Resolução n.º 13/2017

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Resolução n.º 13/2017

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2017
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo, no montante de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Recuperação Resiliente de Emergência.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTRO
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo, no montante de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento Adicional para o Projecto de Recuperação Resiliente de Emergência.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Março
  7. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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