Diploma Ministerial n.º 326/2012
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Diploma Ministerial n.º 326/2012
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- Texto do artigo, página 10: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 326/2012
- Texto do artigo, página 10: de 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Diploma Ministerial n.º 110/99, de 20 de Outubro, nos termos das competências atribuídas pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 5 e do artigo 31 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/1996, de 28 de Agosto, o Ministro da Planificação e
- Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento, na sua qualidade de Ministro de Tutela do INE, determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1
- Texto do artigo, página 10: (Emenda)
- Número ou marcador, página 10: 1. O parágrafo n.º 1 do artigo 5 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: “1. O Conselho Consultivo é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 10: d) Chefe do Gabinete do Presidente;
- Número ou marcador, página 11: e) Chefe do Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna;
- Número ou marcador, página 11: f) Chefe do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: g) Director da Escola Nacional de Estatística.”
- Número ou marcador, página 11: 2. O parágrafo n.º 1 do artigo 8 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: “1. Os Serviços Centrais do INE compreendem as seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 11: a) Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas;
- Número ou marcador, página 11: b) Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais;
- Número ou marcador, página 11: c) Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas;
- Número ou marcador, página 11: d) Direcção de Censos e Inquéritos;
- Número ou marcador, página 11: e) Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Direcção de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: g) Gabinete do Presidente;
- Número ou marcador, página 11: h) Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna;
- Número ou marcador, página 11: i) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: j) Escola Nacional de Estatística.”
- Número ou marcador, página 11: 3. A alínea m) do número único do artigo 10 do Regulamento Interno do INE, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: “m) Promover a cooperação com universidades e centros de investigação nacionais;”
- Número ou marcador, página 11: 2. Os artigos n.ºs: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 passam a ter a seguinte numeração: 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 2
- Texto do artigo, página 11: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 11: São aditados ao Capítulo III do Regulamento Interno do INE as Secções IX, X e XI, com os seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 11: “
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IX Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna
- Número ou marcador, página 11: Artigo 36
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna, abreviadamente designada por GAII, é o serviço do INE responsável pela realização de auditorias e inspecções internas.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 37
- Texto do artigo, página 11: (Competências e funções)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Gabinete de Inspecção e Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, legais e organizacionais que regulam as actividades do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar inspecções e auditorias aos serviços do Instituto para garantia de cumprimento da legislação e combate à corrupção;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar, segundo os procedimentos fixados, a utilização dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais destinados ao funcionamento dos serviços do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor aos órgãos e serviços competentes, medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos e das normas vigentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres sobre o funcionamento, organização e eficiência dos serviços, bem como sobre a competência e zelo dos funcionários e agentes em serviço nas diferentes unidades orgânicas do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar no processo de implementação do subsistema de controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete de Auditoria e Inspecção Interna é dirigido por um Chefe do Gabinete, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Organização)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete pode estrutura-se em Repartições.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO X Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por GRIC, é o serviço do INE responsável pela coordenação da cooperação e relações internacionais do INE.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Competências e funções)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao GRIC:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover, coordenar e gerir os processos de cooperação do INE com os parceiros de cooperação internacional na área da estatística;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir, promover e gerir as relações internacionais do INE.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 11: O GRIC é dirigido por um Chefe do Gabinete, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Organização)
- Texto do artigo, página 11: O Gabinete pode estruturar-se em Repartições.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO XI Escola Nacional de Estatística
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Escola Nacional de Estatística, é o serviço do INE responsável pela formação de técnicos médios de estatísticas oficiais.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Competências e funções)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Escola:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a formação de quadros médios de estatísticas oficiais para o Sistema Estatístico Nacional e para o mercado;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover acções de formação profissionalizantes de curta duração;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar o devido enquadramento da formação com o Sistema Nacional de Educação e o Sistema Nacional do Ensino Técnico e Profissional garantindo as necessárias qualificações e certificações.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 12: A Escola é dirigida por um Director da Escola, com a categoria de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente, a quem se subordina.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Organização)
- Texto do artigo, página 12: A organização e estrutura da Escola são definidas em regulamento próprio.”
- Número ou marcador, página 12: Artigo 3
- Texto do artigo, página 12: (Revogação)
- Texto do artigo, página 12: São revogados os n.ºs 1 do artigo 5, 1 do artigo 8 e a alínea m) do número único do artigo 10 do Regulamento Interno do INE aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 110/99, de 20 de Outubro.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 4
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 28 de Agosto de 2012. – O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
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