Despacho Presidencial n.º 61/2012

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Texto do artigo · p. 3 Despacho Presidencial n.º 61/2012
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com alínea c) do artigo 110 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. A passagem à reserva na efectividade de serviço, dos Superintendentes Principais da Polícia que abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 3 1. Adriano Augusto Naife Caetano.
Número ou marcador · p. 3 2. Amos Lourenço Maradza.
Número ou marcador · p. 3 3. Fenias Chirindja.
Número ou marcador · p. 3 4. Filipe Mendes Zacarias Machate.
Número ou marcador · p. 3 5. Januário Media.
Número ou marcador · p. 3 6. Jorge Francisco Alaka.
Número ou marcador · p. 3 7. José Marquele Júnior.
Número ou marcador · p. 4 8. Maria Josefa Afonso da Costa Macia.
Número ou marcador · p. 4 9. Nagima Nur Momad Faquira Jetha.
Número ou marcador · p. 4 10. Orlando Pedro Matsinhe.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente despacho produz efeito a partir da data
Texto do artigo · p. 4 da publicação. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho Presidencial n.º 61/2012
  2. Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com alínea c) do artigo 110 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A passagem à reserva na efectividade de serviço, dos Superintendentes Principais da Polícia que abaixo se indica:
  5. Número ou marcador, página 3: 1. Adriano Augusto Naife Caetano.
  6. Número ou marcador, página 3: 2. Amos Lourenço Maradza.
  7. Número ou marcador, página 3: 3. Fenias Chirindja.
  8. Número ou marcador, página 3: 4. Filipe Mendes Zacarias Machate.
  9. Número ou marcador, página 3: 5. Januário Media.
  10. Número ou marcador, página 3: 6. Jorge Francisco Alaka.
  11. Número ou marcador, página 3: 7. José Marquele Júnior.
  12. Número ou marcador, página 4: 8. Maria Josefa Afonso da Costa Macia.
  13. Número ou marcador, página 4: 9. Nagima Nur Momad Faquira Jetha.
  14. Número ou marcador, página 4: 10. Orlando Pedro Matsinhe.
  15. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente despacho produz efeito a partir da data
  16. Texto do artigo, página 4: da publicação. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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