Resolução n.º 38/2012

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 38/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 38/2012
Texto do artigo · p. 6 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 21/2011, de 26 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Popular da China.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Popular da China, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 6 1. Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 6 2. Latifo Ismael.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 6 de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 38/2012
  2. Texto do artigo, página 6: de 6 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 21/2011, de 26 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Popular da China.
  4. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Popular da China, respectivamente, os seguintes Deputados:
  6. Número ou marcador, página 6: 1. Alberto Joaquim Chipande.
  7. Número ou marcador, página 6: 2. Latifo Ismael.
  8. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
  9. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  11. Texto do artigo, página 6: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.