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Texto do artigo · p. 1 CoMissÃo interMinisteriAL dA FUnÇÃo PÚBLiCATexto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/2012Texto do artigo · p. 1 de 5 de NovembroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se adequar a Metodologia para a elaboração dos Quadros de Pessoal às atribuições e competências do Ministério da Função Pública e da Comissão Interministerial da Função Pública, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal, que faz parte integrante da presente resolução.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogada a Resolução n.º 1/2006, de 25
de Outubro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da FunçãoTexto do artigo · p. 1 Pública, aos 8 de Agosto de 2012. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 1 Metodologia para Elaboração dos Quadros de PessoalNúmero ou marcador · p. 1 CAPÍTULO ITexto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal e sua composiçãoNúmero ou marcador · p. 1 ARTIGO 1Texto do artigo · p. 1 (Definição)Texto do artigo · p. 1 O Quadro de Pessoal é um instrumento de planificação, orçamentação e gestão de recursos humanos, que permite identificar e quantificar por funções de direcção, chefia e confiança, carreiras ou categorias profissionais, o número deTexto do artigo · p. 2 lugares necessários para o prosseguimento das atribuições e o exercício das competências de um órgão ou instituição da Administração Pública.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2Texto do artigo · p. 2 (Composição)Número ou marcador · p. 2 1. Os quadros de pessoal integram as funções de direcção,
chefia e confiança, as carreiras ou categorias profissionais, nomeadamente as carreiras de regime geral, carreiras específicas, carreiras de regime especial não diferenciadas e diferenciadas, consoante a natureza do sector de actividade.
Número ou marcador · p. 2 2. As funções, carreiras e categorias profissionais referidasTexto do artigo · p. 2 no número anterior devem estar criadas legalmente e com os correspondentes qualificadores profissionais aprovados.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3Texto do artigo · p. 2 (Tipologia)Número ou marcador · p. 2 1. São os seguintes os tipos de quadros de pessoal:
Número ou marcador · p. 2 a) Quadro de Pessoal central, relativo aos órgãos de soberania, ministérios, fundos públicos, institutos públicos e outras instituições públicas de âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Quadro de pessoal Provincial, que integra o Gabinete do Governador, a Secretaria Provincial, as Direcções Provinciais e os Serviços Provinciais.
Número ou marcador · p. 2 c) Quadro de pessoal distrital, que integra o Gabinete do Administrador, a Secretaria Distrital, os Serviços Distritais, o Posto Administrativo e Localidade.
Número ou marcador · p. 2 2. As Delegações Provinciais ou outras formas de representaçãoTexto do artigo · p. 2 das instituições públicas têm quadros de pessoal próprios. Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IITexto do artigo · p. 2 Elaboração e Aprovação do Quadro de PessoalNúmero ou marcador · p. 2 ARTIGO 4Texto do artigo · p. 2 (Elaboração)Número ou marcador · p. 2 1. A elaboração do quadro de pessoal assenta, entre outros,
nos seguintes instrumentos legais:
Número ou marcador · p. 2 a) Diploma de criação do órgão ou instituição da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 b) Estatuto orgânico;
Número ou marcador · p. 2 c) Regulamento Interno; e
Número ou marcador · p. 2 d) Quadro de pessoal em vigor.
Número ou marcador · p. 2 2. Exceptuam-se do disposto na alínea d) do n.º 1 do presenteTexto do artigo · p. 2 artigo, os órgãos ou instituições da Administração Pública que não têm quadro de pessoal aprovado.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5Texto do artigo · p. 2 (Aprovação)Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos de aprovação do Quadro de Pessoal dos órgãos ou instituições do Estado, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:Número ou marcador · p. 2 a) O último quadro de pessoal aprovado;
Número ou marcador · p. 2 b) O quadro proposto;
Número ou marcador · p. 2 c) O Mapa Demonstrativo da Situação do quadro de pessoal, que faz a descrição dos lugares criados, dotados, providos, vagos não dotados e vagos dotados;
Número ou marcador · p. 2 d) O impacto orçamental, que deve reflectir o total de lugares providos no ano zero e o respectivo encargo anual e a previsão dos lugares a prover nos 5 anos subsequentes, os respectivos encargos anuais e o encargo global;Número ou marcador · p. 2 e) A fundamentação;
Número ou marcador · p. 2 f) O Diploma de criação;
Número ou marcador · p. 2 g) O Estatuto Orgânico; e
Número ou marcador · p. 2 h) O Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 i) O projecto de Diploma de aprovação.Número ou marcador · p. 2 2. Exceptuam-se do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do
presente artigo, os órgãos ou instituições do Estado que não têm quadro de pessoal aprovado.
Número ou marcador · p. 2 3. O Quadro de Pessoal aprovado é remetido ao proponente
que providenciará a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 2 4. Os modelos dos documentos referidos nas alíneas b), c), d)Texto do artigo · p. 2 e i) do n.º 1 deste artigo constam dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que fazem parte integrante da presente metodologia.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6Texto do artigo · p. 2 (Quadros de pessoal centrais)Texto do artigo · p. 2 O dirigente do Órgão Central submete as propostas dos quadros de pessoal para aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública ou pelo Ministério que superintende a área da Função Pública, nos termos da lei.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7Texto do artigo · p. 2 (Quadros de Pessoal Provinciais e Distritais)Número ou marcador · p. 2 1. As Direcções Provinciais apresentam as propostas dos
quadros de pessoal sectoriais à Secretaria Provincial, com os documentos referidos no artigo 5 da presente Metodologia, para verificação e globalização de dados.
Número ou marcador · p. 2 2. Os Serviços Distritais remetem as suas propostas de quadros
de pessoal à Secretaria Distrital, para verificação e globalização de dados.
Número ou marcador · p. 2 3. Os quadros de pessoal distritais são homologados pelos
Administradores Distritais, após o que são remetidos à aprovação pelo Ministério que superintende a área da Função Pública através da Secretaria Provincial.
Número ou marcador · p. 2 4. Para permitir uma visão globalizada da situação dos
recursos humanos da província, a Secretaria Provincial remete ao Ministério da Função Pública um quadro resumo que contém o quadro de pessoal provincial e os quadros de pessoal distritais.
Número ou marcador · p. 2 5. O Governador Provincial remete as propostas dos quadrosTexto do artigo · p. 2 de pessoal provinciais e distritais ao Ministro que superintende a área da Função Pública.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8Texto do artigo · p. 2 (Aprovação e horizonte temporal dos quadros de pessoal)Número ou marcador · p. 2 1. Compete à Comissão Interministerial da Função Pública
aprovar, por Resolução, os quadros de pessoal dos órgãos centrais do aparelho do Estado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 2. Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto
Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, compete ao Ministério da Função Pública aprovar, por Diploma Ministerial, a alteração dos quadros de pessoal dos outros órgãos do aparelho do Estado, sob proposta do Governador Provincial ou Administrador Distrital, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal.
Número ou marcador · p. 2 3. O horizonte temporal dos quadros de pessoal é no mínimoTexto do artigo · p. 2 de 5 e no máximo de 10 anos, a contar da data da sua entrada em vigor, dependendo da capacidade de preenchimento dos lugares aprovados ao longo deste período.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9Texto do artigo · p. 3 (Preparação)Número ou marcador · p. 3 1. A aprovação dos quadros de pessoal é antecedida de uma
análise e harmonização técnica por um grupo que integra:
Número ou marcador · p. 3 a) Um representante do Ministério que superintende a área da função pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Um representante do Ministério que superintende a área das finanças; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um técnico a designar pelo proponente.
Número ou marcador · p. 3 2. Quando se trate de quadro de pessoal de órgãos locais,Texto do artigo · p. 3 o grupo referido no n.o 1 integra ainda um Representante do Ministério que superintende a área da Administração Local.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos quadros de pessoal)Número ou marcador · p. 3 1. As alterações e adendas aos quadros de pessoal podem ser feitas quando motivos ponderosos o justifiquem, nomeadamente:Número ou marcador · p. 3 a) Ter decorrido o período mínimo de 5 anos a contar da data da sua entrada em vigor;Número ou marcador · p. 3 b) Reestruturação do sector, quando culmine com a criação, compressão ou extinção de unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 c) Redefinição das atribuições e competências dos órgãos ou instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 3 d) Criação de novas carreiras profissionais não previstas no quadro de pessoal em vigor;
Número ou marcador · p. 3 e) Omissão no quadro de pessoal de lugares imprescindíveis ao funcionamento da instituição.Número ou marcador · p. 3 2. As alterações e adendas aos quadros de pessoal obedecem aos procedimentos definidos no artigo 5 da presente metodologia.Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IIITexto do artigo · p. 3 Disposição FinalNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO 11Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas)Texto do artigo · p. 3 As dúvidas que forem suscitadas no âmbito da aplicação da presente metodologia serão esclarecidas por Despacho da Ministra que superintende a área da Função Pública.Número ou marcador · p. 3 Anexo I República de Moçambique Órgão/Instituição_________________________________________Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal Central, Provincial e ou Distrital da(o) ______________________________________Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras
Unidades orgânicas
total
Un 1
Un 2
Un 3
Un 4
Un 5
Un 6
Un 7
Un...
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Subtotal
Carreira de regime especial diferenciada
Funções e Carreiras
Unidades orgânicas
total
Un 1
Un 2
Un 3
Un 4
Un 5
Un 6
Un 7
Un...
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Subtotal
Carreira de regime especial diferenciada
Texto do artigo · p. 4 Funções e Carreiras
Unidades orgânicas
total
Un 1
Un 2
Un 3
Un 4
Un 5
Un 6
Un 7
Un...
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Funções e Carreiras
Unidades orgânicas
total
Un 1
Un 2
Un 3
Un 4
Un 5
Un 6
Un 7
Un...
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Número ou marcador · p. 4 Anexo II Órgão/Instituição_________________________________________ Mapa Demonstrativo da situação do Quadro de PessoalTexto do artigo · p. 4 Funções e Carreiras
Lugares
Criados
d
otados
Providos
Vagos
n/dotados
dotados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Funções e Carreiras
Lugares
Criados
d
otados
Providos
Vagos
n/dotados
dotados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Texto do artigo · p. 5 Funções e Carreiras
Lugares
Criados
d
otados
Providos
Vagos
n/dotados
dotados
Carreira de regime especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Funções e Carreiras
Lugares
Criados
d
otados
Providos
Vagos
n/dotados
dotados
Carreira de regime especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Número ou marcador · p. 6 AnexoIIITexto do artigo · p. 6 encargo
anual
final
2015
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2014
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2013
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2012
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2011
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
(Anozero)
encargo
anual
Lugares
providos
Lugares
criados
FunçõeseCarreiras
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
Subtotal
CarreiraderegimeGeral
Subtotal
Carreiraderegimeespecialnãodiferenciada
Subtotal
encargo
anual
final
2015
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2014
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2013
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2012
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2011
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
(Anozero)
encargo
anual
Lugares
providos
Lugares
criados
FunçõeseCarreiras
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
Subtotal
CarreiraderegimeGeral
Subtotal
Carreiraderegimeespecialnãodiferenciada
Subtotal
Texto do artigo · p. 6 320142015encargoTexto do artigo · p. 6 anualTexto do artigo · p. 6 final encargoTexto do artigo · p. 6 aprover encargoTexto do artigo · p. 6 anualTexto do artigo · p. 6 anual n.ºLugaresTexto do artigo · p. 6 aprover encargoTexto do artigo · p. 6 anual n.ºLugaresTexto do artigo · p. 6 Órgão/Instituição_________________________________________Texto do artigo · p. 6 ImpactoOrçamentalTexto do artigo · p. 6 FunçõesdeDiTexto do artigo · p. 6 CarreiraderTexto do artigo · p. 6 CarreiraderTexto do artigo · p. 6 SubtotalTexto do artigo · p. 6 SubtotalTexto do artigo · p. 6 SubtotalTexto do artigo · p. 7 encargo
anual
final
2015
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2014
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2013
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2012
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2011
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
(Anozero)
encargo
anual
Lugares
providos
Lugares
criados
FunçõeseCarreiras
Carreirasderegimeespecialdiferenciadas
Subtotal
CarreiraEspecífica
Subtotal
totalgeral
encargo
anual
final
2015
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2014
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2013
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2012
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
2011
encargo
anual
n.ºLugares
aprover
(Anozero)
encargo
anual
Lugares
providos
Lugares
criados
FunçõeseCarreiras
Carreirasderegimeespecialdiferenciadas
Subtotal
CarreiraEspecífica
Subtotal
totalgeral
Texto do artigo · p. 7 20112012201320142015encargoTexto do artigo · p. 7 anualTexto do artigo · p. 7 ugaresfinalTexto do artigo · p. 7 aprover encargoTexto do artigo · p. 7 anualTexto do artigo · p. 7 anual n.ºLugaresTexto do artigo · p. 7 aprover encargoTexto do artigo · p. 7 anual n.ºLugaresTexto do artigo · p. 7 aprover encargoTexto do artigo · p. 7 anual n.ºLugaresTexto do artigo · p. 7 aprover encargoTexto do artigo · p. 7 anual n.ºLugaresTexto do artigo · p. 7 over encargoNúmero ou marcador · p. 8 Anexo IVTexto do artigo · p. 8 Órgão/Instituição_________________________________________ Plano para Mudança de CarreirasTexto do artigo · p. 8 Funcionários – estudantes
Habilitações literárias
Carreira Profissional
Projeção para mudança de carreira
nível acdémico concluido
nível actual de frequência (2011)
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
total
Bartolomeu Azar
Bacharelato
4.º ano de Lic. Direito
Téc. Sup. Adm. Pública N2
Tec. Sup. Adm. Púb: N1
1
João Marcos Mabjaia
Bacharelato
Funcionários – estudantes
Habilitações literárias
Carreira Profissional
Projeção para mudança de carreira
nível acdémico concluido
nível actual de frequência (2011)
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
total
Bartolomeu Azar
Bacharelato
4.º ano de Lic. Direito
Téc. Sup. Adm. Pública N2
Tec. Sup. Adm. Púb: N1
1
João Marcos Mabjaia
Bacharelato
4 . º a n o d e Li c . Economia
Técnica Superior N2
T é c n i c o Sup. N1
1
António Murrima
Téc. Médio
2.º ano de Lic. Direito
Técnico Prof. Adm. Pública
Téc. Sup. Adm Púb. N1
1
Maria Faztudo
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Cãndido Cossa
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Noemia Manuel Zinapipia
Médio Geral
3.º ano de Lic. Direito
Técnico
T é c n i c o Sup. N1
1
Sandra Carrimo
Médio Geral
1.º ano Lic. Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Belarmino Joel Sabão
Médio Geral
2.º ano Lic Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Abreu Chabana
Médio Geral
1.º ano Lic Direito
Técnico
T é c n i c o Superior N1
1
Rosa João Alfandega
10.ª Classe
2.º ano Inst. Com.
Assistente Técnico
Técnico
T é c n . Prof.
2
Mária Luís Capece
10.ª Classe
11.ª Classe
Assistente Técnico
Técnico
1
Zulmira de Sónia Cananda
7.ª Classe
9.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Técnico
1
Manuel Júlio Parecido
7.ª Classe
8.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Assistente Técnico
1
total geral
0
2
5
4
3
14
Texto do artigo · p. 8 4 . º a n o d e Li c . Economia
Técnica Superior N2
T é c n i c o Sup. N1
1
António Murrima
Téc. Médio
2.º ano de Lic. Direito
Técnico Prof. Adm. Pública
Téc. Sup. Adm Púb. N1
1
Maria Faztudo
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Cãndido Cossa
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Noemia Manuel Zinapipia
Médio Geral
3.º ano de Lic. Direito
Técnico
T é c n i c o Sup. N1
1
Sandra Carrimo
Médio Geral
1.º ano Lic. Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Belarmino Joel Sabão
Médio Geral
2.º ano Lic Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Abreu Chabana
Médio Geral
1.º ano Lic Direito
Técnico
T é c n i c o Superior N1
1
Rosa João Alfandega
10.ª Classe
2.º ano Inst. Com.
Assistente Técnico
Técnico
T é c n . Prof.
2
Mária Luís Capece
10.ª Classe
11.ª Classe
Assistente Técnico
Técnico
1
Zulmira de Sónia Cananda
7.ª Classe
9.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Técnico
1
Manuel Júlio Parecido
7.ª Classe
8.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Assistente Técnico
1
total geral
0
2
5
4
3
14
Funcionários – estudantes
Habilitações literárias
Carreira Profissional
Projeção para mudança de carreira
nível acdémico concluido
nível actual de frequência (2011)
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
total
Bartolomeu Azar
Bacharelato
4.º ano de Lic. Direito
Téc. Sup. Adm. Pública N2
Tec. Sup. Adm. Púb: N1
1
João Marcos Mabjaia
Bacharelato
4 . º a n o d e Li c . Economia
Técnica Superior N2
T é c n i c o Sup. N1
1
António Murrima
Téc. Médio
2.º ano de Lic. Direito
Técnico Prof. Adm. Pública
Téc. Sup. Adm Púb. N1
1
Maria Faztudo
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Cãndido Cossa
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Noemia Manuel Zinapipia
Médio Geral
3.º ano de Lic. Direito
Técnico
T é c n i c o Sup. N1
1
Sandra Carrimo
Médio Geral
1.º ano Lic. Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Belarmino Joel Sabão
Médio Geral
2.º ano Lic Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Abreu Chabana
Médio Geral
1.º ano Lic Direito
Técnico
T é c n i c o Superior N1
1
Rosa João Alfandega
10.ª Classe
2.º ano Inst. Com.
Assistente Técnico
Técnico
T é c n . Prof.
2
Mária Luís Capece
10.ª Classe
11.ª Classe
Assistente Técnico
Técnico
1
Zulmira de Sónia Cananda
7.ª Classe
9.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Técnico
1
Manuel Júlio Parecido
7.ª Classe
8.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Assistente Técnico
1
total geral
0
2
5
4
3
14
Número ou marcador · p. 8 Anexo VTexto do artigo · p. 8 Órgão/Instituição_________________________________________ Plano para Mudança de Carreiras ResumoTexto do artigo · p. 8 Carreiras
Projeção para mudança de carreiras
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Carreiras
Projeção para mudança de carreiras
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Texto do artigo · p. 9 Carreiras
Projeção para mudança de carreiras
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
Subtotal
Carreira de regine especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Carreiras
Projeção para mudança de carreiras
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
Subtotal
Carreira de regine especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Texto do artigo · p. 9 triBUnAL sUPreMoTexto do artigo · p. 9 DespachoTexto do artigo · p. 9 Na sequência da nomeação de novos Juízes Conselheiros e havendo necessidade de garantir o regular funcionamento do Tribunal Supremo, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 52, n.° 1 da Lei n.° 24/2007, de 20 de Agosto, determino que as Secções deste Tribunal passem a ter a seguinte composição:Texto do artigo · p. 9 a) 1.ª Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane,
em acumulação de funções com a 2.ª Secção Criminal;
Juiz Conselheiro Dr. Pedro Sinai Nhatitima
Texto do artigo · p. 9 b) 2.ª Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane Juiz Conselheiro Dr. António Paulo Namburete
Texto do artigo · p. 9 c) 1.ª Secção Cível Juiz Conselheiro Dr. Joaquim Luís Madeira Juiz Conselheiro Dr. Adelino Manuel Muchanga Juíza Conselheira Dra. Matilde Augusto Monjane
Maltez de Almeida
Texto do artigo · p. 9 d) 2.ª Secção Cível Juíza Conselheira Dra. Osvalda JoanaTexto do artigo · p. 9 Juiz Conselheiro Dr. Augusto Abudo da Silva HunguanaTexto do artigo · p. 9 Tribunal Supremo, em Maputo, 19 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.Texto do artigo · p. 9 ConseLHo sUPerior dA MAGistrAtUrA JUdiCiALTexto do artigo · p. 9 DespachoTexto do artigo · p. 9 Em virtude da jubilação da Senhora Dr.ª Maria Noémia Luís Francisco, determino a sua cessação no exercício do cargo de Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais.Texto do artigo · p. 9 Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 18 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.Texto do artigo · p. 9 DespachoTexto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 3, n.º 1, alínea a) do Decreto n.º 6/98, nomeio a Dr.a Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida para o cargo de Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais.Texto do artigo · p. 9 Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 18 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: CoMissÃo interMinisteriAL dA FUnÇÃo PÚBLiCA
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2012
Texto do artigo, página 1: de 5 de Novembro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se adequar a Metodologia para a elaboração dos Quadros de Pessoal às atribuições e competências do Ministério da Função Pública e da Comissão Interministerial da Função Pública, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal, que faz parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 1/2006, de 25
de Outubro.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo, página 1: Pública, aos 8 de Agosto de 2012. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 1: Metodologia para Elaboração dos Quadros de Pessoal
Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal e sua composição
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
Texto do artigo, página 1: (Definição)
Texto do artigo, página 1: O Quadro de Pessoal é um instrumento de planificação, orçamentação e gestão de recursos humanos, que permite identificar e quantificar por funções de direcção, chefia e confiança, carreiras ou categorias profissionais, o número de
Texto do artigo, página 2: lugares necessários para o prosseguimento das atribuições e o exercício das competências de um órgão ou instituição da Administração Pública.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
Texto do artigo, página 2: (Composição)
Número ou marcador, página 2: 1. Os quadros de pessoal integram as funções de direcção,
chefia e confiança, as carreiras ou categorias profissionais, nomeadamente as carreiras de regime geral, carreiras específicas, carreiras de regime especial não diferenciadas e diferenciadas, consoante a natureza do sector de actividade.
Número ou marcador, página 2: 2. As funções, carreiras e categorias profissionais referidas
Texto do artigo, página 2: no número anterior devem estar criadas legalmente e com os correspondentes qualificadores profissionais aprovados.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
Texto do artigo, página 2: (Tipologia)
Número ou marcador, página 2: 1. São os seguintes os tipos de quadros de pessoal:
Número ou marcador, página 2: a) Quadro de Pessoal central, relativo aos órgãos de soberania, ministérios, fundos públicos, institutos públicos e outras instituições públicas de âmbito nacional;
Número ou marcador, página 2: b) Quadro de pessoal Provincial, que integra o Gabinete do Governador, a Secretaria Provincial, as Direcções Provinciais e os Serviços Provinciais.
Número ou marcador, página 2: c) Quadro de pessoal distrital, que integra o Gabinete do Administrador, a Secretaria Distrital, os Serviços Distritais, o Posto Administrativo e Localidade.
Número ou marcador, página 2: 2. As Delegações Provinciais ou outras formas de representação
Texto do artigo, página 2: das instituições públicas têm quadros de pessoal próprios.
Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
Texto do artigo, página 2: Elaboração e Aprovação do Quadro de Pessoal
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
Texto do artigo, página 2: (Elaboração)
Número ou marcador, página 2: 1. A elaboração do quadro de pessoal assenta, entre outros,
nos seguintes instrumentos legais:
Número ou marcador, página 2: a) Diploma de criação do órgão ou instituição da Administração Pública;
Número ou marcador, página 2: b) Estatuto orgânico;
Número ou marcador, página 2: c) Regulamento Interno; e
Número ou marcador, página 2: d) Quadro de pessoal em vigor.
Número ou marcador, página 2: 2. Exceptuam-se do disposto na alínea d) do n.º 1 do presente
Texto do artigo, página 2: artigo, os órgãos ou instituições da Administração Pública que não têm quadro de pessoal aprovado.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de aprovação do Quadro de Pessoal dos órgãos ou instituições do Estado, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Número ou marcador, página 2: a) O último quadro de pessoal aprovado;
Número ou marcador, página 2: b) O quadro proposto;
Número ou marcador, página 2: c) O Mapa Demonstrativo da Situação do quadro de pessoal, que faz a descrição dos lugares criados, dotados, providos, vagos não dotados e vagos dotados;
Número ou marcador, página 2: d) O impacto orçamental, que deve reflectir o total de lugares providos no ano zero e o respectivo encargo anual e a previsão dos lugares a prover nos 5 anos subsequentes, os respectivos encargos anuais e o encargo global;
Número ou marcador, página 2: e) A fundamentação;
Número ou marcador, página 2: f) O Diploma de criação;
Número ou marcador, página 2: g) O Estatuto Orgânico; e
Número ou marcador, página 2: h) O Regulamento Interno;
Número ou marcador, página 2: i) O projecto de Diploma de aprovação.
Número ou marcador, página 2: 2. Exceptuam-se do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do
presente artigo, os órgãos ou instituições do Estado que não têm quadro de pessoal aprovado.
Número ou marcador, página 2: 3. O Quadro de Pessoal aprovado é remetido ao proponente
que providenciará a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador, página 2: 4. Os modelos dos documentos referidos nas alíneas b), c), d)
Texto do artigo, página 2: e i) do n.º 1 deste artigo constam dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que fazem parte integrante da presente metodologia.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
Texto do artigo, página 2: (Quadros de pessoal centrais)
Texto do artigo, página 2: O dirigente do Órgão Central submete as propostas dos quadros de pessoal para aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública ou pelo Ministério que superintende a área da Função Pública, nos termos da lei.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
Texto do artigo, página 2: (Quadros de Pessoal Provinciais e Distritais)
Número ou marcador, página 2: 1. As Direcções Provinciais apresentam as propostas dos
quadros de pessoal sectoriais à Secretaria Provincial, com os documentos referidos no artigo 5 da presente Metodologia, para verificação e globalização de dados.
Número ou marcador, página 2: 2. Os Serviços Distritais remetem as suas propostas de quadros
de pessoal à Secretaria Distrital, para verificação e globalização de dados.
Número ou marcador, página 2: 3. Os quadros de pessoal distritais são homologados pelos
Administradores Distritais, após o que são remetidos à aprovação pelo Ministério que superintende a área da Função Pública através da Secretaria Provincial.
Número ou marcador, página 2: 4. Para permitir uma visão globalizada da situação dos
recursos humanos da província, a Secretaria Provincial remete ao Ministério da Função Pública um quadro resumo que contém o quadro de pessoal provincial e os quadros de pessoal distritais.
Número ou marcador, página 2: 5. O Governador Provincial remete as propostas dos quadros
Texto do artigo, página 2: de pessoal provinciais e distritais ao Ministro que superintende a área da Função Pública.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
Texto do artigo, página 2: (Aprovação e horizonte temporal dos quadros de pessoal)
Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Comissão Interministerial da Função Pública
aprovar, por Resolução, os quadros de pessoal dos órgãos centrais do aparelho do Estado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro.
Número ou marcador, página 2: 2. Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto
Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, compete ao Ministério da Função Pública aprovar, por Diploma Ministerial, a alteração dos quadros de pessoal dos outros órgãos do aparelho do Estado, sob proposta do Governador Provincial ou Administrador Distrital, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal.
Número ou marcador, página 2: 3. O horizonte temporal dos quadros de pessoal é no mínimo
Texto do artigo, página 2: de 5 e no máximo de 10 anos, a contar da data da sua entrada em vigor, dependendo da capacidade de preenchimento dos lugares aprovados ao longo deste período.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
Texto do artigo, página 3: (Preparação)
Número ou marcador, página 3: 1. A aprovação dos quadros de pessoal é antecedida de uma
análise e harmonização técnica por um grupo que integra:
Número ou marcador, página 3: a) Um representante do Ministério que superintende a área da função pública;
Número ou marcador, página 3: b) Um representante do Ministério que superintende a área das finanças; e
Número ou marcador, página 3: c) Um técnico a designar pelo proponente.
Número ou marcador, página 3: 2. Quando se trate de quadro de pessoal de órgãos locais,
Texto do artigo, página 3: o grupo referido no n.o 1 integra ainda um Representante do Ministério que superintende a área da Administração Local.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
Texto do artigo, página 3: (Alteração dos quadros de pessoal)
Número ou marcador, página 3: 1. As alterações e adendas aos quadros de pessoal podem ser feitas quando motivos ponderosos o justifiquem, nomeadamente:
Número ou marcador, página 3: a) Ter decorrido o período mínimo de 5 anos a contar da data da sua entrada em vigor;
Número ou marcador, página 3: b) Reestruturação do sector, quando culmine com a criação, compressão ou extinção de unidades orgânicas;
Número ou marcador, página 3: c) Redefinição das atribuições e competências dos órgãos ou instituições do Estado;
Número ou marcador, página 3: d) Criação de novas carreiras profissionais não previstas no quadro de pessoal em vigor;
Número ou marcador, página 3: e) Omissão no quadro de pessoal de lugares imprescindíveis ao funcionamento da instituição.
Número ou marcador, página 3: 2. As alterações e adendas aos quadros de pessoal obedecem aos procedimentos definidos no artigo 5 da presente metodologia.
Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
Texto do artigo, página 3: Disposição Final
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
Texto do artigo, página 3: As dúvidas que forem suscitadas no âmbito da aplicação da presente metodologia serão esclarecidas por Despacho da Ministra que superintende a área da Função Pública.
Número ou marcador, página 3: Anexo I República de Moçambique Órgão/Instituição_________________________________________
Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Central, Provincial e ou Distrital da(o) ______________________________________
Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Unidades orgânicas
total
Un 1
Un 2
Un 3
Un 4
Un 5
Un 6
Un 7
Un...
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Subtotal
Carreira de regime especial diferenciada
Funções e Carreiras
Unidades orgânicas
total
Un 1
Un 2
Un 3
Un 4
Un 5
Un 6
Un 7
Un...
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Subtotal
Carreira de regime especial diferenciada
Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras
Unidades orgânicas
total
Un 1
Un 2
Un 3
Un 4
Un 5
Un 6
Un 7
Un...
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Funções e Carreiras
Unidades orgânicas
total
Un 1
Un 2
Un 3
Un 4
Un 5
Un 6
Un 7
Un...
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Número ou marcador, página 4: Anexo II Órgão/Instituição_________________________________________ Mapa Demonstrativo da situação do Quadro de Pessoal
Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras
Lugares
Criados
d
otados
Providos
Vagos
n/dotados
dotados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Funções e Carreiras
Lugares
Criados
d
otados
Providos
Vagos
n/dotados
dotados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
Lugares
Criados
d
otados
Providos
Vagos
n/dotados
dotados
Carreira de regime especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Texto do artigo, página 7: 20112012201320142015encargo
Texto do artigo, página 7: anual
Texto do artigo, página 7: ugaresfinal
Texto do artigo, página 7: aprover encargo
Texto do artigo, página 7: anual
Texto do artigo, página 7: anual n.ºLugares
Texto do artigo, página 7: aprover encargo
Texto do artigo, página 7: anual n.ºLugares
Texto do artigo, página 7: aprover encargo
Texto do artigo, página 7: anual n.ºLugares
Texto do artigo, página 7: aprover encargo
Texto do artigo, página 7: anual n.ºLugares
Texto do artigo, página 7: over encargo
Número ou marcador, página 8: Anexo IV
Texto do artigo, página 8: Órgão/Instituição_________________________________________ Plano para Mudança de Carreiras
Texto do artigo, página 8: Funcionários – estudantes
Habilitações literárias
Carreira Profissional
Projeção para mudança de carreira
nível acdémico concluido
nível actual de frequência (2011)
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
total
Bartolomeu Azar
Bacharelato
4.º ano de Lic. Direito
Téc. Sup. Adm. Pública N2
Tec. Sup. Adm. Púb: N1
1
João Marcos Mabjaia
Bacharelato
Funcionários – estudantes
Habilitações literárias
Carreira Profissional
Projeção para mudança de carreira
nível acdémico concluido
nível actual de frequência (2011)
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
total
Bartolomeu Azar
Bacharelato
4.º ano de Lic. Direito
Téc. Sup. Adm. Pública N2
Tec. Sup. Adm. Púb: N1
1
João Marcos Mabjaia
Bacharelato
4 . º a n o d e Li c . Economia
Técnica Superior N2
T é c n i c o Sup. N1
1
António Murrima
Téc. Médio
2.º ano de Lic. Direito
Técnico Prof. Adm. Pública
Téc. Sup. Adm Púb. N1
1
Maria Faztudo
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Cãndido Cossa
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Noemia Manuel Zinapipia
Médio Geral
3.º ano de Lic. Direito
Técnico
T é c n i c o Sup. N1
1
Sandra Carrimo
Médio Geral
1.º ano Lic. Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Belarmino Joel Sabão
Médio Geral
2.º ano Lic Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Abreu Chabana
Médio Geral
1.º ano Lic Direito
Técnico
T é c n i c o Superior N1
1
Rosa João Alfandega
10.ª Classe
2.º ano Inst. Com.
Assistente Técnico
Técnico
T é c n . Prof.
2
Mária Luís Capece
10.ª Classe
11.ª Classe
Assistente Técnico
Técnico
1
Zulmira de Sónia Cananda
7.ª Classe
9.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Técnico
1
Manuel Júlio Parecido
7.ª Classe
8.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Assistente Técnico
1
total geral
0
2
5
4
3
14
Texto do artigo, página 8: 4 . º a n o d e Li c . Economia
Técnica Superior N2
T é c n i c o Sup. N1
1
António Murrima
Téc. Médio
2.º ano de Lic. Direito
Técnico Prof. Adm. Pública
Téc. Sup. Adm Púb. N1
1
Maria Faztudo
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Cãndido Cossa
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Noemia Manuel Zinapipia
Médio Geral
3.º ano de Lic. Direito
Técnico
T é c n i c o Sup. N1
1
Sandra Carrimo
Médio Geral
1.º ano Lic. Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Belarmino Joel Sabão
Médio Geral
2.º ano Lic Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Abreu Chabana
Médio Geral
1.º ano Lic Direito
Técnico
T é c n i c o Superior N1
1
Rosa João Alfandega
10.ª Classe
2.º ano Inst. Com.
Assistente Técnico
Técnico
T é c n . Prof.
2
Mária Luís Capece
10.ª Classe
11.ª Classe
Assistente Técnico
Técnico
1
Zulmira de Sónia Cananda
7.ª Classe
9.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Técnico
1
Manuel Júlio Parecido
7.ª Classe
8.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Assistente Técnico
1
total geral
0
2
5
4
3
14
Funcionários – estudantes
Habilitações literárias
Carreira Profissional
Projeção para mudança de carreira
nível acdémico concluido
nível actual de frequência (2011)
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
total
Bartolomeu Azar
Bacharelato
4.º ano de Lic. Direito
Téc. Sup. Adm. Pública N2
Tec. Sup. Adm. Púb: N1
1
João Marcos Mabjaia
Bacharelato
4 . º a n o d e Li c . Economia
Técnica Superior N2
T é c n i c o Sup. N1
1
António Murrima
Téc. Médio
2.º ano de Lic. Direito
Técnico Prof. Adm. Pública
Téc. Sup. Adm Púb. N1
1
Maria Faztudo
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Cãndido Cossa
Téc. Médio
3.º ano de Lic. Direito
Técnico Profissional
T é c n i c o Sup. N1
1
Noemia Manuel Zinapipia
Médio Geral
3.º ano de Lic. Direito
Técnico
T é c n i c o Sup. N1
1
Sandra Carrimo
Médio Geral
1.º ano Lic. Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Belarmino Joel Sabão
Médio Geral
2.º ano Lic Direito
Técnico
Técnico Sup. N1
1
Abreu Chabana
Médio Geral
1.º ano Lic Direito
Técnico
T é c n i c o Superior N1
1
Rosa João Alfandega
10.ª Classe
2.º ano Inst. Com.
Assistente Técnico
Técnico
T é c n . Prof.
2
Mária Luís Capece
10.ª Classe
11.ª Classe
Assistente Técnico
Técnico
1
Zulmira de Sónia Cananda
7.ª Classe
9.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Técnico
1
Manuel Júlio Parecido
7.ª Classe
8.ª Classe
Auxiliar Administrativo
Assistente Técnico
1
total geral
0
2
5
4
3
14
Número ou marcador, página 8: Anexo V
Texto do artigo, página 8: Órgão/Instituição_________________________________________ Plano para Mudança de Carreiras Resumo
Texto do artigo, página 8: Carreiras
Projeção para mudança de carreiras
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Carreiras
Projeção para mudança de carreiras
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Texto do artigo, página 9: Carreiras
Projeção para mudança de carreiras
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
Subtotal
Carreira de regine especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Carreiras
Projeção para mudança de carreiras
Ano de 2011
Ano de 2012
Ano de 2013
Ano de 2014
Ano de 2015
Subtotal
Carreira de regine especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Texto do artigo, página 9: triBUnAL sUPreMo
Texto do artigo, página 9: Despacho
Texto do artigo, página 9: Na sequência da nomeação de novos Juízes Conselheiros e havendo necessidade de garantir o regular funcionamento do Tribunal Supremo, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 52, n.° 1 da Lei n.° 24/2007, de 20 de Agosto, determino que as Secções deste Tribunal passem a ter a seguinte composição:
Texto do artigo, página 9: a) 1.ª Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane,
em acumulação de funções com a 2.ª Secção Criminal;
Juiz Conselheiro Dr. Pedro Sinai Nhatitima
Texto do artigo, página 9: b) 2.ª Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane Juiz Conselheiro Dr. António Paulo Namburete
Texto do artigo, página 9: c) 1.ª Secção Cível Juiz Conselheiro Dr. Joaquim Luís Madeira Juiz Conselheiro Dr. Adelino Manuel Muchanga Juíza Conselheira Dra. Matilde Augusto Monjane
Maltez de Almeida
Texto do artigo, página 9: Juiz Conselheiro Dr. Augusto Abudo da Silva Hunguana
Texto do artigo, página 9: Tribunal Supremo, em Maputo, 19 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
Texto do artigo, página 9: ConseLHo sUPerior dA MAGistrAtUrA JUdiCiAL
Texto do artigo, página 9: Despacho
Texto do artigo, página 9: Em virtude da jubilação da Senhora Dr.ª Maria Noémia Luís Francisco, determino a sua cessação no exercício do cargo de Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais.
Texto do artigo, página 9: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 18 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
Texto do artigo, página 9: Despacho
Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 3, n.º 1, alínea a) do Decreto n.º 6/98, nomeio a Dr.a Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida para o cargo de Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais.
Texto do artigo, página 9: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 18 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.