Decreto n.º 41/2012

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Decreto n.º 41/2012

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 41/2012
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Através do Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto, foram aprovados os Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, EP).
Texto do artigo · p. 1 A experiência resultante da implementação da nova estrutura orgânica e das características do Regadio demonstrou a necessidade de se alterar algumas das disposições dos referidos Estatutos, tendo em vista a maximização da capacidade operacional da empresa.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 1 Único. São alterados os artigos 6 e 17 dos Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, E.P.), que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 Atribuições específicas
Texto do artigo · p. 1 1. .........................
Texto do artigo · p. 1 a) .................
Texto do artigo · p. 1 b) Contratar a Administração Regional de Água do Sul (ARA-Sul), para o fornecimento de água à
Texto do artigo · p. 1 empresa; c) ...................
Texto do artigo · p. 1 d) ........................
Texto do artigo · p. 1 e) ........................
Texto do artigo · p. 1 f) Efectuar o lançamento e cobrança da taxa de água e da taxa de infra-estrutura hidráulicas mediante mecanismos a estabelecer pela empresa;
Texto do artigo · p. 1 g) .....................
Texto do artigo · p. 1 h) .....................
Texto do artigo · p. 1 i) .....................
Texto do artigo · p. 1 j) .....................
Texto do artigo · p. 1 k) .....................
Texto do artigo · p. 1 l) .....................
Texto do artigo · p. 1 m) .....................
Texto do artigo · p. 1 n) Realizar e promover todos os serviços de assistência técnica relacionados com a actividade de rega e drenagem;
Texto do artigo · p. 1 o) ....................
Texto do artigo · p. 1 p) ....................
Texto do artigo · p. 1 q) ....................
Texto do artigo · p. 1 r) ....................
Texto do artigo · p. 1 s) ....................
Texto do artigo · p. 1 2. ...........................”
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 17
Texto do artigo · p. 1 Directores Executivos e composição
Texto do artigo · p. 1 1. ...............................
Texto do artigo · p. 1 2. A empresa terá, entre outros nomeados pelo Conselho
Texto do artigo · p. 1 de Administração, o Director Executivo para a área de Operações, o Director Executivo para a área de Manutenção e Obras Hidráulicas e o Director Executivo para a área de Administração e Finanças.”
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 41/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Através do Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto, foram aprovados os Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, EP).
  5. Texto do artigo, página 1: A experiência resultante da implementação da nova estrutura orgânica e das características do Regadio demonstrou a necessidade de se alterar algumas das disposições dos referidos Estatutos, tendo em vista a maximização da capacidade operacional da empresa.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Texto do artigo, página 1: Único. São alterados os artigos 6 e 17 dos Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, E.P.), que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: “Artigo 6
  9. Texto do artigo, página 1: Atribuições específicas
  10. Texto do artigo, página 1: 1. .........................
  11. Texto do artigo, página 1: a) .................
  12. Texto do artigo, página 1: b) Contratar a Administração Regional de Água do Sul (ARA-Sul), para o fornecimento de água à
  13. Texto do artigo, página 1: empresa; c) ...................
  14. Texto do artigo, página 1: d) ........................
  15. Texto do artigo, página 1: e) ........................
  16. Texto do artigo, página 1: f) Efectuar o lançamento e cobrança da taxa de água e da taxa de infra-estrutura hidráulicas mediante mecanismos a estabelecer pela empresa;
  17. Texto do artigo, página 1: g) .....................
  18. Texto do artigo, página 1: h) .....................
  19. Texto do artigo, página 1: i) .....................
  20. Texto do artigo, página 1: j) .....................
  21. Texto do artigo, página 1: k) .....................
  22. Texto do artigo, página 1: l) .....................
  23. Texto do artigo, página 1: m) .....................
  24. Texto do artigo, página 1: n) Realizar e promover todos os serviços de assistência técnica relacionados com a actividade de rega e drenagem;
  25. Texto do artigo, página 1: o) ....................
  26. Texto do artigo, página 1: p) ....................
  27. Texto do artigo, página 1: q) ....................
  28. Texto do artigo, página 1: r) ....................
  29. Texto do artigo, página 1: s) ....................
  30. Texto do artigo, página 1: 2. ...........................”
  31. Texto do artigo, página 1: “Artigo 17
  32. Texto do artigo, página 1: Directores Executivos e composição
  33. Texto do artigo, página 1: 1. ...............................
  34. Texto do artigo, página 1: 2. A empresa terá, entre outros nomeados pelo Conselho
  35. Texto do artigo, página 1: de Administração, o Director Executivo para a área de Operações, o Director Executivo para a área de Manutenção e Obras Hidráulicas e o Director Executivo para a área de Administração e Finanças.”
  36. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro
  37. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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