Decreto n.º 59/2010
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Decreto n.º 59/2010
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2010
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: A alínea i) do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, estabelece que os Magistrados Judiciais têm direito a alojamento condigno, devidamente mobilado, sendo as despesas de água e electricidade suportadas pelo Estado.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder a materialização desse comando normativo, ao abrigo do disposto pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As despesas de água e electricidade das residências dos Magistrados Judiciais são suportadas pelo Orçamento do Estado, através da rubrica de despesas de funcionamento dos respectivos tribunais, conforme a tabela que se segue:
- Texto do artigo, página 1: 1.700,00 1.500,00 1.300,00 1.100,00
- Texto do artigo, página 1: Categoria Valor em Meticais
- Texto do artigo, página 1: Juiz de Direito A Juiz de Direito B Juiz de Direito C Juiz de Direito D
- Texto do artigo, página 1: 1.700,00 1.500,00 1.300,00 1.100,00
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos de abono dos subsídios referidos no artigo anterior, consideram-se beneficiários deste direito os Magistrados Judiciais em efectividade de funções.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 02 de
- Texto do artigo, página 1: Novembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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