Resolução n.º 28/2009
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 28/2009
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 28 /2009 de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o Estatuto Orgânico do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, aprovado pelo Diploma Ministerial nº152/2001, de 10 de Outubro, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Publica delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto-Tipo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autáquica, abreviadamente designado por IFAPA, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Art 2. É revogado o Diploma Ministerial nº152/2001, de 10 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: ART 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 10 de Dezembro de 2009. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto-tipo do Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, abreviadamente designado por IFAPA é uma instituição do ensino técnico básico e médio profissional para a formação, capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem nas áreas da administração pública, governação local e autárquica, tutelado pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 1: 2. O IFAPA goza de autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Sedes e representações)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IFAPA tem as suas sedes regionais em Maputo, Beira e Lichinga e suas representações nas províncias, sob a forma de Centros de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica.
- Número ou marcador, página 1: 2. A organização interna do Centro de Capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica, abreviadamente designado por CEGOV, é aprovada pelo Ministro que superintende a área da Função Pública em forma de Regulamento Interno-tipo.
- Número ou marcador, página 1: 3. O Director do CEGOV presta contas ao Governador
- Texto do artigo, página 1: Provincial e recebe orientação técnico-metodológica do IFAPA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: O IFAPA tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação e capacitação contínua de funcionários e agentes do Estado, no âmbito do SIFAP;
- Número ou marcador, página 2: b) Graduação de técnicos básicos e médios em administração pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 2: c) Formação contínua através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, encontros, “workshops” visando a actualização e especialização em matérias de administração pública , governação local e autárquica de funcionários e agentes da administração pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 2: d) Formação e capacitação de formadores para os CEGOVs em matérias de administraçao pública, governação local e autáquica;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaboração de manuais específicos para formação das Comunidades;
- Número ou marcador, página 2: f) Pesquisa, divulgação e desenvolvimento das técnicas de administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestação de apoio metodológico e funcional dos CEGOVs;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolvimento científico e técnico profissional dos formandos;
- Número ou marcador, página 2: i) Emissão de propostas para o Ministro que superintende a área da Função Pública, sobre a criação ou extinção de delegações do IFAPA;
- Número ou marcador, página 2: j) Promoção de intercâmbio nos domínios científico, técnico e cultural com instituições congéneres do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico e estrutura
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividades)
- Texto do artigo, página 2: O IFAPA organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação técnico-profissional em administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 2: b) Formação contínua através de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem, seminários, encontros, worksops, visando a actualização e especialização em matérias de administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 2: c) Investigação, pesquisa e concepção de manuais específicos para a área de administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 2: d) Formação e capacitação de formadores para os CEGOVs em matérias de administração pública, governação local e autáquica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O IFAPA tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Investigação e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: (Funções das estruturas)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O IFAPA é dirigido por um Director, coadjuvado por Directores Adjuntos responsáveis pelas áreas Pedagógica e de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director e os Directores Adjuntos são nomeados em comissão de serviço pelo Ministro que superintende a área da Função Pública, ouvido o Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 2: 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Instituto
- Texto do artigo, página 2: é substituído por um dos directores adjuntos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. São competências do Director do IFAPA:
- Número ou marcador, página 2: a) Gerir a instituição de modo a assegurar a realização dos seus objectivos, atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter, para aprovação/homologação ao Ministro que superintende a área da Função Pública, os planos e programas de actividade da instituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a elaboração de relatórios anuais de actividade, dos processos de contas e submetê-los às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: d) Submeter ao Ministro que superintende a área da Função Pública a aprovação do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar as taxas inerentes a prestação de serviços pela instituição;
- Número ou marcador, página 2: f) Submeter, para aprovação/homologação do Governador Provincial, as propostas de nomeação para os cargos de direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 2: g) Celebrar contratos de pessoal fora do quadro, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a homologação do sistema de avaliação e de creditação dos cursos de capacitação ao Órgão Director Central do SIFAP; i)Ordenar, o pagamento das despesas pelas verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado e por outros fundos dos parceiros, nos termos da legislação aplicável ou de contrato de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: j) Aprovar os Regulamentos Internos do Lar Internato e do Centro Social sob proposta do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: k) Representar o IFAPA, no plano interno e externo.
- Número ou marcador, página 2: 2. Sâo competências dos Directores Adjuntos, em geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Assistir o Director na gestão do IFAPA;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir a respectiva área de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a assistência técnica no ensino regular, modular e à distância para a devida supervisão;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a supervisão ao estágio nos locais de trabalho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a realização do corte avaliativo;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer as demais responsabilidades que lhe forem conferidas pelo Director.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Direcção pedagógica)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Pedagógica é um órgão de planificação e monitoria para o desenvolvimento e formação em administração pública, governação local e autárquica e tem por funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o funcionamento correcto do processo de ensinoaprendizagem no IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar as acções de formação dos cursos de graduação técnico-profissional no âmbito do SIFAP;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor o calendário lectivo ao Director do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a constituição do corpo de formadores;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar uma base de dados para manter actualizada a informação sobre o pessoal do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor ao Director do Instituto a renovação ou não do contrato dos formadores com base no seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar, supervisionar e avaliar o estágio dos formandos;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor o plano de assistência às aulas ao Director do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar propostas dos regulamentos de ensino e de avaliação dos formandos;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar relatórios de avaliação dos planos, programas e projectos com ênfase nas actividades realizadas pelos formadores e formandos;
- Número ou marcador, página 3: k) Supervisionar o processo de Ensino à Distância nos distritos sob a jurisdição do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: l) Propor ao Director do IFAPA a designação de Tutores do Ensino à Distância.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção pedagógica é dirigida por um director-adjunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é
- Texto do artigo, página 3: um órgão de planificação e desenvolvimento da actividade de formação contínua de curta duração em matérias de administração pública, governação local e autárquica e tem por funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e desenvolver a formação de curta duração nas áreas de conhecimento comum em administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 3: b) Adequar a formação ao regime de carreiras profissionais visando aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados através da melhoria do nível de desempenho individual;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a permanente actualização dos dirigentes, funcionários e agentes do Estado no domínio das técnicas de gestão pública e autárquica;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e apresentar propostas de cursos, planos, programas e projectos de curta duração no âmbito do SIFAP;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar a execução dos cursos de curta duração na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a preparação e execução de planos, programas e projectos específicos para a formação de formadores no âmbito do SIFAP;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar relatórios de avaliação sobre planos, programas e projectos das actividades realizadas pelos formadores e formandos;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para a elaboração da proposta de constituição; do corpo de formadores dos cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Formação e Aperfeiçoamento Profissional é dirigida por um Director Adjunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Investigação e Pesquisa)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Investigação e Pesquisa é um órgão que assegura a promoção de acções de investigação, pesquisa e dessiminação de boas práticas no âmbito da administração pública, governação local e autárquica e tem por funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e gerir o plano de investigação e pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: b) Pesquisar, experimentar e aplicar métodos e técnicas pedagógicas que promovam a qualidade da formação;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a investigação e extensão das ciências e técnicas da administração pública, governação local e autárquica;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar, analisar e divulgar os relatórios periódicos de investigação e pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o desenvolvimento de actividades de estágios e práticas profissionais dos formandos;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar eventos e jornadas científicas nas áreas de administração pública, governação local e autárquica. 2) Departamento de Investigação e Pesquisa é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Finanças é um órgão que assegura a planificação, organização, gestão e controlo das actividades administrativas e financeiras, com vista a um aproveitamento racional e integral dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais disponíveis e tem por funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o sistema de recepção, circulação, expedição e aquivo da correspondência do IFAPA;
- Número ou marcador, página 3: b) organizar e manter actualizados os processos de matrícula dos formandos;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar proposta do plano, orçamento e programação financeira anual do IFAPA e os relatórios de execução de contas;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder à emissão e registo dos certificados e diplomas;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo aproveitamento, aprovisionamento e utilização dos bens e equipamento do IFAPA e garantir a sua manutenção;
- Número ou marcador, página 3: f) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor ao Director do IFAPA as taxas a cobrar pelos serviços de consultoria e pela prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor os Regulamentos Internos do Internato e do Centro Social.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Recursos Humanos é um órgão que assegura a planificação, controlo, organização e gestão de recursos humanos e tem por funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos, de acordo com a política e planos definidos para a instituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar actividades de gestão e administração de recursos humanos, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: d) Aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção, que garantam a correcta aplicação das normas do EGFAE;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a organização e registo actualizado dos processos individuais dos funcionários e agentes do Estado do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a aplicação do sistema de gestão de desempenho do pessoal do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: g) Preparar os actos administrativos de gestão de recursos humanos da instituição.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Colectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do IFAPA que tem por funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar as propostas do plano e orçamento, o relatório de actividades e o processo de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar e pronunciar-se sobre o desenvolvimento do plano de actividades do IFAPA e seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e pronunciar-se sobre a proposta dos regulamentos internos da instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar e pronunciar-se sobre os planos de desenvolvimento dos recursos humanos do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: e) Pronunciar-se sobre as medidas de carácter geral que promovam a eficiência e eficácia do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Colectivo de Direcção é composto pelo:
- Número ou marcador, página 4: a) Director;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Departamento de Investigação e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe do Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Director do IFAPA pode convidar a título permanente ou ocasional, em função da agenda, outros técnicos a participarem nas sessões do Colectivo.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 4: em quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores e tem por funções:
- Texto do artigo, página 4: a)Pronunciar-se sobre as propostas de currículo e programas dos cursos, métodos e técnicas de ensino aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre a proposta do sistema de avaliação e de creditação dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar o cumprimento dos planos e programas dos cursos e coordenar as actividades correspondentes a formação dos formandos;
- Número ou marcador, página 4: d) Pronunciar-se sobre as actividades de investigação e pesquisa realizadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo de formadores;
- Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual e plurianual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre os regulamentos de carácter pedagógico e científico;
- Número ou marcador, página 4: h) monitorar a aplicação do sistema de avaliação dos formandos e apreciar os resultados académicos;
- Número ou marcador, página 4: i) Monitorar a aplicação e cumprimento do calendário lectivo.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores adjuntos;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe de Departamento de Investigação e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe de Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: f) Directores dos CEGOVs;
- Número ou marcador, página 4: g) Delegados dos grupos de disciplina do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: h) Representante de Tutores de ensino à distância do IFAPA;
- Número ou marcador, página 4: i) Representante dos formandos.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho Pedagógico é dirigido pelo Director do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 4: por semestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Conselho do IFAPA)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho do IFAPA é um órgão de consulta sobre questões gerais de funcionamento do IFAPA e tem por funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e pronunciar-se sobre o grau de cumprimento de planos e programas de actividade do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre o funcionamento do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho do IFAPA tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director;
- Número ou marcador, página 4: b) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: c) Director de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
- Número ou marcador, página 4: d) Directores dos CEGOVs;
- Número ou marcador, página 4: e) Chefe do Departamento de Investigação e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: f) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: g) Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: h) Chefes de Repartição Provincial de Formação;
- Número ou marcador, página 4: i) Delegados de Disciplina;
- Número ou marcador, página 4: j) Membros do corpo de formadores;
- Número ou marcador, página 4: k) Representante de Tutores de ensino à distância;
- Número ou marcador, página 4: l) Representante de formandos;
- Número ou marcador, página 4: m) Representante do Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho do IFAPA é dirigido pelo Director.
- Número ou marcador, página 4: 4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Ministro que superintende a área da Função Pública pode, em função da matéria, dirigir o Conselho do IFAPA.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Director do IFAPA pode convidar personalidades ligadas
- Texto do artigo, página 4: ao ensino para tomarem parte da sessão do Conselho do IFAPA, em função da agenda.
- Número ou marcador, página 5: 6. O Conselho do IFAPA reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Fontes de financiamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas do IFAPA:
- Número ou marcador, página 5: a) As dotações atribuídas através do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) As receitas derivadas de pagamento de taxas de matrícula, graduação, internamento e alimentação;
- Número ou marcador, página 5: c) As taxas provenientes de prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 5: d) Os subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras que lhe venham a ser atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: Despesas
- Texto do artigo, página 5: São despesas do IFAPA:
- Número ou marcador, página 5: a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Custos de aquisição e manutenção e conservação de bens e serviços necessários ao seu funcionamento e ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagamento de quotas nas organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagamento de acções formativas de curta duração e consultorias nos termos estabelecidos nos contratos ou projectos;
- Número ou marcador, página 5: e) Taxas e contribuição das actividades tutelares no âmbito do SIFAP.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Diplomas e certificados dos cursos)
- Número ou marcador, página 5: 1. É da competência do IFAPA atribuir diplomas e certificados de conclusão de cursos por si ministrados.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os certificados de frequência de cursos de capacitação,
- Texto do artigo, página 5: aperfeiçoamento e reciclagem são emitidos pelo IFAPA e assinados pelo Director, em conformidade com as regras e modelos aprovados pelo Ministro que superintende a área da Função Pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Símbolos do IFAPA)
- Texto do artigo, página 5: O Emblema e o símbolo do IFAPA constarão do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento Interno e Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Ministro que superintende a área da Função Pública aprovar, sob proposta do Director, o Regulamento Interno do IFAPA no prazo de 60 dias após a publicação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: 2. O Quadro de pessoal do IFAPA será aprovado nos termos
- Texto do artigo, página 5: legalmente estabelecidos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.