Despacho Presidencial n.º 56/2012

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Texto do artigo · p. 3 Despacho Presidencial n.º 56/2012
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com alínea c) do artigo 110 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. A passagem à reserva na efectividade de serviço, do Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia Abílio Luís Chivavel.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho Presidencial n.º 56/2012
  2. Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com alínea c) do artigo 110 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A passagem à reserva na efectividade de serviço, do Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia Abílio Luís Chivavel.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
  6. Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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