Resolução n.º 18/2012
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Resolução n.º 18/2012
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2012
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de extinguir e criar funções de direcção e chefia nos estabelecimentos de ensino, bem como aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta do Ministério da Educação, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as funções de Director de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos, Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos, Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos, Director de Internato de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos, Chefe de Secretaria de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos, Director de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus, Director Adjunto de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus, Director de Internato de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus e Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores das funções específicas dos estabelecimentos de ensino, constantes do anexo à presente resolução, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 1: – Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo; – Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo; – Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo; – Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo; – Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo; – Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo; – Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo; – Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo; – Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo; – Director de Escola Primária do 2.º Grau; – Director Adjunto de Escola Primária do 2.º Grau; – Director do Internato de Escola Primária do 2.º Grau; – Chefe de Secretaria de Escola Primária do 2.º Grau; – Director de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus; – Director Adjunto de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus; – Director do Internato de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus; – Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.° e 2.° Graus; – Director de Escola Primária do 1.º Grau; – Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau; – Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau; – Director de Instituto Médio de Formação de Professores; – Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores; – Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores; – Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores; – Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores; – Director de Instituto Médio Técnico-Profissional; – Director Adjunto de Instituto Médio Técnico- -Profissional; – Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico-Profissional;
- Texto do artigo, página 2: – Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico- -Profissional; – Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico- -Profissional; – Director do Internato de Instituto Médio Técnico- -Profissional – Director de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos; – Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos; – Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos; – Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos; – Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos; – Director de Escola Técnica Básica; – Director Adjunto de Escola Técnica Básica; – Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica; – Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica; – Director do Internato de Escola Técnica Básica; – Chefe de Secretaria de Escola Técnica Básica.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. São extintas as funções de Director da Escola de Formação de Professores Primários, Director Adjunto da Escola de Formação de Professores Primários, Director Adjunto Administrativo da Escola de Formação de Professores Primários, Director do Internato da Escola de Formação de Professores Primários, Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários, Director de Escola Técnica Elementar, Director Adjunto de Escola Técnica Elementar, Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar, Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar, Director de Internato de Escola Técnica Elementar, Chefe de Secretaria de Escola Técnica Elementar, Director da Escola Primária Completa, Director Adjunto da Escola Primária Completa, Director de Internato de Escola Primária Completa e Chefe de Secretaria de Escola Primária Completa.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. É revogada a Resolução n.° 8/2005, de 23 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 2: Pública, aos 14 de Setembro de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 2: Anexo Qualificadores de Funções de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Ensino Grupo 9
- Texto do artigo, página 2: 1. Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 2: – Dirige uma escola do nível secundário geral do 2.º Ciclo; – Assegura a representação da escola, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector público e privado; – Zela pela organização, direcção e controlo da escola; – Assegura o cumprimento das decisões e orientações das estruturas superiores do sector da educação, do Conselho da Escola e dos órgãos locais do Estado do território onde se situa a escola;
- Texto do artigo, página 2: – Assegura a direcção científica, técnica e pedagógica da escola, garantindo o cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados oficialmente pelo ministério que superintende a área da educação; – Realiza os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes lhe forem definidos; – Garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros, aplicando uma política de austeridade no funcionamento da escola; – Apresenta às estruturas superiores, nos prazos definidos, toda a informação necessária, nomeadamente, planos de actividades e de desenvolvimento da instituição, dados estatísticos, relatórios e demais informações; – Participa nas reuniões do conselho da escola; – Promove o desenvolvimento de um ambiente democrático, participativo e seguro com a comunidade; – Garante o bom funcionamento do colectivo de direcção da escola; – Assegura a elaboração do programa de desenvolvimento da escola; – Garante o cumprimento dos princípios pedagógicos plasmados na lei do Sistema Nacional de Educação; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes afectos na escola; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos
- Texto do artigo, página 2: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e cinco anos de experiência na área de docência, dos quais três neste nível de ensino; – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da Educação e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 2: Grupo 9.1
- Texto do artigo, página 2: 2. Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
- Texto do artigo, página 2: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 2: – Coadjuva o Director na direcção das actividades da Escola, na área sob sua responsabilidade; – Garante a aplicação dos currícula aprovados pelo ministério que superintende a área da Educação para o ensino secundário geral do 2.º ciclo; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos professores; – Procede à distribuição dos professores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiormente definidas; – Coordena as actividades dos directores de classe, de turma e dos delegados de disciplina; – Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem ao nível da escola; – Identifica as insuficiências científicas e didácticopedagógicas dos professores e auxilia-os na superação das mesmas; – Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação, de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados;
- Texto do artigo, página 3: – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da escola; – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas na escola; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Substitui o Director da escola nas suas ausências e/ou impedimentos; – Realiza outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e cinco anos de experiência na área de docência, dos quais três neste nível de ensino; – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da Educação e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 3: Grupo 9.2
- Texto do artigo, página 3: 3. Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
- Texto do artigo, página 3: Conteúdo do trabalho
- Texto do artigo, página 3: – Planifica, controla e coordena as actividades do sector administrativo da escola; – Vela pela organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à escola; – Assina ou chancela os termos de matrícula; – Vela pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente; – Elabora as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades da instituição para cada ano; – Propõe à direcção da escola as formas de utilização de bens e receitas gerados dentro da escola, doações ou patrocínios; – Apresenta ao director da escola dados sistematizados sobre o funcionamento das áreas administrativa e financeira da escola; – Assegura a mobilização de recursos e promove parcerias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Coordena e gere os meios de transporte disponíveis na escola; – Avalia periodicamente o património e propõe a sua substituição, de acordo com as normas vigentes; – Acompanha e participa na fiscalização de obras de expansão, manutenção e/ou reparação que possam ocorrer na escola e emite pareceres sobre as mesmas; – Emite pareceres antes da recepção das instalações após qualquer obra de expansão, manutenção e/ou reparação.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente, de preferência em contabilidade, gestão, finanças, administração pública ou área afim, com três anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 3: Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 3: 4. Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo
- Texto do artigo, página 3: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 3: – Chefia a secretaria da escola; – Exerce as funções de organização, planificação, coordenação e controle da unidade sobre sua responsabilidade; – Organiza despachos com a direcção da escola; – Providência a recepção, registo, emissão e envio da correspondência da escola; – Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todos os documentos da escola; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola; – Controla toda a documentação relativa à sua situação laboral; – Prepara e apresenta o projecto de orçamento e receitas da escola, segundo orientações superiores; – Garante o pagamento de salário dos professores e demais funcionários da escola, dentro dos prazos legais; – Garante a manutenção da limpeza das instalações e conservação do material didáctico de uso comum; – Dirige o encaminhamento de todo o material necessário para reprodução, impressão e policópia de documentos; – Orienta e controla o funcionamento da cantina, de modo a garantir um serviço de apoio a alunos, professores e outros trabalhadores da escola; – Garante o abastecimento regular à escola em artigos e bens de consumo; – Ter sob sua guarda o carimbo da escola e o selo branco; – Presta contas dos valores sobre a sua responsabilidade anualmente. – Organiza e mantém actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector, colaborando na sua divulgação; – Orienta, organiza e controla o levantamento das faltas dos trabalhadores, com vista ao controle da assiduidade e pontualidade; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública, documentação, biblioteconomia, arquivística ou área afim, com três anos de experiência na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 4: – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente, com cinco anos de experiência na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 4: Grupo 13
- Texto do artigo, página 4: 5. Director do Internato de Escola Secundária Geral
- Texto do artigo, página 4: do 2.º Ciclo
- Texto do artigo, página 4: Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 4: – Dirige e controla o funcionamento do internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública; – Assegura o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades extracurriculares; – Controla e autoriza as entradas e saídas dos alunos no internato; – Garante que os alunos recebam a assistência médica necessária; – Garante a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no internato; – Realiza inspecções diárias a todas as instalações, nomeadamente às camaratas, refeitório e outros locais frequentados pelos alunos; – Assegura a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades, e submete os respectivos relatórios de execução à aprovação superior; – Assegura a correcta distribuição de fundos para o pagamento das despesas do internato; – Garante a conservação e uso correcto de todo o equipamento do Internato. – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos
- Texto do artigo, página 4: – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública, documentação, biblioteconomia, arquivística ou área afim, com três anos de experiência na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente, com cinco anos de experiência na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 4: Grupo 10
- Texto do artigo, página 4: 6. Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 4: – Dirige uma escola do nível secundário geral do 1.º Ciclo; – Assegura a representação da escola, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector público e privado; – Zela pela organização, direcção e controlo da escola; – Assegura o cumprimento das decisões e orientações das estruturas superiores do sector da educação, do Conselho da Escola e dos órgãos locais do Estado do território onde se situa a escola; – Assegura a direcção científica, técnica e pedagógica da escola, garantindo o cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados oficialmente pelo ministério que superintende a área da educação; – Realiza os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes lhe forem definidos;
- Texto do artigo, página 4: – Garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros, aplicando uma política de austeridade no funcionamento da escola; – Apresenta às estruturas superiores, nos prazos definidos, toda a informação necessária, nomeadamente, planos de actividades e de desenvolvimento da instituição, dados estatísticos, relatórios e demais informações; – Participa nas reuniões do conselho da escola; – Promove o desenvolvimento de um ambiente democrático, participativo e seguro com a comunidade; – Garante o bom funcionamento do colectivo de direcção da escola; – Assegura a elaboração do programa de desenvolvimento da escola; – Garante o cumprimento dos princípios pedagógicos plasmados na lei do Sistema Nacional de Educação; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes afectos na escola; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos
- Texto do artigo, página 4: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura e três anos de experiência na área de docência, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de docente N3 com mais de cinco anos de experiência na docência, dos quais os últimos três anos neste nível de ensino, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 4: Grupo 10.1
- Texto do artigo, página 4: 7. Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
- Texto do artigo, página 4: Conteúdo do trabalho
- Texto do artigo, página 4: – Coadjuva o Director na direcção das actividades da Escola, na área sob sua responsabilidade; – Garante a aplicação dos currícula aprovados pelo ministério que superintende a área da Educação para o ensino secundário geral do 1.º ciclo; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos professores; – Procede à distribuição dos professores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiormente definidas; – Coordena as actividades dos directores de classe, de turma e dos delegados de disciplina; – Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem ao nível da escola; – Identifica as insuficiências científicas e didácticopedagógicas dos professores e auxilia-os na superação das mesmas; – Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação, de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados;
- Texto do artigo, página 5: – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da escola; – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas na escola; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Substitui o Director da escola nas suas ausências e/ou impedimentos; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Realiza outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos
- Texto do artigo, página 5: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura e três anos de experiência na área de docência, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de docente N3 com mais de cinco anos de experiência na docência, dos quais os últimos três anos neste nível de ensino, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 5: Grupo 13
- Texto do artigo, página 5: 8. Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
- Texto do artigo, página 5: Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 5: – Dirige e controla o funcionamento do internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública; – Assegura o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades extracurriculares; – Controla e autoriza as entradas e saídas dos alunos no internato; – Garante que os alunos recebam a assistência médica necessária; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no internato; – Realiza inspecções diárias a todas as instalações, nomeadamente às camaratas, refeitório e outros locais frequentados pelos alunos; – Assegura a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades, e submete os respectivos relatórios de execução à aprovação superior; – Assegura a correcta distribuição de fundos para o pagamento das despesas do internato; – Garante a conservação e uso correcto de todo o equipamento do Internato. – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos
- Texto do artigo, página 5: – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública, documentação, biblioteconomia, arquivística ou área afim, com três anos de experiência na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 5: – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente, com cinco anos de experiência na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 5: Grupo 13.1
- Texto do artigo, página 5: 9. Chefe de Secretaria de Escola Secundária Geral
- Texto do artigo, página 5: do 1.º Ciclo
- Texto do artigo, página 5: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 5: – Chefia a secretaria da escola; – Exerce as funções de organização, planificação, coordenação e controle da unidade sob sua responsabilidade; – Organiza despachos com a direcção da escola; – Providencia a recepção, registo, emissão e envio da correspondência da escola; – Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todos os documentos da escola; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola; – Controla toda a documentação relativa à sua situação laboral; – Prepara e apresenta o projecto de orçamento e receitas da escola, segundo orientações superiores; – Garante o pagamento de salário dos professores e demais funcionários da escola, dentro dos prazos legais; – Garante a manutenção da limpeza das instalações e conservação do material didáctico de uso comum; – Dirige o encaminhamento de todo o material necessário para reprodução, impressão e policópia de documentos; – Orienta e controla o funcionamento da cantina, de modo a garantir um serviço de apoio a alunos, professores e outros trabalhadores da escola; – Garante o abastecimento regular à escola em artigos e bens de consumo; – Ter sob sua guarda o carimbo da escola e o selo branco; – Presta contas dos valores sobre a sua responsabilidade anualmente. – Organiza e mantém actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector, colaborando na sua divulgação; – Orienta, organiza e controla o levantamento das faltas dos trabalhadores, com vista ao controle da assiduidade e pontualidade; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos
- Texto do artigo, página 5: – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública, documentação, biblioteconomia, arquivística ou área afim, com três anos de experiência na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente, com cinco anos de experiência na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 5: Grupo 12
- Texto do artigo, página 5: 10. Director de Escola Primária do 2.º Grau Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 5: – Dirige, coordena, planifica, e controla a actividades de uma escola primária;
- Texto do artigo, página 6: – Executa as decisões e orientações das estruturas superiores do ministério que superintende a área da educação, do Conselho de Escola e dos órgãos locais do poder do Estado do território em que se situa a escola; – Participa no Conselho de Escola; – Submete a proposta de orçamento anual da escola à apreciação do Conselho de Escola, à aprovação do serviço municipal ou distrital de educação e controla a sua execução; – Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado sob a sua responsabilidade, de acordo com a legislação sobre a matéria; – Assegura a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados oficialmente pelo ministério que superintende a área da educação; – Dirige em coordenação com o Conselho de Escola, o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho; – Assegura uma gestão racional dos recursos materiais, financeiros e patrimoniais afectos à escola, aplicando uma política de austeridade no funcionamento da escola; – Informa regularmente o Conselho de Escola e o serviço distrital ou municipal de Educação, sobre a situação do ensino, em particular as realizações e dificuldades da escola, propondo medidas adequadas para melhoria do seu funcionamento; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos
- Texto do artigo, página 6: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e três anos de experiência na área de docência, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Docente N4, com cinco anos de experiência na área de docência e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 6: Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 6: 11. Director Adjunto de Escola Primária do 2.º Grau Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 6: – Coadjuva o Director na direcção das actividades da Escola, na área sob sua responsabilidade; – Garante a aplicação dos currícula aprovados pelo ministério que superintende a área da Educação; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos professores; – Procede à distribuição dos professores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiormente definidas; – Identifica as insuficiências científicas e didácticopedagógicas dos professores e auxilia-os na superação das mesmas;
- Texto do artigo, página 6: – Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados; – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da Instituição; – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas no Instituto; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Substitui o Director da escola nas suas ausências e/ou impedimentos; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Realiza outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente;
- Texto do artigo, página 6: Requisitos
- Texto do artigo, página 6: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e, pelo menos, três anos de experiência na área da docência, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Docente N4, com cinco anos de experiência na área de docência e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 6: Grupo 13
- Texto do artigo, página 6: 12. Director do Internato de Escola Primária do 2º Grau Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 6: – Dirige e controla o funcionamento do internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública; – Exige o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades extra-aulas; – Autoriza e controla as entradas e saídas dos alunos no internato; – Garante que os alunos recebam a assistência médica necessária; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no internato; – Assegura a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades, e submete os respectivos relatórios de execução à aprovação superior; – Realiza inspecções diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais onde os alunos passam a maior parte do tempo; – Assegura a correcta distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato; – Planifica e controla as tarefas dos trabalhadores ligados ao Internato; – Garante a conservação e uso correcto de todo o equipamento do Internato; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos Possuir, pelo menos, o nível médio e três anos de experiência
- Texto do artigo, página 6: no sector da educação, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 7: Grupo 14
- Texto do artigo, página 7: 13. Chefe de Secretaria de Escola Primária do 2.º Grau Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 7: – Chefia a secretaria da escola; – Exerce as funções de organização, planificação, coordenação e controle da unidade sob sua responsabilidade; – Organiza despachos com a direcção da escola; – Providencia a recepção, registo, emissão e envio da correspondência da escola; – Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todos os documentos da escola; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola; – Controla toda a documentação relativa à sua situação laboral; – Prepara e apresenta o projecto de orçamento e receitas da escola, segundo orientações superiores; – Garante o pagamento de salário dos professores e demais funcionários da escola, dentro dos prazos legais; – Garante a manutenção da limpeza das instalações e conservação do material didáctico de uso comum; – Dirige o encaminhamento de todo o material necessário para reprodução, impressão e policópia de documentos; – Orienta e controla o funcionamento da cantina, de modo a garantir um serviço de apoio a alunos, professores e outros trabalhadores da escola; – Garante o abastecimento regular à escola em artigos e bens de consumo; – Ter sob sua guarda o carimbo da escola e o selo branco; – Presta contas dos valores sobre a sua responsabilidade anualmente; – Organiza e mantém actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector, colaborando na sua divulgação; – Orienta, organiza e controla o levantamento das faltas dos trabalhadores, com vista ao controle da assiduidade e pontualidade; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos
- Texto do artigo, página 7: – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente, com três anos de serviço na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Técnico de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com três anos de serviço no sector da educação e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 7: Grupo 12
- Texto do artigo, página 7: 14. Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 7: – Dirige, coordena, planifica, e controla as actividades de uma escola primária; – Executa as decisões e orientações das estruturas superiores do ministério que superintende a área da educação, do Conselho de Escola e dos órgãos locais do poder do Estado do território em que se situa a escola; – Participa no Conselho de Escola;
- Texto do artigo, página 7: – Submete a proposta de orçamento anual da escola à apreciação do Conselho de Escola, à aprovação do serviço municipal ou distrital de educação e controla a sua execução; – Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado sobre a sua responsabilidade, de acordo com a legislação sob a matéria; – Assegura a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados oficialmente pelo ministério que superintende a área da educação; – Dirige em coordenação com o Conselho de Escola, o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho; – Assegura uma gestão racional dos recursos materiais, financeiros e patrimoniais afectos à escola, aplicando uma política de austeridade no funcionamento da escola; – Informa regularmente o Conselho de Escola e o serviço distrital ou municipal de Educação, sobre a situação do ensino, em particular as realizações e dificuldades da escola, propondo medidas adequadas para melhoria do seu funcionamento; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos
- Texto do artigo, página 7: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e, pelo menos, três anos de experiência na área da docência, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Docente N4, com cinco anos de experiência na área de docência e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 7: Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 7: 15. Director Adjunto de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
- Texto do artigo, página 7: Conteúdo do Trabalho
- Texto do artigo, página 7: – Coadjuva o Director na direcção das actividades da Escola, na área sob sua responsabilidade; – Garante a aplicação dos currícula aprovados pelo ministério que superintende a área da Educação; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos professores; – Procede à distribuição dos professores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiormente definidas; – Identifica as insuficiências científicas e didácticopedagógicas dos professores e auxilia-os na superação das mesmas; – Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados; – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da Instituição;
- Texto do artigo, página 8: – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas na Escola; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Substitui o Director da escola nas suas ausências e/ou impedimentos; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Realiza outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos
- Texto do artigo, página 8: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e, pelo menos, três anos de experiência na área da docência, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Docente N4, com cinco anos de experiência na área de docência e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e –Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 8: Grupo 13
- Texto do artigo, página 8: 16. Director do Internato de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus
- Texto do artigo, página 8: Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 8: – Dirige e controla o funcionamento do internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública; – Exige o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades extra-aulas; – Autoriza e controla as entradas e saídas dos alunos no internato; – Garante que os alunos recebam a assistência médica necessária; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no internato; – Assegura a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades, e submete os respectivos relatórios de execução à aprovação superior; – Realiza inspecções diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais onde os alunos passam a maior parte do tempo; – Assegura a correcta distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato; – Planifica e controla as tarefas dos trabalhadores ligados ao Internato; – Garante a conservação e uso correcto de todo o equipamento do Internato; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos
- Texto do artigo, página 8: – Possuir, pelo menos, o nível médio geral ou equivalente e três anos de experiência no sector da educação; e – Estar enquadrado na carreira de regime geral ou regime especial da educação, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 8: Grupo 14
- Texto do artigo, página 8: 17. Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º
- Texto do artigo, página 8: e 2.º Graus
- Texto do artigo, página 8: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 8: – Chefia a secretaria da escola; – Exerce as funções de organização, planificação, coordenação e controle da unidade sob sua responsabilidade; – Organiza despachos com a direcção da escola; – Providencia a recepção, registo, emissão e envio da correspondência da escola; – Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todos os documentos da escola; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola; – Controla toda a documentação relativa à sua situação laboral; – Prepara e apresenta o projecto de orçamento e receitas da escola, segundo orientações superiores; – Garante o pagamento de salário dos professores e demais funcionários da escola, dentro dos prazos legais; – Garante a manutenção da limpeza das instalações e conservação do material didáctico de uso comum; – Dirige o encaminhamento de todo o material necessário para reprodução, impressão e policópia de documentos; – Orienta e controla o funcionamento da cantina, de modo a garantir um serviço de apoio a alunos, professores e outros trabalhadores da escola; – Garante o abastecimento regular à escola em artigos e bens de consumo; – Ter sob sua guarda o carimbo da escola e o selo branco; – Presta contas dos valores sobre a sua responsabilidade anualmente. – Organiza e mantém actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector, colaborando na sua divulgação; – Orienta, organiza e controla o levantamento das faltas dos trabalhadores, com vista ao controle da assiduidade e pontualidade; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos
- Texto do artigo, página 8: – Possuir, pelo menos, o nível de médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em administração pública, documentação, biblioteconomia, arquivística ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Técnico de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com três anos de serviço no sector da educação e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos;
- Texto do artigo, página 8: Grupo 13
- Texto do artigo, página 8: 18. Director de Escola Primária do 1.º Grau Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 8: – Dirige, coordena, planifica, e controla as actividades de uma escola primária; – Executa as decisões e orientações das estruturas superiores do ministério que superintende a área da educação, do Conselho de Escola e dos órgãos locais do poder do Estado do território em que se situa a escola;
- Texto do artigo, página 9: – Participa no Conselho de Escola; – Submete a proposta de orçamento anual da escola à apreciação do Conselho de Escola, à aprovação do serviço municipal ou distrital de educação e controla a sua execução; – Assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado sob a sua responsabilidade, de acordo com a legislação sobre a matéria; – Assegura a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovados oficialmente pelo ministério que superintende a área da educação; – Dirige em coordenação com o Conselho de Escola, o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho; – Assegura uma gestão racional dos recursos materiais, financeiros e patrimoniais afectos à escola, aplicando uma política de austeridade no funcionamento da escola; – Informa regularmente o Conselho de Escola e o serviço distrital ou municipal de Educação, sobre a situação do ensino, em particular as realizações e dificuldades da escola, propondo medidas adequadas para melhoria do seu funcionamento; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 9: Requisitos
- Texto do artigo, página 9: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e, pelo menos, três anos de experiência na área da docência, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Docente N4, com cinco anos de experiência na área de docência e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 9: Grupo 13.1
- Texto do artigo, página 9: 19. Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau Conteúdo do Trabalho
- Texto do artigo, página 9: – Coadjuva o Director na direcção das actividades da Escola, na área sob sua responsabilidade; – Garante a aplicação dos currícula aprovados pelo ministério que superintende a área da Educação; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos professores; – Procede à distribuição dos professores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiormente definidas; – Identifica as insuficiências científicas e didácticopedagógicas dos professores e auxilia-os na superação das mesmas; – Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados; – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da Instituição;
- Texto do artigo, página 9: – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas no Instituto; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Substitui o Director da escola nas suas ausências e/ou impedimentos; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Realiza outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente;
- Texto do artigo, página 9: Requisitos
- Texto do artigo, página 9: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e, pelo menos, três anos de experiência na área da docência, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Docente N4, com cinco anos de experiência na área de docência e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 9: Grupo 15
- Texto do artigo, página 9: 20. Chefe de Secretaria de Escola Primária do 1.º Grau Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 9: – Chefia a secretaria da escola; – Exerce as funções de organização, planificação, coordenação e controle da unidade sob sua responsabilidade; – Organiza despachos com a direcção da escola; – Providencia a recepção, registo, emissão e envio da correspondência da escola; – Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todos os documentos da escola; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola; – Controla toda a documentação relativa à sua situação laboral; – Prepara e apresenta o projecto de orçamento e receitas da escola, segundo orientações superiores; – Garante o pagamento de salário dos professores e demais funcionários da escola, dentro dos prazos legais; – Garante a manutenção da limpeza das instalações e conservação do material didáctico de uso comum; – Dirige o encaminhamento de todo o material necessário para reprodução, impressão e policópia de documentos; – Orienta e controla o funcionamento da cantina, de modo a garantir um serviço de apoio a alunos, professores e outros trabalhadores da escola; – Garante o abastecimento regular à escola em artigos e bens de consumo; – Ter sob sua guarda o carimbo da escola e o selo branco; – Presta contas dos valores sobre a sua responsabilidade anualmente; – Organiza e mantém actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector, colaborando na sua divulgação; – Orienta, organiza e controla o levantamento das faltas dos trabalhadores, com vista ao controle da assiduidade e pontualidade;
- Texto do artigo, página 10: – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos
- Texto do artigo, página 10: – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e três anos de serviço na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Técnico de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com três anos de serviço na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos;
- Texto do artigo, página 10: Grupo 9
- Texto do artigo, página 10: 21. Director de Instituto Médio de Formação de Professores
- Texto do artigo, página 10: Conteúdo do Trabalho
- Texto do artigo, página 10: – Dirige o Instituto Médio de Formação de Professores; – Assegura a representação do instituto, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector público e privado, cujo âmbito de actividade seja relevante para o ensino ministrado; – Zela pela implementação da Política de Educação no Instituto; – Exerce actividade de planificação, organização, direcção, e controlo do Instituto; – Assegura a execução das decisões e orientações das estruturas superiores do ministério que superintende a área da educação e dos órgãos locais do poder do Estado do território em que se implanta o Instituto; – Assegura a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de formação aprovados oficialmente pelo ministério que superintende a área da educação; – Realiza todos os actos que lhe forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes, lhe forem definidos; – Dirige o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho; – Garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Instituto, aplicando uma política de austeridade no seu funcionamento; – Apresenta as estruturas superiores, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação nomeadamente: planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações; – Elabora projectos e planos de desenvolvimento do instituto e assegura a sua implementação; – Elabora ou actualiza os regulamentos internos, submete à apreciação do conselho do instituto e envia ao órgão provincial que superintende a área do Instituto; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno do Instituto e demais normas em vigor na administração pública; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no Instituto; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos
- Texto do artigo, página 10: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente ecinco anos de experiência na área de docência, dos quais 3 neste nível de ensino;
- Texto do artigo, página 10: – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da Educação e ter classificação de desempenhonão inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 10: Grupo 9.1
- Texto do artigo, página 10: 22. Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores
- Texto do artigo, página 10: Conteúdo do trabalho
- Texto do artigo, página 10: – Coadjuva o Director do Instituto no exercício das suas funções; – Garante a aplicação dos currículos aprovados pelo ministério que superintende a área da educação; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos docentes; – Procede à distribuição dos alunos pelas turmas, disciplinas e níveis de acordo com as orientações superiormente definidas; – Orienta as actividades dos chefes de departamentos e coordenadores dos cursos; – Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível do instituto; – Orienta o Conselho Pedagógico na identificação das insuficiências científicas e pedagógico-didácticas dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas; – Orienta todo o processo de avaliação de acordo com o sistema em vigor; – Controla a assiduidade dos alunos e docentes; – Substitui o director do instituto nas suas ausências e/ou impedimentos; – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da Instituição; – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas no Instituto; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno do Instituto e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Realiza outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo director do instituto.
- Texto do artigo, página 10: Requisitos
- Texto do artigo, página 10: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e cinco anos de experiência na área de docência, dos quais 3 neste nível de ensino; – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da Educação e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 11: Grupo 9.2
- Texto do artigo, página 11: 23. Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Conteúdo do Trabalho – Planifica, controla e coordena as actividades do sector administrativo do Instituto; – Vela pela organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros; – Vela pela manutenção e conservação do património do Instituto procedendo a sua inventariação com base na legislação vigente; – Elabora as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano; – Propõe à direcção do instituto, as formas de utilização de bens e receitas gerados dentro da instituição, doações e patrocínios. – Assegura a mobilização de recursos e promove parcerias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Assina ou chancela os termos de matrícula; – Apresenta à direcção do Instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro do Instituto; – Coordena e gere os meios de transporte disponíveis no Instituto; – Avalia periodicamente o património e propõe a sua substituição de acordo com as normas vigentes; – Acompanha e participa na fiscalização das obras; – Emite pareceres antes da recepção das instalações após qualquer obra de manutenção e reparação. – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Realiza outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo director do Instituto. Requisitos – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente, de preferência em contabilidade, gestão, finanças, administração pública ou área afim, com mais de três anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 11: 24. Chefe de Secretaria de Instituto Médio de Formação
- Texto do artigo, página 11: de Professores
- Texto do artigo, página 11: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 11: – Chefia a Secretaria do Instituto; – Realiza a gestão financeira dos fundos alocados ao Instituto; – Organiza e controla a documentação relativa à gestão do pessoal, dos recursos materiais e financeiros do Instituto; – Assegura a manutenção e conservação do património do Instituto; – Propõe a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário ao funcionamento do Instituto;
- Texto do artigo, página 11: – Organiza e providencia a recepção, registo, emissão e envio da correspondência do instituto; – Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do Instituto; – Organiza e mantém actualizado o processo de escrituração do Instituto, bem como a colectânea da legislação e sua divulgação; – Faz o inventário de bens materiais e equipamentos do Instituto; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores do Instituto; – Prepara e apresenta o projecto do orçamento em conformidade com os planos de actividades do Instituto para cada ano; – Executa as normas de utilização de receitas geradas dentro do Instituto; – Faz a gestão dos meios de transporte disponíveis e o inventário dos materiais e equipamentos do Instituto; – Tem sob a sua guarda o carimbo, o selo branco e o cofre do instituto; – Prestar contas dos valores sob a sua responsabilidade.
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Texto do artigo, página 11: – Possuir, pelo menos, o nível de médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Estar enquadrado em carreira de regime especial da educação.
- Texto do artigo, página 11: Grupo 13
- Texto do artigo, página 11: 25. Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores
- Texto do artigo, página 11: Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 11: – Dirige e controla o funcionamento do internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública; – Exige o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades extracurriculares; – Autoriza e controla as entradas e saídas dos alunos no internato; – Garante que os alunos recebam a assistência médica necessária; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no internato; – Assegura a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades, e submete os respectivos relatórios de execução à aprovação superior; – Realiza inspecções diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais frequentados pelos alunos; – Assegura a correcta distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato; – Planifica e controla as tarefas dos trabalhadores ligados ao Internato; – Garante a conservação e uso correcto de todo o equipamento do Internato; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos
- Texto do artigo, página 12: – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 12: Grupo 9
- Texto do artigo, página 12: 26. Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Conteúdo do Trabalho
- Texto do artigo, página 12: – Dirige o Instituto Médio Técnico-Profissional; – Assegura a representação do instituto, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector público e privado, cujo âmbito de actividade seja relevante para o ensino ministrado; – Zela pela implementação da Política de Educação no Instituto; – Exerce actividade de planificação, organização, direcção, e controlo do Instituto; – Assegura a execução das decisões e orientações das estruturas superiores do ministério que superintende a área da educação e dos órgãos locais do poder do estado do território em que se implanta o Instituto; – Assegura a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de formação aprovados oficialmente pelo ministério que superintende a área da educação; – Realiza todos os actos que lhe forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes, lhe forem definidos; – Dirige o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho; – Garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Instituto, aplicando uma política de austeridade no seu funcionamento; – Apresenta as estruturas superiores, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação nomeadamente: planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações; – Elabora projectos e planos de desenvolvimento do instituto e assegura a sua implementação; – Elabora ou actualiza os regulamentos internos, submete à apreciação do conselho do instituto e envia ao órgão provincial que superintende a área de educação; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no Instituto; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 12: Requisitos
- Texto do artigo, página 12: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e cinco anos de experiência na área de docência, dos quais três neste nível de ensino; – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da Educação e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 12: Grupo 9.1
- Texto do artigo, página 12: 27. Director Adjunto de Instituto Médio Técnico- Profissional Conteúdo do trabalho – Coadjuva o Director do Instituto no exercício das suas funções; – Garante a aplicação dos currículos aprovados pelo ministério que superintende a área da educação; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos docentes; – Procede à distribuição dos formadores pelas turmas, disciplinas e níveis de acordo com as orientações superiormente definidas; – Orienta as actividades dos chefes de departamentos e coordenadores dos cursos; – Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível do instituto; – Orienta o Conselho Pedagógico na identificação das insuficiências científicas e pedagógico-didácticas dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas; – Orienta todo o processo de avaliação de acordo com o sistema em vigor; – Controla a assiduidade dos alunos e docentes; – Substitui o director do instituto nas suas ausências e/ou impedimentos; – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da Instituição; – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas no Instituto; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno do Instituto e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Lecciona a classe mais alta mais alta na instituição que dirige; – Realiza outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo director do instituto. Requisitos – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e cinco anos de experiência na área de docência, dos quais três neste nível de ensino; – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da Educação e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino. Grupo 9.2
- Texto do artigo, página 12: 28. Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio
- Texto do artigo, página 12: Técnico-Profissional
- Texto do artigo, página 12: Conteúdo do Trabalho
- Texto do artigo, página 12: – Planifica, controla e coordena as actividades do sector administrativo do Instituto; – Vela pela organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros; – Vela pela manutenção e conservação do património do Instituto procedendo a sua inventariação com base na legislação vigente;
- Texto do artigo, página 13: – Elabora as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano; – Propõe à direcção do instituto, as formas de utilização de bens e receitas gerados dentro da instituição, doações e patrocínios. – Assegura a mobilização de recursos e promove parcerias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Assina ou chancela os termos de matrícula; – Apresenta à direcção do Instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro do Instituto; – Coordena e gere os meios de transporte disponíveis no Instituto; – Avalia periodicamente o património e propõe a sua substituição de acordo com as normas vigentes; – Acompanha e participa na fiscalização das obras; Emite pareceres antes da recepção das instalações após qualquer obra de manutenção e reparação. – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno do Instituto e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Realiza outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo director do Instituto.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos
- Texto do artigo, página 13: – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente, de preferência em contabilidade, gestão, finanças, administração pública ou área afim, com mais de três anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Possuir, pelo menos, o nível de médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos;
- Texto do artigo, página 13: Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 13: 29. Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico-Profissional
- Texto do artigo, página 13: Conteúdo do trabalho
- Texto do artigo, página 13: –Elabora o plano de produção do instituto, de acordo com as orientações da direcção do Instituto; – Garante o cumprimento do horário geral das actividades do sector da produção; – Assegura a conservação e manutenção das instalações e a correcta utilização dos meios de produção; – Assegura a correcta gestão financeira da unidade de produção; – Organiza a participação dos professores, alunos, funcionários e agentes na produção escolar; – Informa periodicamente a comunidade escolar sobre os fundos recolhidos e sobre a aplicação dos mesmos; – Organiza um programa de elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas do currículo, de acordo com as orientações do Director Adjunto do instituto; – Procede à gestão económico-financeira dos fundos e verbas destinadas à produção; – Verifica a escrita contabilística do sector; – Assegura a realização atempada do aprovisionamento da produção, com base nas normas de gastos e exigências estabelecidas;
- Texto do artigo, página 13: – Cumpre e assegura o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho; – Elabora o relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção; – Cumpre e garante o cumprimento integral do Regulamento da Produção Escolar; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no sector de produção; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos
- Texto do artigo, página 13: – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional e três anos de experiência como professor de práticas oficinais, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Estar enquadrado na carreira de regime geral ou regime especial da educação.
- Texto do artigo, página 13: Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 13: 30. Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico
- Texto do artigo, página 13: Profissional Conteúdo de trabalho Chefia a Secretaria do Instituto;
- Texto do artigo, página 13: – Realiza a gestão financeira dos fundos alocados ao Instituto; – Organiza e controla a documentação relativa à gestão do pessoal, dos recursos materiais e financeiros do Instituto; – Assegura a manutenção e conservação do património do Instituto; – Propõe a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário ao funcionamento do Instituto; – Organiza e providência a recepção, registo, emissão e envio da correspondência do instituto; – Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do Instituto; – Organiza e mantém actualizado o processo de escrituração do Instituto, bem como a colectânea da legislação e sua divulgação; – Faz o inventário de bens materiais e equipamentos do Instituto; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores do Instituto; – Prepara e apresenta o projecto do orçamento em conformidade com os planos de actividades do Instituto para cada ano; – Executa as normas de utilização de receitas geradas dentro do Instituto; – Faz a gestão dos meios de transporte disponíveis e o inventário dos materiais e equipamentos do Instituto; – Tem sob a sua guarda o carimbo, o selo branco e o cofre do instituto; – Presta contas dos valores sob a sua responsabilidade.
- Texto do artigo, página 13: Requisitos
- Texto do artigo, página 13: – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Estar enquadrado em carreira de regime especial da educação.
- Texto do artigo, página 14: Grupo 12
- Texto do artigo, página 14: 31. Director do Internato de Instituto Médio Técnico- Profissional Conteúdo de Trabalho – Dirige e controla o funcionamento do internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública; – Exige o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades extracurriculares; – Autoriza e controla as entradas e saídas dos formandos no internato; – Garante que os formandos recebam a assistência médica necessária; Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no internato; – Assegura a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades, e submete os respectivos relatórios de execução à aprovação superior; – Realiza inspecções diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais frequentados pelos alunos; – Assegura a correcta distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato; – Planifica e controla as tarefas dos trabalhadores ligados ao Internato; – Garante a conservação e uso correcto de todo o equipamento do Internato; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho. Requisitos – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos. Grupo 9
- Texto do artigo, página 14: 32. Director de Instituto Médio de Formação de Educadores
- Texto do artigo, página 14: de Adultos
- Texto do artigo, página 14: Conteúdo do Trabalho
- Texto do artigo, página 14: – Dirige o Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos; – Assegura a representação do instituto, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector público e privado, cujo âmbito de actividade seja relevante para o ensino ministrado; – Zela pela implementação da Política de Educação no Instituto; – Exerce actividade de planificação, organização, direcção, e controlo do Instituto; – Assegura a execução das decisões e orientações das estruturas superiores do ministério que superintende a área da educação e dos órgãos locais do poder do Estado do território em que se implanta o Instituto; – Assegura a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de formação aprovados oficialmente pelo ministério que superintende a área da educação; – Realiza todos os actos que lhe forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes, lhe forem definidos; – Dirige o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho;
- Texto do artigo, página 14: – Garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Instituto, aplicando uma política de austeridade no seu funcionamento; – Apresenta as estruturas superiores, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação nomeadamente: planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações; – Elabora projectos e planos de desenvolvimento do instituto e assegura a sua implementação; – Elabora ou actualiza os regulamentos internos, submete à apreciação do conselho do instituto e envia ao órgão provincial que superintende a área de educação; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no Instituto; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos
- Texto do artigo, página 14: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e cinco anos de experiência na área de docência, dos quais três neste nível de ensino; – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da Educação e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 14: Grupo 9.1
- Texto do artigo, página 14: 33. Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos
- Texto do artigo, página 14: Conteúdo do trabalho
- Texto do artigo, página 14: – Coadjuva o Director do Instituto no exercício das suas funções; – Garante a aplicação dos currículos aprovados pelo ministério que superintende a área da educação; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos formadores; – Procede à distribuição dos formadores pelas turmas, disciplinas e níveis de acordo com as orientações superiormente definidas; – Orienta as actividades dos chefes de departamentos e coordenadores dos cursos; – Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível do instituto; – Orienta o Conselho Pedagógico na identificação das insuficiências científicas e pedagógico-didácticas dos formadores e auxilia-os na superação das mesmas; – Orienta todo o processo de avaliação de acordo com o sistema em vigor; – Controla a assiduidade dos formandos e formadores; – Substitui o director do instituto nas suas ausências e/ou impedimentos; – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da Instituição; – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas no Instituto;
- Texto do artigo, página 15: – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Realiza outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo director do instituto.
- Texto do artigo, página 15: Requisitos
- Texto do artigo, página 15: – Possuir formação psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e cinco anos de experiência na área de docência, dos quais três neste nível de ensino; – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da Educação e ter classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 15: Grupo 9.2
- Texto do artigo, página 15: 34. Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos
- Texto do artigo, página 15: Conteúdo do Trabalho
- Texto do artigo, página 15: – Planifica, controla e coordena as actividades do sector administrativo do Instituto; – Vela pela organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros; – Vela pela manutenção e conservação do património do Instituto procedendo a sua inventariação com base na legislação vigente; – Elabora as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano; – Propõe à direcção do instituto, as formas de utilização de bens e receitas gerados dentro da instituição, doações e patrocínios. – Assegura a mobilização de recursos e promove parcerias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Assina ou chancela os termos de matrícula; – Apresenta à direcção do Instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro do Instituto; – Coordena e gere os meios de transporte disponíveis do Instituto; – Avalia periodicamente o património e propõe a sua substituição de acordo com as normas vigentes; – Acompanha e participa na fiscalização das obras; – Emite pareceres antes da recepção das instalações após qualquer obra de manutenção e reparação. – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Realiza outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo director da escola.
- Texto do artigo, página 15: Requisitos
- Texto do artigo, página 15: – Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente, de preferência em contabilidade, gestão, finanças, administração pública ou área afim, com mais de três anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 15: – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 15: Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 15: 35. Chefe de Secretaria de Instituto Médio de Formação de Educadores de Adultos Conteúdo de trabalho – Chefia a Secretaria do Instituto; – Realiza a gestão financeira dos fundos alocados ao Instituto; – Organiza e controla a documentação relativa à gestão do pessoal, dos recursos materiais e financeiros do Instituto; – Assegura a manutenção e conservação do património do Instituto; – Propõe a aquisição de bens materiais e de equipamento necessário ao funcionamento do Instituto; – Organiza e providência a recepção, registo, emissão e envio da correspondencia do instituto; Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do Instituto; – Organiza e mantém actualizado o processo de escrituração do Instituto, bem como a colectânea da legislação e sua divulgação; – Faz o inventário de bens materiais e equipamentos do Instituto; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores do Instituto; – Prepara e apresenta o projecto do orçamento em conformidade com os planos de actividades do Instituto para cada ano; – Executa as normas de utilização de receitas geradas dentro do Instituto; – Faz a gestão dos meios de transporte disponíveis e o inventário dos materiais e equipamentos do Instituto; – Tem sob a sua guarda o carimbo, o selo branco e o cofre do instituto; – Presta contas dos valores sob a sua responsabilidade. Requisitos – Possuir, pelo menos, o nível de médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Estar enquadrado em carreira de regime especial da educação. Grupo 13
- Texto do artigo, página 15: 36. Director do Internato de Instituto Médio de Formação
- Texto do artigo, página 15: de Educadores de Adultos Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 15: – Dirige e controla o funcionamento do internato, de acordo com o respectivo regulamento e demais normas em vigor na administração pública; – Exige o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades extracurriculares;
- Texto do artigo, página 16: – Autoriza e controla as entradas e saídas dos formandos no internato; – Garante que os formandos recebam a assistência médica necessária; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no internato; – Assegura a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades, e submete os respectivos relatórios de execução à aprovação superior; – Realiza inspecções diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais frequentados pelos alunos; – Assegura a correcta distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato; – Planifica e controla as tarefas dos trabalhadores ligados ao Internato; – Garante a conservação e uso correcto de todo o equipamento do Internato; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 16: Requisitos
- Texto do artigo, página 16: – Possuir, pelo menos, o nível de médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim, com mais de cinco anos de experiência na administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 16: Grupo 11
- Texto do artigo, página 16: 37. Director de Escola Técnica Básica Conteúdo do Trabalho
- Texto do artigo, página 16: – Dirige a realização de actividades de uma escola técnica básica; – Assegura a representação da escola, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector público e privado, cujo âmbito de actividade seja relevante para o ensino ministrado; – Exerce actividade de direcção, organização, planificação e controlo da Escola; – Coordena a execução das decisões e orientações das estruturas superiores do ministério que superintende a área da educação, dos órgãos locais do poder do Estado do território em que se situa a escola; – Assegura a direcção científica, técnica, pedagógica, em particular no cumprimento dos planos de estudo e programas de ensino aprovado oficialmente pelo ministério que superintende a área da Educação; – Realiza os actos administrativos que forem atribuídos por lei e os que, por delegação de poderes, lhe forem definidos; – Dirige o processo de elaboração, execução e controlo dos planos de trabalho e de avaliação da escola; – Garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à escola, aplicando uma política de austeridade no seu funcionamento; – Apresenta as estruturas superiores, nos prazos definidos toda a informação necessária nomeadamente, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações. – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos na escola;
- Texto do artigo, página 16: – Lecciona a classe mais alta na instituição onde dirige; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 16: Requisitos
- Texto do artigo, página 16: – Possuir formação Psicopedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível médio de formação técnico- -profissional e experiência na área de docência de cinco anos; – Estar enquadrado nas Carreiras de Regime Especial da Educação, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 16: Grupo 11.1
- Texto do artigo, página 16: 38. Director Adjunto de Escola Técnica Básica Conteúdo do trabalho
- Texto do artigo, página 16: – Coadjuva o Director na direcção das actividades da escola, na área sob sua responsabilidade; – Garante a aplicação dos currículos aprovados pelo ministério que superintende a área da Educação; – Orienta e controla a formação das turmas e a elaboração de horários das turmas e dos professores; – Procede à distribuição dos professores pelas turmas, disciplinas e classes, de acordo com as orientações superiormente definidas; – Orienta as actividades dos departamentos e delegados das disciplinas ou dos cursos; – Orienta e controla a planificação e desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem a nível da escola; – Identifica as insuficiências científicas e pedagógicodidácticas dos professores e auxilia-os na superação das mesmas; – Orienta o processo de elaboração de provas de avaliação de acordo com o sistema em vigor e controla os respectivos resultados; – Planifica a formação e capacitação do corpo docente, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da Instituição; – Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas no Instituto; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da escola e demais normas em vigor na administração pública; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Substitui o Director da escola nas suas ausências e/ou impedimentos; – Lecciona a classe mais alta na instituição que dirige; – Realiza outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Texto do artigo, página 16: Requisitos
- Texto do artigo, página 16: – Possuir formação Psico-pedagógica; – Possuir, pelo menos, o nível médio de formação técnico - profissional e experiência na área de docência de cinco anos; – Estar enquadrado nas Carreiras de Regime Especial da Educação, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; e – Ter exercido a função de Director Adjunto ou outra no sector pedagógico, atestada por documento comprovativo emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino.
- Texto do artigo, página 17: Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 17: 39. Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Conteúdo do trabalho – Planifica, controla e coordena as actividades do sector administrativo da escola; – Vela pela organização e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos à escola; – Vela pela manutenção e conservação do património da escola procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente; – Elabora as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades da instituição para cada ano; – Propõe à direcção da escola, as formas de utilização de bens e receitas gerados dentro da instituição, bem como as doações e patrocínios; – Assegura a mobilização de recursos e promove parcerias para a geração de receitas, garantindo a sustentabilidade das acções de formação; – Assina ou chancela os termos de matrícula: – Apresenta à direcção da escola dados sistematizados sobre o funcionamento do sector Administrativo e financeiro; – Coordena e gere os meios de transporte disponíveis na escola; – Avalia periodicamente o património e propõe a sua substituição, de acordo com as normas vigentes; – Acompanha e participa na fiscalização das obras; – Emite pareceres antes da recepção das instalações após qualquer obra de extensão, manutenção e reparação; – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Substitui o director da escola quando designado. Requisitos – Possuir, pelo menos, o nível médio técnico-profissional ou equivalente, de preferência em contabilidade, administração pública ou área afim; e – Estar enquadrado nas carreiras de regime geral ou especial da educação, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos. Grupo 12.1
- Texto do artigo, página 17: 40. Director Adjunto da Produção da Escola Técnica
- Texto do artigo, página 17: Básica
- Texto do artigo, página 17: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 17: – Elabora o plano de produção de acordo com as orientações da direcção da escola; – Garante o cumprimento do horário geral das actividades do sector da produção; – Assegura a conservação e manutenção das instalações e a correcta utilização dos meios de produção; – Assegura a correcta gestão financeira da unidade; – Organiza a participação dos professores, alunos e funcionários na produção escolar; – Informa periodicamente a comunidade escolar sobre os fundos recolhidos e sobre a aplicação dos mesmos; – Organiza um programa de elaboração do material didáctico para as diversas disciplinas do currículo, de acordo com as orientações da direcção da escola; – Realiza a gestão económico-financeira do sector de produção, incluindo a movimentação de fundos e verbas destinadas à produção;
- Texto do artigo, página 17: – Verifica a escrita contabilística do sector; – Toma medidas para a realização atempada do aprovisionamento da produção, com base nas normas de gestão estabelecidas; – Garante o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho; – Elabora o relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção; – Garante o cumprimento integral do Regulamento da Produção Escolar. – Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 17: Requisitos
- Texto do artigo, página 17: – Possuir, pelo menos, o nível médio de formação técnico profissional e três anos de experiência como professor de práticas oficinais; e – Estar enquadrado nas carreiras de regime especial da educação, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 17: Grupo 13
- Texto do artigo, página 17: 41. Director do Internato da Escola Técnica Básica Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 17: – Dirige e controla o funcionamento do internato de acordo com o regulamento do internato e demais normas em vigor na administração pública; – Exige o cumprimento rigoroso do horário geral de actividades, bem como o das actividades extracurriculares; – Autoriza e controla as entradas e saídas dos alunos no internato; – Garante que os alunos recebam a assistência médica necessária; – Avalia periodicamente o funcionamento das estruturas dos alunos e toma as medidas necessárias; – Realiza inspecções diárias a todas as instalações, nomeadamente as camaratas, refeitório e outros locais onde os alunos passam a maior parte do tempo; – Assegura a correcta distribuição de fundos para todas as despesas relacionadas com o internato; – Planifica e controla as tarefas dos trabalhadores ligados ao Internato; – Garante a conservação e uso correcto de todo o equipamento do Internato; – Exerce actividade disciplinar sobre os docentes e funcionários afectos na escola; –Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos na escola; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 17: Requisitos
- Texto do artigo, página 17: – Possuir, pelo menos, o nível médio e três anos de experiência no sector de Educação; e –Estar enquadrado nas Carreiras de regime geral ou especial da Educação, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 17: Grupo 13.1
- Texto do artigo, página 17: 42. Chefe de Secretaria de Escola Técnica Básica Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 17: – Chefia a secretaria da escola;
- Texto do artigo, página 18: – Exerce as funções de organização, planificação, coordenação e controle da unidade sobre sua responsabilidade; – Organiza despachos com a direcção da escola; – Providencia a recepção, registo, emissão e envio da correspondência da escola; – Assegura a dactilografia, reprodução e arquivo de todos os documentos da escola; – Orienta, organiza e controla o processo do aluno, de contratação, admissão e tomada de posse de professores e outros trabalhadores da escola; – Controla toda a documentação relativa à sua situação laboral; – Prepara e apresenta o projecto de orçamento e receitas da escola, segundo orientações superiores; – Garante o pagamento de salário dos professores e demais funcionários da escola, dentro dos prazos legais; – Garante a manutenção da limpeza das instalações e conservação do material didáctico de uso comum; – Dirige o encaminhamento de todo o material necessário para reprodução, impressão e policópia de documentos; – Orienta e controla o funcionamento da cantina, de modo a garantir um serviço de apoio a alunos, professores e outros trabalhadores da escola;
- Texto do artigo, página 18: – Garante o abastecimento regular à escola em artigos e bens de consumo; – Ter sob sua guarda o carimbo da escola e o selo branco; – Presta contas dos valores sobre a sua responsabilidade anualmente. – Organiza e mantém actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector, colaborando na sua divulgação; – Orienta, organiza e controla o levantamento das faltas dos trabalhadores, com vista ao controle da assiduidade e pontualidade; – Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 18: Requisitos
- Texto do artigo, página 18: – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e três anos de serviço na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Assistente Técnico de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com três anos de serviço no sector da educação e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
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