Deliberação n.º 10A/CNE/2012

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Deliberação n.º 10A/CNE/2012

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 10A/CNE/2012
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 1. A Deliberação n.º 7/CNE/2012, de 12 de Janeiro, que se emite por força do artigo 1 da Deliberação n.º 1/CNE/2012, de 9 de Janeiro, reajusta ao contexto actual do processo eleitoral autárquico intercalar de 2012, a Deliberação n.º 50/CNE/2008, de 30 de Maio da Comissão Nacional de Eleições pela qual aprova os procedimentos relativos às candidaturas para as eleições autárquicas de 2008.
Texto do artigo · p. 1 2. Por força do disposto no artigo 123 da Lei n.º 18/2007,
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Julho, a candidatura do presidente do Conselho Municipal é apresentada pelos órgãos dos partidos políticos, isoladamente ou em coligação e pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, estatutariamente competentes, apoiados por um por cento de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na respectiva autarquia.
Texto do artigo · p. 1 3. A Actualização do Recenseamento Eleitoral para a Eleição Autárquica Intercalar de 18 de Abril de 2012, está prevista para o período de 18 de Fevereiro a 8 de Março de 2012, enquanto que o término da propositura das candidaturas ao cargo de presidente do Conselho Municipal é de 2 a 21 de Fevereiro de 2012, conforme o calendário aprovado pela Deliberação n.º 4/CNE/2011, de 4 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 1 4. Para efeitos do número anterior, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, apresentou, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores recenseados constantes da última publicação correspondente ao âmbito eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 5. Nesta conformidade, a CNE, reunida em sessão plenária,
Texto do artigo · p. 1 nos termos do n.º 1 do artigo 123 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 3, do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Manter válido o número total dos cidadãos eleitores recenseados constantes da última publicação de 2008 e 2009 correspondente ao âmbito eleitoral, onde em 7 de Dezembro realizam-se Eleições Autárquicas Intercalares de 2011, aprovado pela Deliberação n.º 56/CNE/2008, de 25 de Agosto e Deliberação n.º 63/CNE/2009, de 5 de Setembro, respectivamente, cujos dados constam, em anexo, a presente deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Publicam-se os dados em forma de edital nos órgãos de comunicação social para o conhecimento dos proponentes, candidatos e público em geral.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANS-
Texto do artigo · p. 1 PARENTES!
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições. – O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Número mínimo de proponentes por cada autarquia local
Texto do artigo · p. 1 Código Província Autarquia Número de Eleitores Inscritos em 2009 Percentagem correspondente a 1% do universo eleitoral 0.8 Inhambane Cidade de Inhambane 38467 385
CódigoProvínciaAutarquiaNúmero de Eleitores Inscritos em 2009Percentagem correspondente a 1% do universo eleitoral
0.8InhambaneCidade de Inhambane38467385
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 10A/CNE/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 1: 1. A Deliberação n.º 7/CNE/2012, de 12 de Janeiro, que se emite por força do artigo 1 da Deliberação n.º 1/CNE/2012, de 9 de Janeiro, reajusta ao contexto actual do processo eleitoral autárquico intercalar de 2012, a Deliberação n.º 50/CNE/2008, de 30 de Maio da Comissão Nacional de Eleições pela qual aprova os procedimentos relativos às candidaturas para as eleições autárquicas de 2008.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. Por força do disposto no artigo 123 da Lei n.º 18/2007,
  5. Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho, a candidatura do presidente do Conselho Municipal é apresentada pelos órgãos dos partidos políticos, isoladamente ou em coligação e pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, estatutariamente competentes, apoiados por um por cento de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na respectiva autarquia.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. A Actualização do Recenseamento Eleitoral para a Eleição Autárquica Intercalar de 18 de Abril de 2012, está prevista para o período de 18 de Fevereiro a 8 de Março de 2012, enquanto que o término da propositura das candidaturas ao cargo de presidente do Conselho Municipal é de 2 a 21 de Fevereiro de 2012, conforme o calendário aprovado pela Deliberação n.º 4/CNE/2011, de 4 de Janeiro.
  7. Texto do artigo, página 1: 4. Para efeitos do número anterior, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 9/2007, de 26 de Fevereiro, apresentou, à Comissão Nacional de Eleições, o número total dos cidadãos eleitores recenseados constantes da última publicação correspondente ao âmbito eleitoral.
  8. Texto do artigo, página 1: 5. Nesta conformidade, a CNE, reunida em sessão plenária,
  9. Texto do artigo, página 1: nos termos do n.º 1 do artigo 123 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 3, do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, por consenso, delibera:
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Manter válido o número total dos cidadãos eleitores recenseados constantes da última publicação de 2008 e 2009 correspondente ao âmbito eleitoral, onde em 7 de Dezembro realizam-se Eleições Autárquicas Intercalares de 2011, aprovado pela Deliberação n.º 56/CNE/2008, de 25 de Agosto e Deliberação n.º 63/CNE/2009, de 5 de Setembro, respectivamente, cujos dados constam, em anexo, a presente deliberação, fazendo dela parte integrante.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Publicam-se os dados em forma de edital nos órgãos de comunicação social para o conhecimento dos proponentes, candidatos e público em geral.
  12. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANS-
  13. Texto do artigo, página 1: PARENTES!
  14. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições. – O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  15. Texto do artigo, página 1: Número mínimo de proponentes por cada autarquia local
  16. Texto do artigo, página 1: Código Província Autarquia Número de Eleitores Inscritos em 2009 Percentagem correspondente a 1% do universo eleitoral 0.8 Inhambane Cidade de Inhambane 38467 385
    CódigoProvínciaAutarquiaNúmero de Eleitores Inscritos em 2009Percentagem correspondente a 1% do universo eleitoral
    0.8InhambaneCidade de Inhambane38467385
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