Resolução n.º 59/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 59/2010
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 16 de Dezembro de 2010, no montante de Y 440.3 milhões de RMB, o equivalente a USD 65,7 milhões (sessenta e cinco milhões e setecentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Modernização e Ampliação do Aeroporto Internacional de Maputo (Financiamento Adicional).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
Texto do artigo · p. 1 Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 59/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 16 de Dezembro de 2010, no montante de Y 440.3 milhões de RMB, o equivalente a USD 65,7 milhões (sessenta e cinco milhões e setecentos mil dólares americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Modernização e Ampliação do Aeroporto Internacional de Maputo (Financiamento Adicional).
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
  7. Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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