Despacho Presidencial n.º 64/2012

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Texto do artigo · p. 4 Despacho Presidencial n.º 64/2012
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. A promoção a patente do Superintendente Principal da Polícia, no escalão de Oficiais Superiores, dos oficiais da PRM que abaixo se indicam:
Número ou marcador · p. 4 1. Abel Jorge Guirrute.
Número ou marcador · p. 4 2. Afonso Rolha Rafael.
Número ou marcador · p. 4 3. António Mulungo.
Número ou marcador · p. 4 4. António Nhamazau Tomo.
Número ou marcador · p. 4 5. Arnaldo Valgy Tangune.
Número ou marcador · p. 4 6. Baptista Fernando Rodrigues.
Número ou marcador · p. 4 7. Domingos José Nguenha.
Número ou marcador · p. 4 8. Faustino de Almeida Ordem.
Número ou marcador · p. 4 9. Jerace Richate.
Número ou marcador · p. 4 10. Juliano Paulo Khoza.
Número ou marcador · p. 4 11. Mário José Tuaibo.
Número ou marcador · p. 4 12. Narciso Francisco Raso.
Número ou marcador · p. 4 13. Ricardo Amós.
Número ou marcador · p. 4 14. Serafim Carlos Sira.
Número ou marcador · p. 4 15. Tobias João Nheca.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
Texto do artigo · p. 4 desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho Presidencial n.º 64/2012
  2. Texto do artigo, página 4: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. A promoção a patente do Superintendente Principal da Polícia, no escalão de Oficiais Superiores, dos oficiais da PRM que abaixo se indicam:
  5. Número ou marcador, página 4: 1. Abel Jorge Guirrute.
  6. Número ou marcador, página 4: 2. Afonso Rolha Rafael.
  7. Número ou marcador, página 4: 3. António Mulungo.
  8. Número ou marcador, página 4: 4. António Nhamazau Tomo.
  9. Número ou marcador, página 4: 5. Arnaldo Valgy Tangune.
  10. Número ou marcador, página 4: 6. Baptista Fernando Rodrigues.
  11. Número ou marcador, página 4: 7. Domingos José Nguenha.
  12. Número ou marcador, página 4: 8. Faustino de Almeida Ordem.
  13. Número ou marcador, página 4: 9. Jerace Richate.
  14. Número ou marcador, página 4: 10. Juliano Paulo Khoza.
  15. Número ou marcador, página 4: 11. Mário José Tuaibo.
  16. Número ou marcador, página 4: 12. Narciso Francisco Raso.
  17. Número ou marcador, página 4: 13. Ricardo Amós.
  18. Número ou marcador, página 4: 14. Serafim Carlos Sira.
  19. Número ou marcador, página 4: 15. Tobias João Nheca.
  20. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
  21. Texto do artigo, página 4: desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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