Diploma Ministerial n.º 257/2010

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 257/2010
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se estabelecer um quadro jurídico com objectivo de definir as funções e organização das Instituições de Formação do Ministério da Saúde, usando das competências que me são atribuídas pelo n.º 4 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 11/95, de 29 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Organização e Funções das Instituições de Formação em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Diploma Ministerial, serão resolvidas por Despacho do Ministro da Saúde.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entrará em vigor após
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Organização e Funções dos Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde do MISAU
Texto do artigo · p. 1 Generalidades
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento de Organização e Funções, descreve a natureza, finalidade e objectivos das Instituições de Formação do Ministério da Saúde, nomeadamente Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde e os seus Anexos, e estabelece a estrutura orgânica funcional e as suas relações. O âmbito que atinge os dispositivos deste Regulamento compreende os órgãos que compõem estas Instituições.
Número ou marcador · p. 1 TÍTULO I
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Âmbito de Aplicação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento define a organização dos Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde e os seus anexos do Ministério da Saúde, estabelecendo as funções e estrutura dos órgãos que compõem estas Instituições, de acordo com o Estatuto Orgânico vigente do Ministério da Saúde.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 O âmbito das disposições do presente Regulamento compreende a todos os órgãos estruturais dos Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde e os seus Anexos do MISAU.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Natureza, Finalidade e Objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 Os Institutos de Ciências de Saúde e os Centros de Formação de Saúde, designados por ICS e CFS respectivamente, são Instituições de ensino técnico profissional para a formação inicial, de promoção e de especialização do pessoal de Saúde.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 Os ICS e CFS têm a finalidade de proporcionar as condições e actividades, nos níveis de complexidade correspondente, que a sua capacidade operativa e instalada lhe permitam, para a formação inicial e de promoção do pessoal técnico de saúde, e, quando necessário, para a formação contínua do pessoal técnico dos diversos níveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Organicamente funcionam como Instituições subordinadas às Direcções Provinciais de Saúde. Considerando os aspectos pedagógicos e metodológicos do processo de formação técnicoprofissional há dependência normativa da Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (MISAU).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Os ICS prestam o necessário apoio pedagógico e metodológico na formação de Técnicos de Saúde que se realizam nos Centros de Formação de Saúde de âmbito regional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 Os cursos ministrados nos ICS e CFS terão em vista a satisfação das necessidades em pessoal do Serviço Nacional de Saúde de acordo com as carreiras técnico-profissionais definidas e a capacidade operativa e instalada das Instituições de Formação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 As carreiras técnico-profissionais de Saúde definidas a serem ministradas nos Institutos de Ciências de Saúde, Centros de Formação de Saúde e Anexos das Instituições de Formação correspondem aos níveis Básico, Médio e Médio Especializado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 Cursos de Nível Básico
Texto do artigo · p. 2 Os cursos de nível básico visam formar pessoal técnico com competências básicas para a prestação de serviços nas Unidades Sanitárias do Sistema Nacional de Saúde nas suas diferentes áreas de atendimento à população, incluindo a formação de técnicos das áreas de apoio administrativo.
Texto do artigo · p. 2 A duração destes cursos varia de 18 a 20 meses calendários. A carreira dos graduados neste nível corresponde a Assistente de Saúde no Sistema de Carreiras do Ministério da Saúde.
Texto do artigo · p. 2 Alguns dos cursos de Nível Básico são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 1. Enfermagem Básico;
Número ou marcador · p. 2 2. Enfermagem de Saúde Materno Infantil;
Número ou marcador · p. 2 3. Agente de Medicina Geral;
Número ou marcador · p. 2 4. Agente de Medicina Preventiva;
Número ou marcador · p. 2 5. Agente de Odontoestomatologia;
Número ou marcador · p. 2 6. Agente de Administração Hospitalar;
Número ou marcador · p. 2 7. Agente de Laboratório;
Número ou marcador · p. 2 8. Agente de Farmácia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 Cursos de Nível Médio
Texto do artigo · p. 2 Os cursos de nível médio visam formar pessoal técnico com competências de relativa complexidade de modo a que possam realizar actividades que demandam maior nível técnico de solução quer na área assistencial (urgências médicas, pediátricas, obstétricas, cirurgia menor, etc.), quer nos serviços de apoio técnico (farmácia, laboratório, banco de sangue, etc.) ou nos serviços de apoio administrativo. Os graduados deste nível correspondem a carreira de Técnico de Saúde no Sistema de Carreiras do Ministério da Saúde.
Texto do artigo · p. 2 Há duas modalidades de realização destes cursos:
Número ou marcador · p. 2 1. Curso médio inicial: corresponde ao curso que recebe estudantes das escolas secundárias que nunca realizaram cursos de saúde. A duração destes cursos varia de 24 a 30 meses calendários.
Número ou marcador · p. 2 2. Curso médio promoção: corresponde ao curso cujos estudantes são funcionários de Saúde da mesma carreira que pretendem elevar o nível técnico e de carreira. Os cursos de promoção têm uma duração que varia de 12 a 18 meses calendários.
Texto do artigo · p. 2 Os seguintes são alguns cursos de Nível Médio:
Número ou marcador · p. 2 1. Enfermagem Geral;
Número ou marcador · p. 2 2. Enfermagem de Saúde Materno Infantil C;
Número ou marcador · p. 2 3. Técnico de Medicina Geral;
Número ou marcador · p. 2 4. Técnico de Medicina Preventiva;
Número ou marcador · p. 2 5. Técnico de Odontoestomatologia;
Número ou marcador · p. 2 6. Técnico de Administração Hospitalar;
Número ou marcador · p. 2 7. Técnico de Laboratório;
Número ou marcador · p. 2 8. Técnico de Farmácia;
Número ou marcador · p. 2 9. Técnico de Nutrição;
Número ou marcador · p. 2 10. Técnico de Psiquiatria;
Número ou marcador · p. 2 11. Técnico de Medicina Física e Reabilitação;
Número ou marcador · p. 2 12. Técnico de Instrumentação;
Número ou marcador · p. 2 13. Técnico de Anestesiologia;
Número ou marcador · p. 2 14. Técnico de Otorrinolaringologia;
Número ou marcador · p. 2 15. Técnico de Estatística Sanitária;
Número ou marcador · p. 2 16. Técnico de Radiologia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 Cursos de Nível Médio Especializado
Número ou marcador · p. 2 1. A serem realizadas somente nos Institutos de Ciências de Saúde. Os cursos de nível médio especializado visam formar pessoal técnico com competências de relativa complexidade em determinada área técnica de modo que possam realizar actividades que demandam maior nível técnico de actuação quer na área assistencial (p.e. Cuidados Intensivos de Enfermagem), quer nos serviços de apoio gerêncial e técnico (p.e. Ensino).
Número ou marcador · p. 2 2. Os candidatos a estes cursos são funcionários de Saúde da carreira de Técnico de Saúde que pretendem elevar o nível técnico e de carreira. De acordo com a complexidade da carreira a duração do curso varia de 12 a 18 meses calendário. Os graduados deste nível correspondem a carreira de Técnico Especializado de Saúde do Sistema de Carreiras do Ministério da Saúde.
Número ou marcador · p. 2 3. Alguns dos cursos de Nível Médio Especializado são os
Texto do artigo · p. 2 seguintes:
Número ou marcador · p. 2 1. Técnicos Especializados em Oftalmologia;
Número ou marcador · p. 2 2. Técnicos Especializados em Cuidados Intensivos de Enfermagem;
Número ou marcador · p. 2 3. Técnicos Especializados em Ensino;
Número ou marcador · p. 2 4. Técnicos Especializados em Administração em Enfermagem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 De acordo com o panorama epidemiológico e com as necessidades do Sistema Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde poderá vir criar outros cursos em qualquer dos níveis: Básico, Médio e Médio Especializado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 Anualmente o Departamento de Formação da Direcção de Recursos Humanos do MISAU elaborará o Plano Nacional Anual de Formação baseado no balanço do desenvolvimento do Plano Quinquenal de Formação e das condições operacionais das Instituições de Formação. O Plano deverá ser distribuído para cada Instituição de Formação, após da respectiva aprovação do Ministro da Saúde, no mês de Agosto do ano anterior a realização dos cursos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 Definem-se como Institutos de Ciências de Saúde as Instituições de Formação que contam com as seguintes condições técnicas e logísticas:
Texto do artigo · p. 3 Item Critério Instituto de Ciência de Saúde 1 Constituição corpo docente efectivo Pelo menos 25% de nível superior 35% de nível médio especializado em ensino Não deve haver docentes de nível básico 2 Infra-estrutura de apoio para estudo mínimo Biblioteca, Laboratório Humanístico, Laboratório Multidisciplinar, Sala de Informática e Anfiteatro 3 Número de salas de aulas Mínimo 8 4 Número de carreiras a formar Mínimo 5 de nível médio: Enfermagem, Enfermagem de SMI, Medicina Geral, Medicina Preventiva e Farmácia 5 Número de turmas a decorrer simultaneamente Mínimo 6 turmas 6 Campos de Estágio Hospitais Centrais, Provinciais ou Gerais preferencialmente 7 Nível de Cursos a realizar Médio Especializado, Médio Inicial e de Promoção, eventualmente Básicos
ItemCritérioInstituto de Ciência de Saúde
1Constituição corpo docente efectivoPelo menos 25% de nível superior 35% de nível médio especializado em ensino Não deve haver docentes de nível básico
2Infra-estrutura de apoio para estudo mínimoBiblioteca, Laboratório Humanístico, Laboratório Multidisciplinar, Sala de Informática e Anfiteatro
3Número de salas de aulasMínimo 8
4Número de carreiras a formarMínimo 5 de nível médio: Enfermagem, Enfermagem de SMI, Medicina Geral, Medicina Preventiva e Farmácia
5Número de turmas a decorrer simultaneamenteMínimo 6 turmas
6Campos de EstágioHospitais Centrais, Provinciais ou Gerais preferencialmente
7Nível de Cursos a realizarMédio Especializado, Médio Inicial e de Promoção, eventualmente Básicos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 Definem-se como Centro de Formação de Saúde as Instituições de Formação que contam com as seguintes condições técnicas e logísticas:
Texto do artigo · p. 3 Item Critério Centro de Formação de Saúde 1 Constituição corpo docente efectivo Pelo menos 10% de nível superior 25% de nível médio especializado em ensino Não deve haver docentes de nível básico 2 Infra-estrutura de apoio para estudo mínimo Biblioteca, Laboratório Humanístico 3 Número de salas de aulas Mínimo 3 4 Número de carreiras a formar Mínimo 3: Enfermagem, Enfermagem de SMI e Medicina Geral, ou Medicina Preventiva 5 Número de turmas a decorrer simultaneamente Mínimo 3 turmas 6 Campos de Estágio Hospitais Provinciais ou Rurais preferencialmente 7 Nível de Cursos a realizar Básicos, eventualmente Médios sob a autorização dos Órgãos Centrais do MISAU
ItemCritérioCentro de Formação de Saúde
1Constituição corpo docente efectivoPelo menos 10% de nível superior 25% de nível médio especializado em ensino Não deve haver docentes de nível básico
2Infra-estrutura de apoio para estudo mínimoBiblioteca, Laboratório Humanístico
3Número de salas de aulasMínimo 3
4Número de carreiras a formarMínimo 3: Enfermagem, Enfermagem de SMI e Medicina Geral, ou Medicina Preventiva
5Número de turmas a decorrer simultaneamenteMínimo 3 turmas
6Campos de EstágioHospitais Provinciais ou Rurais preferencialmente
7Nível de Cursos a realizarBásicos, eventualmente Médios sob a autorização dos Órgãos Centrais do MISAU
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 Definem-se como Anexos das Instituições de Formação de Saúde as Escolas de Formação subordinadas de um Instituto ou Centro de Formação cujas condições técnicas e logísticas são as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Item Critério
ItemCritérioAnexo da Instituição de Formação de Saúde
1Constituição corpo docente efectivo15% de nível médio especializado em ensino 85% de nível médio
2Infra-estrutura de apoio para estudo mínimoBiblioteca e Laboratório Humanístico
3Número de salas de aulasMínimo 2
4Número de carreiras de a formarMínimo 2: Enfermagem e Enfermagem de SMI ou Medicina Geral
5Número de turmas a decorrer simultaneamenteMínimo 2 turmas
6Campos de EstágioHospitais Rurais preferencialmente
7Nível de Cursos a realizarBásico
8Distância da Instituição de FormaçãoMais de 30 Km Distâncias menores implicarão que o anexo seja considerado estritamente como local de salas de aulas ou lar estudantil adicionais a Instituição de Formação, portanto não terá a constituição de Escola.
Número ou marcador · p. 4 Anexo da Instituição de Formação de Saúde 1 Constituição corpo docente efectivo 15% de nível médio especializado em ensino 85% de nível médio 2 Infra-estrutura de apoio para estudo mínimo Biblioteca e Laboratório Humanístico 3 Número de salas de aulas Mínimo 2 4 Número de carreiras de a formar Mínimo 2: Enfermagem e Enfermagem de SMI ou Medicina Geral 5 Número de turmas a decorrer simultaneamente Mínimo 2 turmas 6 Campos de Estágio Hospitais Rurais preferencialmente 7 Nível de Cursos a realizar Básico 8 Distância da Instituição de Formação Mais de 30 Km Distâncias menores implicarão que o anexo seja considerado estritamente como local de salas de aulas ou lar estudantil adicionais a Instituição de Formação, portanto não terá a constituição de Escola.
ItemCritérioAnexo da Instituição de Formação de Saúde
1Constituição corpo docente efectivo15% de nível médio especializado em ensino 85% de nível médio
2Infra-estrutura de apoio para estudo mínimoBiblioteca e Laboratório Humanístico
3Número de salas de aulasMínimo 2
4Número de carreiras de a formarMínimo 2: Enfermagem e Enfermagem de SMI ou Medicina Geral
5Número de turmas a decorrer simultaneamenteMínimo 2 turmas
6Campos de EstágioHospitais Rurais preferencialmente
7Nível de Cursos a realizarBásico
8Distância da Instituição de FormaçãoMais de 30 Km Distâncias menores implicarão que o anexo seja considerado estritamente como local de salas de aulas ou lar estudantil adicionais a Instituição de Formação, portanto não terá a constituição de Escola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 Os ICS e CFS devem estabelecer e manter intercâmbio cultural e académico entre si e com estabelecimentos similares nacionais e estrangeiros, devendo informar ao Departamento de Formação do Ministério da Saúde os planos referentes aos contactos com o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 TÍTULO II Instituto de Ciências de Saúde das Funções, Estrutura Orgânica e Competências
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Das funções gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 São funções do Instituto de Ciências de Saúde (ICS):
Número ou marcador · p. 4 a) Aplicar a política do Sector no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 4 b) Planificar, organizar, dirigir, executar e supervisar as actividades de formação regular, dirigidas para a consecução dos técnicos-profissionais de saúde de nível básico, médio e médio especializado com elevada competência técnica;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar, organizar, dirigir, executar, supervisar e/ou apoiar as actividades de formação contínua, dirigidas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos seus docentes e técnicos assistenciais que laboram directamente no processo de formação dos técnicos de saúde;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover e desenvolver a investigação científica como base fundamental da formação;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover, através dos seus formandos, o envolvimento e participação activa da comunidade na identificação, priorização e solução dos problemas de saúde;
Número ou marcador · p. 4 f) Planificar, coordenar e organizar com as Unidades Sanitárias do seu âmbito geográfico, as acções necessárias para a formação integrada dos formandos.
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar e supervisar pedagogicamente a formação realizada na sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 O Instituto de Ciências de Saúde para a prossecução dos seus objectivos, compreendem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Órgão de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Órgãos de Apoio à Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Órgão de Apoio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Número ou marcador · p. 4 1. É o órgão da Direcção: a) A Direcção.
Número ou marcador · p. 4 2. São órgãos de apoio à Direcção e Pedagógica os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Avaliação;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 4 3. É o órgão executivo: a) O Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 4 4. É o órgão de apoio: a) O Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Competências Órgão de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 Direcção do Instituto de Ciências de Saúde
Texto do artigo · p. 4 A Direcção do Instituto de Ciências de Saúde é o órgão de mais alta hierarquia em relação à organização institucional e tem a responsabilidade de fazer com que a Instituição proporcione o maior rendimento técnico-científico e social na formação dos quadros técnicos de saúde.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22 A Direcção é constituída por um Director e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar a Planificação, Organização, Direcção, Gestão, Disciplina e Controlo das actividades da Instituição de Formação, incluindo os seus respectivos Anexos, garantindo a execução dos seus objectivos e funções, e o cumprimento dos seus planos e programas;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer e garantir o funcionamento da organização interna dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Instituição, e os mecanismos de coordenação, avaliação e controlo das actividades que desenvolve a Instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Orientar o processo de ensino integrado, de acordo com as normas estabelecidas nos programas e planos de estudo de cada curso e as metodologias interactivas de ensino/ aprendizagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Supervisar e analisar o rendimento técnico-científico da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer contactos e convénios com as Unidades Sanitárias nas quais realizam-se as actividades práticas de formação (campos de estágio), com a finalidade de realizar a integração adequada do trabalho docente e assistêncial, melhorando a qualidade de ensino da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 g) Incentivar e apoiar os docentes para actualização técnico- -profissional permanente;
Número ou marcador · p. 5 h) Garantir o cumprimento dos períodos escolares estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 i) Assinar os certificados dos cursos;
Número ou marcador · p. 5 j) Informar o conselho de Direcção, das normas emanadas pelo Departamento de Formação do MISAU, e outras emitidas superiormente, supervisando a sua aplicação e cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir os necessários contactos com vista à selecção e colocação do pessoal para as actividades de docência;
Número ou marcador · p. 5 l) Assegurar uma adequada prestação e conservação dos bens adquiridos que constituem o património da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 m) Assegurar o controlo de prestação de contas da Administração e Gestão financeira da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 n) Elaborar relatórios das actividades escolares e submetê- -los a apreciação superior;
Número ou marcador · p. 5 o) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas das Instituições de Formação do MISAU;
Número ou marcador · p. 5 p) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
Número ou marcador · p. 5 q) Desenvolver funções cumulativas da Chefia do Departamento Provincial de Formação;
Número ou marcador · p. 5 r) Convocar e presidir o Conselho de Disciplina para a aplicação das sanções disciplinares e administrativas aos alunos e trabalhadores sob proposta dos Directores dos Departamentos Pedagógico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 s) Estabelecer contactos e convénios com outras escolas de nível similar ou superior, nacional ou estrangeira, com a finalidade de realizar trocas de experiências cultural e académica, para melhorar a qualidade de ensino na Instituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 A Direcção-Geral do ICS depende hierarquicamente da Direcção Provincial de Saúde respectiva.
Texto do artigo · p. 5 ´
Texto do artigo · p. 5 Órgãos de Assessoria e Apoio à Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho de Direcção é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director do ICS e está constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director do Instituto, que o preside;
Número ou marcador · p. 5 b) Director do Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 c) Director do Departamento Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefes das Secções dos Cursos e Docência;
Número ou marcador · p. 5 e) Directores de Curso;
Número ou marcador · p. 5 f) Directores dos Anexos (caso a Instituição tenha).
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por
Texto do artigo · p. 5 .
Texto do artigo · p. 5 mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25 São funções do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor as políticas e estratégias do ICS, em função das necessidades de formação de técnicos de saúde e os recursos disponíveis, em concordância com a Política Nacional de Formação de Técnicos de Saúde;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar e tomar medidas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Pronunciar-se sobre o rendimento técnico-científico da Instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre a administração e gestão financeira do Instituto;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre as condições logísticas de hotelaria oferecidas aos formandos;
Número ou marcador · p. 5 f) Pronunciar-se sobre o rendimento académico e administrativo dos seus Anexos;
Número ou marcador · p. 5 g) Exigir e tomar medidas tendentes à aquisição, conservação e protecção do Património Institucional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 5 .
Texto do artigo · p. 5 Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director Pedagógico do ICS e está constituído pelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Director Pedagógico, que o preside;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes das Secções dos Cursos, de Docência e de Estágios;
Número ou marcador · p. 5 c) Directores dos diversos cursos que decorrem na Instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefes dos Anexos (caso a Instituição tenha).
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente no início
Texto do artigo · p. 5 do ano lectivo, trimestralmente e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27 São funções do Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor ao Director a Planificação Anual dos Cursos de acordo com o Plano Nacional de Formação;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudar, analisar e tomar decisões sobre os problemas relacionados com planificação, organização, execução e avaliação do processo de ensino/aprendizagem, nos diversos Cursos;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar oportunamente os resultados da avaliação do rendimento académico dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor estratégias de coordenação e interacção com as Unidades Sanitárias que constituem os campos de estágio para o desenvolvimento dos Cursos;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor ao Director o Plano Anual de Actividades de Formação Contínua, dirigidas ao pessoal docente do ICS, incluindo supervisores de estágio;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor ao Director a atribuição de estímulos e prémios aos alunos e docentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Em circunstâncias especiais o Director da Instituição poderá presidir o Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Avaliação
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho de Avaliação é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director Pedagógico do ICS e está constituído pelo:
Número ou marcador · p. 6 a) Director da Instituição de Formação;
Número ou marcador · p. 6 b) Director Pedagógico, que o preside por delegação de competências;
Número ou marcador · p. 6 c) Director do Curso;
Número ou marcador · p. 6 d) Director de Turma;
Número ou marcador · p. 6 e) Professores da Turma;
Número ou marcador · p. 6 f) Supervisores de Estágios;
Número ou marcador · p. 6 g) Docentes membros do Júri de avaliação, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho de Avaliação reúne-se: Trimestralmente: Conselho de Avaliação Parcial, para apreciar as conclusões dos conselhos de curso mensais, sobre o aproveitamento e comportamento de cada aluno; Semestralmente: Conselho de Avaliação Final do Semestre, para a decisão sobre a passagem escolar de cada aluno; Sempre que for necessário e sob convocação do seu Presidente; Final do Curso: Conselho de Avaliação Final, para apreciação global de desenvolvimento por fase e decisão sobre aprovação do aluno no curso.
Número ou marcador · p. 6 3. A presidência dos conselhos de avaliação trimestral,
Texto do artigo · p. 6 semestral é por delegação de competências.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29 São funções do Conselho de Avaliação:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar o desenvolvimento académico do curso, identificar problemas na implementação do programa de formação que repercutem sobre a qualidade de formação e propor soluções oportunas;
Número ou marcador · p. 6 b) Monitorizar o aproveitamento académico e comportamento individual de cada aluno;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre a passagem escolar semestral e final de cada aluno;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar o desenvolvimento global e integral do Curso.
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir a Acta Final do Curso indicando os alunos aprovados e as perdas escolares sucedidas em cada semestre e as suas causas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho de Disciplina é um órgão institucional que analisa e decide pelos actos de violação de normas regulamentares estabelecidas, praticadas pelos alunos e funcionários da Instituição, e está constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Director do ICS que o preside;
Número ou marcador · p. 6 b) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 6 c) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 d) Director do Curso relacionado com o acto em questão;
Número ou marcador · p. 6 e) Director da Turma relacionado com o acto em questão;
Número ou marcador · p. 6 f) Professor do Instituto relacionado com o acto em questão;
Número ou marcador · p. 6 g) Representante dos alunos: Chefe de turma do Curso;
Número ou marcador · p. 6 h) Representante dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho de Disciplina reúne quando haja necessidade
Texto do artigo · p. 6 de analisar e discutir situações de disciplina.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 31 São funções do Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar as infracções às normas regulamentares cometidas pelos alunos e funcionários da Instituição.
Número ou marcador · p. 6 b) Aplicar as sanções disciplinares previstas no Regulamento Interno da Instituição e no Estatuto Geral de Funcionários do Estado, segundo o caso, precedido da instauração do Processo Disciplinar Sumário no qual se avalia a intensidade e responsabilidade das faltas cometidas.
Texto do artigo · p. 6 Órgãos Executivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 6 Departamento Pedagógico
Texto do artigo · p. 6 O Departamento Pedagógico é um órgão vocacionado a gerir os programas de ensino/aprendizagem, e é dirigido pela Direcção Pedagógica, e para a execução das funções que lhe são atribuídas,
Texto do artigo · p. 6 o Departamento Pedagógico está organizado internamente em:
Número ou marcador · p. 6 a) Secção de Cursos;
Número ou marcador · p. 6 b) Secção de Docência;
Número ou marcador · p. 6 c) Secção de Estágios;
Número ou marcador · p. 6 d) Secção de Recursos Didácticos;
Número ou marcador · p. 6 e) Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 6 f) Anexo (para as Institutos que os tiverem).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 33 Direcção Pedagógica do ICS A Direcção Pedagógica do ICS é o órgão de planificação e organização do processo de ensino/aprendizagem na Instituição, e de apoio a Direcção na melhoria do rendimento técnico-científico da Escola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Pedagógica é constituída pelo Director Pedagógico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir o Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 6 b) Planificar, dirigir, coordenar, controlar, supervisar e avaliar todas as actividades de ensino/ aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar a organização dos recursos humanos e materiais disponíveis para implementação dos programas e planos de ensino/aprendizagem;
Número ou marcador · p. 7 d) Controlar a implementação dos programas dos cursos em curso na Escola;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenar e supervisar o desempenho dos Directores do Curso assim como os professores;
Número ou marcador · p. 7 f) Coadjuvar os Directores do Curso quanto a: f.1) Metodologia de planificação das actividades docentes dos Cursos. f.2) Metodologias de ensino e avaliação; f.3) Análise dos problemas surgidos na implementação dos programas; f.4) Organização de planos, estágios, visitas de estudo, conferências, palestras e submetê-los à aprovação do Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir a ligação com hospitais, comunidades, e outras Instituições que sirvam como campos de estágio;
Número ou marcador · p. 7 h) Estudar e implementar formas concretas de ligação docente/assistencial com sectores e programas específicos e avaliar o ensino e a assistência prestada;
Número ou marcador · p. 7 i) Analisar oportunamente o rendimento escolar dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 7 j) Revisar e aprovar as diversas metodologias e instrumentos de avaliação propostas pelos Directores do Curso;
Número ou marcador · p. 7 k) Analisar e assinar as pautas de avaliação e dar conhecimento aos alunos;
Número ou marcador · p. 7 l) Participar no processo de selecção de candidatos aos Cursos Técnicos de Saúde;
Número ou marcador · p. 7 m) Garantir a realização de actividades de formação contínua, como, seminários, cursos de actualização, formação em serviço e outras metodologias, dirigidas ao pessoal docente da Instituição, incluindo os supervisores dos campos de estágio;
Número ou marcador · p. 7 n) Participar no processo de selecção e da avaliação periódica dos docentes eventuais da Instituição;
Número ou marcador · p. 7 o) Zelar pelo apetrechamento em material bibliográfico, didáctico e escolar à Biblioteca da Instituição;
Número ou marcador · p. 7 p) Substituir legalmente o Director do Instituto nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 q) Dar parecer sobre pedidos de justificação de faltas de alunos e docentes, assim como a proposta de medidas a tomar;
Número ou marcador · p. 7 r) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
Número ou marcador · p. 7 s) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Pedagógica depende hierarquicamente da Direcção Geral do ICS.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 36
Número ou marcador · p. 7 Secção de Cursos
Texto do artigo · p. 7 A Secção de Cursos é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da planificação, organização, realização, monitorização e avaliação dos cursos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 7 A Secção de Cursos está dirigida pelo Chefe da Secção de Cursos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 38 A Secção de Cursos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenação da programação e organização dos Cursos a desenvolverem-se na Instituição;
Número ou marcador · p. 7 b) Selecção e proposta de candidatos aos cargos de Directores dos Cursos a iniciar.
Número ou marcador · p. 7 c) Análise da aplicabilidade dos Currículos dos Cursos, e elaboração de propostas para a melhoria do processo formativo;
Número ou marcador · p. 7 d) Identificação das necessidades sobre o corpo docente, nível e especialidade, e coordenação com a Secção de Docência;
Número ou marcador · p. 7 e) Recolha, análise e estudo dos documentos normativos (planos e programas dos cursos, regulamento de ingresso e avaliação, etc.) referentes a cada curso a iniciar;
Número ou marcador · p. 7 f) Recolha e/ou preparação do material didáctico referente ao curso a iniciar e/ou em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 g) Coordenação da planificação das actividades docentes, cronograma do curso, sua monitorização, controlo e avaliação;
Número ou marcador · p. 7 h) Coordenação da organização, execução, supervisão, e avaliação dos estágios ou formação no campo clínico hospitalar, periférico, multidisciplinar e no campo comunitário respectivo com a Secção de Estágios;
Número ou marcador · p. 7 i) Coordenar a preparação dos Projectos de Investigação para a Defesa da Tese nos Cursos que apresentam esta exigência;
Número ou marcador · p. 7 j) Preparação da sala de aulas e dos recursos auxiliares de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 7 k) Recepção, integração e orientação dos estudantes na vida geral do ICS e nas actividades de formação teórica e prática;
Número ou marcador · p. 7 l) Coordenação da elaboração das pautas de avaliação e preparação dos Conselhos de Avaliação;
Número ou marcador · p. 7 m) Elaborar a proposta de alunos a serem premiados por se distinguirem, cumulativamente, pelo rendimento escolar, pelo comportamento e pela realização de actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 7 n) Comunicação à Secretaria Pedagógica e de Assuntos Estudantis de todas as ocorrências dignas de menção sobre cada estudante de cada curso;
Número ou marcador · p. 7 o) Controlo da documentação individual de cada estudante da Instituição: documentação básica exigida para o ingresso aos Cursos de Saúde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 7 A Secção de Cursos depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 7 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Cursos organiza-se em subsecções constituídas por grupos de turmas de um determinado Curso a decorrer na Instituição de Formação, cujo responsável é o Director de Curso respectivo, por exemplo:
Texto do artigo · p. 7 — Subsecção de Medicina Geral;
Texto do artigo · p. 7 — Subsecção de Enfermagem;
Texto do artigo · p. 7 — Subsecção de Enfermagem de Saúde Materno Infantil;
Texto do artigo · p. 7 — Subsecção de Medicina Preventiva;
Texto do artigo · p. 7 — Subsecção de Laboratório;
Texto do artigo · p. 7 — Subsecção de Farmácia;
Texto do artigo · p. 7 — Subsecções de Outros Cursos;
Texto do artigo · p. 8 N.B. No presente Regulamento não se contemplam as funções das sub- -secções, estas estarão incluídas em forma detalhada no Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 8 N.B. No presente Regulamento não se contemplam as funções das sub-secções, estas estarão incluídas em forma detalhada no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 O número de subsecções é variável e está directamente relacionado com o tipo e número de Cursos que se realizam na Instituição de Formação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 8 As subsecções de Cursos dependem hierarquicamente da Secção de Cursos do ICS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 43
Número ou marcador · p. 8 Secção de Docência
Texto do artigo · p. 8 1. A Secção de Docência é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da organização, coordenação, supervisão, e avaliação dos recursos humanos docentes necessários para a realização das actividades de ensino/aprendizagem dos cursos ministrados no Instituto de Ciências de Saúde em concordância com a planificação realizada pela Secção de Cursos.
Texto do artigo · p. 8 2. Ocupa-se, também e sempre que se revelar necessário, pela
Texto do artigo · p. 8 realização de seminários, jornadas científicas, reuniões técnico-científicas e de outras metodologias destinadas à actualização dos docentes e pessoal de saúde bem assim para incentivação do espírito e hábitos de investigação nos estudantes e docentes do ICS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 8 A Secção de Docência está dirigida pelo Chefe da Secção de Docência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45 A Secção de Docência tem as seguintes funções principais:
Número ou marcador · p. 8 a) O recrutamento e a selecção do pessoal docente para as actividades de formação regular, incluindo os supervisores de estágio, e de formação contínua do ICS;
Número ou marcador · p. 8 b) A coordenação, planificação e a organização dos docentes efectivos e eventuais da Escola;
Número ou marcador · p. 8 c) A coordenação, o controlo e a avaliação da qualidade ensino das disciplinas integrantes dos cursos ministrados;
Número ou marcador · p. 8 d) A planificação, a organização, a realização e avaliação das actividades de actualização e de formação contínua dos docentes e supervisores de estágio (seminários, jornadas e reuniões científico-técnicas);
Número ou marcador · p. 8 e) A elaboração, a testagem e produção de manuais e textos de apoio para as disciplinas dos cursos e estabelecimento de normas e rotinas de trabalho em cada área;
Número ou marcador · p. 8 f) A planificação, organização, controlo e avaliação da participação dos docentes do ICS em actividades de comunicação e envolvimento comunitário e de investigação em Saúde.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 A Secção de Docência depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 8 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Docência organiza-se em subsecções constituídas
Texto do artigo · p. 8 por Equipas de Disciplinas de acordo com os cursos existentes, cujo responsável é o Coordenador da Sub-secção respectiva, da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 8 — Subsecção de Ensino Básico-Específico;
Texto do artigo · p. 8 — Subsecção de Enfermagem Fundamental e MédicoCirúrgica;
Texto do artigo · p. 8 — Subsecção de Obstetrícia e Pediatria;
Texto do artigo · p. 8 — Subsecção de Medicina e Cirurgia;
Texto do artigo · p. 8 — Subsecção de Medicina Preventiva;
Texto do artigo · p. 8 — Subsecção de Farmácia e Laboratório;
Texto do artigo · p. 8 — Subsecção de Formação Contínua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 8 O número de Subsecções é variável e está directamente relacionado com as características técnicas dos Cursos que se realizam na Instituição de Formação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 8 As Subsecções de Docência dependem hierarquicamente da Secção de Docência do ICS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 50
Número ou marcador · p. 8 Secção de Estágios
Texto do artigo · p. 8 A Secção de Estágios é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da planificação transversal, organização, realização, monitorização e avaliação dos estágios dos diversos cursos em coordenação com a Secção de Cursos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 8 A Secção de Estágios está dirigida pelo Chefe da Secção de Estágios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52 A Secção de Estágios tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenação da programação e organização dos Estágios a desenvolverem-se nos diversos Cursos da Instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Selecção e proposta de candidatos aos cargos de Directores dos Cursos a iniciar;
Número ou marcador · p. 8 c) Identificação das necessidades sobre os supervisores de estágio, nível e especialidade, em coordenação com a Secção de Cursos e Docência;
Número ou marcador · p. 8 d) Distribuição para os tutores e supervisores de estágio e alunos dos documentos normativos (programa- -guião do estágio, guias de aprendizagem, fichas de avaliação, regulamento de avaliação, etc.) dos estágios respectivos a iniciar;
Número ou marcador · p. 8 e) Análise e estudo da implementação dos documentos normativos (programa-guião do estágio, guias de aprendizagem, fichas de avaliação, regulamento de avaliação, etc.), e elaboração de propostas para a melhoria do processo formativo durante os estágios;
Número ou marcador · p. 8 f) Organização e preparação do material didáctico referente ao estágio a iniciar e/ou em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenação com os responsáveis dos locais de estágio para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 8 h) Organização do treinamento prévio dos supervisores de estágio nos objectivos e actividades a serem realizadas, em coordenação com os Directores de Cursos e Turma;
Número ou marcador · p. 8 i) Apoio a criação e desenvolvimento das Enfermarias-
Texto do artigo · p. 8 -Modelos nos diversos hospitais sedes de estágio.
Número ou marcador · p. 9 j) Supervisão e controlo do desenvolvimento do estágio respectivo no campo clínico hospitalar, periférico, nas áreas multidisciplinares e no campo comunitário respectivo segundo o requerido no Currículo dos Cursos, em coordenação com a Secção de Cursos;
Número ou marcador · p. 9 k) Comunicação aos Directores de Curso e/ou Turma das ocorrências dignas de menção sobre cada estudante de cada estágio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 9 A Secção de Estágios depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 9 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Estágios organiza-se em subsecções constituídas por áreas específicas finalidade dos estágios, cujos responsáveis são os coordenadores dos estágios respectivos, por exemplo:
Texto do artigo · p. 9 — Subsecção de Estágios Clínicos;
Texto do artigo · p. 9 — Subsecção de Estágios de Enfermagem;
Texto do artigo · p. 9 — Subsecção de Estágios de Obstetrícia e Pediatria;
Texto do artigo · p. 9 — Subsecção de Estágios de Farmácia e Laboratório;
Texto do artigo · p. 9 — Subsecção de Estágios Rurais e Envolvimento Comunitário;
Texto do artigo · p. 9 — Subsecção de Outros Estágios Específicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 9 O número de subsecções é variável e está directamente relacionado com o tipo e número de Cursos que se realizam na Instituição de Formação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 9 As subsecções de cursos dependem hierarquicamente da Secção de Cursos do ICS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 57
Número ou marcador · p. 9 Secção de Recursos Didácticos
Texto do artigo · p. 9 A Secção de Recursos Didácticos é o órgão integrante do Departamento Pedagógico, que se ocupa de dar apoio logístico quanto ao material didáctico-bibliográfico, para facilitar e melhorar a eficiência do processo de ensino-aprendizagem e as actividades de investigação realizadas por docentes e discentes dos Cursos do ICS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 9 A Secção de Recursos Didácticos está dirigida pelo Chefe da Secção de Recursos Didácticos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 9 A Secção de Recursos Didácticos tem as seguintes funções principais:
Número ou marcador · p. 9 a) Seleccionar e adquirir documentos bibliográficos de acordo com as necessidades da Instituição e dos cursos ministrados;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar os catálogos bibliográficos de autor, título e assunto;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e apoiar a investigação científica como metodologia fundamental do Processo de ensino/ /aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 d) Pôr à disposição do corpo docente o material audiovisual existente na biblioteca;
Número ou marcador · p. 9 e) Dar as facilidades necessárias os Directores de Curso e Docentes para a reprodução parcial de livros e documentos em fotocopias, com o objectivo de elaborar manuais e textos de apoio didáctico;
Número ou marcador · p. 9 f) Requisitar e substituir o material necessário para o bom funcionamento da biblioteca;
Número ou marcador · p. 9 g) Facilitar, com a utilização do Laboratório Humanístico e Laboratórios Multidisciplinares, o ensino e aprendizagem de habilidades técnicas do aluno segundo os objectivos educacionais previamente fixados e reforçar através de demonstrações e retornos os aspectos teóricos aprendidos;
Número ou marcador · p. 9 h) Identificar e requisitar o material necessário (modelos, manequins, instrumental, reagentes, etc.) para a correcta implementação dos laboratórios da Instituição.
Número ou marcador · p. 9 i) Facilitar aos docentes e alunos o Guião de Práticas correspondentes, para as actividades técnicas na Sala Técnica e Laboratório;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover, elaborar e divulgar textos e documentos de apoio didáctico;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover a elaboração de manuais específicos por cada uma das subsecções de docência, para divulgação e utilização interna nas Instituições de Formação assim como nos campos de estágio;
Número ou marcador · p. 9 l) Garantir a reprodução e restrição de divulgação dos diversos métodos escritos de avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 9 m) Garantir a reprodução dos documentos de interesse didáctico dos eventos ou seminários de formação contínua a realizar-se na Instituição;
Número ou marcador · p. 9 n) Apoiar a redacção e tipografia dos documentos didácticos elaborados ou em processo de elaboração;
Número ou marcador · p. 9 o) Apoiar a Secretaria Pedagógica com o arquivo informatizado;
Número ou marcador · p. 9 p) Garantir a disponibilidade de equipamento de informática e de acesso a um servidor de Internet para a Instituição com fins de investigação científica.
Texto do artigo · p. 9 e)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 9 A Secção de Recursos Didácticos depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 9 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Recursos Didácticos organiza-se em três subsecções, cujo responsável é o Coordenador da subsecção respectiva, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Subsecção da Biblioteca e Informática; c) Subsecção de Laboratório Humanístico e Laboratório
Texto do artigo · p. 9 Multidisciplinar; d) Subsecção de Material Didáctico e Reprografia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 9 As subsecções de Recursos Didácticos dependem hierarquicamente da Secção de Recursos Didácticos do ICS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 63
Número ou marcador · p. 9 Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis
Texto do artigo · p. 9 A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis é o órgão componente do Departamento Pedagógico, que executa todo expediente relacionado com os alunos e docentes, incluindo
Texto do artigo · p. 10 da planificação, organização, coordenação e gestão das questões académicas dos discentes a nível institucional. Igualmente encarrega-se das actividades extracurriculares de recreação e sociais dos formandos e da organização da atenção médica básica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 10 A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis está dirigida pelo Chefe da Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 10 A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis tem as seguintes funções principais:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 257/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um quadro jurídico com objectivo de definir as funções e organização das Instituições de Formação do Ministério da Saúde, usando das competências que me são atribuídas pelo n.º 4 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 11/95, de 29 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Organização e Funções das Instituições de Formação em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Diploma Ministerial, serão resolvidas por Despacho do Ministro da Saúde.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entrará em vigor após
  8. Texto do artigo, página 1: — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
  9. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Organização e Funções dos Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde do MISAU
  10. Texto do artigo, página 1: Generalidades
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento de Organização e Funções, descreve a natureza, finalidade e objectivos das Instituições de Formação do Ministério da Saúde, nomeadamente Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde e os seus Anexos, e estabelece a estrutura orgânica funcional e as suas relações. O âmbito que atinge os dispositivos deste Regulamento compreende os órgãos que compõem estas Instituições.
  12. Número ou marcador, página 1: TÍTULO I
  13. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 1: Âmbito de Aplicação
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  16. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento define a organização dos Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde e os seus anexos do Ministério da Saúde, estabelecendo as funções e estrutura dos órgãos que compõem estas Instituições, de acordo com o Estatuto Orgânico vigente do Ministério da Saúde.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 1: O âmbito das disposições do presente Regulamento compreende a todos os órgãos estruturais dos Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde e os seus Anexos do MISAU.
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 1: Natureza, Finalidade e Objectivos
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 1: Os Institutos de Ciências de Saúde e os Centros de Formação de Saúde, designados por ICS e CFS respectivamente, são Instituições de ensino técnico profissional para a formação inicial, de promoção e de especialização do pessoal de Saúde.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  24. Texto do artigo, página 1: Os ICS e CFS têm a finalidade de proporcionar as condições e actividades, nos níveis de complexidade correspondente, que a sua capacidade operativa e instalada lhe permitam, para a formação inicial e de promoção do pessoal técnico de saúde, e, quando necessário, para a formação contínua do pessoal técnico dos diversos níveis.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  26. Texto do artigo, página 2: Organicamente funcionam como Instituições subordinadas às Direcções Provinciais de Saúde. Considerando os aspectos pedagógicos e metodológicos do processo de formação técnicoprofissional há dependência normativa da Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (MISAU).
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  28. Texto do artigo, página 2: Os ICS prestam o necessário apoio pedagógico e metodológico na formação de Técnicos de Saúde que se realizam nos Centros de Formação de Saúde de âmbito regional.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  30. Texto do artigo, página 2: Os cursos ministrados nos ICS e CFS terão em vista a satisfação das necessidades em pessoal do Serviço Nacional de Saúde de acordo com as carreiras técnico-profissionais definidas e a capacidade operativa e instalada das Instituições de Formação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  32. Texto do artigo, página 2: As carreiras técnico-profissionais de Saúde definidas a serem ministradas nos Institutos de Ciências de Saúde, Centros de Formação de Saúde e Anexos das Instituições de Formação correspondem aos níveis Básico, Médio e Médio Especializado.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  34. Texto do artigo, página 2: Cursos de Nível Básico
  35. Texto do artigo, página 2: Os cursos de nível básico visam formar pessoal técnico com competências básicas para a prestação de serviços nas Unidades Sanitárias do Sistema Nacional de Saúde nas suas diferentes áreas de atendimento à população, incluindo a formação de técnicos das áreas de apoio administrativo.
  36. Texto do artigo, página 2: A duração destes cursos varia de 18 a 20 meses calendários. A carreira dos graduados neste nível corresponde a Assistente de Saúde no Sistema de Carreiras do Ministério da Saúde.
  37. Texto do artigo, página 2: Alguns dos cursos de Nível Básico são os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 2: 1. Enfermagem Básico;
  39. Número ou marcador, página 2: 2. Enfermagem de Saúde Materno Infantil;
  40. Número ou marcador, página 2: 3. Agente de Medicina Geral;
  41. Número ou marcador, página 2: 4. Agente de Medicina Preventiva;
  42. Número ou marcador, página 2: 5. Agente de Odontoestomatologia;
  43. Número ou marcador, página 2: 6. Agente de Administração Hospitalar;
  44. Número ou marcador, página 2: 7. Agente de Laboratório;
  45. Número ou marcador, página 2: 8. Agente de Farmácia.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  47. Texto do artigo, página 2: Cursos de Nível Médio
  48. Texto do artigo, página 2: Os cursos de nível médio visam formar pessoal técnico com competências de relativa complexidade de modo a que possam realizar actividades que demandam maior nível técnico de solução quer na área assistencial (urgências médicas, pediátricas, obstétricas, cirurgia menor, etc.), quer nos serviços de apoio técnico (farmácia, laboratório, banco de sangue, etc.) ou nos serviços de apoio administrativo. Os graduados deste nível correspondem a carreira de Técnico de Saúde no Sistema de Carreiras do Ministério da Saúde.
  49. Texto do artigo, página 2: Há duas modalidades de realização destes cursos:
  50. Número ou marcador, página 2: 1. Curso médio inicial: corresponde ao curso que recebe estudantes das escolas secundárias que nunca realizaram cursos de saúde. A duração destes cursos varia de 24 a 30 meses calendários.
  51. Número ou marcador, página 2: 2. Curso médio promoção: corresponde ao curso cujos estudantes são funcionários de Saúde da mesma carreira que pretendem elevar o nível técnico e de carreira. Os cursos de promoção têm uma duração que varia de 12 a 18 meses calendários.
  52. Texto do artigo, página 2: Os seguintes são alguns cursos de Nível Médio:
  53. Número ou marcador, página 2: 1. Enfermagem Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: 2. Enfermagem de Saúde Materno Infantil C;
  55. Número ou marcador, página 2: 3. Técnico de Medicina Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: 4. Técnico de Medicina Preventiva;
  57. Número ou marcador, página 2: 5. Técnico de Odontoestomatologia;
  58. Número ou marcador, página 2: 6. Técnico de Administração Hospitalar;
  59. Número ou marcador, página 2: 7. Técnico de Laboratório;
  60. Número ou marcador, página 2: 8. Técnico de Farmácia;
  61. Número ou marcador, página 2: 9. Técnico de Nutrição;
  62. Número ou marcador, página 2: 10. Técnico de Psiquiatria;
  63. Número ou marcador, página 2: 11. Técnico de Medicina Física e Reabilitação;
  64. Número ou marcador, página 2: 12. Técnico de Instrumentação;
  65. Número ou marcador, página 2: 13. Técnico de Anestesiologia;
  66. Número ou marcador, página 2: 14. Técnico de Otorrinolaringologia;
  67. Número ou marcador, página 2: 15. Técnico de Estatística Sanitária;
  68. Número ou marcador, página 2: 16. Técnico de Radiologia.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  70. Texto do artigo, página 2: Cursos de Nível Médio Especializado
  71. Número ou marcador, página 2: 1. A serem realizadas somente nos Institutos de Ciências de Saúde. Os cursos de nível médio especializado visam formar pessoal técnico com competências de relativa complexidade em determinada área técnica de modo que possam realizar actividades que demandam maior nível técnico de actuação quer na área assistencial (p.e. Cuidados Intensivos de Enfermagem), quer nos serviços de apoio gerêncial e técnico (p.e. Ensino).
  72. Número ou marcador, página 2: 2. Os candidatos a estes cursos são funcionários de Saúde da carreira de Técnico de Saúde que pretendem elevar o nível técnico e de carreira. De acordo com a complexidade da carreira a duração do curso varia de 12 a 18 meses calendário. Os graduados deste nível correspondem a carreira de Técnico Especializado de Saúde do Sistema de Carreiras do Ministério da Saúde.
  73. Número ou marcador, página 2: 3. Alguns dos cursos de Nível Médio Especializado são os
  74. Texto do artigo, página 2: seguintes:
  75. Número ou marcador, página 2: 1. Técnicos Especializados em Oftalmologia;
  76. Número ou marcador, página 2: 2. Técnicos Especializados em Cuidados Intensivos de Enfermagem;
  77. Número ou marcador, página 2: 3. Técnicos Especializados em Ensino;
  78. Número ou marcador, página 2: 4. Técnicos Especializados em Administração em Enfermagem.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  80. Texto do artigo, página 2: De acordo com o panorama epidemiológico e com as necessidades do Sistema Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde poderá vir criar outros cursos em qualquer dos níveis: Básico, Médio e Médio Especializado.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  82. Texto do artigo, página 2: Anualmente o Departamento de Formação da Direcção de Recursos Humanos do MISAU elaborará o Plano Nacional Anual de Formação baseado no balanço do desenvolvimento do Plano Quinquenal de Formação e das condições operacionais das Instituições de Formação. O Plano deverá ser distribuído para cada Instituição de Formação, após da respectiva aprovação do Ministro da Saúde, no mês de Agosto do ano anterior a realização dos cursos.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  84. Texto do artigo, página 3: Definem-se como Institutos de Ciências de Saúde as Instituições de Formação que contam com as seguintes condições técnicas e logísticas:
  85. Texto do artigo, página 3: Item Critério Instituto de Ciência de Saúde 1 Constituição corpo docente efectivo Pelo menos 25% de nível superior 35% de nível médio especializado em ensino Não deve haver docentes de nível básico 2 Infra-estrutura de apoio para estudo mínimo Biblioteca, Laboratório Humanístico, Laboratório Multidisciplinar, Sala de Informática e Anfiteatro 3 Número de salas de aulas Mínimo 8 4 Número de carreiras a formar Mínimo 5 de nível médio: Enfermagem, Enfermagem de SMI, Medicina Geral, Medicina Preventiva e Farmácia 5 Número de turmas a decorrer simultaneamente Mínimo 6 turmas 6 Campos de Estágio Hospitais Centrais, Provinciais ou Gerais preferencialmente 7 Nível de Cursos a realizar Médio Especializado, Médio Inicial e de Promoção, eventualmente Básicos
    ItemCritérioInstituto de Ciência de Saúde
    1Constituição corpo docente efectivoPelo menos 25% de nível superior 35% de nível médio especializado em ensino Não deve haver docentes de nível básico
    2Infra-estrutura de apoio para estudo mínimoBiblioteca, Laboratório Humanístico, Laboratório Multidisciplinar, Sala de Informática e Anfiteatro
    3Número de salas de aulasMínimo 8
    4Número de carreiras a formarMínimo 5 de nível médio: Enfermagem, Enfermagem de SMI, Medicina Geral, Medicina Preventiva e Farmácia
    5Número de turmas a decorrer simultaneamenteMínimo 6 turmas
    6Campos de EstágioHospitais Centrais, Provinciais ou Gerais preferencialmente
    7Nível de Cursos a realizarMédio Especializado, Médio Inicial e de Promoção, eventualmente Básicos
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  87. Texto do artigo, página 3: Definem-se como Centro de Formação de Saúde as Instituições de Formação que contam com as seguintes condições técnicas e logísticas:
  88. Texto do artigo, página 3: Item Critério Centro de Formação de Saúde 1 Constituição corpo docente efectivo Pelo menos 10% de nível superior 25% de nível médio especializado em ensino Não deve haver docentes de nível básico 2 Infra-estrutura de apoio para estudo mínimo Biblioteca, Laboratório Humanístico 3 Número de salas de aulas Mínimo 3 4 Número de carreiras a formar Mínimo 3: Enfermagem, Enfermagem de SMI e Medicina Geral, ou Medicina Preventiva 5 Número de turmas a decorrer simultaneamente Mínimo 3 turmas 6 Campos de Estágio Hospitais Provinciais ou Rurais preferencialmente 7 Nível de Cursos a realizar Básicos, eventualmente Médios sob a autorização dos Órgãos Centrais do MISAU
    ItemCritérioCentro de Formação de Saúde
    1Constituição corpo docente efectivoPelo menos 10% de nível superior 25% de nível médio especializado em ensino Não deve haver docentes de nível básico
    2Infra-estrutura de apoio para estudo mínimoBiblioteca, Laboratório Humanístico
    3Número de salas de aulasMínimo 3
    4Número de carreiras a formarMínimo 3: Enfermagem, Enfermagem de SMI e Medicina Geral, ou Medicina Preventiva
    5Número de turmas a decorrer simultaneamenteMínimo 3 turmas
    6Campos de EstágioHospitais Provinciais ou Rurais preferencialmente
    7Nível de Cursos a realizarBásicos, eventualmente Médios sob a autorização dos Órgãos Centrais do MISAU
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  90. Texto do artigo, página 4: Definem-se como Anexos das Instituições de Formação de Saúde as Escolas de Formação subordinadas de um Instituto ou Centro de Formação cujas condições técnicas e logísticas são as seguintes:
  91. Texto do artigo, página 4: Item Critério
    ItemCritérioAnexo da Instituição de Formação de Saúde
    1Constituição corpo docente efectivo15% de nível médio especializado em ensino 85% de nível médio
    2Infra-estrutura de apoio para estudo mínimoBiblioteca e Laboratório Humanístico
    3Número de salas de aulasMínimo 2
    4Número de carreiras de a formarMínimo 2: Enfermagem e Enfermagem de SMI ou Medicina Geral
    5Número de turmas a decorrer simultaneamenteMínimo 2 turmas
    6Campos de EstágioHospitais Rurais preferencialmente
    7Nível de Cursos a realizarBásico
    8Distância da Instituição de FormaçãoMais de 30 Km Distâncias menores implicarão que o anexo seja considerado estritamente como local de salas de aulas ou lar estudantil adicionais a Instituição de Formação, portanto não terá a constituição de Escola.
  92. Número ou marcador, página 4: Anexo da Instituição de Formação de Saúde 1 Constituição corpo docente efectivo 15% de nível médio especializado em ensino 85% de nível médio 2 Infra-estrutura de apoio para estudo mínimo Biblioteca e Laboratório Humanístico 3 Número de salas de aulas Mínimo 2 4 Número de carreiras de a formar Mínimo 2: Enfermagem e Enfermagem de SMI ou Medicina Geral 5 Número de turmas a decorrer simultaneamente Mínimo 2 turmas 6 Campos de Estágio Hospitais Rurais preferencialmente 7 Nível de Cursos a realizar Básico 8 Distância da Instituição de Formação Mais de 30 Km Distâncias menores implicarão que o anexo seja considerado estritamente como local de salas de aulas ou lar estudantil adicionais a Instituição de Formação, portanto não terá a constituição de Escola.
    ItemCritérioAnexo da Instituição de Formação de Saúde
    1Constituição corpo docente efectivo15% de nível médio especializado em ensino 85% de nível médio
    2Infra-estrutura de apoio para estudo mínimoBiblioteca e Laboratório Humanístico
    3Número de salas de aulasMínimo 2
    4Número de carreiras de a formarMínimo 2: Enfermagem e Enfermagem de SMI ou Medicina Geral
    5Número de turmas a decorrer simultaneamenteMínimo 2 turmas
    6Campos de EstágioHospitais Rurais preferencialmente
    7Nível de Cursos a realizarBásico
    8Distância da Instituição de FormaçãoMais de 30 Km Distâncias menores implicarão que o anexo seja considerado estritamente como local de salas de aulas ou lar estudantil adicionais a Instituição de Formação, portanto não terá a constituição de Escola.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  94. Texto do artigo, página 4: Os ICS e CFS devem estabelecer e manter intercâmbio cultural e académico entre si e com estabelecimentos similares nacionais e estrangeiros, devendo informar ao Departamento de Formação do Ministério da Saúde os planos referentes aos contactos com o estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 4: TÍTULO II Instituto de Ciências de Saúde das Funções, Estrutura Orgânica e Competências
  96. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  97. Texto do artigo, página 4: Das funções gerais
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  99. Texto do artigo, página 4: São funções do Instituto de Ciências de Saúde (ICS):
  100. Número ou marcador, página 4: a) Aplicar a política do Sector no seu âmbito;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Planificar, organizar, dirigir, executar e supervisar as actividades de formação regular, dirigidas para a consecução dos técnicos-profissionais de saúde de nível básico, médio e médio especializado com elevada competência técnica;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Planificar, organizar, dirigir, executar, supervisar e/ou apoiar as actividades de formação contínua, dirigidas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos seus docentes e técnicos assistenciais que laboram directamente no processo de formação dos técnicos de saúde;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Promover e desenvolver a investigação científica como base fundamental da formação;
  104. Número ou marcador, página 4: e) Promover, através dos seus formandos, o envolvimento e participação activa da comunidade na identificação, priorização e solução dos problemas de saúde;
  105. Número ou marcador, página 4: f) Planificar, coordenar e organizar com as Unidades Sanitárias do seu âmbito geográfico, as acções necessárias para a formação integrada dos formandos.
  106. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar e supervisar pedagogicamente a formação realizada na sua jurisdição.
  107. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  108. Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  110. Texto do artigo, página 4: O Instituto de Ciências de Saúde para a prossecução dos seus objectivos, compreendem os seguintes órgãos:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Órgão de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Órgãos de Apoio à Direcção;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Órgão Executivo;
  114. Número ou marcador, página 4: d) Órgão de Apoio.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  116. Número ou marcador, página 4: 1. É o órgão da Direcção: a) A Direcção.
  117. Número ou marcador, página 4: 2. São órgãos de apoio à Direcção e Pedagógica os seguintes:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Pedagógico;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Avaliação;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Disciplina.
  122. Número ou marcador, página 4: 3. É o órgão executivo: a) O Departamento Pedagógico.
  123. Número ou marcador, página 4: 4. É o órgão de apoio: a) O Departamento Administrativo.
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  125. Texto do artigo, página 4: Competências Órgão de Direcção
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  127. Texto do artigo, página 4: Direcção do Instituto de Ciências de Saúde
  128. Texto do artigo, página 4: A Direcção do Instituto de Ciências de Saúde é o órgão de mais alta hierarquia em relação à organização institucional e tem a responsabilidade de fazer com que a Instituição proporcione o maior rendimento técnico-científico e social na formação dos quadros técnicos de saúde.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22 A Direcção é constituída por um Director e tem as seguintes funções:
  130. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a Planificação, Organização, Direcção, Gestão, Disciplina e Controlo das actividades da Instituição de Formação, incluindo os seus respectivos Anexos, garantindo a execução dos seus objectivos e funções, e o cumprimento dos seus planos e programas;
  131. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer e garantir o funcionamento da organização interna dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Instituição, e os mecanismos de coordenação, avaliação e controlo das actividades que desenvolve a Instituição;
  132. Número ou marcador, página 5: c) Orientar o processo de ensino integrado, de acordo com as normas estabelecidas nos programas e planos de estudo de cada curso e as metodologias interactivas de ensino/ aprendizagem;
  133. Número ou marcador, página 5: d) Supervisar e analisar o rendimento técnico-científico da Instituição;
  134. Número ou marcador, página 5: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
  135. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer contactos e convénios com as Unidades Sanitárias nas quais realizam-se as actividades práticas de formação (campos de estágio), com a finalidade de realizar a integração adequada do trabalho docente e assistêncial, melhorando a qualidade de ensino da Instituição;
  136. Número ou marcador, página 5: g) Incentivar e apoiar os docentes para actualização técnico- -profissional permanente;
  137. Número ou marcador, página 5: h) Garantir o cumprimento dos períodos escolares estabelecidos;
  138. Número ou marcador, página 5: i) Assinar os certificados dos cursos;
  139. Número ou marcador, página 5: j) Informar o conselho de Direcção, das normas emanadas pelo Departamento de Formação do MISAU, e outras emitidas superiormente, supervisando a sua aplicação e cumprimento;
  140. Número ou marcador, página 5: k) Garantir os necessários contactos com vista à selecção e colocação do pessoal para as actividades de docência;
  141. Número ou marcador, página 5: l) Assegurar uma adequada prestação e conservação dos bens adquiridos que constituem o património da Instituição;
  142. Número ou marcador, página 5: m) Assegurar o controlo de prestação de contas da Administração e Gestão financeira da Instituição;
  143. Número ou marcador, página 5: n) Elaborar relatórios das actividades escolares e submetê- -los a apreciação superior;
  144. Número ou marcador, página 5: o) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas das Instituições de Formação do MISAU;
  145. Número ou marcador, página 5: p) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
  146. Número ou marcador, página 5: q) Desenvolver funções cumulativas da Chefia do Departamento Provincial de Formação;
  147. Número ou marcador, página 5: r) Convocar e presidir o Conselho de Disciplina para a aplicação das sanções disciplinares e administrativas aos alunos e trabalhadores sob proposta dos Directores dos Departamentos Pedagógico e Administrativo;
  148. Número ou marcador, página 5: s) Estabelecer contactos e convénios com outras escolas de nível similar ou superior, nacional ou estrangeira, com a finalidade de realizar trocas de experiências cultural e académica, para melhorar a qualidade de ensino na Instituição.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  150. Texto do artigo, página 5: A Direcção-Geral do ICS depende hierarquicamente da Direcção Provincial de Saúde respectiva.
  151. Texto do artigo, página 5: ´
  152. Texto do artigo, página 5: Órgãos de Assessoria e Apoio à Direcção
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  154. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director do ICS e está constituído por:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Director do Instituto, que o preside;
  157. Número ou marcador, página 5: b) Director do Departamento Pedagógico;
  158. Número ou marcador, página 5: c) Director do Departamento Administrativo;
  159. Número ou marcador, página 5: d) Chefes das Secções dos Cursos e Docência;
  160. Número ou marcador, página 5: e) Directores de Curso;
  161. Número ou marcador, página 5: f) Directores dos Anexos (caso a Instituição tenha).
  162. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por
  163. Texto do artigo, página 5: .
  164. Texto do artigo, página 5: mês.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25 São funções do Conselho da Direcção:
  166. Número ou marcador, página 5: a) Propor as políticas e estratégias do ICS, em função das necessidades de formação de técnicos de saúde e os recursos disponíveis, em concordância com a Política Nacional de Formação de Técnicos de Saúde;
  167. Número ou marcador, página 5: b) Analisar e tomar medidas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da Instituição;
  168. Número ou marcador, página 5: c) Pronunciar-se sobre o rendimento técnico-científico da Instituição;
  169. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre a administração e gestão financeira do Instituto;
  170. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as condições logísticas de hotelaria oferecidas aos formandos;
  171. Número ou marcador, página 5: f) Pronunciar-se sobre o rendimento académico e administrativo dos seus Anexos;
  172. Número ou marcador, página 5: g) Exigir e tomar medidas tendentes à aquisição, conservação e protecção do Património Institucional.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
  174. Texto do artigo, página 5: .
  175. Texto do artigo, página 5: Conselho Pedagógico
  176. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director Pedagógico do ICS e está constituído pelo:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Director Pedagógico, que o preside;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Chefes das Secções dos Cursos, de Docência e de Estágios;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Directores dos diversos cursos que decorrem na Instituição;
  180. Número ou marcador, página 5: d) Chefes dos Anexos (caso a Instituição tenha).
  181. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente no início
  182. Texto do artigo, página 5: do ano lectivo, trimestralmente e extraordinariamente, quando for necessário.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27 São funções do Conselho Pedagógico:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Propor ao Director a Planificação Anual dos Cursos de acordo com o Plano Nacional de Formação;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Estudar, analisar e tomar decisões sobre os problemas relacionados com planificação, organização, execução e avaliação do processo de ensino/aprendizagem, nos diversos Cursos;
  186. Número ou marcador, página 6: c) Analisar oportunamente os resultados da avaliação do rendimento académico dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
  187. Número ou marcador, página 6: d) Propor estratégias de coordenação e interacção com as Unidades Sanitárias que constituem os campos de estágio para o desenvolvimento dos Cursos;
  188. Número ou marcador, página 6: e) Propor ao Director o Plano Anual de Actividades de Formação Contínua, dirigidas ao pessoal docente do ICS, incluindo supervisores de estágio;
  189. Número ou marcador, página 6: f) Propor ao Director a atribuição de estímulos e prémios aos alunos e docentes;
  190. Número ou marcador, página 6: g) Em circunstâncias especiais o Director da Instituição poderá presidir o Conselho Pedagógico.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  192. Texto do artigo, página 6: Conselho de Avaliação
  193. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Avaliação é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Director Pedagógico do ICS e está constituído pelo:
  194. Número ou marcador, página 6: a) Director da Instituição de Formação;
  195. Número ou marcador, página 6: b) Director Pedagógico, que o preside por delegação de competências;
  196. Número ou marcador, página 6: c) Director do Curso;
  197. Número ou marcador, página 6: d) Director de Turma;
  198. Número ou marcador, página 6: e) Professores da Turma;
  199. Número ou marcador, página 6: f) Supervisores de Estágios;
  200. Número ou marcador, página 6: g) Docentes membros do Júri de avaliação, sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Avaliação reúne-se: Trimestralmente: Conselho de Avaliação Parcial, para apreciar as conclusões dos conselhos de curso mensais, sobre o aproveitamento e comportamento de cada aluno; Semestralmente: Conselho de Avaliação Final do Semestre, para a decisão sobre a passagem escolar de cada aluno; Sempre que for necessário e sob convocação do seu Presidente; Final do Curso: Conselho de Avaliação Final, para apreciação global de desenvolvimento por fase e decisão sobre aprovação do aluno no curso.
  202. Número ou marcador, página 6: 3. A presidência dos conselhos de avaliação trimestral,
  203. Texto do artigo, página 6: semestral é por delegação de competências.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29 São funções do Conselho de Avaliação:
  205. Número ou marcador, página 6: a) Analisar o desenvolvimento académico do curso, identificar problemas na implementação do programa de formação que repercutem sobre a qualidade de formação e propor soluções oportunas;
  206. Número ou marcador, página 6: b) Monitorizar o aproveitamento académico e comportamento individual de cada aluno;
  207. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a passagem escolar semestral e final de cada aluno;
  208. Número ou marcador, página 6: d) Analisar o desenvolvimento global e integral do Curso.
  209. Número ou marcador, página 6: e) Emitir a Acta Final do Curso indicando os alunos aprovados e as perdas escolares sucedidas em cada semestre e as suas causas.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
  211. Texto do artigo, página 6: Conselho de Disciplina
  212. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Disciplina é um órgão institucional que analisa e decide pelos actos de violação de normas regulamentares estabelecidas, praticadas pelos alunos e funcionários da Instituição, e está constituído por:
  213. Número ou marcador, página 6: a) Director do ICS que o preside;
  214. Número ou marcador, página 6: b) Director Pedagógico;
  215. Número ou marcador, página 6: c) Director Administrativo;
  216. Número ou marcador, página 6: d) Director do Curso relacionado com o acto em questão;
  217. Número ou marcador, página 6: e) Director da Turma relacionado com o acto em questão;
  218. Número ou marcador, página 6: f) Professor do Instituto relacionado com o acto em questão;
  219. Número ou marcador, página 6: g) Representante dos alunos: Chefe de turma do Curso;
  220. Número ou marcador, página 6: h) Representante dos trabalhadores.
  221. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Disciplina reúne quando haja necessidade
  222. Texto do artigo, página 6: de analisar e discutir situações de disciplina.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31 São funções do Conselho de Disciplina:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Analisar as infracções às normas regulamentares cometidas pelos alunos e funcionários da Instituição.
  225. Número ou marcador, página 6: b) Aplicar as sanções disciplinares previstas no Regulamento Interno da Instituição e no Estatuto Geral de Funcionários do Estado, segundo o caso, precedido da instauração do Processo Disciplinar Sumário no qual se avalia a intensidade e responsabilidade das faltas cometidas.
  226. Texto do artigo, página 6: Órgãos Executivos
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
  228. Texto do artigo, página 6: Departamento Pedagógico
  229. Texto do artigo, página 6: O Departamento Pedagógico é um órgão vocacionado a gerir os programas de ensino/aprendizagem, e é dirigido pela Direcção Pedagógica, e para a execução das funções que lhe são atribuídas,
  230. Texto do artigo, página 6: o Departamento Pedagógico está organizado internamente em:
  231. Número ou marcador, página 6: a) Secção de Cursos;
  232. Número ou marcador, página 6: b) Secção de Docência;
  233. Número ou marcador, página 6: c) Secção de Estágios;
  234. Número ou marcador, página 6: d) Secção de Recursos Didácticos;
  235. Número ou marcador, página 6: e) Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis;
  236. Número ou marcador, página 6: f) Anexo (para as Institutos que os tiverem).
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33 Direcção Pedagógica do ICS A Direcção Pedagógica do ICS é o órgão de planificação e organização do processo de ensino/aprendizagem na Instituição, e de apoio a Direcção na melhoria do rendimento técnico-científico da Escola.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
  239. Texto do artigo, página 6: A Direcção Pedagógica é constituída pelo Director Pedagógico e tem as seguintes funções:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Presidir o Conselho Pedagógico;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Planificar, dirigir, coordenar, controlar, supervisar e avaliar todas as actividades de ensino/ aprendizagem;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar a organização dos recursos humanos e materiais disponíveis para implementação dos programas e planos de ensino/aprendizagem;
  243. Número ou marcador, página 7: d) Controlar a implementação dos programas dos cursos em curso na Escola;
  244. Número ou marcador, página 7: e) Coordenar e supervisar o desempenho dos Directores do Curso assim como os professores;
  245. Número ou marcador, página 7: f) Coadjuvar os Directores do Curso quanto a: f.1) Metodologia de planificação das actividades docentes dos Cursos. f.2) Metodologias de ensino e avaliação; f.3) Análise dos problemas surgidos na implementação dos programas; f.4) Organização de planos, estágios, visitas de estudo, conferências, palestras e submetê-los à aprovação do Conselho Pedagógico.
  246. Número ou marcador, página 7: g) Garantir a ligação com hospitais, comunidades, e outras Instituições que sirvam como campos de estágio;
  247. Número ou marcador, página 7: h) Estudar e implementar formas concretas de ligação docente/assistencial com sectores e programas específicos e avaliar o ensino e a assistência prestada;
  248. Número ou marcador, página 7: i) Analisar oportunamente o rendimento escolar dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
  249. Número ou marcador, página 7: j) Revisar e aprovar as diversas metodologias e instrumentos de avaliação propostas pelos Directores do Curso;
  250. Número ou marcador, página 7: k) Analisar e assinar as pautas de avaliação e dar conhecimento aos alunos;
  251. Número ou marcador, página 7: l) Participar no processo de selecção de candidatos aos Cursos Técnicos de Saúde;
  252. Número ou marcador, página 7: m) Garantir a realização de actividades de formação contínua, como, seminários, cursos de actualização, formação em serviço e outras metodologias, dirigidas ao pessoal docente da Instituição, incluindo os supervisores dos campos de estágio;
  253. Número ou marcador, página 7: n) Participar no processo de selecção e da avaliação periódica dos docentes eventuais da Instituição;
  254. Número ou marcador, página 7: o) Zelar pelo apetrechamento em material bibliográfico, didáctico e escolar à Biblioteca da Instituição;
  255. Número ou marcador, página 7: p) Substituir legalmente o Director do Instituto nas ausências e impedimentos;
  256. Número ou marcador, página 7: q) Dar parecer sobre pedidos de justificação de faltas de alunos e docentes, assim como a proposta de medidas a tomar;
  257. Número ou marcador, página 7: r) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
  258. Número ou marcador, página 7: s) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
  260. Texto do artigo, página 7: A Direcção Pedagógica depende hierarquicamente da Direcção Geral do ICS.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
  262. Número ou marcador, página 7: Secção de Cursos
  263. Texto do artigo, página 7: A Secção de Cursos é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da planificação, organização, realização, monitorização e avaliação dos cursos.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
  265. Texto do artigo, página 7: A Secção de Cursos está dirigida pelo Chefe da Secção de Cursos.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38 A Secção de Cursos tem as seguintes funções:
  267. Número ou marcador, página 7: a) Coordenação da programação e organização dos Cursos a desenvolverem-se na Instituição;
  268. Número ou marcador, página 7: b) Selecção e proposta de candidatos aos cargos de Directores dos Cursos a iniciar.
  269. Número ou marcador, página 7: c) Análise da aplicabilidade dos Currículos dos Cursos, e elaboração de propostas para a melhoria do processo formativo;
  270. Número ou marcador, página 7: d) Identificação das necessidades sobre o corpo docente, nível e especialidade, e coordenação com a Secção de Docência;
  271. Número ou marcador, página 7: e) Recolha, análise e estudo dos documentos normativos (planos e programas dos cursos, regulamento de ingresso e avaliação, etc.) referentes a cada curso a iniciar;
  272. Número ou marcador, página 7: f) Recolha e/ou preparação do material didáctico referente ao curso a iniciar e/ou em desenvolvimento;
  273. Número ou marcador, página 7: g) Coordenação da planificação das actividades docentes, cronograma do curso, sua monitorização, controlo e avaliação;
  274. Número ou marcador, página 7: h) Coordenação da organização, execução, supervisão, e avaliação dos estágios ou formação no campo clínico hospitalar, periférico, multidisciplinar e no campo comunitário respectivo com a Secção de Estágios;
  275. Número ou marcador, página 7: i) Coordenar a preparação dos Projectos de Investigação para a Defesa da Tese nos Cursos que apresentam esta exigência;
  276. Número ou marcador, página 7: j) Preparação da sala de aulas e dos recursos auxiliares de ensino-aprendizagem;
  277. Número ou marcador, página 7: k) Recepção, integração e orientação dos estudantes na vida geral do ICS e nas actividades de formação teórica e prática;
  278. Número ou marcador, página 7: l) Coordenação da elaboração das pautas de avaliação e preparação dos Conselhos de Avaliação;
  279. Número ou marcador, página 7: m) Elaborar a proposta de alunos a serem premiados por se distinguirem, cumulativamente, pelo rendimento escolar, pelo comportamento e pela realização de actividades de investigação;
  280. Número ou marcador, página 7: n) Comunicação à Secretaria Pedagógica e de Assuntos Estudantis de todas as ocorrências dignas de menção sobre cada estudante de cada curso;
  281. Número ou marcador, página 7: o) Controlo da documentação individual de cada estudante da Instituição: documentação básica exigida para o ingresso aos Cursos de Saúde.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 39
  283. Texto do artigo, página 7: A Secção de Cursos depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
  285. Texto do artigo, página 7: Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Cursos organiza-se em subsecções constituídas por grupos de turmas de um determinado Curso a decorrer na Instituição de Formação, cujo responsável é o Director de Curso respectivo, por exemplo:
  286. Texto do artigo, página 7: — Subsecção de Medicina Geral;
  287. Texto do artigo, página 7: — Subsecção de Enfermagem;
  288. Texto do artigo, página 7: — Subsecção de Enfermagem de Saúde Materno Infantil;
  289. Texto do artigo, página 7: — Subsecção de Medicina Preventiva;
  290. Texto do artigo, página 7: — Subsecção de Laboratório;
  291. Texto do artigo, página 7: — Subsecção de Farmácia;
  292. Texto do artigo, página 7: — Subsecções de Outros Cursos;
  293. Texto do artigo, página 8: N.B. No presente Regulamento não se contemplam as funções das sub- -secções, estas estarão incluídas em forma detalhada no Regulamento Interno.
  294. Texto do artigo, página 8: N.B. No presente Regulamento não se contemplam as funções das sub-secções, estas estarão incluídas em forma detalhada no Regulamento Interno.
  295. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  296. Texto do artigo, página 8: O número de subsecções é variável e está directamente relacionado com o tipo e número de Cursos que se realizam na Instituição de Formação.
  297. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
  298. Texto do artigo, página 8: As subsecções de Cursos dependem hierarquicamente da Secção de Cursos do ICS.
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
  300. Número ou marcador, página 8: Secção de Docência
  301. Texto do artigo, página 8: 1. A Secção de Docência é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da organização, coordenação, supervisão, e avaliação dos recursos humanos docentes necessários para a realização das actividades de ensino/aprendizagem dos cursos ministrados no Instituto de Ciências de Saúde em concordância com a planificação realizada pela Secção de Cursos.
  302. Texto do artigo, página 8: 2. Ocupa-se, também e sempre que se revelar necessário, pela
  303. Texto do artigo, página 8: realização de seminários, jornadas científicas, reuniões técnico-científicas e de outras metodologias destinadas à actualização dos docentes e pessoal de saúde bem assim para incentivação do espírito e hábitos de investigação nos estudantes e docentes do ICS.
  304. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
  305. Texto do artigo, página 8: A Secção de Docência está dirigida pelo Chefe da Secção de Docência.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45 A Secção de Docência tem as seguintes funções principais:
  307. Número ou marcador, página 8: a) O recrutamento e a selecção do pessoal docente para as actividades de formação regular, incluindo os supervisores de estágio, e de formação contínua do ICS;
  308. Número ou marcador, página 8: b) A coordenação, planificação e a organização dos docentes efectivos e eventuais da Escola;
  309. Número ou marcador, página 8: c) A coordenação, o controlo e a avaliação da qualidade ensino das disciplinas integrantes dos cursos ministrados;
  310. Número ou marcador, página 8: d) A planificação, a organização, a realização e avaliação das actividades de actualização e de formação contínua dos docentes e supervisores de estágio (seminários, jornadas e reuniões científico-técnicas);
  311. Número ou marcador, página 8: e) A elaboração, a testagem e produção de manuais e textos de apoio para as disciplinas dos cursos e estabelecimento de normas e rotinas de trabalho em cada área;
  312. Número ou marcador, página 8: f) A planificação, organização, controlo e avaliação da participação dos docentes do ICS em actividades de comunicação e envolvimento comunitário e de investigação em Saúde.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  314. Texto do artigo, página 8: A Secção de Docência depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
  316. Texto do artigo, página 8: Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Docência organiza-se em subsecções constituídas
  317. Texto do artigo, página 8: por Equipas de Disciplinas de acordo com os cursos existentes, cujo responsável é o Coordenador da Sub-secção respectiva, da seguinte maneira:
  318. Texto do artigo, página 8: — Subsecção de Ensino Básico-Específico;
  319. Texto do artigo, página 8: — Subsecção de Enfermagem Fundamental e MédicoCirúrgica;
  320. Texto do artigo, página 8: — Subsecção de Obstetrícia e Pediatria;
  321. Texto do artigo, página 8: — Subsecção de Medicina e Cirurgia;
  322. Texto do artigo, página 8: — Subsecção de Medicina Preventiva;
  323. Texto do artigo, página 8: — Subsecção de Farmácia e Laboratório;
  324. Texto do artigo, página 8: — Subsecção de Formação Contínua.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
  326. Texto do artigo, página 8: O número de Subsecções é variável e está directamente relacionado com as características técnicas dos Cursos que se realizam na Instituição de Formação.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
  328. Texto do artigo, página 8: As Subsecções de Docência dependem hierarquicamente da Secção de Docência do ICS.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
  330. Número ou marcador, página 8: Secção de Estágios
  331. Texto do artigo, página 8: A Secção de Estágios é a parte integrante do Departamento Pedagógico que se ocupa da planificação transversal, organização, realização, monitorização e avaliação dos estágios dos diversos cursos em coordenação com a Secção de Cursos.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
  333. Texto do artigo, página 8: A Secção de Estágios está dirigida pelo Chefe da Secção de Estágios
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52 A Secção de Estágios tem as seguintes funções:
  335. Número ou marcador, página 8: a) Coordenação da programação e organização dos Estágios a desenvolverem-se nos diversos Cursos da Instituição;
  336. Número ou marcador, página 8: b) Selecção e proposta de candidatos aos cargos de Directores dos Cursos a iniciar;
  337. Número ou marcador, página 8: c) Identificação das necessidades sobre os supervisores de estágio, nível e especialidade, em coordenação com a Secção de Cursos e Docência;
  338. Número ou marcador, página 8: d) Distribuição para os tutores e supervisores de estágio e alunos dos documentos normativos (programa- -guião do estágio, guias de aprendizagem, fichas de avaliação, regulamento de avaliação, etc.) dos estágios respectivos a iniciar;
  339. Número ou marcador, página 8: e) Análise e estudo da implementação dos documentos normativos (programa-guião do estágio, guias de aprendizagem, fichas de avaliação, regulamento de avaliação, etc.), e elaboração de propostas para a melhoria do processo formativo durante os estágios;
  340. Número ou marcador, página 8: f) Organização e preparação do material didáctico referente ao estágio a iniciar e/ou em desenvolvimento;
  341. Número ou marcador, página 8: g) Coordenação com os responsáveis dos locais de estágio para o desenvolvimento das actividades;
  342. Número ou marcador, página 8: h) Organização do treinamento prévio dos supervisores de estágio nos objectivos e actividades a serem realizadas, em coordenação com os Directores de Cursos e Turma;
  343. Número ou marcador, página 8: i) Apoio a criação e desenvolvimento das Enfermarias-
  344. Texto do artigo, página 8: -Modelos nos diversos hospitais sedes de estágio.
  345. Número ou marcador, página 9: j) Supervisão e controlo do desenvolvimento do estágio respectivo no campo clínico hospitalar, periférico, nas áreas multidisciplinares e no campo comunitário respectivo segundo o requerido no Currículo dos Cursos, em coordenação com a Secção de Cursos;
  346. Número ou marcador, página 9: k) Comunicação aos Directores de Curso e/ou Turma das ocorrências dignas de menção sobre cada estudante de cada estágio.
  347. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
  348. Texto do artigo, página 9: A Secção de Estágios depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
  349. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
  350. Texto do artigo, página 9: Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Estágios organiza-se em subsecções constituídas por áreas específicas finalidade dos estágios, cujos responsáveis são os coordenadores dos estágios respectivos, por exemplo:
  351. Texto do artigo, página 9: — Subsecção de Estágios Clínicos;
  352. Texto do artigo, página 9: — Subsecção de Estágios de Enfermagem;
  353. Texto do artigo, página 9: — Subsecção de Estágios de Obstetrícia e Pediatria;
  354. Texto do artigo, página 9: — Subsecção de Estágios de Farmácia e Laboratório;
  355. Texto do artigo, página 9: — Subsecção de Estágios Rurais e Envolvimento Comunitário;
  356. Texto do artigo, página 9: — Subsecção de Outros Estágios Específicos.
  357. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
  358. Texto do artigo, página 9: O número de subsecções é variável e está directamente relacionado com o tipo e número de Cursos que se realizam na Instituição de Formação.
  359. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
  360. Texto do artigo, página 9: As subsecções de cursos dependem hierarquicamente da Secção de Cursos do ICS.
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
  362. Número ou marcador, página 9: Secção de Recursos Didácticos
  363. Texto do artigo, página 9: A Secção de Recursos Didácticos é o órgão integrante do Departamento Pedagógico, que se ocupa de dar apoio logístico quanto ao material didáctico-bibliográfico, para facilitar e melhorar a eficiência do processo de ensino-aprendizagem e as actividades de investigação realizadas por docentes e discentes dos Cursos do ICS.
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
  365. Texto do artigo, página 9: A Secção de Recursos Didácticos está dirigida pelo Chefe da Secção de Recursos Didácticos.
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
  367. Texto do artigo, página 9: A Secção de Recursos Didácticos tem as seguintes funções principais:
  368. Número ou marcador, página 9: a) Seleccionar e adquirir documentos bibliográficos de acordo com as necessidades da Instituição e dos cursos ministrados;
  369. Número ou marcador, página 9: b) Organizar os catálogos bibliográficos de autor, título e assunto;
  370. Número ou marcador, página 9: c) Promover e apoiar a investigação científica como metodologia fundamental do Processo de ensino/ /aprendizagem;
  371. Número ou marcador, página 9: d) Pôr à disposição do corpo docente o material audiovisual existente na biblioteca;
  372. Número ou marcador, página 9: e) Dar as facilidades necessárias os Directores de Curso e Docentes para a reprodução parcial de livros e documentos em fotocopias, com o objectivo de elaborar manuais e textos de apoio didáctico;
  373. Número ou marcador, página 9: f) Requisitar e substituir o material necessário para o bom funcionamento da biblioteca;
  374. Número ou marcador, página 9: g) Facilitar, com a utilização do Laboratório Humanístico e Laboratórios Multidisciplinares, o ensino e aprendizagem de habilidades técnicas do aluno segundo os objectivos educacionais previamente fixados e reforçar através de demonstrações e retornos os aspectos teóricos aprendidos;
  375. Número ou marcador, página 9: h) Identificar e requisitar o material necessário (modelos, manequins, instrumental, reagentes, etc.) para a correcta implementação dos laboratórios da Instituição.
  376. Número ou marcador, página 9: i) Facilitar aos docentes e alunos o Guião de Práticas correspondentes, para as actividades técnicas na Sala Técnica e Laboratório;
  377. Número ou marcador, página 9: j) Promover, elaborar e divulgar textos e documentos de apoio didáctico;
  378. Número ou marcador, página 9: k) Promover a elaboração de manuais específicos por cada uma das subsecções de docência, para divulgação e utilização interna nas Instituições de Formação assim como nos campos de estágio;
  379. Número ou marcador, página 9: l) Garantir a reprodução e restrição de divulgação dos diversos métodos escritos de avaliação sistemática;
  380. Número ou marcador, página 9: m) Garantir a reprodução dos documentos de interesse didáctico dos eventos ou seminários de formação contínua a realizar-se na Instituição;
  381. Número ou marcador, página 9: n) Apoiar a redacção e tipografia dos documentos didácticos elaborados ou em processo de elaboração;
  382. Número ou marcador, página 9: o) Apoiar a Secretaria Pedagógica com o arquivo informatizado;
  383. Número ou marcador, página 9: p) Garantir a disponibilidade de equipamento de informática e de acesso a um servidor de Internet para a Instituição com fins de investigação científica.
  384. Texto do artigo, página 9: e)
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
  386. Texto do artigo, página 9: A Secção de Recursos Didácticos depende hierarquicamente da Direcção Pedagógica do ICS.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
  388. Texto do artigo, página 9: Para a realização das funções que lhe estão acometidas, a Secção de Recursos Didácticos organiza-se em três subsecções, cujo responsável é o Coordenador da subsecção respectiva, da seguinte maneira:
  389. Número ou marcador, página 9: a) Subsecção da Biblioteca e Informática; c) Subsecção de Laboratório Humanístico e Laboratório
  390. Texto do artigo, página 9: Multidisciplinar; d) Subsecção de Material Didáctico e Reprografia.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
  392. Texto do artigo, página 9: As subsecções de Recursos Didácticos dependem hierarquicamente da Secção de Recursos Didácticos do ICS.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
  394. Número ou marcador, página 9: Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis
  395. Texto do artigo, página 9: A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis é o órgão componente do Departamento Pedagógico, que executa todo expediente relacionado com os alunos e docentes, incluindo
  396. Texto do artigo, página 10: da planificação, organização, coordenação e gestão das questões académicas dos discentes a nível institucional. Igualmente encarrega-se das actividades extracurriculares de recreação e sociais dos formandos e da organização da atenção médica básica.
  397. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 64
  398. Texto do artigo, página 10: A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis está dirigida pelo Chefe da Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis.
  399. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 65
  400. Texto do artigo, página 10: A Secção de Secretaria Pedagógica e Assuntos Estudantis tem as seguintes funções principais:
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