Despacho Presidencial n.º 67/2012

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Texto do artigo · p. 5 Despacho Presidencial n.º 67/2012
Texto do artigo · p. 5 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. A promoção a patente do Superintendente da Polícia, no escalão de Oficiais Superiores, dos oficiais da PRM que abaixo se indicam:
Número ou marcador · p. 5 1. Absalão Francisco Canhenda.
Número ou marcador · p. 5 2. Alberto da Costa Malove.
Número ou marcador · p. 5 3. Américo Paulo Miteda.
Número ou marcador · p. 5 4. André Emanuel Luendo.
Número ou marcador · p. 5 5. António Mavangue Mbela.
Número ou marcador · p. 5 6. António Mola Luís Tomo.
Número ou marcador · p. 5 7. Asside Assima.
Número ou marcador · p. 5 8. Cipriano Mare Machava.
Número ou marcador · p. 5 9. Elias Bastante Nhamitambo.
Número ou marcador · p. 5 10. Evaristo Chitamo.
Número ou marcador · p. 5 11. Gabriel Niquice.
Número ou marcador · p. 5 12. Ganizane Hongolane Chinsenga.
Número ou marcador · p. 5 13. Inácio Carmo Ntefula.
Número ou marcador · p. 5 14. Jaime Momade Mussa.
Número ou marcador · p. 5 15. João Joia Chipulilo.
Número ou marcador · p. 5 16. Joaquim Domingos.
Número ou marcador · p. 5 17. José Cinturão Fernando.
Número ou marcador · p. 5 18. Luís Alberto Mathe.
Número ou marcador · p. 5 19. Marcelo Martins Reteta.
Número ou marcador · p. 5 20. Marcos Napatima Aputo.
Número ou marcador · p. 5 21. Nazario Paulo António.
Número ou marcador · p. 5 22. Ussene Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 5 23. Yassine Aly Kalipalile.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
Texto do artigo · p. 5 desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 5: Despacho Presidencial n.º 67/2012
  2. Texto do artigo, página 5: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. A promoção a patente do Superintendente da Polícia, no escalão de Oficiais Superiores, dos oficiais da PRM que abaixo se indicam:
  5. Número ou marcador, página 5: 1. Absalão Francisco Canhenda.
  6. Número ou marcador, página 5: 2. Alberto da Costa Malove.
  7. Número ou marcador, página 5: 3. Américo Paulo Miteda.
  8. Número ou marcador, página 5: 4. André Emanuel Luendo.
  9. Número ou marcador, página 5: 5. António Mavangue Mbela.
  10. Número ou marcador, página 5: 6. António Mola Luís Tomo.
  11. Número ou marcador, página 5: 7. Asside Assima.
  12. Número ou marcador, página 5: 8. Cipriano Mare Machava.
  13. Número ou marcador, página 5: 9. Elias Bastante Nhamitambo.
  14. Número ou marcador, página 5: 10. Evaristo Chitamo.
  15. Número ou marcador, página 5: 11. Gabriel Niquice.
  16. Número ou marcador, página 5: 12. Ganizane Hongolane Chinsenga.
  17. Número ou marcador, página 5: 13. Inácio Carmo Ntefula.
  18. Número ou marcador, página 5: 14. Jaime Momade Mussa.
  19. Número ou marcador, página 5: 15. João Joia Chipulilo.
  20. Número ou marcador, página 5: 16. Joaquim Domingos.
  21. Número ou marcador, página 5: 17. José Cinturão Fernando.
  22. Número ou marcador, página 5: 18. Luís Alberto Mathe.
  23. Número ou marcador, página 5: 19. Marcelo Martins Reteta.
  24. Número ou marcador, página 5: 20. Marcos Napatima Aputo.
  25. Número ou marcador, página 5: 21. Nazario Paulo António.
  26. Número ou marcador, página 5: 22. Ussene Ibrahimo.
  27. Número ou marcador, página 5: 23. Yassine Aly Kalipalile.
  28. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
  29. Texto do artigo, página 5: desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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