Resolução n.º 21/2012

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Resolução n.º 21/2012

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Texto do artigo · p. 2 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 21/2012
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 3/2011, de 22 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República da África do Sul, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Damião José.
Número ou marcador · p. 2 2. Ruquia Muller Gustavo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia da Republica, aos 8
Texto do artigo · p. 3 de Novembro de 2012 Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/2012
  3. Texto do artigo, página 2: de 6 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 3/2011, de 22 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República da África do Sul, respectivamente, os seguintes Deputados:
  7. Número ou marcador, página 2: 1. Damião José.
  8. Número ou marcador, página 2: 2. Ruquia Muller Gustavo.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
  10. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da Republica, aos 8
  12. Texto do artigo, página 3: de Novembro de 2012 Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  13. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
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