Brigadistas e Materiais 4.3-Capacitação de Educação Cívica 4.4-Campanha de Educação Cívica 5.0-Recenseamento Eleitoral 6.0-Formação dos Agentes Eleitorais 7.0-Candidaturas 7.1-Inscrição dos Proponentes de Candidaturas 7.2-Verificação e publicação das listas definitivas de Candidaturas 7.3-Apresentação das Listas dos candidatos 7.4-Verificação e publicação das Listas Definitivas de Candidaturas 8.0-Campanha de Educação Cívica 9.0-Campanha Eleitoral 10.0-Colocação dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto 11.0-Envio das Listas dos Delegados de Candidatura pelos Partidos 12.0-Credenciação dos Delegados de Candidatura 13.0-Apuramento dos Resultados 14.0-Apuramento dos Resultados Data até 6 de Abril-22 até 5 de Junho-22 até 29 de Julho-22 Até 17 de Fev-23 Até 17 de Mar-23 Até 7 de Mar-23 Até 17 de Mar-23 30 dias antes 2 de Abril-23 5 de Maio-23 19 de Junho-23 23 de Maio-23 29 de Agosto-23 25 de Agosto-23 25 de Setembro-23 25 de Outubro-23 21 de Setembro-23 11 e 26 de Outubro-23 Obs até 8 meses antes até 60 dias até 60 dias Permanente Até 30 dias antes Até 7 de Fev-23 30 dias antes 2 dias antes 15 dias antes 30 dias antes 30 dias antes até 2 dias até 20 dias antes 3 dias antes 15 dias antes
Texto do artigo · p. 4 Até17deMar-23Até3diasantes
Texto do artigo · p. 4 At17deFev-2330diasantesé
Texto do artigo · p. 4 18e19deMar-232diasantes
Texto do artigo · p. 4 At17deFev-23ate30diasantesé
Texto do artigo · p. 4 Permanente
Texto do artigo · p. 4 2deJana17deMar-23
Texto do artigo · p. 4 5deMara8deMai-23
Texto do artigo · p. 4 23deMaia6deJun-2315diasantes
Texto do artigo · p. 4 at75diasantes28Juna28deJul-23é
Texto do artigo · p. 4 at28deAgo-2330diassubseque.é at29deAgosto-23é
Texto do artigo · p. 4 9e10deOutubro-232dias
Texto do artigo · p. 4 at20diaanterior21deSetembroé
Texto do artigo · p. 4 21deSeta8deOut-233diasantes
Texto do artigo · p. 4 11deOutubro-231dia
Texto do artigo · p. 4 11a26deOutubro-2315dias
Texto do artigo · p. 4 19Juna6Out-23
Texto do artigo · p. 4 25deAgoa24deSet-23
Texto do artigo · p. 4 25deSeta8deOut-23
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 27/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 9 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada por Despacho de 14 de Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  8. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  10. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Sofala, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
  11. Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções Lugares Total DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DP DPR RAP Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 0 8 Chefe de Departamento Provincial 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 4 4 4 8 29 Carreiras de Regime Geral Especialista 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior N1 0 0 0 0 1 1 1 2 0 0 0 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 1 1 0 1 0 1 1 0 7 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 3 Técnico 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 3 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 4 Auxiliar 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 2 6 Subtotal 1 3 2 3 11 3 3 3 3 2 7 41 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 0 1 2 0 3 0 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 1 2 0 3 0 0 0 0 0 0 6 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 2 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 6 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 0 6 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 0 9 1 0 10 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 15 2 0 17 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 2 34 5 0 43 Total 3 5 5 4 16 6 4 9 41 11 15 119
    Carreiras/FunçõesLugaresTotal
    DEL. PROVDPFPDPELRPRHRPAFRPPTICRPACFPDPDPRRAP
    Funções de Direcção e Chefia
    Delegado Provincial100000000001
    Director do Centro de Formação Profissional000000040004
    Director Adjunto do Centro de Formação Profissional000000004408
    Chefe de Departamento Provincial11000000002
    Chefe de Repartição Provincial000111100004
    Secretária Executiva100000000001
    Chefe de Secretaria Provincial000010000001
    Chefe de Repartição Distrital000000000044
    Chefe de Secretaria Distrital000000000044
    Subtotal2111211444829
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista110000000002
    Técnico Superior N1000011120005
    Técnico Superior de Administração Pública N100011100003
    Técnico Profissional de Administração Pública011110101107
    Técnico Profissional000001011003
    Técnico011100000003
    Assistente Técnico00000011103
    Auxiliar Administrativo000020000035
    Agente de Serviço000020000024
    Auxiliar000040000026
    Subtotal13231133332741
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior de Administração de Trabalho N1012030000006
    Subtotal012030000006
    Carreiras de Regime Especial não diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000002020004
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1000000005106
    Instrutor e Técnico Pedagógico N3000000005106
    Docente N10000000091010
    Docente N300000000152017
    Subtotal00000202345043
    Total355416649411115119
  12. Texto do artigo, página 2: Legenda
  13. Texto do artigo, página 2: DEL. PROV Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudos Laborais RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
  14. Texto do artigo, página 2: RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias
  15. Texto do artigo, página 2: de Informação e Comunicação RPAF Repartição Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profissional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
  16. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  17. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 1/CNE/2022
  18. Texto do artigo, página 3: de 9 de Março
  19. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de marcação da data para a realização das 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, com antecedência mínima de dezoito meses, nos termos da lei, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária de 7 de Março de 2022, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas do artigo 7 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e do n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovada a proposta de 11 de Outubro de 2023, data para a realização das 6.ªs Eleições Autárquicas.
  21. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho de Ministros, acompanhada do Cronograma do Sufrágio Eleitoral de 2023, para o efeito previsto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
  22. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois.
  23. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
  24. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
  25. Texto do artigo, página 3: Simão Matsinhe.
  26. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE ComissãoNacionaldeEleições SecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoral PropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023PropostadoCronogramaparaEleiçõesAutárquicasde2023 Obs 18mesesantes 60dias (60dias,30dias) ate30diasantes Até3diasantes RECENSEAMENTOELEITORAL 30diasantes SUFRÁGIO 15diasantes at75diasantesé 30diassubseque. at20diaanterioré 3diasantes 15dias Data até5deAbril-22 at5deJunho-22é at5deJulho-22é 29deAbrl-22 Permanente At17deFev-23é Até17deMar-23 At17deFev-23é 2deJana17deMar-23 5deMara8deMai-23 19Juna6Out-23 23deMaia6deJun-23 28Juna28deJul-23 at28deAgo-23é at29deAgosto-23é 25deAgoa24deSet-23 25deSeta8deOut-23 21deSetembro 21deSeta8deOut-23 11a26deOutubro-23 Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Mar Fev Jan Dez Nov Out Set Ago Jul Jun Mai Abr Actividades 1.0-MarcaçãodaDatadasEleiçõesAutárquicasde2023 2.0-FixaçãodoperíododoRec.Eleitoral(ConselhodeMinistros) 2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral 2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE) 2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC) 2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade 3.0-Credenciação 3.1-CredenciaçãodosMandatários,ObservadoreseJornalistas 3.2-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos 3.3-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos 4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral 4.1-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos 4.2-CapacitaçãodosBrigadistas 4.6-CampanhadeEducaçãoCívica 5.0-RecenseamentoEleitoral 6.0-FormaçãodosAgentesEleitorais 7.0-Candidaturas 7.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas 7.2-ApresentaçãodascandidaturasàsAssembleiasMunicipais 7.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas 7.4-Sorteiodascandidaturas 8.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí 9.0-CampanhaEleitoral 11.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos 12.0-CredenciaçãodosDelegadosdeCandidatura 14.0-ApuramentodosResultados
    REPÚBLICADEMOÇAMBIQUEComissãoNacionaldeEleiçõesSecretariadoTécnicodeAdministraçãoEleitoralPropostadoCronogramaparaasEleiçõesAutárquicasde2023PropostadoCronogramaparaEleiçõesAutárquicasde2023Obs18mesesantes60dias(60dias,30dias)ate30diasantesAté3diasantesRECENSEAMENTOELEITORAL30diasantesSUFRÁGIO15diasantesat75diasantesé30diassubseque.at20diaanterioré3diasantes15dias
    Dataaté5deAbril-22at5deJunho-22éat5deJulho-22é29deAbrl-22PermanenteAt17deFev-23éAté17deMar-23At17deFev-23é2deJana17deMar-235deMara8deMai-2319Juna6Out-2323deMaia6deJun-2328Juna28deJul-23at28deAgo-23éat29deAgosto-23é25deAgoa24deSet-2325deSeta8deOut-2321deSetembro21deSeta8deOut-2311a26deOutubro-23
    Out
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    Actividades1.0-MarcaçãodaDatadasEleiçõesAutárquicasde20232.0-FixaçãodoperíododoRec.Eleitoral(ConselhodeMinistros)2.1-AnúnciodePeríododeRecenseamentoEleitoral2.2-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CPE)2.3-ConstituiçãodosórgãosdeapoioàCNE(CDE/CEC)2.4-InstalaçãodosSTAEsDistritaisedeCidade3.0-Credenciação3.1-CredenciaçãodosMandatários,ObservadoreseJornalistas3.2-ApresentaçãodospedidosdecredenciaçãodosFicaisdosPartidos3.3-CredenciaçãodosFiscaisdosPartidosPoliticos4.0-PreparaçãodoRecenseamentoEleitoral4.1-AprovaçãoePublicaçãodosLocaisdeFuncionamentodosPostos4.2-CapacitaçãodosBrigadistas4.6-CampanhadeEducaçãoCívica5.0-RecenseamentoEleitoral6.0-FormaçãodosAgentesEleitorais7.0-Candidaturas7.1-InscriçãodosProponentesdeCandidaturas7.2-ApresentaçãodascandidaturasàsAssembleiasMunicipais7.3-VerificaçãoePublicaçãodasListasDefinit.dasCandidaturas7.4-Sorteiodascandidaturas8.0-CampanhadeEducaoCvicaãçí9.0-CampanhaEleitoral11.0-EnviodaListadosDelegadosdeCandidaturaPelosPartidos12.0-CredenciaçãodosDelegadosdeCandidatura14.0-ApuramentodosResultados
  27. Texto do artigo, página 4: até5deAbril-2218mesesantes
  28. Texto do artigo, página 4: at5deJunho-2260diasé
  29. Texto do artigo, página 4: at5deJulho-22(60dias,30dias)é
  30. Texto do artigo, página 4: DataObs
  31. Texto do artigo, página 4: 29deAbrl-22
  32. Texto do artigo, página 4: OutevMaiMarAbrJunJulAgo
  33. Texto do artigo, página 4: Set
  34. Texto do artigo, página 4: icasde2023
  35. Texto do artigo, página 4: de2023
  36. Texto do artigo, página 4: ral
  37. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Nacional de Eleições Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Proposta do Calendário das Eleições Autárquicas de 2023 Actividades 1.0-Marcação da Data das Eleições Autárquicas de 2023 1.1-Fixação do período do Rec. Eleitoral (Conselho de Ministros) 2.1-Anúncio do Recenseamento Eleitoral 2.2-Constituição dos órgãos de apoio à CNE (CPE/CED) 2.3-Credenciação de Observadores e Jornalistas 3.1-Credenciação dos fiscais políticos dos partidos 3.2-Apresentação dos pedidos de credenciação dos Partidos 3.3-Credenciação dos Fiscais Políticos 4.0-Preparação do Recenseamento Eleitoral 4.1-Aprovação e publicação dos locais de Funcionamento dos Postos 4.2-Capacitação dos Brigadistas e Materiais 4.3-Capacitação de Educação Cívica 4.4-Campanha de Educação Cívica 5.0-Recenseamento Eleitoral 6.0-Formação dos Agentes Eleitorais 7.0-Candidaturas 7.1-Inscrição dos Proponentes de Candidaturas 7.2-Verificação e publicação das listas definitivas de Candidaturas 7.3-Apresentação das Listas dos candidatos 7.4-Verificação e publicação das Listas Definitivas de Candidaturas 8.0-Campanha de Educação Cívica 9.0-Campanha Eleitoral 10.0-Colocação dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto 11.0-Envio das Listas dos Delegados de Candidatura pelos Partidos 12.0-Credenciação dos Delegados de Candidatura 13.0-Apuramento dos Resultados 14.0-Apuramento dos Resultados Data até 6 de Abril-22 até 5 de Junho-22 até 29 de Julho-22 Até 17 de Fev-23 Até 17 de Mar-23 Até 7 de Mar-23 Até 17 de Mar-23 30 dias antes 2 de Abril-23 5 de Maio-23 19 de Junho-23 23 de Maio-23 29 de Agosto-23 25 de Agosto-23 25 de Setembro-23 25 de Outubro-23 21 de Setembro-23 11 e 26 de Outubro-23 Obs até 8 meses antes até 60 dias até 60 dias Permanente Até 30 dias antes Até 7 de Fev-23 30 dias antes 2 dias antes 15 dias antes 30 dias antes 30 dias antes até 2 dias até 20 dias antes 3 dias antes 15 dias antes
  38. Texto do artigo, página 4: Até17deMar-23Até3diasantes
  39. Texto do artigo, página 4: At17deFev-2330diasantesé
  40. Texto do artigo, página 4: 18e19deMar-232diasantes
  41. Texto do artigo, página 4: At17deFev-23ate30diasantesé
  42. Texto do artigo, página 4: Permanente
  43. Texto do artigo, página 4: 2deJana17deMar-23
  44. Texto do artigo, página 4: 5deMara8deMai-23
  45. Texto do artigo, página 4: 23deMaia6deJun-2315diasantes
  46. Texto do artigo, página 4: at75diasantes28Juna28deJul-23é
  47. Texto do artigo, página 4: at28deAgo-2330diassubseque.é at29deAgosto-23é
  48. Texto do artigo, página 4: 9e10deOutubro-232dias
  49. Texto do artigo, página 4: at20diaanterior21deSetembroé
  50. Texto do artigo, página 4: 21deSeta8deOut-233diasantes
  51. Texto do artigo, página 4: 11deOutubro-231dia
  52. Texto do artigo, página 4: 11a26deOutubro-2315dias
  53. Texto do artigo, página 4: 19Juna6Out-23
  54. Texto do artigo, página 4: 25deAgoa24deSet-23
  55. Texto do artigo, página 4: 25deSeta8deOut-23
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