Deliberação n.º 9/2012

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Deliberação n.º 9/2012

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 9/2012
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu o expediente referente ao Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, visando a sua participação na eleição autárquica intercalar de 2012, no Município de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 O processo do pedido de inscrição vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 1 a) Requerimento de inscrição, de 22 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 1 b) Estatutos publicados no Boletim da República, n.º 19, de 15 de Maio, 2.º Suplemento;
Texto do artigo · p. 1 c) Certidão de registo, com os respectivos Estatutos;
Texto do artigo · p. 1 d) Sigla;
Texto do artigo · p. 1 e) Símbolo;
Texto do artigo · p. 1 f) Denominação;
Texto do artigo · p. 1 g) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido MDM;
Texto do artigo · p. 1 h) Deliberação n.º1/CPN/2012, de 22 de Janeiro, para a participação do Partido MDM na Eleição Autárquica Intercalar na Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 1 i) Designação de mandatário do Partido MDM, de 22 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 1 j) Ficha do mandatário de candidatura, de 22 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 1 k) Fotocópia do BI, emitido em 2 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 1 l) Fotocópia do cartão de eleitor, emitido em 3 de Outubro de 2007; e
Texto do artigo · p. 1 m) Certificado do Registo Criminal, de 16 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aceite o pedido de inscrição, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, visando a sua participação na Eleição Autárquica Intercalar marcada para o dia dezoito de Abril de dois e mil e doze, na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É reconhecido o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário do Partido Movimento Democrático de Moçambique para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Registe-se, notifique-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 10/CNE/2012
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Aos trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu o expediente referente a comunicação do Partido FRELIMO, visando a sua participação na eleição autárquica intercalar de 2012, no Município de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 O processo do pedido de inscrição vem instruído com os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 1 a) Requerimento de inscrição, de 26 de Janeiro de 2012;
Número ou marcador · p. 1 b) Estatutos, de Novembro de 2006, sob forma de brochura;
Número ou marcador · p. 1 c) Certidão de registo, com os respectivos Estatutos;
Número ou marcador · p. 1 d) Sigla;
Número ou marcador · p. 2 e) Símbolo;
Número ou marcador · p. 2 f) Denominação;
Número ou marcador · p. 2 g) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido FRELIMO;
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberação n.º1, de 26 de Janeiro de 2012, para concorrer na eleição autárquica intercalar de Inhambane;
Número ou marcador · p. 2 i) Designação de mandatário do Partido FRELIMO, de 25 de Janeiro de 2012;
Número ou marcador · p. 2 j) Ficha do mandatário de candidatura, de 22 de Janeiro de 2012;
Número ou marcador · p. 2 k) Fotocópia do BI, emitido em 23 de Novembro de 2009, com validade até 23 de Novembro de 2019;
Número ou marcador · p. 2 l) Fotocópia do cartão de eleitor, emitido em 3 de Outubro de 2007;
Número ou marcador · p. 2 m) Certificado do Registo Criminal, de 26 de Janeiro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aceite o pedido da inscrição, ficando, consequentemente, inscrito o Partido FRELIMO, visando a sua participação na Eleição Autárquica Intercalar marcada para o dia dezoito de Abril de dois e mil e doze, na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Art.2. É reconhecido o cidadão eleitor Sérgio José Camunga Pantie, designado mandatário do Partido FRELIMO para efeitos de representação em todas as operações do Processo eleitoral que a lei permite.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente , João Leopoldo da Costa.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 1: Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu o expediente referente ao Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, visando a sua participação na eleição autárquica intercalar de 2012, no Município de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 1: O processo do pedido de inscrição vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 1: a) Requerimento de inscrição, de 22 de Janeiro de 2012;
  6. Texto do artigo, página 1: b) Estatutos publicados no Boletim da República, n.º 19, de 15 de Maio, 2.º Suplemento;
  7. Texto do artigo, página 1: c) Certidão de registo, com os respectivos Estatutos;
  8. Texto do artigo, página 1: d) Sigla;
  9. Texto do artigo, página 1: e) Símbolo;
  10. Texto do artigo, página 1: f) Denominação;
  11. Texto do artigo, página 1: g) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido MDM;
  12. Texto do artigo, página 1: h) Deliberação n.º1/CPN/2012, de 22 de Janeiro, para a participação do Partido MDM na Eleição Autárquica Intercalar na Cidade de Inhambane;
  13. Texto do artigo, página 1: i) Designação de mandatário do Partido MDM, de 22 de Janeiro de 2012;
  14. Texto do artigo, página 1: j) Ficha do mandatário de candidatura, de 22 de Janeiro de 2012;
  15. Texto do artigo, página 1: k) Fotocópia do BI, emitido em 2 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia;
  16. Texto do artigo, página 1: l) Fotocópia do cartão de eleitor, emitido em 3 de Outubro de 2007; e
  17. Texto do artigo, página 1: m) Certificado do Registo Criminal, de 16 de Janeiro de 2012.
  18. Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aceite o pedido de inscrição, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, visando a sua participação na Eleição Autárquica Intercalar marcada para o dia dezoito de Abril de dois e mil e doze, na Cidade de Inhambane.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É reconhecido o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário do Partido Movimento Democrático de Moçambique para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral permitidas por Lei.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Registe-se, notifique-se e publique-se.
  22. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  23. Texto do artigo, página 1: O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  24. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 10/CNE/2012
  25. Texto do artigo, página 1: de 1 de Fevereiro
  26. Texto do artigo, página 1: Aos trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu o expediente referente a comunicação do Partido FRELIMO, visando a sua participação na eleição autárquica intercalar de 2012, no Município de Inhambane.
  27. Texto do artigo, página 1: O processo do pedido de inscrição vem instruído com os seguintes documentos:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Requerimento de inscrição, de 26 de Janeiro de 2012;
  29. Número ou marcador, página 1: b) Estatutos, de Novembro de 2006, sob forma de brochura;
  30. Número ou marcador, página 1: c) Certidão de registo, com os respectivos Estatutos;
  31. Número ou marcador, página 1: d) Sigla;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Símbolo;
  33. Número ou marcador, página 2: f) Denominação;
  34. Número ou marcador, página 2: g) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido FRELIMO;
  35. Número ou marcador, página 2: h) Deliberação n.º1, de 26 de Janeiro de 2012, para concorrer na eleição autárquica intercalar de Inhambane;
  36. Número ou marcador, página 2: i) Designação de mandatário do Partido FRELIMO, de 25 de Janeiro de 2012;
  37. Número ou marcador, página 2: j) Ficha do mandatário de candidatura, de 22 de Janeiro de 2012;
  38. Número ou marcador, página 2: k) Fotocópia do BI, emitido em 23 de Novembro de 2009, com validade até 23 de Novembro de 2019;
  39. Número ou marcador, página 2: l) Fotocópia do cartão de eleitor, emitido em 3 de Outubro de 2007;
  40. Número ou marcador, página 2: m) Certificado do Registo Criminal, de 26 de Janeiro de 2012.
  41. Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aceite o pedido da inscrição, ficando, consequentemente, inscrito o Partido FRELIMO, visando a sua participação na Eleição Autárquica Intercalar marcada para o dia dezoito de Abril de dois e mil e doze, na Cidade de Inhambane.
  43. Número ou marcador, página 2: Art.2. É reconhecido o cidadão eleitor Sérgio José Camunga Pantie, designado mandatário do Partido FRELIMO para efeitos de representação em todas as operações do Processo eleitoral que a lei permite.
  44. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente , João Leopoldo da Costa.
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