Decreto n.º 28/2013

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Decreto n.º 28/2013

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Número ou marcador · p. 8 SECçãO II Órgãos de Gestão dos Departamentos
Número ou marcador · p. 8 Artigo 42
Texto do artigo · p. 8 (Directores de Departamento)
Número ou marcador · p. 8 1. O Director de Departamento supervisiona e coordena a actividade do departamento no âmbito da(s) área(s) científica(s) que lhe está(ão) associada(s), estando responsável pela gestão dos cursos e recursos que lhe estão afectos, sem prejuízo de articulação com outros departamentos.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Directores de Departamento são nomeados pelo Conselho de Direcção, dentre os docentes mais qualificados, ouvido o Conselho de Departamento.
Número ou marcador · p. 8 3. O mandato dos Directores de Departamento tem a duração
Texto do artigo · p. 8 de dois anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 9 4. Compete aos Directores de Departamento:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o Departamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o Regulamento do departamento, ouvido o Conselho de Departamento, e submetê-lo à aprovação do Conselho de Direcção, assegurando o cumprimento das respectivas disposições, uma vez aprovado;
Número ou marcador · p. 9 c) Gerir a actividade do departamento, incluindo a implementação de cursos conferentes de grau e outras formações, o desenvolvimento de investigação, a realização de actividades de extensão e prestação de serviços, de acordo com as directrizes superiores e princípios e procedimentos de garantia de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar as propostas dos planos de actividade anuais para o departamento, incluindo os respectivos orçamentos e os termos da avaliação da implementação, ouvido o Conselho de Departamento, bem como submetê-los à aprovação do Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e apresentar, ao Conselho de Departamento e ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os relatórios anuais de actividade e financeiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir os recursos humanos afectos ao departamento, em função das orientações institucionais;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor a contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência internado pessoal docente afecto ao departamento, bem como dar cumprimento às decisões tomadas neste domínio pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar, em articulação com os directores de curso, o quadro anual de distribuição do serviço de todos os docentes afectos ao departamento, bem como propor a distribuição em causa ao Conselho de Departamento;
Número ou marcador · p. 9 i) Emitir parecer sobre pedidos de docentes para deslocação ao estrangeiro, atribuição de estatuto de bolseiro ou dispensa de serviço;
Número ou marcador · p. 9 j) Gerir os recursos materiais e financeiros afectos ao departamento, de acordo com as directrizes institucionais, zelando pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor a celebração de contratos, acordos e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no domínio de acção do departamento;
Número ou marcador · p. 9 l) Apresentar aos órgãos próprios do Instituto todos os assuntos da competência destes;
Número ou marcador · p. 9 m) Assegurar a gestão do expediente do departamento;
Número ou marcador · p. 9 n) Promover a articulação interdepartamental, as abordagens interdisciplinares e a maximização de sinergias nas actividades e gestão de recursos.
Número ou marcador · p. 9 5. São ainda competências dos Directores de Departamento todas as que lhes forem delegadas pelo Director-Geral ou pelo Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 9 6. O regulamento interno do departamento deve estabelecer os termos de articulação do director de departamento com os órgãos de gestão e unidades estruturais do Instituto.
Número ou marcador · p. 9 7. As decisões dos Directores de Departamento são passíveis
Texto do artigo · p. 9 de ratificação ou de rectificação pelos órgãos competentes na matéria em questão.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 43
Texto do artigo · p. 9 (Coordenadores de Curso)
Número ou marcador · p. 9 1. Cada curso conferente de grau dispõe de um Coordenador, cuja função é a de assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos, garantindo a organização e implementação do mesmo de acordo com princípios de garantia de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 2. Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Conselho de Direcção, dentre os docentes mais qualificados, ouvido o Conselho de Departamento correspondente à área científica predominante do curso em questão.
Número ou marcador · p. 9 3. O mandato dos Coordenadores de Curso tem a duração de dois anos, em sincronia com o mandato do Directores de Departamento correspondentes à área científica predominante do curso, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 9 4. Compete aos Coordenadores de Curso:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o funcionamento regular dos cursos que estão sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a articulação com (e entre) os departamentos que asseguram a leccionação das unidades curriculares constantes do plano curricular do curso, fomentando a interdisciplinaridade dentro do curso e entre cursos;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover estratégias de valorização do curso;
Número ou marcador · p. 9 d) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais estudantes;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e submeter, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvidos os directores dos departamentos que ministram as unidades curriculares constantes do curso;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar anualmente um dossier técnico-pedagógico do curso, tendo em vista a fixação dos termos da sua implementação, bem como zelar pelo cumprimento das regras do mesmo;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os termos de creditação dos cursos, ouvidos os directores dos departamentos que ministram unidades curriculares integradas nos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os regimes de ingresso e de vagas, ouvidos os directores dos departamentos que ministram as unidades curriculares integradas nos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 44
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Departamento)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Departamento integra todos os docentes a tempo integral afectos ao departamento em causa.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho de Departamento é o órgão responsável
Texto do artigo · p. 9 pela gestão estratégica da actividade de cada departamento, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação dosdirectores de departamento e coordenadores de curso respectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pronunciar-se sobre o regulamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Pronunciar-se sobre o plano de actividades anual do Departamento, incluindo o orçamento previsto;
Número ou marcador · p. 9 d) Identificar e comunicar, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, as necessidades de recursos humanos e materiais a afectar ao Departamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, orientações sobre políticas de aquisição de material científico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 f) Monitorizar e avaliar o funcionamento do ensino e disciplinas, das actividades de investigação e de extensão desenvolvidas pelo Departamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, a atribuição de unidades curriculares da responsabilidade do Departamento aos planos dos cursos;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, cursos e programas de formação no âmbito da(s) área(s) integradas no Departamento;
Número ou marcador · p. 10 i) Apresentar aos órgãos competentes propostas de actividades e contratos, acordos e protocolos de investigação, extensão e prestação de serviços entre o Departamento e entidades externas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 j) Emitir pareceres sobre planos de estudos e matérias diversas relativas a investigação e serviços à comunidade, na(s) respectiva(s) área(s);
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar horários e planos de trabalho,
Número ou marcador · p. 10 l) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 10 3. O Conselho de Departamento reúne por iniciativa do Director do Departamento ou da maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 SECçãO III Ensino e Formação, Investigação, Extensão e Serviços à Comunidade
Número ou marcador · p. 10 Artigo 45
Texto do artigo · p. 10 (Cursos e Formações)
Texto do artigo · p. 10 O ISG ministrará cursos e formações diversas, conferentes e não conferentes de grau, nas áreas da gestão, administração e educação.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 46
Texto do artigo · p. 10 (Investigação)
Número ou marcador · p. 10 1. O ISG promove e coordena actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico no âmbito das áreas científicas que abarca, incentivando a interdisciplinaridade, a cooperação com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, a sua estreita articulação com as actividades de ensino, bem como a transferibilidade dos resultados tendo em vista contribuir para o desenvolvimento económico e social da região e do país.
Número ou marcador · p. 10 2. Os termos de desenvolvimento das actividades de investigação constam de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 10 3. O ISG poderá, em função do desenvolvimento e necessidades
Texto do artigo · p. 10 futuras desta esfera de intervenção, criar unidades estruturais específicas destinadas a apoiar os departamentos e os docentes no desenvolvimento de actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e transferência de conhecimento e tecnologia.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 47
Texto do artigo · p. 10 (Actividades de Extensão e Prestação de Serviços)
Texto do artigo · p. 10 O ISG promove e coordena actividades de extensão científica, técnica e cultural e a prestação de serviços à comunidade, incentivando relações de proximidade e cooperação com os diversos sectores da sociedade, com base em protocolos, parcerias, redes e outros formatos de colaboração, nos planos nacional e internacional, com particular incidência em:
Número ou marcador · p. 10 a) Projectos e actividades de transferência de conhecimento e tecnologia para os sectores público e empresarial;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de cooperação com organizações do mercado de trabalho, de forma a promover uma estreita articulação do ensino com as realidades laborais, a proporcionar experiências de formação profissional aos estudantes e a facilitar e apoiar a inserção dos diplomados na vida activa;
Número ou marcador · p. 10 c) Projectos e actividades de difusão, disseminação de ciência e tecnologia orientados para públicos específicos, com vista a proporcionar o acesso a oportunidades de actualização;
Número ou marcador · p. 10 d) Acções educativas e formativas que contribuam para a compreensão pública da ciência e tecnologia;
Número ou marcador · p. 10 e) Iniciativas de intervenção social a diversos níveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades de extensão cultural;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços à sociedade no âmbito da competência científica e técnica do Instituto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Comunidade de Instituto
Número ou marcador · p. 10 Artigo 48
Texto do artigo · p. 10 (Composição e Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 1. A Comunidade de Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 10 2. A Comunidade de Instituto reunir-se-á, em acto solene, nas
Texto do artigo · p. 10 seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 10 a) No dia do ISG, o qual é fixado pelo Conselho de Direcção do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 b) No dia da abertura solene do ano lectivo;
Número ou marcador · p. 10 c) No dia da cerimónia de graduação.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 49
Texto do artigo · p. 10 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 10 1. O Corpo Discente do Instituto é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 10 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
Texto do artigo · p. 10 os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do Instituto serão estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 50
Texto do artigo · p. 10 (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 10 O ISG disporá de:
Número ou marcador · p. 10 a) Corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 10 b) Corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 10 c) Corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
Número ou marcador · p. 10 d) Corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 51
Texto do artigo · p. 10 (Estatuto do Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação, do ISG, constarão do Estatuto de Pessoal e dos respectivos regulamentos a aprovar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 10 Regime Patrimonial e Económico-financeiro
Número ou marcador · p. 10 Artigo 52
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Integram o património do ISG os bens e direitos que lhe estão, ou sejam, afectos pela entidade instituidora ou por outras entidades, para a prossecução dos seus fins, assim como os bens e direitos adquiridos pelo próprio Instituto.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 53
Texto do artigo · p. 11 (Recursos Financeiros)
Número ou marcador · p. 11 1. Constituem recursos financeiros do Instituto:
Número ou marcador · p. 11 a) Dotações que lhe forem concedidas pela Entidade Instituidora ou por outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 b) Rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 c) Receitas de propinas;
Número ou marcador · p. 11 d) Receitas de taxas aplicadas aos estudantes e de outros emolumentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Receitas da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Receitas provenientes da investigação;
Número ou marcador · p. 11 g) Eventuais subvenções de entidades privadas ou públicas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Instituto mantém actualizado o inventário do seu
Texto do artigo · p. 11 património, bem como o cadastro dos seus bens.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 54
Texto do artigo · p. 11 (Regime Financeiro)
Número ou marcador · p. 11 1. O Orçamento Ordinário Geral do Instituto respeita ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 2. O Orçamento-Programa, que inclui o projecto do Plano de Actividades e o correspondente Orçamento Ordinário Geral, é elaborado nos termos dos presentes estatutos, e submetido à Entidade Instituidora para aprovação até ao final do ano anterior, após aprovação pelo Conselho de Administração do Instituto.
Número ou marcador · p. 11 3. Poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do ano civil, sempre que tal for necessário para garantir uma gestão financeira eficaz.
Número ou marcador · p. 11 4. O Instituto reporta financeiramente aos órgãos de direcção da
Texto do artigo · p. 11 Entidade Instituidora com uma regularidade trimestral e sempre que solicitado pela mesma.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 11 Graus, Diplomas, Certificados e Dignidades Universitárias
Número ou marcador · p. 11 Artigo 55
Texto do artigo · p. 11 (Graus)
Número ou marcador · p. 11 1. O ISG outorgará o grau de Licenciado aos estudantes que concluam os respectivos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 11 2. O ISG outorgará os graus de Mestre e Doutor aos estudantes
Texto do artigo · p. 11 que concluam os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado e doutoramento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 56
Texto do artigo · p. 11 (Diplomas)
Número ou marcador · p. 11 1. Os Diplomas de graduação são assinados pelo Director- -Geral e pelo Coordenador de Curso respectivo.
Número ou marcador · p. 11 2. Os Diplomas de pós-graduação são assinados pelo Director- -Geral e pelo Director de Departamento respectivo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 57
Texto do artigo · p. 11 (Certificados)
Texto do artigo · p. 11 O ISG emite certificados de conclusão de cursos não conducentes a grau académico, os quais são assinados pelo Director-Geral e pelo Director de Departamento respectivo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 58
Texto do artigo · p. 11 (Títulos Honoríficos)
Texto do artigo · p. 11 O ISG atribuirá títulos honoríficos a individualidades de mérito comprovado, que tenham contribuído para o progresso do Instituto, da região ou do país, ou que se hajam distinguido pela sua actuação a favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 59
Texto do artigo · p. 11 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 11 1. Constituem símbolos do ISG o emblema, o logótipo, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISG constará de
Texto do artigo · p. 11 regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 60
Texto do artigo · p. 11 (Sigla)
Texto do artigo · p. 11 O Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação adopta a sigla ISG.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 11 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 Artigo 61
Texto do artigo · p. 11 (Comissão Instaladora)
Número ou marcador · p. 11 1. A entidade instituidora nomeará uma Comissão Instaladora, que coordenará o processo de implementação do ISG e assumirá as funções e competências necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 2. A Comissão Instaladora integrará membros representantes da Entidade Instituidora, bem como membros externos cujo contributo seja entendido como relevante para o desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 11 3. Todos os membros da Comissão Instaladora são nomeados, exonerados e substituídos pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 11 4. A Entidade Instituidora designará um Presidente dentre os membros da Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 11 5. A Comissão Instaladora é responsável pela elaboração
Texto do artigo · p. 11 e aprovação do Regulamento Geral Interno do Instituto, bem como pela sua submissão ao Ministério de Tutela para efeitos de aprovação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XI
Texto do artigo · p. 11 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 11 Artigo 62
Texto do artigo · p. 11 (Revisão Estatutária)
Número ou marcador · p. 11 1. Qualquer revisão dos estatutos do ISG será efectuada em cumprimento da legislação vigente aplicável aos processos de revisão estatutária em estabelecimentos de ensino superior.
Número ou marcador · p. 11 2. Os estatutos do ISG podem ser revistos e alterados:
Número ou marcador · p. 11 a) Por força da alteração da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) Ordinariamente após quatro anos depois da sua publicação ou revisão;
Número ou marcador · p. 11 c) Extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho de Direcção, com autorização expressa da Entidade Instituidora, ou por solicitação desta última.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: SECçãO II Órgãos de Gestão dos Departamentos
  2. Número ou marcador, página 8: Artigo 42
  3. Texto do artigo, página 8: (Directores de Departamento)
  4. Número ou marcador, página 8: 1. O Director de Departamento supervisiona e coordena a actividade do departamento no âmbito da(s) área(s) científica(s) que lhe está(ão) associada(s), estando responsável pela gestão dos cursos e recursos que lhe estão afectos, sem prejuízo de articulação com outros departamentos.
  5. Número ou marcador, página 8: 2. Os Directores de Departamento são nomeados pelo Conselho de Direcção, dentre os docentes mais qualificados, ouvido o Conselho de Departamento.
  6. Número ou marcador, página 8: 3. O mandato dos Directores de Departamento tem a duração
  7. Texto do artigo, página 8: de dois anos, podendo ser renovado.
  8. Número ou marcador, página 9: 4. Compete aos Directores de Departamento:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Representar o Departamento;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o Regulamento do departamento, ouvido o Conselho de Departamento, e submetê-lo à aprovação do Conselho de Direcção, assegurando o cumprimento das respectivas disposições, uma vez aprovado;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Gerir a actividade do departamento, incluindo a implementação de cursos conferentes de grau e outras formações, o desenvolvimento de investigação, a realização de actividades de extensão e prestação de serviços, de acordo com as directrizes superiores e princípios e procedimentos de garantia de qualidade;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar as propostas dos planos de actividade anuais para o departamento, incluindo os respectivos orçamentos e os termos da avaliação da implementação, ouvido o Conselho de Departamento, bem como submetê-los à aprovação do Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e apresentar, ao Conselho de Departamento e ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os relatórios anuais de actividade e financeiros;
  14. Número ou marcador, página 9: f) Gerir os recursos humanos afectos ao departamento, em função das orientações institucionais;
  15. Número ou marcador, página 9: g) Propor a contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência internado pessoal docente afecto ao departamento, bem como dar cumprimento às decisões tomadas neste domínio pelos órgãos competentes;
  16. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar, em articulação com os directores de curso, o quadro anual de distribuição do serviço de todos os docentes afectos ao departamento, bem como propor a distribuição em causa ao Conselho de Departamento;
  17. Número ou marcador, página 9: i) Emitir parecer sobre pedidos de docentes para deslocação ao estrangeiro, atribuição de estatuto de bolseiro ou dispensa de serviço;
  18. Número ou marcador, página 9: j) Gerir os recursos materiais e financeiros afectos ao departamento, de acordo com as directrizes institucionais, zelando pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 9: k) Propor a celebração de contratos, acordos e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no domínio de acção do departamento;
  20. Número ou marcador, página 9: l) Apresentar aos órgãos próprios do Instituto todos os assuntos da competência destes;
  21. Número ou marcador, página 9: m) Assegurar a gestão do expediente do departamento;
  22. Número ou marcador, página 9: n) Promover a articulação interdepartamental, as abordagens interdisciplinares e a maximização de sinergias nas actividades e gestão de recursos.
  23. Número ou marcador, página 9: 5. São ainda competências dos Directores de Departamento todas as que lhes forem delegadas pelo Director-Geral ou pelo Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão.
  24. Número ou marcador, página 9: 6. O regulamento interno do departamento deve estabelecer os termos de articulação do director de departamento com os órgãos de gestão e unidades estruturais do Instituto.
  25. Número ou marcador, página 9: 7. As decisões dos Directores de Departamento são passíveis
  26. Texto do artigo, página 9: de ratificação ou de rectificação pelos órgãos competentes na matéria em questão.
  27. Número ou marcador, página 9: Artigo 43
  28. Texto do artigo, página 9: (Coordenadores de Curso)
  29. Número ou marcador, página 9: 1. Cada curso conferente de grau dispõe de um Coordenador, cuja função é a de assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos, garantindo a organização e implementação do mesmo de acordo com princípios de garantia de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 9: 2. Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Conselho de Direcção, dentre os docentes mais qualificados, ouvido o Conselho de Departamento correspondente à área científica predominante do curso em questão.
  31. Número ou marcador, página 9: 3. O mandato dos Coordenadores de Curso tem a duração de dois anos, em sincronia com o mandato do Directores de Departamento correspondentes à área científica predominante do curso, podendo ser renovado.
  32. Número ou marcador, página 9: 4. Compete aos Coordenadores de Curso:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o funcionamento regular dos cursos que estão sob a sua responsabilidade;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a articulação com (e entre) os departamentos que asseguram a leccionação das unidades curriculares constantes do plano curricular do curso, fomentando a interdisciplinaridade dentro do curso e entre cursos;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Promover estratégias de valorização do curso;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais estudantes;
  37. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e submeter, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvidos os directores dos departamentos que ministram as unidades curriculares constantes do curso;
  38. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar anualmente um dossier técnico-pedagógico do curso, tendo em vista a fixação dos termos da sua implementação, bem como zelar pelo cumprimento das regras do mesmo;
  39. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os termos de creditação dos cursos, ouvidos os directores dos departamentos que ministram unidades curriculares integradas nos mesmos;
  40. Número ou marcador, página 9: h) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os regimes de ingresso e de vagas, ouvidos os directores dos departamentos que ministram as unidades curriculares integradas nos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 9: Artigo 44
  42. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Departamento)
  43. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Departamento integra todos os docentes a tempo integral afectos ao departamento em causa.
  44. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Departamento é o órgão responsável
  45. Texto do artigo, página 9: pela gestão estratégica da actividade de cada departamento, competindo-lhe:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação dosdirectores de departamento e coordenadores de curso respectivos;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre o regulamento do Departamento;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre o plano de actividades anual do Departamento, incluindo o orçamento previsto;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Identificar e comunicar, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, as necessidades de recursos humanos e materiais a afectar ao Departamento;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, orientações sobre políticas de aquisição de material científico e pedagógico;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Monitorizar e avaliar o funcionamento do ensino e disciplinas, das actividades de investigação e de extensão desenvolvidas pelo Departamento;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, a atribuição de unidades curriculares da responsabilidade do Departamento aos planos dos cursos;
  53. Número ou marcador, página 10: h) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, cursos e programas de formação no âmbito da(s) área(s) integradas no Departamento;
  54. Número ou marcador, página 10: i) Apresentar aos órgãos competentes propostas de actividades e contratos, acordos e protocolos de investigação, extensão e prestação de serviços entre o Departamento e entidades externas, nacionais e estrangeiras;
  55. Número ou marcador, página 10: j) Emitir pareceres sobre planos de estudos e matérias diversas relativas a investigação e serviços à comunidade, na(s) respectiva(s) área(s);
  56. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar horários e planos de trabalho,
  57. Número ou marcador, página 10: l) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
  58. Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho de Departamento reúne por iniciativa do Director do Departamento ou da maioria absoluta dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 10: SECçãO III Ensino e Formação, Investigação, Extensão e Serviços à Comunidade
  60. Número ou marcador, página 10: Artigo 45
  61. Texto do artigo, página 10: (Cursos e Formações)
  62. Texto do artigo, página 10: O ISG ministrará cursos e formações diversas, conferentes e não conferentes de grau, nas áreas da gestão, administração e educação.
  63. Número ou marcador, página 10: Artigo 46
  64. Texto do artigo, página 10: (Investigação)
  65. Número ou marcador, página 10: 1. O ISG promove e coordena actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico no âmbito das áreas científicas que abarca, incentivando a interdisciplinaridade, a cooperação com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, a sua estreita articulação com as actividades de ensino, bem como a transferibilidade dos resultados tendo em vista contribuir para o desenvolvimento económico e social da região e do país.
  66. Número ou marcador, página 10: 2. Os termos de desenvolvimento das actividades de investigação constam de regulamento próprio.
  67. Número ou marcador, página 10: 3. O ISG poderá, em função do desenvolvimento e necessidades
  68. Texto do artigo, página 10: futuras desta esfera de intervenção, criar unidades estruturais específicas destinadas a apoiar os departamentos e os docentes no desenvolvimento de actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e transferência de conhecimento e tecnologia.
  69. Número ou marcador, página 10: Artigo 47
  70. Texto do artigo, página 10: (Actividades de Extensão e Prestação de Serviços)
  71. Texto do artigo, página 10: O ISG promove e coordena actividades de extensão científica, técnica e cultural e a prestação de serviços à comunidade, incentivando relações de proximidade e cooperação com os diversos sectores da sociedade, com base em protocolos, parcerias, redes e outros formatos de colaboração, nos planos nacional e internacional, com particular incidência em:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Projectos e actividades de transferência de conhecimento e tecnologia para os sectores público e empresarial;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de cooperação com organizações do mercado de trabalho, de forma a promover uma estreita articulação do ensino com as realidades laborais, a proporcionar experiências de formação profissional aos estudantes e a facilitar e apoiar a inserção dos diplomados na vida activa;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Projectos e actividades de difusão, disseminação de ciência e tecnologia orientados para públicos específicos, com vista a proporcionar o acesso a oportunidades de actualização;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Acções educativas e formativas que contribuam para a compreensão pública da ciência e tecnologia;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Iniciativas de intervenção social a diversos níveis;
  77. Número ou marcador, página 10: f) Actividades de extensão cultural;
  78. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços à sociedade no âmbito da competência científica e técnica do Instituto.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  80. Texto do artigo, página 10: Comunidade de Instituto
  81. Número ou marcador, página 10: Artigo 48
  82. Texto do artigo, página 10: (Composição e Reuniões)
  83. Número ou marcador, página 10: 1. A Comunidade de Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
  84. Número ou marcador, página 10: 2. A Comunidade de Instituto reunir-se-á, em acto solene, nas
  85. Texto do artigo, página 10: seguintes ocasiões:
  86. Número ou marcador, página 10: a) No dia do ISG, o qual é fixado pelo Conselho de Direcção do Instituto;
  87. Número ou marcador, página 10: b) No dia da abertura solene do ano lectivo;
  88. Número ou marcador, página 10: c) No dia da cerimónia de graduação.
  89. Número ou marcador, página 10: Artigo 49
  90. Texto do artigo, página 10: (Corpo Discente)
  91. Número ou marcador, página 10: 1. O Corpo Discente do Instituto é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  92. Número ou marcador, página 10: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
  93. Texto do artigo, página 10: os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do Instituto serão estabelecidos em regulamentos próprios.
  94. Número ou marcador, página 10: Artigo 50
  95. Texto do artigo, página 10: (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
  96. Texto do artigo, página 10: O ISG disporá de:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
  101. Número ou marcador, página 10: Artigo 51
  102. Texto do artigo, página 10: (Estatuto do Pessoal)
  103. Texto do artigo, página 10: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação, do ISG, constarão do Estatuto de Pessoal e dos respectivos regulamentos a aprovar.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII
  105. Texto do artigo, página 10: Regime Patrimonial e Económico-financeiro
  106. Número ou marcador, página 10: Artigo 52
  107. Texto do artigo, página 10: (Património)
  108. Texto do artigo, página 10: Integram o património do ISG os bens e direitos que lhe estão, ou sejam, afectos pela entidade instituidora ou por outras entidades, para a prossecução dos seus fins, assim como os bens e direitos adquiridos pelo próprio Instituto.
  109. Número ou marcador, página 11: Artigo 53
  110. Texto do artigo, página 11: (Recursos Financeiros)
  111. Número ou marcador, página 11: 1. Constituem recursos financeiros do Instituto:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Dotações que lhe forem concedidas pela Entidade Instituidora ou por outras entidades;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Rendimentos de bens próprios;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Receitas de propinas;
  115. Número ou marcador, página 11: d) Receitas de taxas aplicadas aos estudantes e de outros emolumentos;
  116. Número ou marcador, página 11: e) Receitas da prestação de serviços;
  117. Número ou marcador, página 11: f) Receitas provenientes da investigação;
  118. Número ou marcador, página 11: g) Eventuais subvenções de entidades privadas ou públicas.
  119. Número ou marcador, página 11: 2. O Instituto mantém actualizado o inventário do seu
  120. Texto do artigo, página 11: património, bem como o cadastro dos seus bens.
  121. Número ou marcador, página 11: Artigo 54
  122. Texto do artigo, página 11: (Regime Financeiro)
  123. Número ou marcador, página 11: 1. O Orçamento Ordinário Geral do Instituto respeita ao ano civil.
  124. Número ou marcador, página 11: 2. O Orçamento-Programa, que inclui o projecto do Plano de Actividades e o correspondente Orçamento Ordinário Geral, é elaborado nos termos dos presentes estatutos, e submetido à Entidade Instituidora para aprovação até ao final do ano anterior, após aprovação pelo Conselho de Administração do Instituto.
  125. Número ou marcador, página 11: 3. Poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do ano civil, sempre que tal for necessário para garantir uma gestão financeira eficaz.
  126. Número ou marcador, página 11: 4. O Instituto reporta financeiramente aos órgãos de direcção da
  127. Texto do artigo, página 11: Entidade Instituidora com uma regularidade trimestral e sempre que solicitado pela mesma.
  128. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX
  129. Texto do artigo, página 11: Graus, Diplomas, Certificados e Dignidades Universitárias
  130. Número ou marcador, página 11: Artigo 55
  131. Texto do artigo, página 11: (Graus)
  132. Número ou marcador, página 11: 1. O ISG outorgará o grau de Licenciado aos estudantes que concluam os respectivos cursos de graduação.
  133. Número ou marcador, página 11: 2. O ISG outorgará os graus de Mestre e Doutor aos estudantes
  134. Texto do artigo, página 11: que concluam os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado e doutoramento, respectivamente.
  135. Número ou marcador, página 11: Artigo 56
  136. Texto do artigo, página 11: (Diplomas)
  137. Número ou marcador, página 11: 1. Os Diplomas de graduação são assinados pelo Director- -Geral e pelo Coordenador de Curso respectivo.
  138. Número ou marcador, página 11: 2. Os Diplomas de pós-graduação são assinados pelo Director- -Geral e pelo Director de Departamento respectivo.
  139. Número ou marcador, página 11: Artigo 57
  140. Texto do artigo, página 11: (Certificados)
  141. Texto do artigo, página 11: O ISG emite certificados de conclusão de cursos não conducentes a grau académico, os quais são assinados pelo Director-Geral e pelo Director de Departamento respectivo.
  142. Número ou marcador, página 11: Artigo 58
  143. Texto do artigo, página 11: (Títulos Honoríficos)
  144. Texto do artigo, página 11: O ISG atribuirá títulos honoríficos a individualidades de mérito comprovado, que tenham contribuído para o progresso do Instituto, da região ou do país, ou que se hajam distinguido pela sua actuação a favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura.
  145. Número ou marcador, página 11: Artigo 59
  146. Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
  147. Número ou marcador, página 11: 1. Constituem símbolos do ISG o emblema, o logótipo, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 11: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISG constará de
  149. Texto do artigo, página 11: regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
  150. Número ou marcador, página 11: Artigo 60
  151. Texto do artigo, página 11: (Sigla)
  152. Texto do artigo, página 11: O Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação adopta a sigla ISG.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO X
  154. Texto do artigo, página 11: Disposições transitórias
  155. Número ou marcador, página 11: Artigo 61
  156. Texto do artigo, página 11: (Comissão Instaladora)
  157. Número ou marcador, página 11: 1. A entidade instituidora nomeará uma Comissão Instaladora, que coordenará o processo de implementação do ISG e assumirá as funções e competências necessárias para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 11: 2. A Comissão Instaladora integrará membros representantes da Entidade Instituidora, bem como membros externos cujo contributo seja entendido como relevante para o desenvolvimento do projecto.
  159. Número ou marcador, página 11: 3. Todos os membros da Comissão Instaladora são nomeados, exonerados e substituídos pela Entidade Instituidora.
  160. Número ou marcador, página 11: 4. A Entidade Instituidora designará um Presidente dentre os membros da Comissão Instaladora.
  161. Número ou marcador, página 11: 5. A Comissão Instaladora é responsável pela elaboração
  162. Texto do artigo, página 11: e aprovação do Regulamento Geral Interno do Instituto, bem como pela sua submissão ao Ministério de Tutela para efeitos de aprovação.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI
  164. Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
  165. Número ou marcador, página 11: Artigo 62
  166. Texto do artigo, página 11: (Revisão Estatutária)
  167. Número ou marcador, página 11: 1. Qualquer revisão dos estatutos do ISG será efectuada em cumprimento da legislação vigente aplicável aos processos de revisão estatutária em estabelecimentos de ensino superior.
  168. Número ou marcador, página 11: 2. Os estatutos do ISG podem ser revistos e alterados:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Por força da alteração da lei;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Ordinariamente após quatro anos depois da sua publicação ou revisão;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho de Direcção, com autorização expressa da Entidade Instituidora, ou por solicitação desta última.
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