Resolução n.º 54/2012

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Resolução n.º 54/2012

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 54/2012
Texto do artigo · p. 9 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 39/2011, de 26 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República da Áustria.
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República da Áustria, respectivamente, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 10 1. Danilo Aly Teixeira.
Número ou marcador · p. 10 2. Leopoldo Alfredo Ernesto.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 10 de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 54/2012
  2. Texto do artigo, página 9: de 6 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no artigo 1 da Resolução n.º 39/2011, de 26 de Julho, a Assembleia da República, criou a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República da Áustria.
  4. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de designar o seu corpo directivo, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São designados para Presidente e Vice-Presidente da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República da Áustria, respectivamente, os seguintes Deputados:
  6. Número ou marcador, página 10: 1. Danilo Aly Teixeira.
  7. Número ou marcador, página 10: 2. Leopoldo Alfredo Ernesto.
  8. Número ou marcador, página 10: Art. 2. Os restantes integrantes da Direcção, nomeadamente, 2 vogais e 1 relator, são eleitos pelos membros da Liga.
  9. Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  11. Texto do artigo, página 10: de Novembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
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