Resolução n.º 60/2010

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 60/2010
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 5.270.000,00, o equivalente a cerca de USD 8.097.725,87 (oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento para as Zonas Rurais nas Províncias de Nampula e Zambézia (PRONASAR).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
Texto do artigo · p. 1 Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 60/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 21 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 6 de Dezembro de 2010, em Maputo, no montante de UA 5.270.000,00, o equivalente a cerca de USD 8.097.725,87 (oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco dólares americanos e oitenta e sete cêntimos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento para as Zonas Rurais nas Províncias de Nampula e Zambézia (PRONASAR).
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de
  6. Texto do artigo, página 1: Dezembro de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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