Resolução n.º 12/2012

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Resolução n.º 12/2012

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Texto do artigo · p. 1 CoMissÃo interMinisteriAL dA FUnÇÃo PÚBLiCA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/2012
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se adequar a Metodologia para a elaboração dos Quadros de Pessoal às atribuições e competências do Ministério da Função Pública e da Comissão Interministerial da Função Pública, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal, que faz parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogada a Resolução n.º 1/2006, de 25 de Outubro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 1 Pública, aos 8 de Agosto de 2012. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Metodologia para Elaboração dos Quadros de Pessoal
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Quadro de Pessoal e sua composição
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definição)
Texto do artigo · p. 1 O Quadro de Pessoal é um instrumento de planificação, orçamentação e gestão de recursos humanos, que permite identificar e quantificar por funções de direcção, chefia e confiança, carreiras ou categorias profissionais, o número de
Texto do artigo · p. 2 lugares necessários para o prosseguimento das atribuições e o exercício das competências de um órgão ou instituição da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. Os quadros de pessoal integram as funções de direcção, chefia e confiança, as carreiras ou categorias profissionais, nomeadamente as carreiras de regime geral, carreiras específicas, carreiras de regime especial não diferenciadas e diferenciadas, consoante a natureza do sector de actividade.
Número ou marcador · p. 2 2. As funções, carreiras e categorias profissionais referidas
Texto do artigo · p. 2 no número anterior devem estar criadas legalmente e com os correspondentes qualificadores profissionais aprovados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Tipologia)
Número ou marcador · p. 2 1. São os seguintes os tipos de quadros de pessoal:
Número ou marcador · p. 2 a) Quadro de Pessoal central, relativo aos órgãos de soberania, ministérios, fundos públicos, institutos públicos e outras instituições públicas de âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Quadro de pessoal Provincial, que integra o Gabinete do Governador, a Secretaria Provincial, as Direcções Provinciais e os Serviços Provinciais.
Número ou marcador · p. 2 c) Quadro de pessoal distrital, que integra o Gabinete do Administrador, a Secretaria Distrital, os Serviços Distritais, o Posto Administrativo e Localidade.
Número ou marcador · p. 2 2. As Delegações Provinciais ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 2 das instituições públicas têm quadros de pessoal próprios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Elaboração e Aprovação do Quadro de Pessoal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Elaboração)
Número ou marcador · p. 2 1. A elaboração do quadro de pessoal assenta, entre outros, nos seguintes instrumentos legais:
Número ou marcador · p. 2 a) Diploma de criação do órgão ou instituição da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 b) Estatuto orgânico;
Número ou marcador · p. 2 c) Regulamento Interno; e
Número ou marcador · p. 2 d) Quadro de pessoal em vigor.
Número ou marcador · p. 2 2. Exceptuam-se do disposto na alínea d) do n.º 1 do presente
Texto do artigo · p. 2 artigo, os órgãos ou instituições da Administração Pública que não têm quadro de pessoal aprovado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Aprovação)
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos de aprovação do Quadro de Pessoal dos órgãos ou instituições do Estado, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 a) O último quadro de pessoal aprovado;
Número ou marcador · p. 2 b) O quadro proposto;
Número ou marcador · p. 2 c) O Mapa Demonstrativo da Situação do quadro de pessoal, que faz a descrição dos lugares criados, dotados, providos, vagos não dotados e vagos dotados;
Número ou marcador · p. 2 d) O impacto orçamental, que deve reflectir o total de lugares providos no ano zero e o respectivo encargo anual e a previsão dos lugares a prover nos 5 anos subsequentes, os respectivos encargos anuais e o encargo global;
Número ou marcador · p. 2 e) A fundamentação;
Número ou marcador · p. 2 f) O Diploma de criação;
Número ou marcador · p. 2 g) O Estatuto Orgânico; e
Número ou marcador · p. 2 h) O Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 i) O projecto de Diploma de aprovação.
Número ou marcador · p. 2 2. Exceptuam-se do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo, os órgãos ou instituições do Estado que não têm quadro de pessoal aprovado.
Número ou marcador · p. 2 3. O Quadro de Pessoal aprovado é remetido ao proponente que providenciará a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 2 4. Os modelos dos documentos referidos nas alíneas b), c), d)
Texto do artigo · p. 2 e i) do n.º 1 deste artigo constam dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que fazem parte integrante da presente metodologia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Quadros de pessoal centrais)
Texto do artigo · p. 2 O dirigente do Órgão Central submete as propostas dos quadros de pessoal para aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública ou pelo Ministério que superintende a área da Função Pública, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Quadros de Pessoal Provinciais e Distritais)
Número ou marcador · p. 2 1. As Direcções Provinciais apresentam as propostas dos quadros de pessoal sectoriais à Secretaria Provincial, com os documentos referidos no artigo 5 da presente Metodologia, para verificação e globalização de dados.
Número ou marcador · p. 2 2. Os Serviços Distritais remetem as suas propostas de quadros de pessoal à Secretaria Distrital, para verificação e globalização de dados.
Número ou marcador · p. 2 3. Os quadros de pessoal distritais são homologados pelos Administradores Distritais, após o que são remetidos à aprovação pelo Ministério que superintende a área da Função Pública através da Secretaria Provincial.
Número ou marcador · p. 2 4. Para permitir uma visão globalizada da situação dos recursos humanos da província, a Secretaria Provincial remete ao Ministério da Função Pública um quadro resumo que contém o quadro de pessoal provincial e os quadros de pessoal distritais.
Número ou marcador · p. 2 5. O Governador Provincial remete as propostas dos quadros
Texto do artigo · p. 2 de pessoal provinciais e distritais ao Ministro que superintende a área da Função Pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Aprovação e horizonte temporal dos quadros de pessoal)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete à Comissão Interministerial da Função Pública aprovar, por Resolução, os quadros de pessoal dos órgãos centrais do aparelho do Estado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 2. Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, compete ao Ministério da Função Pública aprovar, por Diploma Ministerial, a alteração dos quadros de pessoal dos outros órgãos do aparelho do Estado, sob proposta do Governador Provincial ou Administrador Distrital, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal.
Número ou marcador · p. 2 3. O horizonte temporal dos quadros de pessoal é no mínimo
Texto do artigo · p. 2 de 5 e no máximo de 10 anos, a contar da data da sua entrada em vigor, dependendo da capacidade de preenchimento dos lugares aprovados ao longo deste período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Preparação)
Número ou marcador · p. 3 1. A aprovação dos quadros de pessoal é antecedida de uma análise e harmonização técnica por um grupo que integra:
Número ou marcador · p. 3 a) Um representante do Ministério que superintende a área da função pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Um representante do Ministério que superintende a área das finanças; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um técnico a designar pelo proponente.
Número ou marcador · p. 3 2. Quando se trate de quadro de pessoal de órgãos locais,
Texto do artigo · p. 3 o grupo referido no n.o 1 integra ainda um Representante do Ministério que superintende a área da Administração Local.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos quadros de pessoal)
Número ou marcador · p. 3 1. As alterações e adendas aos quadros de pessoal podem ser feitas quando motivos ponderosos o justifiquem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter decorrido o período mínimo de 5 anos a contar da data da sua entrada em vigor;
Número ou marcador · p. 3 b) Reestruturação do sector, quando culmine com a criação, compressão ou extinção de unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 c) Redefinição das atribuições e competências dos órgãos ou instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 3 d) Criação de novas carreiras profissionais não previstas no quadro de pessoal em vigor;
Número ou marcador · p. 3 e) Omissão no quadro de pessoal de lugares imprescindíveis ao funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 3 2. As alterações e adendas aos quadros de pessoal obedecem aos procedimentos definidos no artigo 5 da presente metodologia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Disposição Final
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas que forem suscitadas no âmbito da aplicação da presente metodologia serão esclarecidas por Despacho da Ministra que superintende a área da Função Pública.
Número ou marcador · p. 3 Anexo I República de Moçambique Órgão/Instituição_________________________________________
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal Central, Provincial e ou Distrital da(o) ______________________________________
Texto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras Unidades orgânicas total Un 1 Un 2 Un 3 Un 4 Un 5 Un 6 Un 7 Un... Funções de Direcção, Chefia e Confiança Subtotal Carreira de regime Geral Subtotal Carreira de regime especial não diferenciada Subtotal Carreira de regime especial diferenciada
Funções e CarreirasUnidades orgânicastotal
Un 1Un 2Un 3Un 4Un 5Un 6Un 7Un...
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Subtotal
Carreira de regime especial diferenciada
Texto do artigo · p. 4 Funções e Carreiras Unidades orgânicas total Un 1 Un 2 Un 3 Un 4 Un 5 Un 6 Un 7 Un... Subtotal Carreira Específica Subtotal total geral
Funções e CarreirasUnidades orgânicastotal
Un 1Un 2Un 3Un 4Un 5Un 6Un 7Un...
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Número ou marcador · p. 4 Anexo II Órgão/Instituição_________________________________________ Mapa Demonstrativo da situação do Quadro de Pessoal
Texto do artigo · p. 4 Funções e Carreiras Lugares Criados d otados Providos Vagos n/dotados dotados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Subtotal Carreira de regime Geral Subtotal Carreira de regime especial não diferenciada
Funções e CarreirasLugares
Criadosd otadosProvidosVagos
n/dotadosdotados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Subtotal
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Texto do artigo · p. 5 Funções e Carreiras Lugares Criados d otados Providos Vagos n/dotados dotados Carreira de regime especial diferenciada Subtotal Carreira Específica Subtotal total geral
Funções e CarreirasLugares
Criadosd otadosProvidosVagos
n/dotadosdotados
Carreira de regime especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Número ou marcador · p. 6 AnexoIII
Texto do artigo · p. 6 encargo anual final 2015 encargo anual n.ºLugares aprover 2014 encargo anual n.ºLugares aprover 2013 encargo anual n.ºLugares aprover 2012 encargo anual n.ºLugares aprover 2011 encargo anual n.ºLugares aprover (Anozero) encargo anual Lugares providos Lugares criados FunçõeseCarreiras FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Subtotal CarreiraderegimeGeral Subtotal Carreiraderegimeespecialnãodiferenciada Subtotal
encargo anual final
2015encargo anual
n.ºLugares aprover
2014encargo anual
n.ºLugares aprover
2013encargo anual
n.ºLugares aprover
2012encargo anual
n.ºLugares aprover
2011encargo anual
n.ºLugares aprover
(Anozero)encargo anual
Lugares providos
Lugares criados
FunçõeseCarreirasFunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaSubtotalCarreiraderegimeGeralSubtotalCarreiraderegimeespecialnãodiferenciadaSubtotal
Texto do artigo · p. 6 320142015encargo
Texto do artigo · p. 6 anual
Texto do artigo · p. 6 final encargo
Texto do artigo · p. 6 aprover encargo
Texto do artigo · p. 6 anual
Texto do artigo · p. 6 anual n.ºLugares
Texto do artigo · p. 6 aprover encargo
Texto do artigo · p. 6 anual n.ºLugares
Texto do artigo · p. 6 Órgão/Instituição_________________________________________
Texto do artigo · p. 6 ImpactoOrçamental
Texto do artigo · p. 6 FunçõesdeDi
Texto do artigo · p. 6 Carreirader
Texto do artigo · p. 6 Carreirader
Texto do artigo · p. 6 Subtotal
Texto do artigo · p. 6 Subtotal
Texto do artigo · p. 6 Subtotal
Texto do artigo · p. 7 encargo anual final 2015 encargo anual n.ºLugares aprover 2014 encargo anual n.ºLugares aprover 2013 encargo anual n.ºLugares aprover 2012 encargo anual n.ºLugares aprover 2011 encargo anual n.ºLugares aprover (Anozero) encargo anual Lugares providos Lugares criados FunçõeseCarreiras Carreirasderegimeespecialdiferenciadas Subtotal CarreiraEspecífica Subtotal totalgeral
encargo anual final
2015encargo anual
n.ºLugares aprover
2014encargo anual
n.ºLugares aprover
2013encargo anual
n.ºLugares aprover
2012encargo anual
n.ºLugares aprover
2011encargo anual
n.ºLugares aprover
(Anozero)encargo anual
Lugares providos
Lugares criados
FunçõeseCarreirasCarreirasderegimeespecialdiferenciadasSubtotalCarreiraEspecíficaSubtotaltotalgeral
Texto do artigo · p. 7 20112012201320142015encargo
Texto do artigo · p. 7 anual
Texto do artigo · p. 7 ugaresfinal
Texto do artigo · p. 7 aprover encargo
Texto do artigo · p. 7 anual
Texto do artigo · p. 7 anual n.ºLugares
Texto do artigo · p. 7 aprover encargo
Texto do artigo · p. 7 anual n.ºLugares
Texto do artigo · p. 7 aprover encargo
Texto do artigo · p. 7 anual n.ºLugares
Texto do artigo · p. 7 aprover encargo
Texto do artigo · p. 7 anual n.ºLugares
Texto do artigo · p. 7 over encargo
Número ou marcador · p. 8 Anexo IV
Texto do artigo · p. 8 Órgão/Instituição_________________________________________ Plano para Mudança de Carreiras
Texto do artigo · p. 8 Funcionários – estudantes Habilitações literárias Carreira Profissional Projeção para mudança de carreira nível acdémico concluido nível actual de frequência (2011) Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 total Bartolomeu Azar Bacharelato 4.º ano de Lic. Direito Téc. Sup. Adm. Pública N2 Tec. Sup. Adm. Púb: N1 1 João Marcos Mabjaia Bacharelato
Funcionários – estudantesHabilitações literáriasCarreira ProfissionalProjeção para mudança de carreira
nível acdémico concluidonível actual de frequência (2011)Ano de 2011Ano de 2012Ano de 2013Ano de 2014Ano de 2015total
Bartolomeu AzarBacharelato4.º ano de Lic. DireitoTéc. Sup. Adm. Pública N2Tec. Sup. Adm. Púb: N11
João Marcos MabjaiaBacharelato4 . º a n o d e Li c . EconomiaTécnica Superior N2T é c n i c o Sup. N11
António MurrimaTéc. Médio2.º ano de Lic. DireitoTécnico Prof. Adm. PúblicaTéc. Sup. Adm Púb. N11
Maria FaztudoTéc. Médio3.º ano de Lic. DireitoTécnico ProfissionalT é c n i c o Sup. N11
Cãndido CossaTéc. Médio3.º ano de Lic. DireitoTécnico ProfissionalT é c n i c o Sup. N11
Noemia Manuel ZinapipiaMédio Geral3.º ano de Lic. DireitoTécnicoT é c n i c o Sup. N11
Sandra CarrimoMédio Geral1.º ano Lic. DireitoTécnicoTécnico Sup. N11
Belarmino Joel SabãoMédio Geral2.º ano Lic DireitoTécnicoTécnico Sup. N11
Abreu ChabanaMédio Geral1.º ano Lic DireitoTécnicoT é c n i c o Superior N11
Rosa João Alfandega10.ª Classe2.º ano Inst. Com.Assistente TécnicoTécnicoT é c n . Prof.2
Mária Luís Capece10.ª Classe11.ª ClasseAssistente TécnicoTécnico1
Zulmira de Sónia Cananda7.ª Classe9.ª ClasseAuxiliar AdministrativoTécnico1
Manuel Júlio Parecido7.ª Classe8.ª ClasseAuxiliar AdministrativoAssistente Técnico1
total geral0254314
Texto do artigo · p. 8 4 . º a n o d e Li c . Economia Técnica Superior N2 T é c n i c o Sup. N1 1 António Murrima Téc. Médio 2.º ano de Lic. Direito Técnico Prof. Adm. Pública Téc. Sup. Adm Púb. N1 1 Maria Faztudo Téc. Médio 3.º ano de Lic. Direito Técnico Profissional T é c n i c o Sup. N1 1 Cãndido Cossa Téc. Médio 3.º ano de Lic. Direito Técnico Profissional T é c n i c o Sup. N1 1 Noemia Manuel Zinapipia Médio Geral 3.º ano de Lic. Direito Técnico T é c n i c o Sup. N1 1 Sandra Carrimo Médio Geral 1.º ano Lic. Direito Técnico Técnico Sup. N1 1 Belarmino Joel Sabão Médio Geral 2.º ano Lic Direito Técnico Técnico Sup. N1 1 Abreu Chabana Médio Geral 1.º ano Lic Direito Técnico T é c n i c o Superior N1 1 Rosa João Alfandega 10.ª Classe 2.º ano Inst. Com. Assistente Técnico Técnico T é c n . Prof. 2 Mária Luís Capece 10.ª Classe 11.ª Classe Assistente Técnico Técnico 1 Zulmira de Sónia Cananda 7.ª Classe 9.ª Classe Auxiliar Administrativo Técnico 1 Manuel Júlio Parecido 7.ª Classe 8.ª Classe Auxiliar Administrativo Assistente Técnico 1 total geral 0 2 5 4 3 14
Funcionários – estudantesHabilitações literáriasCarreira ProfissionalProjeção para mudança de carreira
nível acdémico concluidonível actual de frequência (2011)Ano de 2011Ano de 2012Ano de 2013Ano de 2014Ano de 2015total
Bartolomeu AzarBacharelato4.º ano de Lic. DireitoTéc. Sup. Adm. Pública N2Tec. Sup. Adm. Púb: N11
João Marcos MabjaiaBacharelato4 . º a n o d e Li c . EconomiaTécnica Superior N2T é c n i c o Sup. N11
António MurrimaTéc. Médio2.º ano de Lic. DireitoTécnico Prof. Adm. PúblicaTéc. Sup. Adm Púb. N11
Maria FaztudoTéc. Médio3.º ano de Lic. DireitoTécnico ProfissionalT é c n i c o Sup. N11
Cãndido CossaTéc. Médio3.º ano de Lic. DireitoTécnico ProfissionalT é c n i c o Sup. N11
Noemia Manuel ZinapipiaMédio Geral3.º ano de Lic. DireitoTécnicoT é c n i c o Sup. N11
Sandra CarrimoMédio Geral1.º ano Lic. DireitoTécnicoTécnico Sup. N11
Belarmino Joel SabãoMédio Geral2.º ano Lic DireitoTécnicoTécnico Sup. N11
Abreu ChabanaMédio Geral1.º ano Lic DireitoTécnicoT é c n i c o Superior N11
Rosa João Alfandega10.ª Classe2.º ano Inst. Com.Assistente TécnicoTécnicoT é c n . Prof.2
Mária Luís Capece10.ª Classe11.ª ClasseAssistente TécnicoTécnico1
Zulmira de Sónia Cananda7.ª Classe9.ª ClasseAuxiliar AdministrativoTécnico1
Manuel Júlio Parecido7.ª Classe8.ª ClasseAuxiliar AdministrativoAssistente Técnico1
total geral0254314
Número ou marcador · p. 8 Anexo V
Texto do artigo · p. 8 Órgão/Instituição_________________________________________ Plano para Mudança de Carreiras Resumo
Texto do artigo · p. 8 Carreiras Projeção para mudança de carreiras Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 Carreira de regime Geral Subtotal Carreira de regime especial não diferenciada
CarreirasProjeção para mudança de carreiras
Ano de 2011Ano de 2012Ano de 2013Ano de 2014Ano de 2015
Carreira de regime Geral
Subtotal
Carreira de regime especial não diferenciada
Texto do artigo · p. 9 Carreiras Projeção para mudança de carreiras Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 Subtotal Carreira de regine especial diferenciada Subtotal Carreira Específica Subtotal total geral
CarreirasProjeção para mudança de carreiras
Ano de 2011Ano de 2012Ano de 2013Ano de 2014Ano de 2015
Subtotal
Carreira de regine especial diferenciada
Subtotal
Carreira Específica
Subtotal
total geral
Texto do artigo · p. 9 triBUnAL sUPreMo
Texto do artigo · p. 9 Despacho
Texto do artigo · p. 9 Na sequência da nomeação de novos Juízes Conselheiros e havendo necessidade de garantir o regular funcionamento do Tribunal Supremo, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 52, n.° 1 da Lei n.° 24/2007, de 20 de Agosto, determino que as Secções deste Tribunal passem a ter a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 9 a) 1.ª Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane, em acumulação de funções com a 2.ª Secção Criminal; Juiz Conselheiro Dr. Pedro Sinai Nhatitima
Texto do artigo · p. 9 b) 2.ª Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane Juiz Conselheiro Dr. António Paulo Namburete
Texto do artigo · p. 9 c) 1.ª Secção Cível Juiz Conselheiro Dr. Joaquim Luís Madeira Juiz Conselheiro Dr. Adelino Manuel Muchanga Juíza Conselheira Dra. Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida
Texto do artigo · p. 9 d) 2.ª Secção Cível Juíza Conselheira Dra. Osvalda Joana
Texto do artigo · p. 9 Juiz Conselheiro Dr. Augusto Abudo da Silva Hunguana
Texto do artigo · p. 9 Tribunal Supremo, em Maputo, 19 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
Texto do artigo · p. 9 ConseLHo sUPerior dA MAGistrAtUrA JUdiCiAL
Texto do artigo · p. 9 Despacho
Texto do artigo · p. 9 Em virtude da jubilação da Senhora Dr.ª Maria Noémia Luís Francisco, determino a sua cessação no exercício do cargo de Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 18 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
Texto do artigo · p. 9 Despacho
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 3, n.º 1, alínea a) do Decreto n.º 6/98, nomeio a Dr.a Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida para o cargo de Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 18 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CoMissÃo interMinisteriAL dA FUnÇÃo PÚBLiCA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se adequar a Metodologia para a elaboração dos Quadros de Pessoal às atribuições e competências do Ministério da Função Pública e da Comissão Interministerial da Função Pública, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal, que faz parte integrante da presente resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 1/2006, de 25 de Outubro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  9. Texto do artigo, página 1: Pública, aos 8 de Agosto de 2012. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  10. Texto do artigo, página 1: Metodologia para Elaboração dos Quadros de Pessoal
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal e sua composição
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  14. Texto do artigo, página 1: (Definição)
  15. Texto do artigo, página 1: O Quadro de Pessoal é um instrumento de planificação, orçamentação e gestão de recursos humanos, que permite identificar e quantificar por funções de direcção, chefia e confiança, carreiras ou categorias profissionais, o número de
  16. Texto do artigo, página 2: lugares necessários para o prosseguimento das atribuições e o exercício das competências de um órgão ou instituição da Administração Pública.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  19. Número ou marcador, página 2: 1. Os quadros de pessoal integram as funções de direcção, chefia e confiança, as carreiras ou categorias profissionais, nomeadamente as carreiras de regime geral, carreiras específicas, carreiras de regime especial não diferenciadas e diferenciadas, consoante a natureza do sector de actividade.
  20. Número ou marcador, página 2: 2. As funções, carreiras e categorias profissionais referidas
  21. Texto do artigo, página 2: no número anterior devem estar criadas legalmente e com os correspondentes qualificadores profissionais aprovados.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  23. Texto do artigo, página 2: (Tipologia)
  24. Número ou marcador, página 2: 1. São os seguintes os tipos de quadros de pessoal:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Quadro de Pessoal central, relativo aos órgãos de soberania, ministérios, fundos públicos, institutos públicos e outras instituições públicas de âmbito nacional;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Quadro de pessoal Provincial, que integra o Gabinete do Governador, a Secretaria Provincial, as Direcções Provinciais e os Serviços Provinciais.
  27. Número ou marcador, página 2: c) Quadro de pessoal distrital, que integra o Gabinete do Administrador, a Secretaria Distrital, os Serviços Distritais, o Posto Administrativo e Localidade.
  28. Número ou marcador, página 2: 2. As Delegações Provinciais ou outras formas de representação
  29. Texto do artigo, página 2: das instituições públicas têm quadros de pessoal próprios.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 2: Elaboração e Aprovação do Quadro de Pessoal
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  33. Texto do artigo, página 2: (Elaboração)
  34. Número ou marcador, página 2: 1. A elaboração do quadro de pessoal assenta, entre outros, nos seguintes instrumentos legais:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Diploma de criação do órgão ou instituição da Administração Pública;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Estatuto orgânico;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Regulamento Interno; e
  38. Número ou marcador, página 2: d) Quadro de pessoal em vigor.
  39. Número ou marcador, página 2: 2. Exceptuam-se do disposto na alínea d) do n.º 1 do presente
  40. Texto do artigo, página 2: artigo, os órgãos ou instituições da Administração Pública que não têm quadro de pessoal aprovado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  42. Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
  43. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de aprovação do Quadro de Pessoal dos órgãos ou instituições do Estado, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) O último quadro de pessoal aprovado;
  45. Número ou marcador, página 2: b) O quadro proposto;
  46. Número ou marcador, página 2: c) O Mapa Demonstrativo da Situação do quadro de pessoal, que faz a descrição dos lugares criados, dotados, providos, vagos não dotados e vagos dotados;
  47. Número ou marcador, página 2: d) O impacto orçamental, que deve reflectir o total de lugares providos no ano zero e o respectivo encargo anual e a previsão dos lugares a prover nos 5 anos subsequentes, os respectivos encargos anuais e o encargo global;
  48. Número ou marcador, página 2: e) A fundamentação;
  49. Número ou marcador, página 2: f) O Diploma de criação;
  50. Número ou marcador, página 2: g) O Estatuto Orgânico; e
  51. Número ou marcador, página 2: h) O Regulamento Interno;
  52. Número ou marcador, página 2: i) O projecto de Diploma de aprovação.
  53. Número ou marcador, página 2: 2. Exceptuam-se do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo, os órgãos ou instituições do Estado que não têm quadro de pessoal aprovado.
  54. Número ou marcador, página 2: 3. O Quadro de Pessoal aprovado é remetido ao proponente que providenciará a sua publicação no Boletim da República.
  55. Número ou marcador, página 2: 4. Os modelos dos documentos referidos nas alíneas b), c), d)
  56. Texto do artigo, página 2: e i) do n.º 1 deste artigo constam dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que fazem parte integrante da presente metodologia.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  58. Texto do artigo, página 2: (Quadros de pessoal centrais)
  59. Texto do artigo, página 2: O dirigente do Órgão Central submete as propostas dos quadros de pessoal para aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública ou pelo Ministério que superintende a área da Função Pública, nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  61. Texto do artigo, página 2: (Quadros de Pessoal Provinciais e Distritais)
  62. Número ou marcador, página 2: 1. As Direcções Provinciais apresentam as propostas dos quadros de pessoal sectoriais à Secretaria Provincial, com os documentos referidos no artigo 5 da presente Metodologia, para verificação e globalização de dados.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. Os Serviços Distritais remetem as suas propostas de quadros de pessoal à Secretaria Distrital, para verificação e globalização de dados.
  64. Número ou marcador, página 2: 3. Os quadros de pessoal distritais são homologados pelos Administradores Distritais, após o que são remetidos à aprovação pelo Ministério que superintende a área da Função Pública através da Secretaria Provincial.
  65. Número ou marcador, página 2: 4. Para permitir uma visão globalizada da situação dos recursos humanos da província, a Secretaria Provincial remete ao Ministério da Função Pública um quadro resumo que contém o quadro de pessoal provincial e os quadros de pessoal distritais.
  66. Número ou marcador, página 2: 5. O Governador Provincial remete as propostas dos quadros
  67. Texto do artigo, página 2: de pessoal provinciais e distritais ao Ministro que superintende a área da Função Pública.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  69. Texto do artigo, página 2: (Aprovação e horizonte temporal dos quadros de pessoal)
  70. Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Comissão Interministerial da Função Pública aprovar, por Resolução, os quadros de pessoal dos órgãos centrais do aparelho do Estado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro.
  71. Número ou marcador, página 2: 2. Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, compete ao Ministério da Função Pública aprovar, por Diploma Ministerial, a alteração dos quadros de pessoal dos outros órgãos do aparelho do Estado, sob proposta do Governador Provincial ou Administrador Distrital, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal.
  72. Número ou marcador, página 2: 3. O horizonte temporal dos quadros de pessoal é no mínimo
  73. Texto do artigo, página 2: de 5 e no máximo de 10 anos, a contar da data da sua entrada em vigor, dependendo da capacidade de preenchimento dos lugares aprovados ao longo deste período.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  75. Texto do artigo, página 3: (Preparação)
  76. Número ou marcador, página 3: 1. A aprovação dos quadros de pessoal é antecedida de uma análise e harmonização técnica por um grupo que integra:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Um representante do Ministério que superintende a área da função pública;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Um representante do Ministério que superintende a área das finanças; e
  79. Número ou marcador, página 3: c) Um técnico a designar pelo proponente.
  80. Número ou marcador, página 3: 2. Quando se trate de quadro de pessoal de órgãos locais,
  81. Texto do artigo, página 3: o grupo referido no n.o 1 integra ainda um Representante do Ministério que superintende a área da Administração Local.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  83. Texto do artigo, página 3: (Alteração dos quadros de pessoal)
  84. Número ou marcador, página 3: 1. As alterações e adendas aos quadros de pessoal podem ser feitas quando motivos ponderosos o justifiquem, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Ter decorrido o período mínimo de 5 anos a contar da data da sua entrada em vigor;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Reestruturação do sector, quando culmine com a criação, compressão ou extinção de unidades orgânicas;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Redefinição das atribuições e competências dos órgãos ou instituições do Estado;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Criação de novas carreiras profissionais não previstas no quadro de pessoal em vigor;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Omissão no quadro de pessoal de lugares imprescindíveis ao funcionamento da instituição.
  90. Número ou marcador, página 3: 2. As alterações e adendas aos quadros de pessoal obedecem aos procedimentos definidos no artigo 5 da presente metodologia.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  92. Texto do artigo, página 3: Disposição Final
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  94. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
  95. Texto do artigo, página 3: As dúvidas que forem suscitadas no âmbito da aplicação da presente metodologia serão esclarecidas por Despacho da Ministra que superintende a área da Função Pública.
  96. Número ou marcador, página 3: Anexo I República de Moçambique Órgão/Instituição_________________________________________
  97. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal Central, Provincial e ou Distrital da(o) ______________________________________
  98. Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Unidades orgânicas total Un 1 Un 2 Un 3 Un 4 Un 5 Un 6 Un 7 Un... Funções de Direcção, Chefia e Confiança Subtotal Carreira de regime Geral Subtotal Carreira de regime especial não diferenciada Subtotal Carreira de regime especial diferenciada
    Funções e CarreirasUnidades orgânicastotal
    Un 1Un 2Un 3Un 4Un 5Un 6Un 7Un...
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Subtotal
    Carreira de regime Geral
    Subtotal
    Carreira de regime especial não diferenciada
    Subtotal
    Carreira de regime especial diferenciada
  99. Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras Unidades orgânicas total Un 1 Un 2 Un 3 Un 4 Un 5 Un 6 Un 7 Un... Subtotal Carreira Específica Subtotal total geral
    Funções e CarreirasUnidades orgânicastotal
    Un 1Un 2Un 3Un 4Un 5Un 6Un 7Un...
    Subtotal
    Carreira Específica
    Subtotal
    total geral
  100. Número ou marcador, página 4: Anexo II Órgão/Instituição_________________________________________ Mapa Demonstrativo da situação do Quadro de Pessoal
  101. Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras Lugares Criados d otados Providos Vagos n/dotados dotados Funções de Direcção, Chefia e Confiança Subtotal Carreira de regime Geral Subtotal Carreira de regime especial não diferenciada
    Funções e CarreirasLugares
    Criadosd otadosProvidosVagos
    n/dotadosdotados
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Subtotal
    Carreira de regime Geral
    Subtotal
    Carreira de regime especial não diferenciada
  102. Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras Lugares Criados d otados Providos Vagos n/dotados dotados Carreira de regime especial diferenciada Subtotal Carreira Específica Subtotal total geral
    Funções e CarreirasLugares
    Criadosd otadosProvidosVagos
    n/dotadosdotados
    Carreira de regime especial diferenciada
    Subtotal
    Carreira Específica
    Subtotal
    total geral
  103. Número ou marcador, página 6: AnexoIII
  104. Texto do artigo, página 6: encargo anual final 2015 encargo anual n.ºLugares aprover 2014 encargo anual n.ºLugares aprover 2013 encargo anual n.ºLugares aprover 2012 encargo anual n.ºLugares aprover 2011 encargo anual n.ºLugares aprover (Anozero) encargo anual Lugares providos Lugares criados FunçõeseCarreiras FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Subtotal CarreiraderegimeGeral Subtotal Carreiraderegimeespecialnãodiferenciada Subtotal
    encargo anual final
    2015encargo anual
    n.ºLugares aprover
    2014encargo anual
    n.ºLugares aprover
    2013encargo anual
    n.ºLugares aprover
    2012encargo anual
    n.ºLugares aprover
    2011encargo anual
    n.ºLugares aprover
    (Anozero)encargo anual
    Lugares providos
    Lugares criados
    FunçõeseCarreirasFunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaSubtotalCarreiraderegimeGeralSubtotalCarreiraderegimeespecialnãodiferenciadaSubtotal
  105. Texto do artigo, página 6: 320142015encargo
  106. Texto do artigo, página 6: anual
  107. Texto do artigo, página 6: final encargo
  108. Texto do artigo, página 6: aprover encargo
  109. Texto do artigo, página 6: anual
  110. Texto do artigo, página 6: anual n.ºLugares
  111. Texto do artigo, página 6: aprover encargo
  112. Texto do artigo, página 6: anual n.ºLugares
  113. Texto do artigo, página 6: Órgão/Instituição_________________________________________
  114. Texto do artigo, página 6: ImpactoOrçamental
  115. Texto do artigo, página 6: FunçõesdeDi
  116. Texto do artigo, página 6: Carreirader
  117. Texto do artigo, página 6: Carreirader
  118. Texto do artigo, página 6: Subtotal
  119. Texto do artigo, página 6: Subtotal
  120. Texto do artigo, página 6: Subtotal
  121. Texto do artigo, página 7: encargo anual final 2015 encargo anual n.ºLugares aprover 2014 encargo anual n.ºLugares aprover 2013 encargo anual n.ºLugares aprover 2012 encargo anual n.ºLugares aprover 2011 encargo anual n.ºLugares aprover (Anozero) encargo anual Lugares providos Lugares criados FunçõeseCarreiras Carreirasderegimeespecialdiferenciadas Subtotal CarreiraEspecífica Subtotal totalgeral
    encargo anual final
    2015encargo anual
    n.ºLugares aprover
    2014encargo anual
    n.ºLugares aprover
    2013encargo anual
    n.ºLugares aprover
    2012encargo anual
    n.ºLugares aprover
    2011encargo anual
    n.ºLugares aprover
    (Anozero)encargo anual
    Lugares providos
    Lugares criados
    FunçõeseCarreirasCarreirasderegimeespecialdiferenciadasSubtotalCarreiraEspecíficaSubtotaltotalgeral
  122. Texto do artigo, página 7: 20112012201320142015encargo
  123. Texto do artigo, página 7: anual
  124. Texto do artigo, página 7: ugaresfinal
  125. Texto do artigo, página 7: aprover encargo
  126. Texto do artigo, página 7: anual
  127. Texto do artigo, página 7: anual n.ºLugares
  128. Texto do artigo, página 7: aprover encargo
  129. Texto do artigo, página 7: anual n.ºLugares
  130. Texto do artigo, página 7: aprover encargo
  131. Texto do artigo, página 7: anual n.ºLugares
  132. Texto do artigo, página 7: aprover encargo
  133. Texto do artigo, página 7: anual n.ºLugares
  134. Texto do artigo, página 7: over encargo
  135. Número ou marcador, página 8: Anexo IV
  136. Texto do artigo, página 8: Órgão/Instituição_________________________________________ Plano para Mudança de Carreiras
  137. Texto do artigo, página 8: Funcionários – estudantes Habilitações literárias Carreira Profissional Projeção para mudança de carreira nível acdémico concluido nível actual de frequência (2011) Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 total Bartolomeu Azar Bacharelato 4.º ano de Lic. Direito Téc. Sup. Adm. Pública N2 Tec. Sup. Adm. Púb: N1 1 João Marcos Mabjaia Bacharelato
    Funcionários – estudantesHabilitações literáriasCarreira ProfissionalProjeção para mudança de carreira
    nível acdémico concluidonível actual de frequência (2011)Ano de 2011Ano de 2012Ano de 2013Ano de 2014Ano de 2015total
    Bartolomeu AzarBacharelato4.º ano de Lic. DireitoTéc. Sup. Adm. Pública N2Tec. Sup. Adm. Púb: N11
    João Marcos MabjaiaBacharelato4 . º a n o d e Li c . EconomiaTécnica Superior N2T é c n i c o Sup. N11
    António MurrimaTéc. Médio2.º ano de Lic. DireitoTécnico Prof. Adm. PúblicaTéc. Sup. Adm Púb. N11
    Maria FaztudoTéc. Médio3.º ano de Lic. DireitoTécnico ProfissionalT é c n i c o Sup. N11
    Cãndido CossaTéc. Médio3.º ano de Lic. DireitoTécnico ProfissionalT é c n i c o Sup. N11
    Noemia Manuel ZinapipiaMédio Geral3.º ano de Lic. DireitoTécnicoT é c n i c o Sup. N11
    Sandra CarrimoMédio Geral1.º ano Lic. DireitoTécnicoTécnico Sup. N11
    Belarmino Joel SabãoMédio Geral2.º ano Lic DireitoTécnicoTécnico Sup. N11
    Abreu ChabanaMédio Geral1.º ano Lic DireitoTécnicoT é c n i c o Superior N11
    Rosa João Alfandega10.ª Classe2.º ano Inst. Com.Assistente TécnicoTécnicoT é c n . Prof.2
    Mária Luís Capece10.ª Classe11.ª ClasseAssistente TécnicoTécnico1
    Zulmira de Sónia Cananda7.ª Classe9.ª ClasseAuxiliar AdministrativoTécnico1
    Manuel Júlio Parecido7.ª Classe8.ª ClasseAuxiliar AdministrativoAssistente Técnico1
    total geral0254314
  138. Texto do artigo, página 8: 4 . º a n o d e Li c . Economia Técnica Superior N2 T é c n i c o Sup. N1 1 António Murrima Téc. Médio 2.º ano de Lic. Direito Técnico Prof. Adm. Pública Téc. Sup. Adm Púb. N1 1 Maria Faztudo Téc. Médio 3.º ano de Lic. Direito Técnico Profissional T é c n i c o Sup. N1 1 Cãndido Cossa Téc. Médio 3.º ano de Lic. Direito Técnico Profissional T é c n i c o Sup. N1 1 Noemia Manuel Zinapipia Médio Geral 3.º ano de Lic. Direito Técnico T é c n i c o Sup. N1 1 Sandra Carrimo Médio Geral 1.º ano Lic. Direito Técnico Técnico Sup. N1 1 Belarmino Joel Sabão Médio Geral 2.º ano Lic Direito Técnico Técnico Sup. N1 1 Abreu Chabana Médio Geral 1.º ano Lic Direito Técnico T é c n i c o Superior N1 1 Rosa João Alfandega 10.ª Classe 2.º ano Inst. Com. Assistente Técnico Técnico T é c n . Prof. 2 Mária Luís Capece 10.ª Classe 11.ª Classe Assistente Técnico Técnico 1 Zulmira de Sónia Cananda 7.ª Classe 9.ª Classe Auxiliar Administrativo Técnico 1 Manuel Júlio Parecido 7.ª Classe 8.ª Classe Auxiliar Administrativo Assistente Técnico 1 total geral 0 2 5 4 3 14
    Funcionários – estudantesHabilitações literáriasCarreira ProfissionalProjeção para mudança de carreira
    nível acdémico concluidonível actual de frequência (2011)Ano de 2011Ano de 2012Ano de 2013Ano de 2014Ano de 2015total
    Bartolomeu AzarBacharelato4.º ano de Lic. DireitoTéc. Sup. Adm. Pública N2Tec. Sup. Adm. Púb: N11
    João Marcos MabjaiaBacharelato4 . º a n o d e Li c . EconomiaTécnica Superior N2T é c n i c o Sup. N11
    António MurrimaTéc. Médio2.º ano de Lic. DireitoTécnico Prof. Adm. PúblicaTéc. Sup. Adm Púb. N11
    Maria FaztudoTéc. Médio3.º ano de Lic. DireitoTécnico ProfissionalT é c n i c o Sup. N11
    Cãndido CossaTéc. Médio3.º ano de Lic. DireitoTécnico ProfissionalT é c n i c o Sup. N11
    Noemia Manuel ZinapipiaMédio Geral3.º ano de Lic. DireitoTécnicoT é c n i c o Sup. N11
    Sandra CarrimoMédio Geral1.º ano Lic. DireitoTécnicoTécnico Sup. N11
    Belarmino Joel SabãoMédio Geral2.º ano Lic DireitoTécnicoTécnico Sup. N11
    Abreu ChabanaMédio Geral1.º ano Lic DireitoTécnicoT é c n i c o Superior N11
    Rosa João Alfandega10.ª Classe2.º ano Inst. Com.Assistente TécnicoTécnicoT é c n . Prof.2
    Mária Luís Capece10.ª Classe11.ª ClasseAssistente TécnicoTécnico1
    Zulmira de Sónia Cananda7.ª Classe9.ª ClasseAuxiliar AdministrativoTécnico1
    Manuel Júlio Parecido7.ª Classe8.ª ClasseAuxiliar AdministrativoAssistente Técnico1
    total geral0254314
  139. Número ou marcador, página 8: Anexo V
  140. Texto do artigo, página 8: Órgão/Instituição_________________________________________ Plano para Mudança de Carreiras Resumo
  141. Texto do artigo, página 8: Carreiras Projeção para mudança de carreiras Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 Carreira de regime Geral Subtotal Carreira de regime especial não diferenciada
    CarreirasProjeção para mudança de carreiras
    Ano de 2011Ano de 2012Ano de 2013Ano de 2014Ano de 2015
    Carreira de regime Geral
    Subtotal
    Carreira de regime especial não diferenciada
  142. Texto do artigo, página 9: Carreiras Projeção para mudança de carreiras Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano de 2015 Subtotal Carreira de regine especial diferenciada Subtotal Carreira Específica Subtotal total geral
    CarreirasProjeção para mudança de carreiras
    Ano de 2011Ano de 2012Ano de 2013Ano de 2014Ano de 2015
    Subtotal
    Carreira de regine especial diferenciada
    Subtotal
    Carreira Específica
    Subtotal
    total geral
  143. Texto do artigo, página 9: triBUnAL sUPreMo
  144. Texto do artigo, página 9: Despacho
  145. Texto do artigo, página 9: Na sequência da nomeação de novos Juízes Conselheiros e havendo necessidade de garantir o regular funcionamento do Tribunal Supremo, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 52, n.° 1 da Lei n.° 24/2007, de 20 de Agosto, determino que as Secções deste Tribunal passem a ter a seguinte composição:
  146. Texto do artigo, página 9: a) 1.ª Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane, em acumulação de funções com a 2.ª Secção Criminal; Juiz Conselheiro Dr. Pedro Sinai Nhatitima
  147. Texto do artigo, página 9: b) 2.ª Secção Criminal Juiz Conselheiro Dr. Luís António Mondlane Juiz Conselheiro Dr. António Paulo Namburete
  148. Texto do artigo, página 9: c) 1.ª Secção Cível Juiz Conselheiro Dr. Joaquim Luís Madeira Juiz Conselheiro Dr. Adelino Manuel Muchanga Juíza Conselheira Dra. Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida
  149. Texto do artigo, página 9: d) 2.ª Secção Cível Juíza Conselheira Dra. Osvalda Joana
  150. Texto do artigo, página 9: Juiz Conselheiro Dr. Augusto Abudo da Silva Hunguana
  151. Texto do artigo, página 9: Tribunal Supremo, em Maputo, 19 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
  152. Texto do artigo, página 9: ConseLHo sUPerior dA MAGistrAtUrA JUdiCiAL
  153. Texto do artigo, página 9: Despacho
  154. Texto do artigo, página 9: Em virtude da jubilação da Senhora Dr.ª Maria Noémia Luís Francisco, determino a sua cessação no exercício do cargo de Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais.
  155. Texto do artigo, página 9: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 18 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
  156. Texto do artigo, página 9: Despacho
  157. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 3, n.º 1, alínea a) do Decreto n.º 6/98, nomeio a Dr.a Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida para o cargo de Presidente do Conselho Administrativo do Cofre dos Tribunais.
  158. Texto do artigo, página 9: Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Maputo, 18 de Outubro de 2012. – O Presidente, Ozias Pondja.
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