Diploma Ministerial n.º 274/2009
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Diploma Ministerial n.º 274/2009
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| CARREIRAS E FUNÇÕES | G. Min. | DARH | DNAL | DNOT | DNDA | DPDI | IAL | DAJE | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Ministro | 1 | 1 | |||||||
| Vice-Ministro | 1 | 1 | |||||||
| Secretário Permanente | 1 | 1 | |||||||
| Inspector Geral | 1 | 1 | |||||||
| Assessor do Ministro | 3 | 3 | |||||||
| Director Nacional | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||
| Inspector Geral Adjunto | 1 | 1 | |||||||
| Director Nacional Adjunto | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||
| Chefe de Gabinete | 1 | 1 | |||||||
| Assistente | 4 | 4 | |||||||
| Inspector Superior | 3 | 3 | |||||||
| Chefe de Departamento Central | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 15 | |
| Inspector Administrativo | 4 | 4 | |||||||
| Chefe de Repartição Central | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 10 | ||
| Chefe de Secretaria Central | 1 | 1 | |||||||
| Secretário Particular | 2 | 2 | |||||||
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | |
| Subtotal | 14 | 12 | 6 | 6 | 6 | 6 | 14 | 1 | 65 |
| Carreiras de regime geral | |||||||||
| Especialista | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 10 |
| Téc. Sup. de Admin. Pública N1 | 4 | 4 | 3 | 3 | 2 | 6 | 1 | 2 | 25 |
| Técnico Superior N1 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 23 |
| Téc. Sup. de Admin. Pública N2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 10 |
| Técnico Superior N2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 5 |
| Técnico Especializado | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Téc. Prof. em Admin. Pública | 3 | 10 | 3 | 4 | 4 | 3 | 3 | 0 | 30 |
| Técnico Profissional | 1 | 5 | 1 | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 18 |
| Técnico | 2 | 12 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 21 |
| Assistente Técnico | 1 | 16 | 1 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | 23 |
| Auxiliar Administrativo | 6 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 19 |
| Operário | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 10 |
| Auxiliar | 2 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 11 |
| Subtotal | 30 | 69 | 18 | 23 | 20 | 21 | 18 | 9 | 208 |
| Carreiras de regime especial não diferenciado | |||||||||
| Inspecção Superior | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 6 |
| Inspecção Técnica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 |
| Téc. Sup. Tecnol. de Inform. e Comun.N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Téc. Prof. Tecnol. de Inform. e Comun. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 |
| Instrutor Técnico Pedagógico N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor Técnico Pedagógico N4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
| Docente N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 11 | 11 | 0 | 26 |
| Total geral | 44 | 84 | 25 | 29 | 26 | 38 | 43 | 10 | 299 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 274/2009
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à aprovação do Quadro de pessoal da Universidade Zambeze para possibilitar a dinamização do seu funcionamento, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Universidade Zambeze, constante do mapa em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 18 de Novembro.— A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Administração Estatal
- Texto do artigo, página 2: CARREIRAS E FUNÇÕES
G. Min.
DARH
DNAL
DNOT
DNDA
DPDI
IAL
DAJE
Total Geral
Funções de direcção, chefia e confiança
Ministro
1
1
Vice-Ministro
1
1
Secretário Permanente
1
1
Inspector Geral
1
1
Assessor do Ministro
3
3
Director Nacional
1
1
1
1
1
5
Inspector Geral Adjunto
1
1
Director Nacional Adjunto
1
1
1
1
1
5
Chefe de Gabinete
1
1
Assistente
4
4
Inspector Superior
3
3
Chefe de Departamento Central
4
2
2
2
2
2
1
15
Inspector Administrativo
4
4
Chefe de Repartição Central
4
1
1
1
1
2
10
Chefe de Secretaria Central
1
1
Secretário Particular
2
2
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
1
1
7
Subtotal
14
12
6
6
6
6
14
1
65
Carreiras de regime geral
Especialista
2
1
2
1
1
2
1
0
10
Téc. Sup. de Admin. Pública N1
4
4
3
3
2
6
1
2
25
Técnico Superior N1
3
3
3
3
3
3
3
2
23
Téc. Sup. de Admin. Pública N2
1
1
1
1
2
1
2
1
10
Técnico Superior N2
1
0
0
1
0
1
2
0
5
Técnico Especializado
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Téc. Prof. em Admin. Pública
3
10
3
4
4
3
3
0
30
Técnico Profissional
1
5
1
7
1
1
1
1
18
Técnico
2
12
1
1
2
1
1
1
21
Assistente Técnico
1
16
1
0
3
1
1
0
23
Auxiliar Administrativo
6
5
2
1
1
1
2
1
19
Operário
2
0
0
0
0
0
0
0
2
Agente de Serviço
2
7
0
0
0
0
1
0
10
Auxiliar
2
4
1
1
1
1
0
1
11
Subtotal
30
69
18
23
20
21
18
9
208
Carreiras de regime especial não diferenciado
Inspecção Superior
0
0
1
0
0
0
5
0
6
Inspecção Técnica
0
0
0
0
0
0
6
0
6
Téc. Sup. Tecnol. de Inform. e Comun.N1
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Téc. Prof. Tecnol. de Inform. e Comun.
0
0
0
0
0
8
0
0
8
Instrutor Técnico Pedagógico N1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Instrutor Técnico Pedagógico N4
1
0
0
0
0
0
0
1
Docente N1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
3
1
0
0
11
11
0
26
Total geral
44
84
25
29
26
38
43
10
299
CARREIRAS E FUNÇÕES G. Min. DARH DNAL DNOT DNDA DPDI IAL DAJE Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança Ministro 1 1 Vice-Ministro 1 1 Secretário Permanente 1 1 Inspector Geral 1 1 Assessor do Ministro 3 3 Director Nacional 1 1 1 1 1 5 Inspector Geral Adjunto 1 1 Director Nacional Adjunto 1 1 1 1 1 5 Chefe de Gabinete 1 1 Assistente 4 4 Inspector Superior 3 3 Chefe de Departamento Central 4 2 2 2 2 2 1 15 Inspector Administrativo 4 4 Chefe de Repartição Central 4 1 1 1 1 2 10 Chefe de Secretaria Central 1 1 Secretário Particular 2 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 7 Subtotal 14 12 6 6 6 6 14 1 65 Carreiras de regime geral Especialista 2 1 2 1 1 2 1 0 10 Téc. Sup. de Admin. Pública N1 4 4 3 3 2 6 1 2 25 Técnico Superior N1 3 3 3 3 3 3 3 2 23 Téc. Sup. de Admin. Pública N2 1 1 1 1 2 1 2 1 10 Técnico Superior N2 1 0 0 1 0 1 2 0 5 Técnico Especializado 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Téc. Prof. em Admin. Pública 3 10 3 4 4 3 3 0 30 Técnico Profissional 1 5 1 7 1 1 1 1 18 Técnico 2 12 1 1 2 1 1 1 21 Assistente Técnico 1 16 1 0 3 1 1 0 23 Auxiliar Administrativo 6 5 2 1 1 1 2 1 19 Operário 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 2 7 0 0 0 0 1 0 10 Auxiliar 2 4 1 1 1 1 0 1 11 Subtotal 30 69 18 23 20 21 18 9 208 Carreiras de regime especial não diferenciado Inspecção Superior 0 0 1 0 0 0 5 0 6 Inspecção Técnica 0 0 0 0 0 0 6 0 6 Téc. Sup. Tecnol. de Inform. e Comun.N1 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Téc. Prof. Tecnol. de Inform. e Comun. 0 0 0 0 0 8 0 0 8 Instrutor Técnico Pedagógico N1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Instrutor Técnico Pedagógico N4 1 0 0 0 0 0 0 1 Docente N1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 3 1 0 0 11 11 0 26 Total geral 44 84 25 29 26 38 43 10 299
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