Resolução n.º 17/2015
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 17/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2015
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Apreciada a Conta Geral do Estado de 2013, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado
- Texto do artigo, página 1: com a alínea l) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição da República, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2013.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Governo deve observar as recomendações constantes do Parecer n.º 03/2015, de 18 de Maio, da Comissão do Plano e Orçamento e do Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2013.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.