Despacho Presidencial n.º 60/2012
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- Texto do artigo, página 3: Despacho Presidencial n.º 60/2012
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 46 do Estatuto do Polícia aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A passagem à reserva na efectividade de serviço, dos Superintendentes da Polícia que abaixo se indicam:
- Número ou marcador, página 3: 1. Albertina Johane Jossefa Macamo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Américo Vasco Malhoe.
- Número ou marcador, página 3: 3. Artur Zeferino Pene Luís.
- Número ou marcador, página 3: 4. Atalia Alfredo Tembe Mondlane.
- Número ou marcador, página 3: 5. Bisco João Viano.
- Número ou marcador, página 3: 6. Florinda Camela Rafael Uamusse.
- Número ou marcador, página 3: 7. Jacinto Fernando Manuel Malauene.
- Número ou marcador, página 3: 8. João Alberto.
- Número ou marcador, página 3: 9. Joaquim Dango Francisco Magumisse.
- Número ou marcador, página 3: 10. Joaquim Estevão Pereira Sitoe.
- Número ou marcador, página 3: 11. José Mendes Justino.
- Número ou marcador, página 3: 12. José Nhambo Niquice.
- Número ou marcador, página 3: 13. Maria António Luís Badone Uqueio.
- Número ou marcador, página 3: 14. Rodrigo Lourenço Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 3: 15. Simão Uqueio.
- Número ou marcador, página 3: 16. Simba Sadique.
- Número ou marcador, página 3: 17. Vasco Luís Subuana.
- Número ou marcador, página 3: 18. Victorina Soltane Monte.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente despacho produz efeitos jurídicos a partir
- Texto do artigo, página 3: desta data. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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