Despacho Presidencial n.º 63/2012

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Texto do artigo · p. 4 Despacho Presidencial n.º 63/2012
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. A promoção a patente do Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Superiores, dos oficiais da PRM que abaixo se indicam:
Número ou marcador · p. 4 1. Jeremias Sebastião Machaieie.
Número ou marcador · p. 4 2. Júlio Amaral Bonicela.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
Texto do artigo · p. 4 desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho Presidencial n.º 63/2012
  2. Texto do artigo, página 4: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. A promoção a patente do Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Superiores, dos oficiais da PRM que abaixo se indicam:
  5. Número ou marcador, página 4: 1. Jeremias Sebastião Machaieie.
  6. Número ou marcador, página 4: 2. Júlio Amaral Bonicela.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
  8. Texto do artigo, página 4: desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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