Diploma Ministerial n.º 28/2025
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Diploma Ministerial n.º 28/2025
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- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 34: (Colectivos)
- Número ou marcador, página 34: 1. São colectivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação:
- Número ou marcador, página 34: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 34: 2. As funções, composição e periodicidade dos colectivos são definidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Número ou marcador, página 34: 3. Em cada unidade orgânica funcionam Colectivos de
- Texto do artigo, página 34: Direcção dirigidos pelos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 34: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: 1. Colectivo de Direcção é um órgão de consulta e apoio técnico, das questões relacionadas com as actividades da unidade orgânica e é dirigido pelo respectivo titular.
- Número ou marcador, página 34: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 34: a) Avaliar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com a actividade da Unidade Orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 34: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
- Número ou marcador, página 34: c) Avaliar o papel das Unidades Orgânicas no quadro das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 35: e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da Unidade Orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela Direcção do Ministério; e
- Número ou marcador, página 35: f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos
- Número ou marcador, página 35: 3. O colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 35: a) Titular da unidade orgânica e o respectivo adjunto;
- Número ou marcador, página 35: b) Chefe de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 35: c) Chefe de Repartição Central; e
- Número ou marcador, página 35: d) Técnicos.
- Número ou marcador, página 35: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na
- Texto do artigo, página 35: qualidade de convidados, outros técnicos e entidades a serem
- Texto do artigo, página 35: designadas pelo titular da unidade orgânica, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 35: 5. O Colectivo de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 35: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 35: As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 35: Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos 30 de Janeiro de 2025. — A Ministra, Maria Manuela dos Santos Lucas.
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