Resolução n.º 30/2012

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Resolução n.º 30/2012

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 30/2012
Texto do artigo · p. 4 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 12/2011, de 26 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Democrática do Congo.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Democrática do Congo, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Eduardo Mauride.
Número ou marcador · p. 4 2. Ruquia Muller Gustavo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 4 de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 30/2012
  2. Texto do artigo, página 4: de 6 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 12/2011, de 26 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Democrática do Congo.
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Democrática do Congo, respectivamente, os seguintes Deputados:
  6. Número ou marcador, página 4: 1. Eduardo Mauride.
  7. Número ou marcador, página 4: 2. Ruquia Muller Gustavo.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
  9. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  11. Texto do artigo, página 4: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
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