Resolução n.º 12/2019

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Resolução n.º 12/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTRIOS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/2019
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Março
Texto do artigo · p. 1 Estando o Ciclone Tropical Idai na iminência de atingir o País e verificando-se chuvas intensas e ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas, no Centro do País, com impactos significativos e pondo em risco a vida de pessoas e bens, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 15/2014, de 20 de Julho, Lei que estabelece o Regime Jurídico da Gestão de Calamidades, sob proposta do Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Activar o Alerta Vermelho para a Região Centro do País, nomeadamente nas Províncias de Tete, Zambézia, Sofala e Manica.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Março de 2019. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTRIOS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Estando o Ciclone Tropical Idai na iminência de atingir o País e verificando-se chuvas intensas e ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas, no Centro do País, com impactos significativos e pondo em risco a vida de pessoas e bens, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16 da Lei n.º 15/2014, de 20 de Julho, Lei que estabelece o Regime Jurídico da Gestão de Calamidades, sob proposta do Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Activar o Alerta Vermelho para a Região Centro do País, nomeadamente nas Províncias de Tete, Zambézia, Sofala e Manica.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Março de 2019. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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