Diploma Ministerial n.º 275/2009
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Diploma Ministerial n.º 275/2009
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.o 275/2009
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Departamento de Informática, ao abrigo do disposto no artigo 19 do Estatuto Orgânico do Ministério da Energia, publicado no Diploma Ministerial n.º 195/2005, de 14 de Setembro, determino:
- Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Informática, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Energia, em Maputo, 26 de Maio de 2006. O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento de Informática
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Natureza e funções
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: O Departamento de Informática, adiante designado por DINF, é o órgão do Ministério da Energia responsável pela implementação, concepção e execução das políticas de informática no sector da energia.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Funções
- Texto do artigo, página 1: São funções do DINF:
- Número ou marcador, página 1: a) Planear, implementar, desenvolver e manter a operacionalidade da rede de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) do Ministério e assegurar a sua ligação com as instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 1: b) Desenvolver aplicações informáticas para o Ministério, que permitam:
- Texto do artigo, página 1: i. A agregação dos bancos de dados diversos a desenvolver tanto nos operadores do sector como nos vários sectores do Ministério;
- Texto do artigo, página 2: 286394——(150)(150) I ISÉRIESÉRIE——NÚMERONÚMERO5238
- Texto do artigo, página 2: ii. O uso eficiente e racional dos recursos informáticos disponíveis no Ministério; iii. A partilha eficiente e pronta de informação ao nível do Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas; iv. Facilitem os serviços de planeamento e de administração financeira e de pessoal, e assegurem a transparência das acções e a sua conformidade com as normas aplicáveis à gestão de instituições de estado.
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver interfaces com outros Ministérios e instituições estatais que permitam aceder a bancos de dados estatísticos e documentais, relevantes para a actividade do próprio Ministério e suas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC´s );
- Número ou marcador, página 2: e) Melhorar a comunicação e troca de informação entre o Ministério da Energia, suas Instituições subordinadas, tuteladas e o público;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a implementação da Política de Informática do Governo, nomeadamente, garantir a informatização efectiva do Ministério e sua integração na rede electrónica do governo;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver e actualizar o portal do Ministério da Energia;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a formação dos funcionários do Ministério em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: i) Elaborar normas que assegurem o uso efectivo das tecnologias de Informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: j) Colaborar na elaboração da legislação sobre a circulação electrónica de informação;
- Número ou marcador, página 2: k) Propor sistemas de informação e comunicação que permitam o controlo da execução dos programas do Ministério.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 2: Áreas de intervenção e estrutura
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: Áreas de intervenção
- Texto do artigo, página 2: O DINF está organizado de acordo com as seguintes áreas de Intervenção:
- Número ou marcador, página 2: a) Rede física;
- Número ou marcador, página 2: b) Rede lógica;
- Número ou marcador, página 2: c) Equipamentos automatizados;
- Número ou marcador, página 2: d) Monitorização; e
- Número ou marcador, página 2: e) Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: O DINF está estruturado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Secções;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de Apoio; e
- Número ou marcador, página 2: d) Colectivos.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 2: Chefe do Departamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Nomeação do Chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 2: O DINF é dirigido por um Chefe do Departamento nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro da Energia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Competências do chefe do Departamento
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Chefe do Departamento:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento da informática no sector;
- Número ou marcador, página 2: b) Planificar e controlar a execução de todos os trabalhos e estudos de investigação informática no sector;
- Número ou marcador, página 2: c) Planear, dirigir e orientar a execução das actividades dos órgãos, no sentido da integral execução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar os planos de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar os relatórios de actividade com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos propostos;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor ao Ministro a prática de actos para os quais não tenha competência;
- Número ou marcador, página 2: h) Proceder a difusão interna das missões e objectivos do DINF, das competências das secções e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de articulação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
- Número ou marcador, página 2: i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do DINF, responsabilizando os diferentes órgãos pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de impacto da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 2: j) Propor medidas com vista a racionalização e simplificação de procedimentos;
- Número ou marcador, página 2: k) Representar o DINF, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: l) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do DINF e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível de eficácia do serviço e do impacto do investimento efectuado;
- Número ou marcador, página 2: m) Submeter ao Gabinete do Ministro, as sínteses do colectivo do departamento; e
- Número ou marcador, página 2: n) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas e nas áreas de competência.
- Número ou marcador, página 2: 2. Nas ausências e impedimentos do Chefe do Departamento,
- Texto do artigo, página 2: as actividades do DINF são asseguradas pelo chefe de sessão nomeado pelo Ministro da Energia, sob proposta do Chefe do Departamento.
- Texto do artigo, página 3: 3128 DEDE DEZEMBROSETEMBRO DEDE 20092009 394286——(151)(151)
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Funções das secções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: Secções
- Número ou marcador, página 3: 1. O DINF tem as seguintes Secções:
- Número ou marcador, página 3: a) Secção de sistemas e aplicações; e
- Número ou marcador, página 3: b) Secção de infra-estruturas e apoio.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Chefes de secção são nomeados pelo Secretário Permanente sob proposta do Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. Compete aos chefes de secção:
- Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer, de harmonia com os objectivos gerais as estratégias definidas pelo chefe de departamento, os objectivos específicos da secção e os procedimentos a adoptar no âmbito do mesmo;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir os objectivos de actuação da secção, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do departamento, com vista à execução dos planos de actividade e prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da sua dependência;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos a secção que dirige, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar os procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a coordenação geral e a orientação técnica das actividades desenvolvidas e fixar prioridades, tendo em conta os objectivos e as estratégias estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: Competências da Secção de Sistemas e Aplicações
- Texto do artigo, página 3: Compete à secção de Sistemas e Aplicaões:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e apoiar as actividades de informatização do Ministério, garantindo as soluções informáticas mais adequadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e participar em acções de âmbito informático e que envolvam entidades exteriores ao Ministério;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, analisar e propor a aprovação projectos, estudos e propostas que se relacionem com sistemas e aplicações, principalmente no tocante à viabilidade técnica de utilização no sector de energia;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a organização, coordenação e gestão da rede informática do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: e) Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos do Ministério e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder à monitorização e reavaliação permanente dos sistemas de informação, com vista a garantir a qualidade dos produtos informatizados e a sua efectiva adequação aos objectivos globais do Ministério e específicos de cada sector de actividade;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceber os sistemas de tratamento automático e computarizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos e à prossecução das atribuições do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor medidas que assegurem a melhor exploração das aplicações e dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor e apoiar acções de formação sobre as aplicações informáticas desenvolvidas pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 3: j) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir os códigos de acesso do universo de utilizadores;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar os pedidos de informatização submetidos pelos órgãos do Ministério, tendo em conta os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, e analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;
- Número ou marcador, página 3: l) Propor a destruição selectiva de informação quando excedido o respectivo prazo de conservação;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover auditorias de normas e procedimentos operacionais e gerências;
- Número ou marcador, página 3: n) Colaborar com os demais centros de informática existentes nos organismos e serviços do Governo, a fim de promover compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação;
- Número ou marcador, página 3: o) Planear, desenvolver, implantar e efectuar a manutenção do Portal do Ministério na Internet;
- Número ou marcador, página 3: p) Gerir os recursos disponíveis de modo a garantir os níveis de serviços disponibilizados no Portal;
- Número ou marcador, página 3: q) Interagir com os demais órgãos do Estado, entidades tuteladas e subordinadas ao Ministério, visando padronizar o acesso às páginas do Ministério através do Portal do Governo;
- Número ou marcador, página 3: r) Definir normas de modo a obter informação em tempo útil para a actualização do portal;
- Número ou marcador, página 3: s) Assegurar aos titulares de cargos de direcção e confiança do Ministério e entidades subordinadas e tuteladas o acesso a alguns serviços de informática e bases de dados, mantido pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 3: t) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; e
- Número ou marcador, página 3: u) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Competências da Secção de Infra-estruturas e Apoio
- Texto do artigo, página 3: Compete a Secção de infra-estruturas e apoio:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o funcionamento da rede informática do Ministério;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir as comunicações informáticas com o exterior;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir os meios informáticos automatizados, nomeadamente os instalados no Ministério;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a instalação e configuração dos recursos computacionais disponíveis, orientando e assessorando permanentemente todos os usuários da rede;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar a infra-estrutura de sustentação das bases de dados;
- Número ou marcador, página 3: f) Definir, em articulação com usuários, os níveis de acesso aos dados e informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados;
- Texto do artigo, página 4: 286394——(152)(152) I ISÉRIESÉRIE——NÚMERONÚMERO5238
- Número ou marcador, página 4: g) Estruturar, executar e manter os processos relativos à segurança, acessos, “back-ups”, planeamento de capacidades, desempenho e tudo que permita resultados compatíveis com a demanda além de procurar o aperfeiçoamento contínuo dos processos;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar assessoria à implantação de redes locais no âmbito de sua actuação, assegurando a sua interligação à rede de comunicação de dados do Ministério;
- Número ou marcador, página 4: i) Estudar e propor a aquisição de equipamento informático e os respectivos suportes;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a monitorização da manutenção dos equipamentos informáticos do Ministério, assim como definir os critérios a que deve obedecer a aquisição dos consumíveis, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: k) Orientar os usuários, estabelecendo normas, padrões e procedimentos para cumprimento dos fluxos de tratamento e recuperação de dados;
- Número ou marcador, página 4: l) Assegurar o funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;
- Número ou marcador, página 4: m) Estudar e efectuar operações de transferência de informação e ligação de redes e aplicações, com observância dos necessários critérios de segurança;
- Número ou marcador, página 4: n) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos conforme a necessidade dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: o) Avaliar e homologar produtos de hardware e software entregues ao ME por fornecedores, tendo em vista a sua viabilidade técnica em termos de sua utilização;
- Número ou marcador, página 4: p) Elaborar, analisar e homologar projectos, estudos e propostas que se relacionem com a área de hardware, principalmente no tocante à viabilidade técnica de utilização de equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: q) Aperfeiçoar, divulgar e orientar o uso das novas tecnologias adquiridas;
- Número ou marcador, página 4: r) Indicar ferramentas e propor acções de treinamento que possam racionalizar as actividades operacionais, melhorar a qualidade, aumentar a produtividade, reduzir custos e manter a equipe actualizada;
- Número ou marcador, página 4: s) Assessorar no planeamento e programação de treinamento em TIC’s necessário para o sector;
- Número ou marcador, página 4: t) Dar apoio à utilização de recursos informáticos comuns;
- Número ou marcador, página 4: u) Responder de imediato às solicitações que sejam efectuadas por e-mail e por outros mecanismos de comunicação referentes a:
- Número ou marcador, página 4: i) Falha no acesso à área pessoal; ii) Falha no acesso ao correio electrónico.
- Número ou marcador, página 4: v) Responder, no prazo de 48 horas, por ordem de entrada de solicitações, às solicitações que sejam efectuadas por e-mail, e outros mecanismos de comunicação referentes a:
- Número ou marcador, página 4: i) Falha no Hardware; ii) Falha no Software; iii) Alterações de senha de entrada
- Texto do artigo, página 4: x) Gerar e documentar as configurações, organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; e
- Número ou marcador, página 4: z) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de
- Texto do artigo, página 4: comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear acções de regularização requeridas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Serviços de apoio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: Competências dos serviços de apoio
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário executivo assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial do DINF, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a execução pontual e eficiente do expediente, seu processamento e arquivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar, secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do departamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar diligências protocolares de viagem e tramitação de emigração para o pessoal do DINF e seus colaboradores quando em viagem;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar os actos de administração relativos aos recursos humanos do DINF;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar os actos de administração relativos à manutenção do património afecto ao DINF.;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o DINF;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar propostas sobre aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com questões de informática;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o bom funcionamento das actividades do chefe do departamento e dos chefes das secções; e
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar todo processo de entrevista e comunicação do chefe do departamento e chefes das secções com o público e ou com outras entidades.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Colectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: Colectivos do DINF
- Texto do artigo, página 4: No DINF funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Colectivo do Departamento; e
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: Colectivo do Departamento
- Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo do Departamento é o órgão consultivo do Chefe do Departamento, que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade do DINF.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Chefe do Departamento; e
- Número ou marcador, página 4: b) Chefes das secções.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Chefe do Departamento poderá sempre que achar
- Texto do artigo, página 4: conveniente convidar outros quadros do DINF para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
- Texto do artigo, página 5: 3128 DEDE DEZEMBROSETEMBRO DEDE 20092009 394286——(153)(153)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: Competências do Colectivo do Departamento
- Texto do artigo, página 5: Ao Colectivo de Departamento compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar medidas de carácter geral que contribuam para uma gestão eficiente e desenvolvimento das TIC’s no sector;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar relatórios e propostas de planos de actividades do DINF; e
- Número ou marcador, página 5: c) Pronunciar-se sobre regulamentos e normas de gestão das TIC’s no Sector.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: Reuniões do Colectivo do Departamento
- Texto do artigo, página 5: O colectivo de departamento reúne-se uma vez por semana em sessões ordinárias e extraordinariamente quando convocado pelo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 5: 1.O Conselho Técnico é um órgão consultivo de apoio ao chefe do departamento em assuntos de carácter técnico, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Chefe do departamento; e
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes das secções.
- Número ou marcador, página 5: 2. Poderão fazer parte do conselho técnico como convidados,
- Texto do artigo, página 5: outros quadros técnicos, quando especialmente designados ou convidados para o efeito pelo chefe do departamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico, pronunciar-se sobre quaisquer questões técnicas decorrentes do exercício das funções do DINF ou relacionados com trabalhos de especialidade, nomeadamente,
- Número ou marcador, página 5: a) A oportunidade e conveniência de adoptar novas técnicas e processos de trabalho; e
- Número ou marcador, página 5: b) Incentivo e desenvolvimento de iniciativas de treino, formação e actualização técnicas individuais e colectivas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: Periodicidade do conselho técnico
- Texto do artigo, página 5: O conselho técnico reúne-se sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Quadro de pessoal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: Pessoal
- Número ou marcador, página 5: 1. O número e os lugares do pessoal do DINF constam dos quadros de pessoal comum e privativo do Ministério, aprovado pelo Diploma Ministerial Conjunto n.º 230/2005, dos Ministros da Energia, da Administração Estatal e das Finanças.
- Número ou marcador, página 5: 2. O provimento dos lugares dos quadros de pessoal é efectuado
- Texto do artigo, página 5: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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