Resolução n.º 53/2012

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Resolução n.º 53/2012

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 53/2012
Texto do artigo · p. 9 de 6 de Dezembeo
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 38/2011, de 26 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Reino dos Países Baixos – Holanda.
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Reino dos Países Baixos – Holanda, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Gania Aly Abdul Mussagy.
Número ou marcador · p. 9 2. Joana Simão.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 9 de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 53/2012
  2. Texto do artigo, página 9: de 6 de Dezembeo
  3. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 38/2011, de 26 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Reino dos Países Baixos – Holanda.
  4. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Reino dos Países Baixos – Holanda, respectivamente, os seguintes Deputados: 1. Gania Aly Abdul Mussagy.
  6. Número ou marcador, página 9: 2. Joana Simão.
  7. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
  8. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  10. Texto do artigo, página 9: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
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