Deliberação n.º 9/2012
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Deliberação n.º 9/2012
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/2012
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu o expediente referente ao Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, visando a sua participação na eleição autárquica intercalar de 2012, no Município de Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: O processo do pedido de inscrição vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 1: a) Requerimento de inscrição, de 22 de Janeiro de 2012;
- Texto do artigo, página 1: b) Estatutos publicados no Boletim da República, n.º 19, de 15 de Maio, 2.º Suplemento;
- Texto do artigo, página 1: c) Certidão de registo, com os respectivos Estatutos;
- Texto do artigo, página 1: d) Sigla;
- Texto do artigo, página 1: e) Símbolo;
- Texto do artigo, página 1: f) Denominação;
- Texto do artigo, página 1: g) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido MDM;
- Texto do artigo, página 1: h) Deliberação n.º1/CPN/2012, de 22 de Janeiro, para a participação do Partido MDM na Eleição Autárquica Intercalar na Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 1: i) Designação de mandatário do Partido MDM, de 22 de Janeiro de 2012;
- Texto do artigo, página 1: j) Ficha do mandatário de candidatura, de 22 de Janeiro de 2012;
- Texto do artigo, página 1: k) Fotocópia do BI, emitido em 2 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 1: l) Fotocópia do cartão de eleitor, emitido em 3 de Outubro de 2007; e
- Texto do artigo, página 1: m) Certificado do Registo Criminal, de 16 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aceite o pedido de inscrição, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, visando a sua participação na Eleição Autárquica Intercalar marcada para o dia dezoito de Abril de dois e mil e doze, na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É reconhecido o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário do Partido Movimento Democrático de Moçambique para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Registe-se, notifique-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 10/CNE/2012
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Aos trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu o expediente referente a comunicação do Partido FRELIMO, visando a sua participação na eleição autárquica intercalar de 2012, no Município de Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: O processo do pedido de inscrição vem instruído com os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 1: a) Requerimento de inscrição, de 26 de Janeiro de 2012;
- Número ou marcador, página 1: b) Estatutos, de Novembro de 2006, sob forma de brochura;
- Número ou marcador, página 1: c) Certidão de registo, com os respectivos Estatutos;
- Número ou marcador, página 1: d) Sigla;
- Número ou marcador, página 2: e) Símbolo;
- Número ou marcador, página 2: f) Denominação;
- Número ou marcador, página 2: g) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido FRELIMO;
- Número ou marcador, página 2: h) Deliberação n.º1, de 26 de Janeiro de 2012, para concorrer na eleição autárquica intercalar de Inhambane;
- Número ou marcador, página 2: i) Designação de mandatário do Partido FRELIMO, de 25 de Janeiro de 2012;
- Número ou marcador, página 2: j) Ficha do mandatário de candidatura, de 22 de Janeiro de 2012;
- Número ou marcador, página 2: k) Fotocópia do BI, emitido em 23 de Novembro de 2009, com validade até 23 de Novembro de 2019;
- Número ou marcador, página 2: l) Fotocópia do cartão de eleitor, emitido em 3 de Outubro de 2007;
- Número ou marcador, página 2: m) Certificado do Registo Criminal, de 26 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aceite o pedido da inscrição, ficando, consequentemente, inscrito o Partido FRELIMO, visando a sua participação na Eleição Autárquica Intercalar marcada para o dia dezoito de Abril de dois e mil e doze, na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Art.2. É reconhecido o cidadão eleitor Sérgio José Camunga Pantie, designado mandatário do Partido FRELIMO para efeitos de representação em todas as operações do Processo eleitoral que a lei permite.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente , João Leopoldo da Costa.
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