Diploma Ministerial n.º 221/2010

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Diploma Ministerial n.º 221/2010

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 221/2010
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de
Texto do artigo · p. 1 Dezembro, estabelece, no seu artigo 65, as regras gerais de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à actualização das Tabelas de Taxas de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), anexas ao Regime de Retenção na Fonte do IRPS incidente sobre os Rendimentos do Trabalho Dependente, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 109/2008, de 27 de Novembro, nos termos do disposto no artigo 31 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São actualizadas as Tabelas de Taxas de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), a que se refere o Regime de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares incidente sobre os Rendimentos do Trabalho Dependente, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 109/2008, de 27 de Novembro, anexas ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 1 Ministério das Finanças, em Maputo, 24 de Novembro de 2010. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 1 Tabela de Retenção na Fonte, art.º 65 (CIRPS) Trabalho Dependente – Casado
Texto do artigo · p. 1 Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 13 082,50 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 13 083,33 0.1 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 14 000,00 0.7 0.4 0.2 0.0 0.0 Até 15 000,00 1.3 1.0 0.8 0.7 0.3 Até 16 000,00 1.9 1.6 1.4 1.3 0.9 Até 17 000,00 2.4 2.1 1.9 1.8 1.5 Até 18 000,00 2.9 2.6 2.5 2.4 2.1 Até 19 000,00 3.6 3.3 3.2 3.0 2.8
Remuneração MensalNúmero de Dependentes
MT01234 ou mais
Até 13 082,500.00.00.00.00.0
Até 13 083,330.10.00.00.00.0
Até 14 000,000.70.40.20.00.0
Até 15 000,001.31.00.80.70.3
Até 16 000,001.91.61.41.30.9
Até 17 000,002.42.11.91.81.5
Até 18 000,002.92.62.52.42.1
Até 19 000,003.63.33.23.02.8
Texto do artigo · p. 2 316 – (2) I SÉRIE — NÚMERO 50
Texto do artigo · p. 2 Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 20 000,00 4.1 3.9 3.8 3.6 3.4 Até 21 000,00 4.6 4.4 4.3 4.2 3.9 Até 22 000,00 5.1 4.9 4.8 4.7 4.4 Até 23 000,00 5.5 5.3 5.2 5.1 4.9 Até 24 000,00 5.9 5.7 5.6 5.5 5.3 Até 25 000,00 6.3 6.1 6.0 5.9 5.7 Até 30 000,00 7.8 7.6 7.5 7.4 7.3 Até 35 000,00 8.8 8.6 8.6 8.5 8.4 Até 40 000,00 9.8 9.6 9.6 9.5 9.4 Até 45 000,00 10.9 10.8 10.7 10.7 10.6 Até 50 000,00 11.8 11.7 11.7 11.6 11.5 Até 55 000,00 12.5 12.5 12.4 12.4 12.3 Até 60 000,00 13.2 13.1 13.0 13.0 12.9 Até 65 000,00 13.7 13.6 13.6 13.5 13.5 Até 70 000,00 14.1 14.1 14.0 14.0 13.9 Até 75 000,00 14.5 14.5 14.4 14.4 14.3 Até 80 000,00 14.9 14.8 14.8 14.8 14.7 Até 90 000,00 15.4 15.4 15.4 15.3 15.3 Até 100 000,00 16.2 16.1 16.1 16.1 16.0 Até 110 000,00 17.0 16.9 16.9 16.9 16.8 Até 120 000,00 17.6 17.6 17.6 17.6 17.5 Até 130 000,00 18.2 18.2 18.2 18.1 18.1 Até 140 000,00 18.7 18.7 18.6 18.6 18.6 Até 150 000,00 19.1 19.1 19.1 19.1 19.0 Até 160 000,00 19.5 19.5 19.4 19.4 19.4 Até 170 000,00 19.8 19.8 19.8 19.8 19.7 Até 180 000,00 20.1 20.1 20.1 20.0 20.0 Até 190 000,00 20.4 20.3 20.3 20.3 20.3 Até 200 000,00 20.6 20.6 20.6 20.5 20.5 Até 210 000,00 20.8 20.8 20.8 20.8 20.7 Até 220 000,00 21.0 21.0 21.0 20.9 20.9 Até 230 000,00 21.2 21.1 21.1 21.1 21.1 Até 240 000,00 21.3 21.3 21.3 21.3 21.3 Até 250 000,00 21.5 21.5 21.4 21.4 21.4 Até 260 000,00 21.6 21.6 21.6 21.6 21.5 Até 280 000,00 22.3 22.3 22.3 22.3 22.2 Até 300 000,00 22.9 22.9 22.9 22.9 22.9 Até 320 000,00 23.5 23.5 23.5 23.5 23.5
Remuneração MensalNúmero de Dependentes
MT01234 ou mais
Até 20 000,004.13.93.83.63.4
Até 21 000,004.64.44.34.23.9
Até 22 000,005.14.94.84.74.4
Até 23 000,005.55.35.25.14.9
Até 24 000,005.95.75.65.55.3
Até 25 000,006.36.16.05.95.7
Até 30 000,007.87.67.57.47.3
Até 35 000,008.88.68.68.58.4
Até 40 000,009.89.69.69.59.4
Até 45 000,0010.910.810.710.710.6
Até 50 000,0011.811.711.711.611.5
Até 55 000,0012.512.512.412.412.3
Até 60 000,0013.213.113.013.012.9
Até 65 000,0013.713.613.613.513.5
Até 70 000,0014.114.114.014.013.9
Até 75 000,0014.514.514.414.414.3
Até 80 000,0014.914.814.814.814.7
Até 90 000,0015.415.415.415.315.3
Até 100 000,0016.216.116.116.116.0
Até 110 000,0017.016.916.916.916.8
Até 120 000,0017.617.617.617.617.5
Até 130 000,0018.218.218.218.118.1
Até 140 000,0018.718.718.618.618.6
Até 150 000,0019.119.119.119.119.0
Até 160 000,0019.519.519.419.419.4
Até 170 000,0019.819.819.819.819.7
Até 180 000,0020.120.120.120.020.0
Até 190 000,0020.420.320.320.320.3
Até 200 000,0020.620.620.620.520.5
Até 210 000,0020.820.820.820.820.7
Até 220 000,0021.021.021.020.920.9
Até 230 000,0021.221.121.121.121.1
Até 240 000,0021.321.321.321.321.3
Até 250 000,0021.521.521.421.421.4
Até 260 000,0021.621.621.621.621.5
Até 280 000,0022.322.322.322.322.2
Até 300 000,0022.922.922.922.922.9
Até 320 000,0023.523.523.523.523.5
Texto do artigo · p. 2 Até 280 000,00 22.3 22.3 22.3 22.3 22.2
Texto do artigo · p. 3 Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 340 000.00 24.0 24.0 24.0 24.0 24.0 Até 360 000.00 24.4 24.4 24.4 24.4 24.4 Até 390 000.00 25.0 25.0 25.0 25.0 25.0 Até 420 000.00 25.5 25.5 25.5 25.5 25.5 Até 450 000.00 26.0 25.9 25.9 25.9 25.9 Até 480 000.00 26.3 26.3 26.3 26.3 26.3 Até 510 000.00 26.7 26.7 26.7 26.6 26.6 Até 550 000.00 27.1 27.0 27.0 27.0 27.0 Até 590 000.00 27.4 27.4 27.4 27.4 27.4 Até 630 000.00 27.7 27.7 27.7 27.7 27.7 Até 680 000.00 28.0 28.0 28.0 28.0 28.0 Até 740 000.00 28.3 28.3 28.3 28.3 28.3 Até 810 000.00 28.6 28.6 28.6 28.6 28.6 Superior a 810 000,00 28.7 28.7 28.7 28.7 28.7
Remuneração MensalNúmero de Dependentes
MT01234 ou mais
Até 340 000.0024.024.024.024.024.0
Até 360 000.0024.424.424.424.424.4
Até 390 000.0025.025.025.025.025.0
Até 420 000.0025.525.525.525.525.5
Até 450 000.0026.025.925.925.925.9
Até 480 000.0026.326.326.326.326.3
Até 510 000.0026.726.726.726.626.6
Até 550 000.0027.127.027.027.027.0
Até 590 000.0027.427.427.427.427.4
Até 630 000.0027.727.727.727.727.7
Até 680 000.0028.028.028.028.028.0
Até 740 000.0028.328.328.328.328.3
Até 810 000.0028.628.628.628.628.6
Superior a 810 000,0028.728.728.728.728.7
Texto do artigo · p. 3 Tabela de Retenção na Fonte, art.º 65 (CIRPS) Trabalho Dependente – Não Casado
Texto do artigo · p. 3 Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 12 082,50 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 12 083,33 0.1 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 12 200,00 0.2 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 12 400.00 0.3 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 12 600,00 0.5 0.1 0.0 0.0 0.0 Até 12 800.00 0.6 0.2 0.0 0.0 0.0 Até 13 000,00 0.8 0.4 0.2 0.0 0.0 Até 14 000,00 1.4 1.1 0.9 0.7 0.4 Até 15 000,00 2.3 2.0 1.8 1.7 1.3 Até 16 000,00 3.1 2.8 2.7 2.5 2.2 Até 17 000,00 3.8 3.5 3.4 3.2 2.9 Até 18 000,00 4.4 4.2 4.0 3.9 3.6 Até 19 000,00 5.0 4.7 4.6 4.5 4.2 Até 20 000,00 5.5 5.3 5.1 5.0 4.8 Até 21 000,00 6.0 5.7 5.6 5.5 5.2 Até 22 000,00 6.4 6.1 6.0 5.9 5.7 Até 23 000,00 6.7 6.5 6.4 6.3 6.1 Até 24 000,00 7.1 6.9 6.8 6.7 6.5 Até 25 000,00 7.5 7.3 7.2 7.1 6.9 Até 30 000,00 9.6 9.4 9.3 9.3 9.1 Até 35 000,00 11.1 10.9 10.9 10.8 10.6 Até 40 000,00 12.2 12.1 12.0 11.9 11.8
Remuneração MensalNúmero de Dependentes
MT01234 ou mais
Até 12 082,500.00.00.00.00.0
Até 12 083,330.10.00.00.00.0
Até 12 200,000.20.00.00.00.0
Até 12 400.000.30.00.00.00.0
Até 12 600,000.50.10.00.00.0
Até 12 800.000.60.20.00.00.0
Até 13 000,000.80.40.20.00.0
Até 14 000,001.41.10.90.70.4
Até 15 000,002.32.01.81.71.3
Até 16 000,003.12.82.72.52.2
Até 17 000,003.83.53.43.22.9
Até 18 000,004.44.24.03.93.6
Até 19 000,005.04.74.64.54.2
Até 20 000,005.55.35.15.04.8
Até 21 000,006.05.75.65.55.2
Até 22 000,006.46.16.05.95.7
Até 23 000,006.76.56.46.36.1
Até 24 000,007.16.96.86.76.5
Até 25 000,007.57.37.27.16.9
Até 30 000,009.69.49.39.39.1
Até 35 000,0011.110.910.910.810.6
Até 40 000,0012.212.112.011.911.8
Texto do artigo · p. 4 Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 45 000,00 13.1 12.9 12.9 12.8 12.7 Até 50 000,00 13.8 13.7 13.6 13.6 13.5 Até 55 000,00 14.5 14.5 14.4 14.4 14.3 Até 60 000,00 15.4 15.3 15.3 15.3 15.2 Até 65 000,00 16.2 16.1 16.0 16.0 15.9 Até 70 000,00 16.8 16.7 16.7 16.6 16.6 Até 75 000,00 17.3 17.3 17.2 17.2 17.1 Até 80 000,00 17.8 17.8 17.7 17.7 17.6 Até 90 000,00 18.6 18.6 18.5 18.5 18.4 Até 100 000,00 19.3 19.2 19.2 19.2 19.1 Até 110 000,00 19.8 19.7 19.7 19.7 19.6 Até 120 000,00 20.2 20.2 20.1 20.1 20.1 Até 130 000,00 20.6 20.5 20.5 20.5 20.5 Até 140 000,00 21.1 21.0 21.0 21.0 21.0 Até 150 000,00 21.8 21.8 21.7 21.7 21.7 Até 160 000,00 22.4 22.4 22.4 22.4 22.3 Até 170 000,00 23.0 23.0 23.0 22.9 22.9 Até 180 000,00 23.5 23.5 23.5 23.4 23.4 Até 190 000,00 23.9 23.9 23.9 23.9 23.9 Até 200 000,00 24.3 24.3 24.3 24.3 24.3 Até 210 000,00 24.7 24.7 24.7 24.7 24.6 Até 220 000,00 25.0 25.0 25.0 25.0 25.0 Até 230 000,00 25.3 25.3 25.3 25.3 25.3 Até 240 000,00 25.6 25.6 25.6 25.6 25.6 Até 250 000,00 25.9 25.9 25.8 25.8 25.8 Até 260 000,00 26.1 26.1 26.1 26.1 26.1 Até 280 000,00 26.5 26.5 26.5 26.5 26.5 Até 300 000,00 26.9 26.9 26.9 26.9 26.8 Até 320 000,00 27.2 27.2 27.2 27.2 27.2 Até 340 000,00 27.5 27.5 27.5 27.5 27.5 Até 360 000,00 27.7 27.7 27.7 27.7 27.7 Até 390 000,00 28.1 28.1 28.1 28.1 28.0 Até 420 000,00 28.4 28.3 28.3 28.3 28.3 Até 450 000,00 28.6 28.6 28.6 28.6 28.6 Até 480 000,00 28.8 28.8 28.8 28.8 28.8 Até 510 000,00 29.0 29.0 29.0 29.0 29.0 Até 550 000,00 29.2 29.2 29.2 29.2 29.2 Até 590 000,00 29.4 29.4 29.4 29.4 29.4
Remuneração MensalNúmero de Dependentes
MT01234 ou mais
Até 45 000,0013.112.912.912.812.7
Até 50 000,0013.813.713.613.613.5
Até 55 000,0014.514.514.414.414.3
Até 60 000,0015.415.315.315.315.2
Até 65 000,0016.216.116.016.015.9
Até 70 000,0016.816.716.716.616.6
Até 75 000,0017.317.317.217.217.1
Até 80 000,0017.817.817.717.717.6
Até 90 000,0018.618.618.518.518.4
Até 100 000,0019.319.219.219.219.1
Até 110 000,0019.819.719.719.719.6
Até 120 000,0020.220.220.120.120.1
Até 130 000,0020.620.520.520.520.5
Até 140 000,0021.121.021.021.021.0
Até 150 000,0021.821.821.721.721.7
Até 160 000,0022.422.422.422.422.3
Até 170 000,0023.023.023.022.922.9
Até 180 000,0023.523.523.523.423.4
Até 190 000,0023.923.923.923.923.9
Até 200 000,0024.324.324.324.324.3
Até 210 000,0024.724.724.724.724.6
Até 220 000,0025.025.025.025.025.0
Até 230 000,0025.325.325.325.325.3
Até 240 000,0025.625.625.625.625.6
Até 250 000,0025.925.925.825.825.8
Até 260 000,0026.126.126.126.126.1
Até 280 000,0026.526.526.526.526.5
Até 300 000,0026.926.926.926.926.8
Até 320 000,0027.227.227.227.227.2
Até 340 000,0027.527.527.527.527.5
Até 360 000,0027.727.727.727.727.7
Até 390 000,0028.128.128.128.128.0
Até 420 000,0028.428.328.328.328.3
Até 450 000,0028.628.628.628.628.6
Até 480 000,0028.828.828.828.828.8
Até 510 000,0029.029.029.029.029.0
Até 550 000,0029.229.229.229.229.2
Até 590 000,0029.429.429.429.429.4
Texto do artigo · p. 5 16 DE DEZEMBRO DE 2010 316 — (5)
Texto do artigo · p. 5 Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 630 000,00 29.6 29.6 29.6 29.6 29.5 Até 680 000,00 29.7 29.7 29.7 29.7 29.7 Até 740 000,00 29.9 29.9 29.9 29.9 29.9 Até 810 000,00 30.1 30.1 30.1 30.1 30.1 Superior a 810 000,00 30.1 30.1 30.1 30.1 30.1
Remuneração MensalNúmero de Dependentes
MT01234 ou mais
Até 630 000,0029.629.629.629.629.5
Até 680 000,0029.729.729.729.729.7
Até 740 000,0029.929.929.929.929.9
Até 810 000,0030.130.130.130.130.1
Superior a 810 000,0030.130.130.130.130.1
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 221/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de
  5. Texto do artigo, página 1: Dezembro, estabelece, no seu artigo 65, as regras gerais de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
  6. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à actualização das Tabelas de Taxas de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), anexas ao Regime de Retenção na Fonte do IRPS incidente sobre os Rendimentos do Trabalho Dependente, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 109/2008, de 27 de Novembro, nos termos do disposto no artigo 31 do Regulamento do CIRPS, aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, determino:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São actualizadas as Tabelas de Taxas de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), a que se refere o Regime de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares incidente sobre os Rendimentos do Trabalho Dependente, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 109/2008, de 27 de Novembro, anexas ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças, em Maputo, 24 de Novembro de 2010. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  10. Texto do artigo, página 1: Tabela de Retenção na Fonte, art.º 65 (CIRPS) Trabalho Dependente – Casado
  11. Texto do artigo, página 1: Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 13 082,50 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 13 083,33 0.1 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 14 000,00 0.7 0.4 0.2 0.0 0.0 Até 15 000,00 1.3 1.0 0.8 0.7 0.3 Até 16 000,00 1.9 1.6 1.4 1.3 0.9 Até 17 000,00 2.4 2.1 1.9 1.8 1.5 Até 18 000,00 2.9 2.6 2.5 2.4 2.1 Até 19 000,00 3.6 3.3 3.2 3.0 2.8
    Remuneração MensalNúmero de Dependentes
    MT01234 ou mais
    Até 13 082,500.00.00.00.00.0
    Até 13 083,330.10.00.00.00.0
    Até 14 000,000.70.40.20.00.0
    Até 15 000,001.31.00.80.70.3
    Até 16 000,001.91.61.41.30.9
    Até 17 000,002.42.11.91.81.5
    Até 18 000,002.92.62.52.42.1
    Até 19 000,003.63.33.23.02.8
  12. Texto do artigo, página 2: 316 – (2) I SÉRIE — NÚMERO 50
  13. Texto do artigo, página 2: Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 20 000,00 4.1 3.9 3.8 3.6 3.4 Até 21 000,00 4.6 4.4 4.3 4.2 3.9 Até 22 000,00 5.1 4.9 4.8 4.7 4.4 Até 23 000,00 5.5 5.3 5.2 5.1 4.9 Até 24 000,00 5.9 5.7 5.6 5.5 5.3 Até 25 000,00 6.3 6.1 6.0 5.9 5.7 Até 30 000,00 7.8 7.6 7.5 7.4 7.3 Até 35 000,00 8.8 8.6 8.6 8.5 8.4 Até 40 000,00 9.8 9.6 9.6 9.5 9.4 Até 45 000,00 10.9 10.8 10.7 10.7 10.6 Até 50 000,00 11.8 11.7 11.7 11.6 11.5 Até 55 000,00 12.5 12.5 12.4 12.4 12.3 Até 60 000,00 13.2 13.1 13.0 13.0 12.9 Até 65 000,00 13.7 13.6 13.6 13.5 13.5 Até 70 000,00 14.1 14.1 14.0 14.0 13.9 Até 75 000,00 14.5 14.5 14.4 14.4 14.3 Até 80 000,00 14.9 14.8 14.8 14.8 14.7 Até 90 000,00 15.4 15.4 15.4 15.3 15.3 Até 100 000,00 16.2 16.1 16.1 16.1 16.0 Até 110 000,00 17.0 16.9 16.9 16.9 16.8 Até 120 000,00 17.6 17.6 17.6 17.6 17.5 Até 130 000,00 18.2 18.2 18.2 18.1 18.1 Até 140 000,00 18.7 18.7 18.6 18.6 18.6 Até 150 000,00 19.1 19.1 19.1 19.1 19.0 Até 160 000,00 19.5 19.5 19.4 19.4 19.4 Até 170 000,00 19.8 19.8 19.8 19.8 19.7 Até 180 000,00 20.1 20.1 20.1 20.0 20.0 Até 190 000,00 20.4 20.3 20.3 20.3 20.3 Até 200 000,00 20.6 20.6 20.6 20.5 20.5 Até 210 000,00 20.8 20.8 20.8 20.8 20.7 Até 220 000,00 21.0 21.0 21.0 20.9 20.9 Até 230 000,00 21.2 21.1 21.1 21.1 21.1 Até 240 000,00 21.3 21.3 21.3 21.3 21.3 Até 250 000,00 21.5 21.5 21.4 21.4 21.4 Até 260 000,00 21.6 21.6 21.6 21.6 21.5 Até 280 000,00 22.3 22.3 22.3 22.3 22.2 Até 300 000,00 22.9 22.9 22.9 22.9 22.9 Até 320 000,00 23.5 23.5 23.5 23.5 23.5
    Remuneração MensalNúmero de Dependentes
    MT01234 ou mais
    Até 20 000,004.13.93.83.63.4
    Até 21 000,004.64.44.34.23.9
    Até 22 000,005.14.94.84.74.4
    Até 23 000,005.55.35.25.14.9
    Até 24 000,005.95.75.65.55.3
    Até 25 000,006.36.16.05.95.7
    Até 30 000,007.87.67.57.47.3
    Até 35 000,008.88.68.68.58.4
    Até 40 000,009.89.69.69.59.4
    Até 45 000,0010.910.810.710.710.6
    Até 50 000,0011.811.711.711.611.5
    Até 55 000,0012.512.512.412.412.3
    Até 60 000,0013.213.113.013.012.9
    Até 65 000,0013.713.613.613.513.5
    Até 70 000,0014.114.114.014.013.9
    Até 75 000,0014.514.514.414.414.3
    Até 80 000,0014.914.814.814.814.7
    Até 90 000,0015.415.415.415.315.3
    Até 100 000,0016.216.116.116.116.0
    Até 110 000,0017.016.916.916.916.8
    Até 120 000,0017.617.617.617.617.5
    Até 130 000,0018.218.218.218.118.1
    Até 140 000,0018.718.718.618.618.6
    Até 150 000,0019.119.119.119.119.0
    Até 160 000,0019.519.519.419.419.4
    Até 170 000,0019.819.819.819.819.7
    Até 180 000,0020.120.120.120.020.0
    Até 190 000,0020.420.320.320.320.3
    Até 200 000,0020.620.620.620.520.5
    Até 210 000,0020.820.820.820.820.7
    Até 220 000,0021.021.021.020.920.9
    Até 230 000,0021.221.121.121.121.1
    Até 240 000,0021.321.321.321.321.3
    Até 250 000,0021.521.521.421.421.4
    Até 260 000,0021.621.621.621.621.5
    Até 280 000,0022.322.322.322.322.2
    Até 300 000,0022.922.922.922.922.9
    Até 320 000,0023.523.523.523.523.5
  14. Texto do artigo, página 2: Até 280 000,00 22.3 22.3 22.3 22.3 22.2
  15. Texto do artigo, página 3: Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 340 000.00 24.0 24.0 24.0 24.0 24.0 Até 360 000.00 24.4 24.4 24.4 24.4 24.4 Até 390 000.00 25.0 25.0 25.0 25.0 25.0 Até 420 000.00 25.5 25.5 25.5 25.5 25.5 Até 450 000.00 26.0 25.9 25.9 25.9 25.9 Até 480 000.00 26.3 26.3 26.3 26.3 26.3 Até 510 000.00 26.7 26.7 26.7 26.6 26.6 Até 550 000.00 27.1 27.0 27.0 27.0 27.0 Até 590 000.00 27.4 27.4 27.4 27.4 27.4 Até 630 000.00 27.7 27.7 27.7 27.7 27.7 Até 680 000.00 28.0 28.0 28.0 28.0 28.0 Até 740 000.00 28.3 28.3 28.3 28.3 28.3 Até 810 000.00 28.6 28.6 28.6 28.6 28.6 Superior a 810 000,00 28.7 28.7 28.7 28.7 28.7
    Remuneração MensalNúmero de Dependentes
    MT01234 ou mais
    Até 340 000.0024.024.024.024.024.0
    Até 360 000.0024.424.424.424.424.4
    Até 390 000.0025.025.025.025.025.0
    Até 420 000.0025.525.525.525.525.5
    Até 450 000.0026.025.925.925.925.9
    Até 480 000.0026.326.326.326.326.3
    Até 510 000.0026.726.726.726.626.6
    Até 550 000.0027.127.027.027.027.0
    Até 590 000.0027.427.427.427.427.4
    Até 630 000.0027.727.727.727.727.7
    Até 680 000.0028.028.028.028.028.0
    Até 740 000.0028.328.328.328.328.3
    Até 810 000.0028.628.628.628.628.6
    Superior a 810 000,0028.728.728.728.728.7
  16. Texto do artigo, página 3: Tabela de Retenção na Fonte, art.º 65 (CIRPS) Trabalho Dependente – Não Casado
  17. Texto do artigo, página 3: Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 12 082,50 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 12 083,33 0.1 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 12 200,00 0.2 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 12 400.00 0.3 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 12 600,00 0.5 0.1 0.0 0.0 0.0 Até 12 800.00 0.6 0.2 0.0 0.0 0.0 Até 13 000,00 0.8 0.4 0.2 0.0 0.0 Até 14 000,00 1.4 1.1 0.9 0.7 0.4 Até 15 000,00 2.3 2.0 1.8 1.7 1.3 Até 16 000,00 3.1 2.8 2.7 2.5 2.2 Até 17 000,00 3.8 3.5 3.4 3.2 2.9 Até 18 000,00 4.4 4.2 4.0 3.9 3.6 Até 19 000,00 5.0 4.7 4.6 4.5 4.2 Até 20 000,00 5.5 5.3 5.1 5.0 4.8 Até 21 000,00 6.0 5.7 5.6 5.5 5.2 Até 22 000,00 6.4 6.1 6.0 5.9 5.7 Até 23 000,00 6.7 6.5 6.4 6.3 6.1 Até 24 000,00 7.1 6.9 6.8 6.7 6.5 Até 25 000,00 7.5 7.3 7.2 7.1 6.9 Até 30 000,00 9.6 9.4 9.3 9.3 9.1 Até 35 000,00 11.1 10.9 10.9 10.8 10.6 Até 40 000,00 12.2 12.1 12.0 11.9 11.8
    Remuneração MensalNúmero de Dependentes
    MT01234 ou mais
    Até 12 082,500.00.00.00.00.0
    Até 12 083,330.10.00.00.00.0
    Até 12 200,000.20.00.00.00.0
    Até 12 400.000.30.00.00.00.0
    Até 12 600,000.50.10.00.00.0
    Até 12 800.000.60.20.00.00.0
    Até 13 000,000.80.40.20.00.0
    Até 14 000,001.41.10.90.70.4
    Até 15 000,002.32.01.81.71.3
    Até 16 000,003.12.82.72.52.2
    Até 17 000,003.83.53.43.22.9
    Até 18 000,004.44.24.03.93.6
    Até 19 000,005.04.74.64.54.2
    Até 20 000,005.55.35.15.04.8
    Até 21 000,006.05.75.65.55.2
    Até 22 000,006.46.16.05.95.7
    Até 23 000,006.76.56.46.36.1
    Até 24 000,007.16.96.86.76.5
    Até 25 000,007.57.37.27.16.9
    Até 30 000,009.69.49.39.39.1
    Até 35 000,0011.110.910.910.810.6
    Até 40 000,0012.212.112.011.911.8
  18. Texto do artigo, página 4: Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 45 000,00 13.1 12.9 12.9 12.8 12.7 Até 50 000,00 13.8 13.7 13.6 13.6 13.5 Até 55 000,00 14.5 14.5 14.4 14.4 14.3 Até 60 000,00 15.4 15.3 15.3 15.3 15.2 Até 65 000,00 16.2 16.1 16.0 16.0 15.9 Até 70 000,00 16.8 16.7 16.7 16.6 16.6 Até 75 000,00 17.3 17.3 17.2 17.2 17.1 Até 80 000,00 17.8 17.8 17.7 17.7 17.6 Até 90 000,00 18.6 18.6 18.5 18.5 18.4 Até 100 000,00 19.3 19.2 19.2 19.2 19.1 Até 110 000,00 19.8 19.7 19.7 19.7 19.6 Até 120 000,00 20.2 20.2 20.1 20.1 20.1 Até 130 000,00 20.6 20.5 20.5 20.5 20.5 Até 140 000,00 21.1 21.0 21.0 21.0 21.0 Até 150 000,00 21.8 21.8 21.7 21.7 21.7 Até 160 000,00 22.4 22.4 22.4 22.4 22.3 Até 170 000,00 23.0 23.0 23.0 22.9 22.9 Até 180 000,00 23.5 23.5 23.5 23.4 23.4 Até 190 000,00 23.9 23.9 23.9 23.9 23.9 Até 200 000,00 24.3 24.3 24.3 24.3 24.3 Até 210 000,00 24.7 24.7 24.7 24.7 24.6 Até 220 000,00 25.0 25.0 25.0 25.0 25.0 Até 230 000,00 25.3 25.3 25.3 25.3 25.3 Até 240 000,00 25.6 25.6 25.6 25.6 25.6 Até 250 000,00 25.9 25.9 25.8 25.8 25.8 Até 260 000,00 26.1 26.1 26.1 26.1 26.1 Até 280 000,00 26.5 26.5 26.5 26.5 26.5 Até 300 000,00 26.9 26.9 26.9 26.9 26.8 Até 320 000,00 27.2 27.2 27.2 27.2 27.2 Até 340 000,00 27.5 27.5 27.5 27.5 27.5 Até 360 000,00 27.7 27.7 27.7 27.7 27.7 Até 390 000,00 28.1 28.1 28.1 28.1 28.0 Até 420 000,00 28.4 28.3 28.3 28.3 28.3 Até 450 000,00 28.6 28.6 28.6 28.6 28.6 Até 480 000,00 28.8 28.8 28.8 28.8 28.8 Até 510 000,00 29.0 29.0 29.0 29.0 29.0 Até 550 000,00 29.2 29.2 29.2 29.2 29.2 Até 590 000,00 29.4 29.4 29.4 29.4 29.4
    Remuneração MensalNúmero de Dependentes
    MT01234 ou mais
    Até 45 000,0013.112.912.912.812.7
    Até 50 000,0013.813.713.613.613.5
    Até 55 000,0014.514.514.414.414.3
    Até 60 000,0015.415.315.315.315.2
    Até 65 000,0016.216.116.016.015.9
    Até 70 000,0016.816.716.716.616.6
    Até 75 000,0017.317.317.217.217.1
    Até 80 000,0017.817.817.717.717.6
    Até 90 000,0018.618.618.518.518.4
    Até 100 000,0019.319.219.219.219.1
    Até 110 000,0019.819.719.719.719.6
    Até 120 000,0020.220.220.120.120.1
    Até 130 000,0020.620.520.520.520.5
    Até 140 000,0021.121.021.021.021.0
    Até 150 000,0021.821.821.721.721.7
    Até 160 000,0022.422.422.422.422.3
    Até 170 000,0023.023.023.022.922.9
    Até 180 000,0023.523.523.523.423.4
    Até 190 000,0023.923.923.923.923.9
    Até 200 000,0024.324.324.324.324.3
    Até 210 000,0024.724.724.724.724.6
    Até 220 000,0025.025.025.025.025.0
    Até 230 000,0025.325.325.325.325.3
    Até 240 000,0025.625.625.625.625.6
    Até 250 000,0025.925.925.825.825.8
    Até 260 000,0026.126.126.126.126.1
    Até 280 000,0026.526.526.526.526.5
    Até 300 000,0026.926.926.926.926.8
    Até 320 000,0027.227.227.227.227.2
    Até 340 000,0027.527.527.527.527.5
    Até 360 000,0027.727.727.727.727.7
    Até 390 000,0028.128.128.128.128.0
    Até 420 000,0028.428.328.328.328.3
    Até 450 000,0028.628.628.628.628.6
    Até 480 000,0028.828.828.828.828.8
    Até 510 000,0029.029.029.029.029.0
    Até 550 000,0029.229.229.229.229.2
    Até 590 000,0029.429.429.429.429.4
  19. Texto do artigo, página 5: 16 DE DEZEMBRO DE 2010 316 — (5)
  20. Texto do artigo, página 5: Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 630 000,00 29.6 29.6 29.6 29.6 29.5 Até 680 000,00 29.7 29.7 29.7 29.7 29.7 Até 740 000,00 29.9 29.9 29.9 29.9 29.9 Até 810 000,00 30.1 30.1 30.1 30.1 30.1 Superior a 810 000,00 30.1 30.1 30.1 30.1 30.1
    Remuneração MensalNúmero de Dependentes
    MT01234 ou mais
    Até 630 000,0029.629.629.629.629.5
    Até 680 000,0029.729.729.729.729.7
    Até 740 000,0029.929.929.929.929.9
    Até 810 000,0030.130.130.130.130.1
    Superior a 810 000,0030.130.130.130.130.1
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