Resolução n.º 24/2012

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Resolução n.º 24/2012

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 24/2012
Texto do artigo · p. 3 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 5/2011, de 22 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República do Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República do Zimbabwe, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Isidora da Esperança Faztudo.
Número ou marcador · p. 3 2. Felizarda Clara de Castro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 3 de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 24/2012
  2. Texto do artigo, página 3: de 6 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 5/2011, de 22 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República do Zimbabwe.
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República do Zimbabwe, respectivamente, os seguintes Deputados:
  6. Número ou marcador, página 3: 1. Isidora da Esperança Faztudo.
  7. Número ou marcador, página 3: 2. Felizarda Clara de Castro.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  11. Texto do artigo, página 3: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
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