Diploma Ministerial n.º 17/2012
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Diploma Ministerial n.º 17/2012
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| Culturas/Família de Culturas | Consumo de Combustível, litros/ha |
|---|---|
| Arroz | 320 |
| Cereais, exceptuando o arroz | 120 |
| Frutícolas | 210 |
| Hortícolas | 210 |
| Tabaco | 200 |
| Algodão | 200 |
| Cana-de-açucar | 240 |
| Chá | 175 |
| Restantes Culturas | 120 |
| Culturas/Família de Culturas | Consumo de Combustível, litros/ha |
|---|---|
| Arroz | 320 |
| Cereais, exceptuando o arroz | 120 |
| Frutícolas | 210 |
| Hortícolas | 210 |
| Tabaco | 200 |
| Algodão | 200 |
| Cana-de-açucar | 240 |
| Chá | 175 |
| Restantes Culturas | 120 |
| Culturas/Família de Culturas | Consumo de Combustível, litros/ha |
|---|---|
| Arroz | 320 |
| Cereais, exceptuando o arroz | 120 |
| Frutícolas | 210 |
| Hortícolas | 210 |
| Tabaco | 200 |
| Algodão | 200 |
| Cana-de-açucar | 240 |
| Chá | 175 |
| Restantes Culturas | 120 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 17/2012
- Texto do artigo, página 13: de 1 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de proceder à prorrogação do prazo de vigência das Instruções Específicas sobre o uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 118/2005, de 13 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Diploma Ministerial n.º 268/2009, de 29 de Dezembro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5 do Regulamento da Taxa sobre Combustíveis, aprovado pelo Decreto n.º 56/2003, de 24 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. O prazo fixado no artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 268, de 29 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2013.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É alterado o n.º 5 do artigo 2 das Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 118/2005, de 13 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: 1. …
- Número ou marcador, página 13: 2. …
- Número ou marcador, página 13: 3. …
- Número ou marcador, página 13: 4. …
- Número ou marcador, página 13: 5. Os beneficiários do incentivo devem, anualmente, durante
- Texto do artigo, página 13: os meses de Outubro a Dezembro, requer ao Director-Geral dos Impostos, a renovação do seu enquadramento no regime, conforme o Modelo do Anexo 1 às presentes Instruções, juntando, para o efeito, documentação comprovativa da sua produção no ano, visado pelo sector de tutela.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. É alterado o n.º 1 do Anexo 2 das Instruções Específicas
sobre o Uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, passando a ter a seguinte redacção:
Culturas/Família de Culturas
Consumo de Combustível, litros/ha
Arroz
320
Cereais, exceptuando o arroz
120
Frutícolas
210
Hortícolas
210
Tabaco
200
Algodão
200
Cana-de-açucar
240
Chá
175
Restantes Culturas
120
Culturas/Família de Culturas Consumo de Combustível, litros/ha Arroz 320 Cereais, exceptuando o arroz 120 Frutícolas 210 Hortícolas 210 Tabaco 200 Algodão 200 Cana-de-açucar 240 Chá 175 Restantes Culturas 120 - Número ou marcador, página 14: 1. No Sector Agrícola, por cada campanha agrícola/ano:
Culturas/Família de Culturas Consumo de Combustível, litros/ha Arroz 320 Cereais, exceptuando o arroz 120 Frutícolas 210 Hortícolas 210 Tabaco 200 Algodão 200 Cana-de-açucar 240 Chá 175 Restantes Culturas 120 - Número ou marcador, página 14: Art. 4. O presente Diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de
Culturas/Família de Culturas Consumo de Combustível, litros/ha Arroz 320 Cereais, exceptuando o arroz 120 Frutícolas 210 Hortícolas 210 Tabaco 200 Algodão 200 Cana-de-açucar 240 Chá 175 Restantes Culturas 120 - Texto do artigo, página 14: 2012.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Dezembro de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 14: Ministério da Função Pública
- Texto do artigo, página 14: Despacho
- Texto do artigo, página 14: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 14: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto de Investigação Pesqueira de Maputo, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 14: Odete Timana – Coordenadora;
- Texto do artigo, página 14: Eunice Leong; Daniel Fernando; Teresa Ribeiro; António Sitóe.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Agosto de 2011. – O Vice-Ministro,Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 14: conselho constitucional
- Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 1/CC/2012
- Texto do artigo, página 14: De 6 de Janeiro
- Texto do artigo, página 14: Os cidadãos Armando Emílio Guebuza, Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Daviz Mbepo Simango, Jacob Neves Salomão Sibindy, Khalid Husein Mahomed Sidat, Raúl Manuel Domingos, Artur Ricardo Jaquene, José Ricardo Viana Agostinho e Leonardo Francisco Cuambe, apresentaram candidaturas às eleições presidenciais de 28 de Outubro de 2009, tendo prestado caução no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), respectivamente, mediante depósito na conta n.º 004465519002 – Banco de Moçambique, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 134 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 14: Verificando-se estarem realizados os fins da referida caução, nos termos da Lei, o Conselho Constitucional decide:
- Texto do artigo, página 14: - Restituir na íntegra aos cidadãos mencionados a caução
- Texto do artigo, página 14: prestada. Registe, notifique e publique-se. Maputo, 6 de Janeiro de 2012. Hermenegildo Maria Cepeda Gamito, Orlando António da
- Texto do artigo, página 14: Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho.
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