Despacho Presidencial n.º 65/2012

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Texto do artigo · p. 4 Despacho Presidencial n.º 65/2012
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. A promoção a patente do Superintendente Principal da Polícia, no escalão de Oficiais Superiores, dos oficiais da PRM que abaixo se indicam:
Número ou marcador · p. 4 1. Abrão Jorge Chunguana.
Número ou marcador · p. 4 2. António Milione Taliano.
Número ou marcador · p. 4 3. José Lucas Mwadi.
Número ou marcador · p. 4 4. Lucas Ntumissana.
Número ou marcador · p. 4 5. Lúcio Bobo Phiri.
Número ou marcador · p. 4 6. Tomás Suisani Basílio Kalecano.
Número ou marcador · p. 4 7. Valentim Wilson.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
Texto do artigo · p. 4 desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho Presidencial n.º 65/2012
  2. Texto do artigo, página 4: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. A promoção a patente do Superintendente Principal da Polícia, no escalão de Oficiais Superiores, dos oficiais da PRM que abaixo se indicam:
  5. Número ou marcador, página 4: 1. Abrão Jorge Chunguana.
  6. Número ou marcador, página 4: 2. António Milione Taliano.
  7. Número ou marcador, página 4: 3. José Lucas Mwadi.
  8. Número ou marcador, página 4: 4. Lucas Ntumissana.
  9. Número ou marcador, página 4: 5. Lúcio Bobo Phiri.
  10. Número ou marcador, página 4: 6. Tomás Suisani Basílio Kalecano.
  11. Número ou marcador, página 4: 7. Valentim Wilson.
  12. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
  13. Texto do artigo, página 4: desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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