Diploma Ministerial n.º 326/2012

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Diploma Ministerial n.º 326/2012

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Texto do artigo · p. 10 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 326/2012
Texto do artigo · p. 10 de 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Diploma Ministerial n.º 110/99, de 20 de Outubro, nos termos das competências atribuídas pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 5 e do artigo 31 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/1996, de 28 de Agosto, o Ministro da Planificação e
Texto do artigo · p. 10 Desenvolvimento, na sua qualidade de Ministro de Tutela do INE, determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1
Texto do artigo · p. 10 (Emenda)
Número ou marcador · p. 10 1. O parágrafo n.º 1 do artigo 5 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 “1. O Conselho Consultivo é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Directores dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefe do Gabinete do Presidente;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe do Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna;
Número ou marcador · p. 11 f) Chefe do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação;
Número ou marcador · p. 11 g) Director da Escola Nacional de Estatística.”
Número ou marcador · p. 11 2. O parágrafo n.º 1 do artigo 8 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 “1. Os Serviços Centrais do INE compreendem as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 11 a) Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais;
Número ou marcador · p. 11 c) Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas;
Número ou marcador · p. 11 d) Direcção de Censos e Inquéritos;
Número ou marcador · p. 11 e) Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 g) Gabinete do Presidente;
Número ou marcador · p. 11 h) Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna;
Número ou marcador · p. 11 i) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação;
Número ou marcador · p. 11 j) Escola Nacional de Estatística.”
Número ou marcador · p. 11 3. A alínea m) do número único do artigo 10 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 “m) Promover a cooperação com universidades e centros de investigação nacionais;”
Número ou marcador · p. 11 2. Os artigos n.ºs: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 passam a ter a seguinte numeração: 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 2
Texto do artigo · p. 11 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 11 São aditados ao Capítulo III do Regulamento Interno do INE as Secções IX, X e XI, com os seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 11
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IX Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna
Número ou marcador · p. 11 Artigo 36
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna, abreviadamente designada por GAII, é o serviço do INE responsável pela realização de auditorias e inspecções internas.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 37
Texto do artigo · p. 11 (Competências e funções)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Gabinete de Inspecção e Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, legais e organizacionais que regulam as actividades do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar inspecções e auditorias aos serviços do Instituto para garantia de cumprimento da legislação e combate à corrupção;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar, segundo os procedimentos fixados, a utilização dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais destinados ao funcionamento dos serviços do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor aos órgãos e serviços competentes, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos e das normas vigentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir pareceres sobre o funcionamento, organização e eficiência dos serviços, bem como sobre a competência e zelo dos funcionários e agentes em serviço nas diferentes unidades orgânicas do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 38
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna é dirigido por um Chefe do Gabinete, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 39
Texto do artigo · p. 11 (Organização)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete pode estrutura-se em Repartições.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO X Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por GRIC, é o serviço do INE responsável pela coordenação da cooperação e relações internacionais do INE.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 41
Texto do artigo · p. 11 (Competências e funções)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao GRIC:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover, coordenar e gerir os processos de cooperação do INE com os parceiros de cooperação internacional na área da estatística;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir, promover e gerir as relações internacionais do INE.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 11 O GRIC é dirigido por um Chefe do Gabinete, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 (Organização)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete pode estruturar-se em Repartições.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO XI Escola Nacional de Estatística
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Escola Nacional de Estatística, é o serviço do INE responsável pela formação de técnicos médios de estatísticas oficiais.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Competências e funções)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Escola:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a formação de quadros médios de estatísticas oficiais para o Sistema Estatístico Nacional e para o mercado;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções de formação profissionalizantes de curta duração;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar o devido enquadramento da formação com o Sistema Nacional de Educação e o Sistema Nacional do Ensino Técnico e Profissional garantindo as necessárias qualificações e certificações.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 46
Texto do artigo · p. 12 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 12 A Escola é dirigida por um Director da Escola, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 47
Texto do artigo · p. 12 (Organização)
Texto do artigo · p. 12 A organização e estrutura da Escola são definidas em regulamento próprio.”
Número ou marcador · p. 12 Artigo 3
Texto do artigo · p. 12 (Revogação)
Texto do artigo · p. 12 São revogados os n.ºs 1 do artigo 5, 1 do artigo 8 e a alínea m) do número único do artigo 10 do Regulamento Interno do INE aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 110/99, de 20 de Outubro.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 4
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 28 de Agosto de 2012. – O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
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  1. Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  2. Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 326/2012
  3. Texto do artigo, página 10: de 3 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Diploma Ministerial n.º 110/99, de 20 de Outubro, nos termos das competências atribuídas pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 5 e do artigo 31 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/1996, de 28 de Agosto, o Ministro da Planificação e
  5. Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento, na sua qualidade de Ministro de Tutela do INE, determina:
  6. Número ou marcador, página 10: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 10: (Emenda)
  8. Número ou marcador, página 10: 1. O parágrafo n.º 1 do artigo 5 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 10: “1. O Conselho Consultivo é constituído por:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Directores dos Serviços Centrais;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Chefe do Gabinete do Presidente;
  14. Número ou marcador, página 11: e) Chefe do Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna;
  15. Número ou marcador, página 11: f) Chefe do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação;
  16. Número ou marcador, página 11: g) Director da Escola Nacional de Estatística.”
  17. Número ou marcador, página 11: 2. O parágrafo n.º 1 do artigo 8 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
  18. Texto do artigo, página 11: “1. Os Serviços Centrais do INE compreendem as seguintes unidades orgânicas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Direcção de Censos e Inquéritos;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Gabinete do Presidente;
  26. Número ou marcador, página 11: h) Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna;
  27. Número ou marcador, página 11: i) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação;
  28. Número ou marcador, página 11: j) Escola Nacional de Estatística.”
  29. Número ou marcador, página 11: 3. A alínea m) do número único do artigo 10 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
  30. Texto do artigo, página 11: “m) Promover a cooperação com universidades e centros de investigação nacionais;”
  31. Número ou marcador, página 11: 2. Os artigos n.ºs: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 passam a ter a seguinte numeração: 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 11: Artigo 2
  33. Texto do artigo, página 11: (Aditamento)
  34. Texto do artigo, página 11: São aditados ao Capítulo III do Regulamento Interno do INE as Secções IX, X e XI, com os seguintes artigos:
  35. Texto do artigo, página 11: “
  36. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IX Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna
  37. Número ou marcador, página 11: Artigo 36
  38. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  39. Texto do artigo, página 11: O Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna, abreviadamente designada por GAII, é o serviço do INE responsável pela realização de auditorias e inspecções internas.
  40. Número ou marcador, página 11: Artigo 37
  41. Texto do artigo, página 11: (Competências e funções)
  42. Texto do artigo, página 11: Compete ao Gabinete de Inspecção e Auditoria Interna:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, legais e organizacionais que regulam as actividades do Instituto;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Realizar inspecções e auditorias aos serviços do Instituto para garantia de cumprimento da legislação e combate à corrupção;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Verificar, segundo os procedimentos fixados, a utilização dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais destinados ao funcionamento dos serviços do Instituto;
  46. Número ou marcador, página 11: d) Propor aos órgãos e serviços competentes, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos e das normas vigentes;
  47. Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres sobre o funcionamento, organização e eficiência dos serviços, bem como sobre a competência e zelo dos funcionários e agentes em serviço nas diferentes unidades orgânicas do Instituto;
  48. Número ou marcador, página 11: f) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado.
  49. Número ou marcador, página 11: Artigo 38
  50. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  51. Texto do artigo, página 11: O Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna é dirigido por um Chefe do Gabinete, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
  52. Número ou marcador, página 11: Artigo 39
  53. Texto do artigo, página 11: (Organização)
  54. Texto do artigo, página 11: O Gabinete pode estrutura-se em Repartições.
  55. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO X Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação
  56. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  57. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  58. Texto do artigo, página 11: O Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por GRIC, é o serviço do INE responsável pela coordenação da cooperação e relações internacionais do INE.
  59. Número ou marcador, página 11: Artigo 41
  60. Texto do artigo, página 11: (Competências e funções)
  61. Texto do artigo, página 11: Compete ao GRIC:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Promover, coordenar e gerir os processos de cooperação do INE com os parceiros de cooperação internacional na área da estatística;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Garantir, promover e gerir as relações internacionais do INE.
  64. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  65. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  66. Texto do artigo, página 11: O GRIC é dirigido por um Chefe do Gabinete, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
  67. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  68. Texto do artigo, página 11: (Organização)
  69. Texto do artigo, página 11: O Gabinete pode estruturar-se em Repartições.
  70. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO XI Escola Nacional de Estatística
  71. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  72. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  73. Texto do artigo, página 11: A Escola Nacional de Estatística, é o serviço do INE responsável pela formação de técnicos médios de estatísticas oficiais.
  74. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  75. Texto do artigo, página 11: (Competências e funções)
  76. Texto do artigo, página 11: Compete à Escola:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a formação de quadros médios de estatísticas oficiais para o Sistema Estatístico Nacional e para o mercado;
  78. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções de formação profissionalizantes de curta duração;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o devido enquadramento da formação com o Sistema Nacional de Educação e o Sistema Nacional do Ensino Técnico e Profissional garantindo as necessárias qualificações e certificações.
  80. Número ou marcador, página 12: Artigo 46
  81. Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
  82. Texto do artigo, página 12: A Escola é dirigida por um Director da Escola, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
  83. Número ou marcador, página 12: Artigo 47
  84. Texto do artigo, página 12: (Organização)
  85. Texto do artigo, página 12: A organização e estrutura da Escola são definidas em regulamento próprio.”
  86. Número ou marcador, página 12: Artigo 3
  87. Texto do artigo, página 12: (Revogação)
  88. Texto do artigo, página 12: São revogados os n.ºs 1 do artigo 5, 1 do artigo 8 e a alínea m) do número único do artigo 10 do Regulamento Interno do INE aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 110/99, de 20 de Outubro.
  89. Número ou marcador, página 12: Artigo 4
  90. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  91. Texto do artigo, página 12: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  92. Texto do artigo, página 12: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 28 de Agosto de 2012. – O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
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