Resolução n.º 17/2015

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Resolução n.º 17/2015

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/2015
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Apreciada a Conta Geral do Estado de 2013, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado
Texto do artigo · p. 1 com a alínea l) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Governo deve observar as recomendações constantes do Parecer n.º 03/2015, de 18 de Maio, da Comissão do Plano e Orçamento e do Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciada a Conta Geral do Estado de 2013, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado
  5. Texto do artigo, página 1: com a alínea l) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição da República, determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2013.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Governo deve observar as recomendações constantes do Parecer n.º 03/2015, de 18 de Maio, da Comissão do Plano e Orçamento e do Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2013.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 18 de Junho
  10. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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