Decreto n.º 77/2010

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Decreto n.º 77/2010

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Texto do artigo · p. 9 Decreto n.o 77/2010
Texto do artigo · p. 9 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação dos recursos e da biodiversidade mediante utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para os cessionários, melhoria das condições de vida da população local e benefícios económicos para o país.
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos, fazendo uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22, conjugado com o artigo 6 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
Texto do artigo · p. 9 Único. É criada a Coutada Oficial de Nipepe localizada no distrito de Nipepe, província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele constituem parte integrante.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Julho de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 9 Mapa da Coutada Oficial de Nipepe
Texto do artigo · p. 10 Coordenadas da Coutada Oficial de Nipepe Norte: 1 – 2, partindo do Ponto 1 (13,4608S e 37,2626 E)
Texto do artigo · p. 10 segue o rio Namicute em direcção Este até o Ponto 2 (13,5106S e 37,3608E);
Texto do artigo · p. 10 Este: 2 – 3, uma linha partindo do Ponto 2 (13,5106S e 37,3608E), desce a Sul seguindo a Estrada até ao Ponto 3 (14,0015S e 37,3835E);
Texto do artigo · p. 10 3 – 4, do Ponto 3 (14,0015S e 37,3835E) do cruzamento das Estradas (14,0015S e 37,3835E) segue a Oeste uma linha curta até o Ponto 4 (14,0021S e 37,3820E); 4 – 5, do Ponto 4 (14,0021S e 37,3820E), seguindo o Rio
Texto do artigo · p. 10 Nicamissona desce a Sul, até o Ponto 5 (14,1501S e 37,5126E), onde este faz confluência com o Rio Lúrio.
Texto do artigo · p. 10 Sul: 5 – 6, uma linha partindo do Ponto 5 (14,1501S e 37,5126E) segue a Oeste, através do Rio Lurio, até a confluência
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  1. Texto do artigo, página 9: Decreto n.o 77/2010
  2. Texto do artigo, página 9: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 9: Considerando as características físico-geográficas, a flora, os efectivos e a diversidade de espécies faunísticas, urge promover a conservação dos recursos e da biodiversidade mediante utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos com benefícios para o ambiente, população local e investidores, proporcionando retornos económicos para os cessionários, melhoria das condições de vida da população local e benefícios económicos para o país.
  4. Texto do artigo, página 9: Nestes termos, fazendo uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 22, conjugado com o artigo 6 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Texto do artigo, página 9: Único. É criada a Coutada Oficial de Nipepe localizada no distrito de Nipepe, província do Niassa, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele constituem parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Julho de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  7. Texto do artigo, página 9: Mapa da Coutada Oficial de Nipepe
  8. Texto do artigo, página 10: Coordenadas da Coutada Oficial de Nipepe Norte: 1 – 2, partindo do Ponto 1 (13,4608S e 37,2626 E)
  9. Texto do artigo, página 10: segue o rio Namicute em direcção Este até o Ponto 2 (13,5106S e 37,3608E);
  10. Texto do artigo, página 10: Este: 2 – 3, uma linha partindo do Ponto 2 (13,5106S e 37,3608E), desce a Sul seguindo a Estrada até ao Ponto 3 (14,0015S e 37,3835E);
  11. Texto do artigo, página 10: 3 – 4, do Ponto 3 (14,0015S e 37,3835E) do cruzamento das Estradas (14,0015S e 37,3835E) segue a Oeste uma linha curta até o Ponto 4 (14,0021S e 37,3820E); 4 – 5, do Ponto 4 (14,0021S e 37,3820E), seguindo o Rio
  12. Texto do artigo, página 10: Nicamissona desce a Sul, até o Ponto 5 (14,1501S e 37,5126E), onde este faz confluência com o Rio Lúrio.
  13. Texto do artigo, página 10: Sul: 5 – 6, uma linha partindo do Ponto 5 (14,1501S e 37,5126E) segue a Oeste, através do Rio Lurio, até a confluência
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