Despacho Presidencial n.º 60/2012

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Texto do artigo · p. 3 Despacho Presidencial n.º 60/2012
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. A passagem à reserva na efectividade de serviço, dos Superintendentes da Polícia que abaixo se indicam:
Número ou marcador · p. 3 1. Albertina Johane Jossefa Macamo.
Número ou marcador · p. 3 2. Américo Vasco Malhoe.
Número ou marcador · p. 3 3. Artur Zeferino Pene Luís.
Número ou marcador · p. 3 4. Atalia Alfredo Tembe Mondlane.
Número ou marcador · p. 3 5. Bisco João Viano.
Número ou marcador · p. 3 6. Florinda Camela Rafael Uamusse.
Número ou marcador · p. 3 7. Jacinto Fernando Manuel Malauene.
Número ou marcador · p. 3 8. João Alberto.
Número ou marcador · p. 3 9. Joaquim Dango Francisco Magumisse.
Número ou marcador · p. 3 10. Joaquim Estevão Pereira Sitoe.
Número ou marcador · p. 3 11. José Mendes Justino.
Número ou marcador · p. 3 12. José Nhambo Niquice.
Número ou marcador · p. 3 13. Maria António Luís Badone Uqueio.
Número ou marcador · p. 3 14. Rodrigo Lourenço Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 3 15. Simão Uqueio.
Número ou marcador · p. 3 16. Simba Sadique.
Número ou marcador · p. 3 17. Vasco Luís Subuana.
Número ou marcador · p. 3 18. Victorina Soltane Monte.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
Texto do artigo · p. 3 desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho Presidencial n.º 60/2012
  2. Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A passagem à reserva na efectividade de serviço, dos Superintendentes da Polícia que abaixo se indicam:
  5. Número ou marcador, página 3: 1. Albertina Johane Jossefa Macamo.
  6. Número ou marcador, página 3: 2. Américo Vasco Malhoe.
  7. Número ou marcador, página 3: 3. Artur Zeferino Pene Luís.
  8. Número ou marcador, página 3: 4. Atalia Alfredo Tembe Mondlane.
  9. Número ou marcador, página 3: 5. Bisco João Viano.
  10. Número ou marcador, página 3: 6. Florinda Camela Rafael Uamusse.
  11. Número ou marcador, página 3: 7. Jacinto Fernando Manuel Malauene.
  12. Número ou marcador, página 3: 8. João Alberto.
  13. Número ou marcador, página 3: 9. Joaquim Dango Francisco Magumisse.
  14. Número ou marcador, página 3: 10. Joaquim Estevão Pereira Sitoe.
  15. Número ou marcador, página 3: 11. José Mendes Justino.
  16. Número ou marcador, página 3: 12. José Nhambo Niquice.
  17. Número ou marcador, página 3: 13. Maria António Luís Badone Uqueio.
  18. Número ou marcador, página 3: 14. Rodrigo Lourenço Nhantumbo.
  19. Número ou marcador, página 3: 15. Simão Uqueio.
  20. Número ou marcador, página 3: 16. Simba Sadique.
  21. Número ou marcador, página 3: 17. Vasco Luís Subuana.
  22. Número ou marcador, página 3: 18. Victorina Soltane Monte.
  23. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
  24. Texto do artigo, página 3: desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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