Diploma Ministerial n.º 17/2012

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Diploma Ministerial n.º 17/2012

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Texto do artigo · p. 13 Diploma Ministerial n.º 17/2012
Texto do artigo · p. 13 de 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de proceder à prorrogação do prazo de vigência das Instruções Específicas sobre o uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 118/2005, de 13 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Diploma Ministerial n.º 268/2009, de 29 de Dezembro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5 do Regulamento da Taxa sobre Combustíveis, aprovado pelo Decreto n.º 56/2003, de 24 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. O prazo fixado no artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 268, de 29 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. É alterado o n.º 5 do artigo 2 das Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 118/2005, de 13 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 1. …
Número ou marcador · p. 13 2. …
Número ou marcador · p. 13 3. …
Número ou marcador · p. 13 4. …
Número ou marcador · p. 13 5. Os beneficiários do incentivo devem, anualmente, durante
Texto do artigo · p. 13 os meses de Outubro a Dezembro, requer ao Director-Geral dos Impostos, a renovação do seu enquadramento no regime, conforme o Modelo do Anexo 1 às presentes Instruções, juntando, para o efeito, documentação comprovativa da sua produção no ano, visado pelo sector de tutela.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. É alterado o n.º 1 do Anexo 2 das Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, passando a ter a seguinte redacção: Culturas/Família de Culturas Consumo de Combustível, litros/ha Arroz 320 Cereais, exceptuando o arroz 120 Frutícolas 210 Hortícolas 210 Tabaco 200 Algodão 200 Cana-de-açucar 240 Chá 175 Restantes Culturas 120
Culturas/Família de CulturasConsumo de Combustível, litros/ha
Arroz320
Cereais, exceptuando o arroz120
Frutícolas210
Hortícolas210
Tabaco200
Algodão200
Cana-de-açucar240
Chá175
Restantes Culturas120
Número ou marcador · p. 14 1. No Sector Agrícola, por cada campanha agrícola/ano:
Culturas/Família de CulturasConsumo de Combustível, litros/ha
Arroz320
Cereais, exceptuando o arroz120
Frutícolas210
Hortícolas210
Tabaco200
Algodão200
Cana-de-açucar240
Chá175
Restantes Culturas120
Número ou marcador · p. 14 Art. 4. O presente Diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de
Culturas/Família de CulturasConsumo de Combustível, litros/ha
Arroz320
Cereais, exceptuando o arroz120
Frutícolas210
Hortícolas210
Tabaco200
Algodão200
Cana-de-açucar240
Chá175
Restantes Culturas120
Texto do artigo · p. 14 2012.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Dezembro de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 14 Ministério da Função Pública
Texto do artigo · p. 14 Despacho
Texto do artigo · p. 14 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 14 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto de Investigação Pesqueira de Maputo, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 14 Odete Timana – Coordenadora;
Texto do artigo · p. 14 Eunice Leong; Daniel Fernando; Teresa Ribeiro; António Sitóe.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Agosto de 2011. – O Vice-Ministro,Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 14 conselho constitucional
Texto do artigo · p. 14 Deliberação n.º 1/CC/2012
Texto do artigo · p. 14 De 6 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 Os cidadãos Armando Emílio Guebuza, Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Daviz Mbepo Simango, Jacob Neves Salomão Sibindy, Khalid Husein Mahomed Sidat, Raúl Manuel Domingos, Artur Ricardo Jaquene, José Ricardo Viana Agostinho e Leonardo Francisco Cuambe, apresentaram candidaturas às eleições presidenciais de 28 de Outubro de 2009, tendo prestado caução no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), respectivamente, mediante depósito na conta n.º 004465519002 – Banco de Moçambique, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 134 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 14 Verificando-se estarem realizados os fins da referida caução, nos termos da Lei, o Conselho Constitucional decide:
Texto do artigo · p. 14 - Restituir na íntegra aos cidadãos mencionados a caução
Texto do artigo · p. 14 prestada. Registe, notifique e publique-se. Maputo, 6 de Janeiro de 2012. Hermenegildo Maria Cepeda Gamito, Orlando António da
Texto do artigo · p. 14 Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho.
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  1. Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 17/2012
  2. Texto do artigo, página 13: de 1 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de proceder à prorrogação do prazo de vigência das Instruções Específicas sobre o uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 118/2005, de 13 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Diploma Ministerial n.º 268/2009, de 29 de Dezembro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5 do Regulamento da Taxa sobre Combustíveis, aprovado pelo Decreto n.º 56/2003, de 24 de Dezembro, determino:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. O prazo fixado no artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 268, de 29 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2013.
  5. Número ou marcador, página 13: Art. 2. É alterado o n.º 5 do artigo 2 das Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 118/2005, de 13 de Junho, passando a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 13: 1. …
  7. Número ou marcador, página 13: 2. …
  8. Número ou marcador, página 13: 3. …
  9. Número ou marcador, página 13: 4. …
  10. Número ou marcador, página 13: 5. Os beneficiários do incentivo devem, anualmente, durante
  11. Texto do artigo, página 13: os meses de Outubro a Dezembro, requer ao Director-Geral dos Impostos, a renovação do seu enquadramento no regime, conforme o Modelo do Anexo 1 às presentes Instruções, juntando, para o efeito, documentação comprovativa da sua produção no ano, visado pelo sector de tutela.
  12. Número ou marcador, página 14: Art. 3. É alterado o n.º 1 do Anexo 2 das Instruções Específicas sobre o Uso do Incentivo da Taxa Incidente sobre o Gasóleo, passando a ter a seguinte redacção: Culturas/Família de Culturas Consumo de Combustível, litros/ha Arroz 320 Cereais, exceptuando o arroz 120 Frutícolas 210 Hortícolas 210 Tabaco 200 Algodão 200 Cana-de-açucar 240 Chá 175 Restantes Culturas 120
    Culturas/Família de CulturasConsumo de Combustível, litros/ha
    Arroz320
    Cereais, exceptuando o arroz120
    Frutícolas210
    Hortícolas210
    Tabaco200
    Algodão200
    Cana-de-açucar240
    Chá175
    Restantes Culturas120
  13. Número ou marcador, página 14: 1. No Sector Agrícola, por cada campanha agrícola/ano:
    Culturas/Família de CulturasConsumo de Combustível, litros/ha
    Arroz320
    Cereais, exceptuando o arroz120
    Frutícolas210
    Hortícolas210
    Tabaco200
    Algodão200
    Cana-de-açucar240
    Chá175
    Restantes Culturas120
  14. Número ou marcador, página 14: Art. 4. O presente Diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de
    Culturas/Família de CulturasConsumo de Combustível, litros/ha
    Arroz320
    Cereais, exceptuando o arroz120
    Frutícolas210
    Hortícolas210
    Tabaco200
    Algodão200
    Cana-de-açucar240
    Chá175
    Restantes Culturas120
  15. Texto do artigo, página 14: 2012.
  16. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Dezembro de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  17. Texto do artigo, página 14: Ministério da Função Pública
  18. Texto do artigo, página 14: Despacho
  19. Texto do artigo, página 14: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  20. Texto do artigo, página 14: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto de Investigação Pesqueira de Maputo, com a seguinte composição:
  21. Texto do artigo, página 14: Odete Timana – Coordenadora;
  22. Texto do artigo, página 14: Eunice Leong; Daniel Fernando; Teresa Ribeiro; António Sitóe.
  23. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Agosto de 2011. – O Vice-Ministro,Abdurremane Lino de Almeida.
  24. Texto do artigo, página 14: conselho constitucional
  25. Texto do artigo, página 14: Deliberação n.º 1/CC/2012
  26. Texto do artigo, página 14: De 6 de Janeiro
  27. Texto do artigo, página 14: Os cidadãos Armando Emílio Guebuza, Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Daviz Mbepo Simango, Jacob Neves Salomão Sibindy, Khalid Husein Mahomed Sidat, Raúl Manuel Domingos, Artur Ricardo Jaquene, José Ricardo Viana Agostinho e Leonardo Francisco Cuambe, apresentaram candidaturas às eleições presidenciais de 28 de Outubro de 2009, tendo prestado caução no valor de 100.000,00 (cem mil meticais), respectivamente, mediante depósito na conta n.º 004465519002 – Banco de Moçambique, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 134 da Lei n.º 7/2007, de 26 de Fevereiro.
  28. Texto do artigo, página 14: Verificando-se estarem realizados os fins da referida caução, nos termos da Lei, o Conselho Constitucional decide:
  29. Texto do artigo, página 14: - Restituir na íntegra aos cidadãos mencionados a caução
  30. Texto do artigo, página 14: prestada. Registe, notifique e publique-se. Maputo, 6 de Janeiro de 2012. Hermenegildo Maria Cepeda Gamito, Orlando António da
  31. Texto do artigo, página 14: Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho.
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