Decreto n.º 41/2012
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Decreto n.º 41/2012
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 41/2012
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Através do Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto, foram aprovados os Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, EP).
- Texto do artigo, página 1: A experiência resultante da implementação da nova estrutura orgânica e das características do Regadio demonstrou a necessidade de se alterar algumas das disposições dos referidos Estatutos, tendo em vista a maximização da capacidade operacional da empresa.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Texto do artigo, página 1: Único. São alterados os artigos 6 e 17 dos Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, E.P.), que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: Atribuições específicas
- Texto do artigo, página 1: 1. .........................
- Texto do artigo, página 1: a) .................
- Texto do artigo, página 1: b) Contratar a Administração Regional de Água do Sul (ARA-Sul), para o fornecimento de água à
- Texto do artigo, página 1: empresa; c) ...................
- Texto do artigo, página 1: d) ........................
- Texto do artigo, página 1: e) ........................
- Texto do artigo, página 1: f) Efectuar o lançamento e cobrança da taxa de água e da taxa de infra-estrutura hidráulicas mediante mecanismos a estabelecer pela empresa;
- Texto do artigo, página 1: g) .....................
- Texto do artigo, página 1: h) .....................
- Texto do artigo, página 1: i) .....................
- Texto do artigo, página 1: j) .....................
- Texto do artigo, página 1: k) .....................
- Texto do artigo, página 1: l) .....................
- Texto do artigo, página 1: m) .....................
- Texto do artigo, página 1: n) Realizar e promover todos os serviços de assistência técnica relacionados com a actividade de rega e drenagem;
- Texto do artigo, página 1: o) ....................
- Texto do artigo, página 1: p) ....................
- Texto do artigo, página 1: q) ....................
- Texto do artigo, página 1: r) ....................
- Texto do artigo, página 1: s) ....................
- Texto do artigo, página 1: 2. ...........................”
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 17
- Texto do artigo, página 1: Directores Executivos e composição
- Texto do artigo, página 1: 1. ...............................
- Texto do artigo, página 1: 2. A empresa terá, entre outros nomeados pelo Conselho
- Texto do artigo, página 1: de Administração, o Director Executivo para a área de Operações, o Director Executivo para a área de Manutenção e Obras Hidráulicas e o Director Executivo para a área de Administração e Finanças.”
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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