Diploma Ministerial n.º 275/2009

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Diploma Ministerial n.º 275/2009

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.o 275/2009
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Departamento de Informática, ao abrigo do disposto no artigo 19 do Estatuto Orgânico do Ministério da Energia, publicado no Diploma Ministerial n.º 195/2005, de 14 de Setembro, determino:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Informática, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Energia, em Maputo, 26 de Maio de 2006. O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Departamento de Informática
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Natureza e funções
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 O Departamento de Informática, adiante designado por DINF, é o órgão do Ministério da Energia responsável pela implementação, concepção e execução das políticas de informática no sector da energia.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Funções
Texto do artigo · p. 1 São funções do DINF:
Número ou marcador · p. 1 a) Planear, implementar, desenvolver e manter a operacionalidade da rede de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) do Ministério e assegurar a sua ligação com as instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 1 b) Desenvolver aplicações informáticas para o Ministério, que permitam:
Texto do artigo · p. 1 i. A agregação dos bancos de dados diversos a desenvolver tanto nos operadores do sector como nos vários sectores do Ministério;
Texto do artigo · p. 2 286394——(150)(150) I ISÉRIESÉRIE——NÚMERONÚMERO5238
Texto do artigo · p. 2 ii. O uso eficiente e racional dos recursos informáticos disponíveis no Ministério; iii. A partilha eficiente e pronta de informação ao nível do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; iv. Facilitem os serviços de planeamento e de administração financeira e de pessoal, e assegurem a transparência das acções e a sua conformidade com as normas aplicáveis à gestão de instituições de estado.
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver interfaces com outros Ministérios e instituições estatais que permitam aceder a bancos de dados estatísticos e documentais, relevantes para a actividade do próprio Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC´s );
Número ou marcador · p. 2 e) Melhorar a comunicação e troca de informação entre o Ministério da Energia, suas Instituições subordinadas, tuteladas e o público;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar a implementação da Política de Informática do Governo, nomeadamente, garantir a informatização efectiva do Ministério e sua integração na rede electrónica do governo;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver e actualizar o portal do Ministério da Energia;
Número ou marcador · p. 2 h) Garantir a formação dos funcionários do Ministério em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 i) Elaborar normas que assegurem o uso efectivo das tecnologias de Informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 j) Colaborar na elaboração da legislação sobre a circulação electrónica de informação;
Número ou marcador · p. 2 k) Propor sistemas de informação e comunicação que permitam o controlo da execução dos programas do Ministério.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 2 Áreas de intervenção e estrutura
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 2 O DINF está organizado de acordo com as seguintes áreas de Intervenção:
Número ou marcador · p. 2 a) Rede física;
Número ou marcador · p. 2 b) Rede lógica;
Número ou marcador · p. 2 c) Equipamentos automatizados;
Número ou marcador · p. 2 d) Monitorização; e
Número ou marcador · p. 2 e) Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 O DINF está estruturado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Secções;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços de Apoio; e
Número ou marcador · p. 2 d) Colectivos.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 2 Chefe do Departamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Nomeação do Chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 2 O DINF é dirigido por um Chefe do Departamento nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro da Energia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Competências do chefe do Departamento
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Chefe do Departamento:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento da informática no sector;
Número ou marcador · p. 2 b) Planificar e controlar a execução de todos os trabalhos e estudos de investigação informática no sector;
Número ou marcador · p. 2 c) Planear, dirigir e orientar a execução das actividades dos órgãos, no sentido da integral execução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar os planos de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar os relatórios de actividade com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos propostos;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor ao Ministro a prática de actos para os quais não tenha competência;
Número ou marcador · p. 2 h) Proceder a difusão interna das missões e objectivos do DINF, das competências das secções e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de articulação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do DINF, responsabilizando os diferentes órgãos pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de impacto da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 2 j) Propor medidas com vista a racionalização e simplificação de procedimentos;
Número ou marcador · p. 2 k) Representar o DINF, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 l) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do DINF e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível de eficácia do serviço e do impacto do investimento efectuado;
Número ou marcador · p. 2 m) Submeter ao Gabinete do Ministro, as sínteses do colectivo do departamento; e
Número ou marcador · p. 2 n) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas e nas áreas de competência.
Número ou marcador · p. 2 2. Nas ausências e impedimentos do Chefe do Departamento,
Texto do artigo · p. 2 as actividades do DINF são asseguradas pelo chefe de sessão nomeado pelo Ministro da Energia, sob proposta do Chefe do Departamento.
Texto do artigo · p. 3 3128 DEDE DEZEMBROSETEMBRO DEDE 20092009 394286——(151)(151)
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Funções das secções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 Secções
Número ou marcador · p. 3 1. O DINF tem as seguintes Secções:
Número ou marcador · p. 3 a) Secção de sistemas e aplicações; e
Número ou marcador · p. 3 b) Secção de infra-estruturas e apoio.
Número ou marcador · p. 3 2. Os Chefes de secção são nomeados pelo Secretário Permanente sob proposta do Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 3 3. Compete aos chefes de secção:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer, de harmonia com os objectivos gerais as estratégias definidas pelo chefe de departamento, os objectivos específicos da secção e os procedimentos a adoptar no âmbito do mesmo;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir os objectivos de actuação da secção, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do departamento, com vista à execução dos planos de actividade e prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da sua dependência;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos a secção que dirige, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar os procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar a coordenação geral e a orientação técnica das actividades desenvolvidas e fixar prioridades, tendo em conta os objectivos e as estratégias estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 Competências da Secção de Sistemas e Aplicações
Texto do artigo · p. 3 Compete à secção de Sistemas e Aplicaões:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e apoiar as actividades de informatização do Ministério, garantindo as soluções informáticas mais adequadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e participar em acções de âmbito informático e que envolvam entidades exteriores ao Ministério;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar, analisar e propor a aprovação projectos, estudos e propostas que se relacionem com sistemas e aplicações, principalmente no tocante à viabilidade técnica de utilização no sector de energia;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a organização, coordenação e gestão da rede informática do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 e) Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos do Ministério e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder à monitorização e reavaliação permanente dos sistemas de informação, com vista a garantir a qualidade dos produtos informatizados e a sua efectiva adequação aos objectivos globais do Ministério e específicos de cada sector de actividade;
Número ou marcador · p. 3 g) Conceber os sistemas de tratamento automático e computarizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos e à prossecução das atribuições do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor medidas que assegurem a melhor exploração das aplicações e dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor e apoiar acções de formação sobre as aplicações informáticas desenvolvidas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 3 j) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir os códigos de acesso do universo de utilizadores;
Número ou marcador · p. 3 k) Apreciar os pedidos de informatização submetidos pelos órgãos do Ministério, tendo em conta os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, e analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;
Número ou marcador · p. 3 l) Propor a destruição selectiva de informação quando excedido o respectivo prazo de conservação;
Número ou marcador · p. 3 m) Promover auditorias de normas e procedimentos operacionais e gerências;
Número ou marcador · p. 3 n) Colaborar com os demais centros de informática existentes nos organismos e serviços do Governo, a fim de promover compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação;
Número ou marcador · p. 3 o) Planear, desenvolver, implantar e efectuar a manutenção do Portal do Ministério na Internet;
Número ou marcador · p. 3 p) Gerir os recursos disponíveis de modo a garantir os níveis de serviços disponibilizados no Portal;
Número ou marcador · p. 3 q) Interagir com os demais órgãos do Estado, entidades tuteladas e subordinadas ao Ministério, visando padronizar o acesso às páginas do Ministério através do Portal do Governo;
Número ou marcador · p. 3 r) Definir normas de modo a obter informação em tempo útil para a actualização do portal;
Número ou marcador · p. 3 s) Assegurar aos titulares de cargos de direcção e confiança do Ministério e entidades subordinadas e tuteladas o acesso a alguns serviços de informática e bases de dados, mantido pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 3 t) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; e
Número ou marcador · p. 3 u) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 Competências da Secção de Infra-estruturas e Apoio
Texto do artigo · p. 3 Compete a Secção de infra-estruturas e apoio:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o funcionamento da rede informática do Ministério;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir as comunicações informáticas com o exterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir os meios informáticos automatizados, nomeadamente os instalados no Ministério;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a instalação e configuração dos recursos computacionais disponíveis, orientando e assessorando permanentemente todos os usuários da rede;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar a infra-estrutura de sustentação das bases de dados;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir, em articulação com usuários, os níveis de acesso aos dados e informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados;
Texto do artigo · p. 4 286394——(152)(152) I ISÉRIESÉRIE——NÚMERONÚMERO5238
Número ou marcador · p. 4 g) Estruturar, executar e manter os processos relativos à segurança, acessos, “back-ups”, planeamento de capacidades, desempenho e tudo que permita resultados compatíveis com a demanda além de procurar o aperfeiçoamento contínuo dos processos;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar assessoria à implantação de redes locais no âmbito de sua actuação, assegurando a sua interligação à rede de comunicação de dados do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 i) Estudar e propor a aquisição de equipamento informático e os respectivos suportes;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a monitorização da manutenção dos equipamentos informáticos do Ministério, assim como definir os critérios a que deve obedecer a aquisição dos consumíveis, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 k) Orientar os usuários, estabelecendo normas, padrões e procedimentos para cumprimento dos fluxos de tratamento e recuperação de dados;
Número ou marcador · p. 4 l) Assegurar o funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;
Número ou marcador · p. 4 m) Estudar e efectuar operações de transferência de informação e ligação de redes e aplicações, com observância dos necessários critérios de segurança;
Número ou marcador · p. 4 n) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos conforme a necessidade dos serviços;
Número ou marcador · p. 4 o) Avaliar e homologar produtos de hardware e software entregues ao ME por fornecedores, tendo em vista a sua viabilidade técnica em termos de sua utilização;
Número ou marcador · p. 4 p) Elaborar, analisar e homologar projectos, estudos e propostas que se relacionem com a área de hardware, principalmente no tocante à viabilidade técnica de utilização de equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 q) Aperfeiçoar, divulgar e orientar o uso das novas tecnologias adquiridas;
Número ou marcador · p. 4 r) Indicar ferramentas e propor acções de treinamento que possam racionalizar as actividades operacionais, melhorar a qualidade, aumentar a produtividade, reduzir custos e manter a equipe actualizada;
Número ou marcador · p. 4 s) Assessorar no planeamento e programação de treinamento em TIC’s necessário para o sector;
Número ou marcador · p. 4 t) Dar apoio à utilização de recursos informáticos comuns;
Número ou marcador · p. 4 u) Responder de imediato às solicitações que sejam efectuadas por e-mail e por outros mecanismos de comunicação referentes a:
Número ou marcador · p. 4 i) Falha no acesso à área pessoal; ii) Falha no acesso ao correio electrónico.
Número ou marcador · p. 4 v) Responder, no prazo de 48 horas, por ordem de entrada de solicitações, às solicitações que sejam efectuadas por e-mail, e outros mecanismos de comunicação referentes a:
Número ou marcador · p. 4 i) Falha no Hardware; ii) Falha no Software; iii) Alterações de senha de entrada
Texto do artigo · p. 4 x) Gerar e documentar as configurações, organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; e
Número ou marcador · p. 4 z) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de
Texto do artigo · p. 4 comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear acções de regularização requeridas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Serviços de apoio
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 Competências dos serviços de apoio
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário executivo assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial do DINF, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a execução pontual e eficiente do expediente, seu processamento e arquivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar, secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do departamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar diligências protocolares de viagem e tramitação de emigração para o pessoal do DINF e seus colaboradores quando em viagem;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar os actos de administração relativos aos recursos humanos do DINF;
Número ou marcador · p. 4 e) Acompanhar os actos de administração relativos à manutenção do património afecto ao DINF.;
Número ou marcador · p. 4 f) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o DINF;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar propostas sobre aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com questões de informática;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o bom funcionamento das actividades do chefe do departamento e dos chefes das secções; e
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar todo processo de entrevista e comunicação do chefe do departamento e chefes das secções com o público e ou com outras entidades.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Colectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 Colectivos do DINF
Texto do artigo · p. 4 No DINF funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Colectivo do Departamento; e
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 Colectivo do Departamento
Número ou marcador · p. 4 1. O Colectivo do Departamento é o órgão consultivo do Chefe do Departamento, que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do DINF.
Número ou marcador · p. 4 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe do Departamento; e
Número ou marcador · p. 4 b) Chefes das secções.
Número ou marcador · p. 4 3. O Chefe do Departamento poderá sempre que achar
Texto do artigo · p. 4 conveniente convidar outros quadros do DINF para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
Texto do artigo · p. 5 3128 DEDE DEZEMBROSETEMBRO DEDE 20092009 394286——(153)(153)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 Competências do Colectivo do Departamento
Texto do artigo · p. 5 Ao Colectivo de Departamento compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar medidas de carácter geral que contribuam para uma gestão eficiente e desenvolvimento das TIC’s no sector;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar relatórios e propostas de planos de actividades do DINF; e
Número ou marcador · p. 5 c) Pronunciar-se sobre regulamentos e normas de gestão das TIC’s no Sector.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 Reuniões do Colectivo do Departamento
Texto do artigo · p. 5 O colectivo de departamento reúne-se uma vez por semana em sessões ordinárias e extraordinariamente quando convocado pelo Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 5 1.O Conselho Técnico é um órgão consultivo de apoio ao chefe do departamento em assuntos de carácter técnico, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Chefe do departamento; e
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes das secções.
Número ou marcador · p. 5 2. Poderão fazer parte do conselho técnico como convidados,
Texto do artigo · p. 5 outros quadros técnicos, quando especialmente designados ou convidados para o efeito pelo chefe do departamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Técnico, pronunciar-se sobre quaisquer questões técnicas decorrentes do exercício das funções do DINF ou relacionados com trabalhos de especialidade, nomeadamente,
Número ou marcador · p. 5 a) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho; e
Número ou marcador · p. 5 b) Incentivo e desenvolvimento de iniciativas de treino, formação e actualização técnicas individuais e colectivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade do conselho técnico
Texto do artigo · p. 5 O conselho técnico reúne-se sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Quadro de pessoal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 Pessoal
Número ou marcador · p. 5 1. O número e os lugares do pessoal do DINF constam dos quadros de pessoal comum e privativo do Ministério, aprovado pelo Diploma Ministerial Conjunto n.º 230/2005, dos Ministros da Energia, da Administração Estatal e das Finanças.
Número ou marcador · p. 5 2. O provimento dos lugares dos quadros de pessoal é efectuado
Texto do artigo · p. 5 de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ENERGIA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.o 275/2009
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Departamento de Informática, ao abrigo do disposto no artigo 19 do Estatuto Orgânico do Ministério da Energia, publicado no Diploma Ministerial n.º 195/2005, de 14 de Setembro, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Informática, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Energia, em Maputo, 26 de Maio de 2006. O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
  7. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento de Informática
  8. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Natureza e funções
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  10. Texto do artigo, página 1: Natureza
  11. Texto do artigo, página 1: O Departamento de Informática, adiante designado por DINF, é o órgão do Ministério da Energia responsável pela implementação, concepção e execução das políticas de informática no sector da energia.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  13. Texto do artigo, página 1: Funções
  14. Texto do artigo, página 1: São funções do DINF:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Planear, implementar, desenvolver e manter a operacionalidade da rede de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) do Ministério e assegurar a sua ligação com as instituições subordinadas e tuteladas;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Desenvolver aplicações informáticas para o Ministério, que permitam:
  17. Texto do artigo, página 1: i. A agregação dos bancos de dados diversos a desenvolver tanto nos operadores do sector como nos vários sectores do Ministério;
  18. Texto do artigo, página 2: 286394——(150)(150) I ISÉRIESÉRIE——NÚMERONÚMERO5238
  19. Texto do artigo, página 2: ii. O uso eficiente e racional dos recursos informáticos disponíveis no Ministério; iii. A partilha eficiente e pronta de informação ao nível do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; iv. Facilitem os serviços de planeamento e de administração financeira e de pessoal, e assegurem a transparência das acções e a sua conformidade com as normas aplicáveis à gestão de instituições de estado.
  20. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver interfaces com outros Ministérios e instituições estatais que permitam aceder a bancos de dados estatísticos e documentais, relevantes para a actividade do próprio Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC´s );
  22. Número ou marcador, página 2: e) Melhorar a comunicação e troca de informação entre o Ministério da Energia, suas Instituições subordinadas, tuteladas e o público;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a implementação da Política de Informática do Governo, nomeadamente, garantir a informatização efectiva do Ministério e sua integração na rede electrónica do governo;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver e actualizar o portal do Ministério da Energia;
  25. Número ou marcador, página 2: h) Garantir a formação dos funcionários do Ministério em tecnologias de informação e comunicação;
  26. Número ou marcador, página 2: i) Elaborar normas que assegurem o uso efectivo das tecnologias de Informação e comunicação;
  27. Número ou marcador, página 2: j) Colaborar na elaboração da legislação sobre a circulação electrónica de informação;
  28. Número ou marcador, página 2: k) Propor sistemas de informação e comunicação que permitam o controlo da execução dos programas do Ministério.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura orgânica
  30. Texto do artigo, página 2: Áreas de intervenção e estrutura
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 2: Áreas de intervenção
  33. Texto do artigo, página 2: O DINF está organizado de acordo com as seguintes áreas de Intervenção:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Rede física;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Rede lógica;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Equipamentos automatizados;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Monitorização; e
  38. Número ou marcador, página 2: e) Tecnologias de Informação e Comunicação.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  40. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  41. Texto do artigo, página 2: O DINF está estruturado da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Chefe do Departamento;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Secções;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Serviços de Apoio; e
  45. Número ou marcador, página 2: d) Colectivos.
  46. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
  47. Texto do artigo, página 2: Chefe do Departamento
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  49. Texto do artigo, página 2: Nomeação do Chefe do Departamento
  50. Texto do artigo, página 2: O DINF é dirigido por um Chefe do Departamento nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro da Energia.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  52. Texto do artigo, página 2: Competências do chefe do Departamento
  53. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Chefe do Departamento:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento da informática no sector;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Planificar e controlar a execução de todos os trabalhos e estudos de investigação informática no sector;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Planear, dirigir e orientar a execução das actividades dos órgãos, no sentido da integral execução dos seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar os planos de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar os relatórios de actividade com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos propostos;
  60. Número ou marcador, página 2: g) Propor ao Ministro a prática de actos para os quais não tenha competência;
  61. Número ou marcador, página 2: h) Proceder a difusão interna das missões e objectivos do DINF, das competências das secções e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de articulação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
  62. Número ou marcador, página 2: i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do DINF, responsabilizando os diferentes órgãos pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de impacto da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
  63. Número ou marcador, página 2: j) Propor medidas com vista a racionalização e simplificação de procedimentos;
  64. Número ou marcador, página 2: k) Representar o DINF, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
  65. Número ou marcador, página 2: l) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do DINF e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível de eficácia do serviço e do impacto do investimento efectuado;
  66. Número ou marcador, página 2: m) Submeter ao Gabinete do Ministro, as sínteses do colectivo do departamento; e
  67. Número ou marcador, página 2: n) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas e nas áreas de competência.
  68. Número ou marcador, página 2: 2. Nas ausências e impedimentos do Chefe do Departamento,
  69. Texto do artigo, página 2: as actividades do DINF são asseguradas pelo chefe de sessão nomeado pelo Ministro da Energia, sob proposta do Chefe do Departamento.
  70. Texto do artigo, página 3: 3128 DEDE DEZEMBROSETEMBRO DEDE 20092009 394286——(151)(151)
  71. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  72. Texto do artigo, página 3: Funções das secções
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  74. Texto do artigo, página 3: Secções
  75. Número ou marcador, página 3: 1. O DINF tem as seguintes Secções:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Secção de sistemas e aplicações; e
  77. Número ou marcador, página 3: b) Secção de infra-estruturas e apoio.
  78. Número ou marcador, página 3: 2. Os Chefes de secção são nomeados pelo Secretário Permanente sob proposta do Chefe do Departamento.
  79. Número ou marcador, página 3: 3. Compete aos chefes de secção:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer, de harmonia com os objectivos gerais as estratégias definidas pelo chefe de departamento, os objectivos específicos da secção e os procedimentos a adoptar no âmbito do mesmo;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Definir os objectivos de actuação da secção, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do departamento, com vista à execução dos planos de actividade e prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da sua dependência;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos a secção que dirige, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar os procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; e
  85. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a coordenação geral e a orientação técnica das actividades desenvolvidas e fixar prioridades, tendo em conta os objectivos e as estratégias estabelecidas.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  87. Texto do artigo, página 3: Competências da Secção de Sistemas e Aplicações
  88. Texto do artigo, página 3: Compete à secção de Sistemas e Aplicaões:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Promover e apoiar as actividades de informatização do Ministério, garantindo as soluções informáticas mais adequadas;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Promover e participar em acções de âmbito informático e que envolvam entidades exteriores ao Ministério;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, analisar e propor a aprovação projectos, estudos e propostas que se relacionem com sistemas e aplicações, principalmente no tocante à viabilidade técnica de utilização no sector de energia;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a organização, coordenação e gestão da rede informática do Ministério;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos do Ministério e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Proceder à monitorização e reavaliação permanente dos sistemas de informação, com vista a garantir a qualidade dos produtos informatizados e a sua efectiva adequação aos objectivos globais do Ministério e específicos de cada sector de actividade;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Conceber os sistemas de tratamento automático e computarizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos e à prossecução das atribuições do Ministério;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Propor medidas que assegurem a melhor exploração das aplicações e dos equipamentos;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Propor e apoiar acções de formação sobre as aplicações informáticas desenvolvidas pelo Ministério;
  98. Número ou marcador, página 3: j) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir os códigos de acesso do universo de utilizadores;
  99. Número ou marcador, página 3: k) Apreciar os pedidos de informatização submetidos pelos órgãos do Ministério, tendo em conta os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, e analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;
  100. Número ou marcador, página 3: l) Propor a destruição selectiva de informação quando excedido o respectivo prazo de conservação;
  101. Número ou marcador, página 3: m) Promover auditorias de normas e procedimentos operacionais e gerências;
  102. Número ou marcador, página 3: n) Colaborar com os demais centros de informática existentes nos organismos e serviços do Governo, a fim de promover compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação;
  103. Número ou marcador, página 3: o) Planear, desenvolver, implantar e efectuar a manutenção do Portal do Ministério na Internet;
  104. Número ou marcador, página 3: p) Gerir os recursos disponíveis de modo a garantir os níveis de serviços disponibilizados no Portal;
  105. Número ou marcador, página 3: q) Interagir com os demais órgãos do Estado, entidades tuteladas e subordinadas ao Ministério, visando padronizar o acesso às páginas do Ministério através do Portal do Governo;
  106. Número ou marcador, página 3: r) Definir normas de modo a obter informação em tempo útil para a actualização do portal;
  107. Número ou marcador, página 3: s) Assegurar aos titulares de cargos de direcção e confiança do Ministério e entidades subordinadas e tuteladas o acesso a alguns serviços de informática e bases de dados, mantido pelo Ministério;
  108. Número ou marcador, página 3: t) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; e
  109. Número ou marcador, página 3: u) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  111. Texto do artigo, página 3: Competências da Secção de Infra-estruturas e Apoio
  112. Texto do artigo, página 3: Compete a Secção de infra-estruturas e apoio:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o funcionamento da rede informática do Ministério;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Garantir as comunicações informáticas com o exterior;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Gerir os meios informáticos automatizados, nomeadamente os instalados no Ministério;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Promover a instalação e configuração dos recursos computacionais disponíveis, orientando e assessorando permanentemente todos os usuários da rede;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Administrar a infra-estrutura de sustentação das bases de dados;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Definir, em articulação com usuários, os níveis de acesso aos dados e informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados;
  119. Texto do artigo, página 4: 286394——(152)(152) I ISÉRIESÉRIE——NÚMERONÚMERO5238
  120. Número ou marcador, página 4: g) Estruturar, executar e manter os processos relativos à segurança, acessos, “back-ups”, planeamento de capacidades, desempenho e tudo que permita resultados compatíveis com a demanda além de procurar o aperfeiçoamento contínuo dos processos;
  121. Número ou marcador, página 4: h) Prestar assessoria à implantação de redes locais no âmbito de sua actuação, assegurando a sua interligação à rede de comunicação de dados do Ministério;
  122. Número ou marcador, página 4: i) Estudar e propor a aquisição de equipamento informático e os respectivos suportes;
  123. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a monitorização da manutenção dos equipamentos informáticos do Ministério, assim como definir os critérios a que deve obedecer a aquisição dos consumíveis, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
  124. Número ou marcador, página 4: k) Orientar os usuários, estabelecendo normas, padrões e procedimentos para cumprimento dos fluxos de tratamento e recuperação de dados;
  125. Número ou marcador, página 4: l) Assegurar o funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;
  126. Número ou marcador, página 4: m) Estudar e efectuar operações de transferência de informação e ligação de redes e aplicações, com observância dos necessários critérios de segurança;
  127. Número ou marcador, página 4: n) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos conforme a necessidade dos serviços;
  128. Número ou marcador, página 4: o) Avaliar e homologar produtos de hardware e software entregues ao ME por fornecedores, tendo em vista a sua viabilidade técnica em termos de sua utilização;
  129. Número ou marcador, página 4: p) Elaborar, analisar e homologar projectos, estudos e propostas que se relacionem com a área de hardware, principalmente no tocante à viabilidade técnica de utilização de equipamentos;
  130. Número ou marcador, página 4: q) Aperfeiçoar, divulgar e orientar o uso das novas tecnologias adquiridas;
  131. Número ou marcador, página 4: r) Indicar ferramentas e propor acções de treinamento que possam racionalizar as actividades operacionais, melhorar a qualidade, aumentar a produtividade, reduzir custos e manter a equipe actualizada;
  132. Número ou marcador, página 4: s) Assessorar no planeamento e programação de treinamento em TIC’s necessário para o sector;
  133. Número ou marcador, página 4: t) Dar apoio à utilização de recursos informáticos comuns;
  134. Número ou marcador, página 4: u) Responder de imediato às solicitações que sejam efectuadas por e-mail e por outros mecanismos de comunicação referentes a:
  135. Número ou marcador, página 4: i) Falha no acesso à área pessoal; ii) Falha no acesso ao correio electrónico.
  136. Número ou marcador, página 4: v) Responder, no prazo de 48 horas, por ordem de entrada de solicitações, às solicitações que sejam efectuadas por e-mail, e outros mecanismos de comunicação referentes a:
  137. Número ou marcador, página 4: i) Falha no Hardware; ii) Falha no Software; iii) Alterações de senha de entrada
  138. Texto do artigo, página 4: x) Gerar e documentar as configurações, organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; e
  139. Número ou marcador, página 4: z) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de
  140. Texto do artigo, página 4: comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear acções de regularização requeridas.
  141. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Serviços de apoio
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  143. Texto do artigo, página 4: Competências dos serviços de apoio
  144. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário executivo assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial do DINF, nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a execução pontual e eficiente do expediente, seu processamento e arquivo;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Preparar, secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do departamento;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar diligências protocolares de viagem e tramitação de emigração para o pessoal do DINF e seus colaboradores quando em viagem;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar os actos de administração relativos aos recursos humanos do DINF;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar os actos de administração relativos à manutenção do património afecto ao DINF.;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o DINF;
  151. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar propostas sobre aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com questões de informática;
  152. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o bom funcionamento das actividades do chefe do departamento e dos chefes das secções; e
  153. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar todo processo de entrevista e comunicação do chefe do departamento e chefes das secções com o público e ou com outras entidades.
  154. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  155. Texto do artigo, página 4: Colectivos
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  157. Texto do artigo, página 4: Colectivos do DINF
  158. Texto do artigo, página 4: No DINF funcionam os seguintes colectivos:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Colectivo do Departamento; e
  160. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  162. Texto do artigo, página 4: Colectivo do Departamento
  163. Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo do Departamento é o órgão consultivo do Chefe do Departamento, que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do DINF.
  164. Número ou marcador, página 4: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Chefe do Departamento; e
  166. Número ou marcador, página 4: b) Chefes das secções.
  167. Número ou marcador, página 4: 3. O Chefe do Departamento poderá sempre que achar
  168. Texto do artigo, página 4: conveniente convidar outros quadros do DINF para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
  169. Texto do artigo, página 5: 3128 DEDE DEZEMBROSETEMBRO DEDE 20092009 394286——(153)(153)
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  171. Texto do artigo, página 5: Competências do Colectivo do Departamento
  172. Texto do artigo, página 5: Ao Colectivo de Departamento compete:
  173. Número ou marcador, página 5: a) Tomar medidas de carácter geral que contribuam para uma gestão eficiente e desenvolvimento das TIC’s no sector;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar relatórios e propostas de planos de actividades do DINF; e
  175. Número ou marcador, página 5: c) Pronunciar-se sobre regulamentos e normas de gestão das TIC’s no Sector.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  177. Texto do artigo, página 5: Reuniões do Colectivo do Departamento
  178. Texto do artigo, página 5: O colectivo de departamento reúne-se uma vez por semana em sessões ordinárias e extraordinariamente quando convocado pelo Chefe de Departamento.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  180. Texto do artigo, página 5: Conselho Técnico
  181. Texto do artigo, página 5: 1.O Conselho Técnico é um órgão consultivo de apoio ao chefe do departamento em assuntos de carácter técnico, com a seguinte composição:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Chefe do departamento; e
  183. Número ou marcador, página 5: b) Chefes das secções.
  184. Número ou marcador, página 5: 2. Poderão fazer parte do conselho técnico como convidados,
  185. Texto do artigo, página 5: outros quadros técnicos, quando especialmente designados ou convidados para o efeito pelo chefe do departamento.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  187. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Técnico
  188. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico, pronunciar-se sobre quaisquer questões técnicas decorrentes do exercício das funções do DINF ou relacionados com trabalhos de especialidade, nomeadamente,
  189. Número ou marcador, página 5: a) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho; e
  190. Número ou marcador, página 5: b) Incentivo e desenvolvimento de iniciativas de treino, formação e actualização técnicas individuais e colectivas.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  192. Texto do artigo, página 5: Periodicidade do conselho técnico
  193. Texto do artigo, página 5: O conselho técnico reúne-se sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Quadro de pessoal
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  196. Texto do artigo, página 5: Pessoal
  197. Número ou marcador, página 5: 1. O número e os lugares do pessoal do DINF constam dos quadros de pessoal comum e privativo do Ministério, aprovado pelo Diploma Ministerial Conjunto n.º 230/2005, dos Ministros da Energia, da Administração Estatal e das Finanças.
  198. Número ou marcador, página 5: 2. O provimento dos lugares dos quadros de pessoal é efectuado
  199. Texto do artigo, página 5: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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