Diploma Ministerial n.º 257/2010
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- Número ou marcador, página 17: b) Organizar, controlar e actualizar os processos individuais e ficheiros dos alunos e professores por cursos e turmas;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar e controlar os processos de contratação, efectividade e desempenho dos professores eventuais, e informar à Secção da Contabilidade para o processamento ou suspensão dos vencimentos respectivos;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar o trabalho de dactilografia e impressão de todo o material necessário para a implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar as actas e relatórios das reuniões de Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 17: f) Expedir, mediante despacho do Director todo o expediente, resultados de exames, certidões e certificados e outra documentação semelhante que deverá ser assinada pelo Director-Geral da Instituição;
- Número ou marcador, página 17: g) Receber e fornecer guias de marcha a estudantes que chegam ou partem, podendo ser novos ingressos, finalistas, reprovados ou em trânsito para outros ICS/ /CFS.
- Número ou marcador, página 17: h) Prestar serviços de apoio moral a estudantes com problemas familiares;
- Número ou marcador, página 17: i) Auscultar os problemas sócio-económicos dos estudantes e encaminhá-los para os sectores correspondentes de acordo com a natureza do problema;
- Número ou marcador, página 17: j) Contribuir para a vida cultural dos estudantes incentivando actividades desportivas, recreativas e culturais;
- Número ou marcador, página 17: k) Assegurar a realização de actividades de promoção e prevenção de saúde dos alunos e funcionários da Instituição;
- Número ou marcador, página 17: l) Realizar a transferência imediata do estudante ou funcionário doente, para uma Unidade Sanitária de terceiro ou quarto nível de atenção em caso necessário;
- Número ou marcador, página 17: m) Promover e programar o exame médico e odontológico anual de todos os estudantes e funcionários;
- Número ou marcador, página 17: n) Seleccionar e adquirir documentos bibliográficos de acordo com as necessidades da Instituição e dos cursos ministrados;
- Número ou marcador, página 17: o) Organizar os catálogos bibliográficos de autor, título e assunto;
- Número ou marcador, página 17: p) Promover e apoiar a investigação científica como metodologia fundamental do processo de ensino/ /aprendizagem;
- Número ou marcador, página 17: q) Dar as facilidades necessárias os Directores de Curso e Docentes para a reprodução parcial de livros e documentos em fotocopias, com o objectivo de elaborar manuais e textos de apoio didáctico;
- Texto do artigo, página 17: f)
- Número ou marcador, página 18: r) Requisitar e substituir o material necessário para o bom funcionamento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 18: s) Facilitar, com a utilização do Laboratório Humanístico e Laboratórios Multidisciplinares, o ensino e aprendizagem de habilidades técnicas do aluno segundo os objectivos educacionais previamente fixados e reforçar através de demonstrações e retornos os aspectos teóricos aprendidos;
- Número ou marcador, página 18: t) Identificar e requisitar o material necessário (modelos, manequins, instrumental, reagentes, etc.) para a correcta implementação dos laboratórios da Instituição;
- Número ou marcador, página 18: u) Promover a elaboração de manuais específicos por cada uma das subsecções de docência, para divulgação e utilização interna nas Instituições de Formação assim como nos campos de estágio;
- Número ou marcador, página 18: v) Garantir a reprodução e restrição de divulgação dos diversos métodos escritos de avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 18: w) Uniformizar os formulários do sistema de informação interna: pedagógica e administrativa;
- Texto do artigo, página 18: x) Garantir a disponibilidade de equipamento de informática e de acesso a um servidor de Internet para a Instituição com fins de investigação científica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 18: A Secretaria Pedagógica, Assuntos Estudantis e Recursos Didácticos dependem hierarquicamente da Direcção Pedagógica do CFS.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 128 Para a realização das funções que lhe estão acometidas, o Chefe da Secretaria Pedagógica, Assuntos Estudantis e Recursos Didácticos será apoiado pelos docentes efectivos em cada área funcional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 129
- Número ou marcador, página 18: Anexo da Instituição de Formação de Saúde
- Texto do artigo, página 18: O Anexo da Instituição de Formação de Saúde é o órgão componente do Departamento Pedagógico, que desenvolve cursos da planificação institucional num local ou infra-estrutura aparte do local principal do Centro, cuja ubicação é maior de 30 Km, para estes efeitos o Anexo deve organizar, coordenar e gerir os aspectos académicos dos docentes e discentes a nível local.
- Texto do artigo, página 18: Ver Funções, Estrutura Orgânica e Competências na Página 38.
- Texto do artigo, página 18: Órgãos de Apoio
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 18: Departamento Administrativo
- Texto do artigo, página 18: O Departamento Administrativo é um órgão responsável de apoiar logísticamente a gestão dos programas de ensino/ /aprendizagem, assegurando a planificação, organização e controle das actividades administrativas, com vista ao aproveitamento integral dos recursos humanos, materiais e financeiros. O Departamento Administrativo está dirigido pela Direcção Administrativa, e para a execução das funções que lhe são atribuídas, o Departamento Administrativo está organizado internamente em:
- Número ou marcador, página 18: a) Secção de Secretaria Geral, Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 18: b) Secção de Serviços Sociais e Internato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 18: Direcção Administrativa
- Texto do artigo, página 18: A Direcção Administrativa é o órgão que zela pelo apoio logístico para o normal funcionamento da Instituição e tem a responsabilidade de apoiar e assessorar a Direcção Geral na gestão e administração dos diversos recursos de apoio directo ao Departamento Pedagógico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 18: A Direcção Administrativa está constituída pelo Director Administrativo e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Planificar, dirigir, coordenar, supervisar, avaliar a aplicação das normas em vigência assim como a execução das actividades, procedimentos e processos técnicos adequados dos sistemas de contabilidade, tesouraria, finanças e gestão de recursos humanos da Instituição;
- Número ou marcador, página 18: b) Prover com os recursos humanos, materiais e financeiros aos órgãos da Instituição para a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: c) Fazer a previsão orçamental obedecendo as normas definidas para o efeito e as necessidades estabelecidas pelos diversos Departamentos da Instituição;
- Número ou marcador, página 18: d) Assessorar à Direcção em matéria ligada a sua área de competência (administração e gestão de recursos), estabelecendo propostas alternativas de acção encaminhadas ao cumprimento dos fins e objectivos Institucionais traçados;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover a articulação harmoniosa de todas as secções do seu Departamento e a interrelação com os outros órgãos institucionais;
- Número ou marcador, página 18: f) Elevar continuamente o nível de conhecimentos dos funcionários afectos ao seu Departamento;
- Número ou marcador, página 18: g) Supervisar o cumprimento da disciplina laboral;
- Número ou marcador, página 18: h) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
- Número ou marcador, página 18: i) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 18: A Direcção Administrativa depende hierarquicamente da Direcção-Geral da Instituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 134
- Número ou marcador, página 18: Secção de Secretaria-Geral, Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 18: A Secção de Secretaria Geral, Administração e Finanças é a parte integrante do Departamento Administrativo que se ocupa do expediente geral, da administração e gestão dos recursos humanos, principalmente do pessoal não docente, da gestão contável e financeira, e do aprovisionamento dos recursos materiais necessários para as actividades pedagógicas e gerais, e registo dos bens da Instituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 135 A Secção de Secretaria-Geral, Administração e Finanças é dirigida pelo Chefe da Secção de Secretaria-Geral, Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 19: A Secção de Secretaria-Geral, Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Controlar a assiduidade, pontualidade, dedicação e responsabilidade dos funcionários e elaborar mensalmente o mapa de efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 19: b) Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários da Instituição;
- Número ou marcador, página 19: c) Manter informados todos os funcionários sobre novos procedimentos, deveres e direitos laborais e zelar pelos seus direitos;
- Número ou marcador, página 19: d) Gerir correctamente os fundos alocados segundo as normas em vigor e prestar mensalmente contas da execução orçamental ao Director ou quando lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 19: e) Planificar e assegurar o orçamento necessário para o funcionamento do Instituto;
- Número ou marcador, página 19: f) Requisitar, executar e prestar contas do Orçamento Geral do Estado e outros fundos externos e fazer a reconciliação bancária;
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar e executar o pagamento de salários aos professores e funcionários, e de subsídio dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: h) Organizar um arquivo de Contabilidade e manter sempre actualizado;
- Número ou marcador, página 19: i) Preparar e apresentar à Direcção, a proposta de orçamento para cada ano económico, auscultando todos os sectores do Instituto, com particular atenção ao Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 19: j) Elaborar propostas de realização de despesas com o património;
- Número ou marcador, página 19: k) Programar, organizar, coordenar, executar e controlar acções relativas à aquisição, conservação, armazenamento e distribuição racional e atempada, de géneros e bens de consumo da Instituição;
- Número ou marcador, página 19: l) Proceder ao reaprovisionamento dos artigos de acordo com o ponto de encomenda constante na ficha de controle de stock;
- Número ou marcador, página 19: m) Fornecer todo material necessário ao funcionamento do Instituto;
- Número ou marcador, página 19: n) Armazenar os produtos de acordo com as normas técnicas e manter actualizadas as fichas de controle de stocks;
- Número ou marcador, página 19: o) Registar os bens patrimoniais do Estado, e o movimento dos bens móveis, e manter actualizado o respectivo inventário;
- Número ou marcador, página 19: p) Assegurar o transporte dos estudantes de e para os campos de estágio, e dos docentes e funcionários da Instituição;
- Número ou marcador, página 19: q) Zelar pela conservação e manutenção do património da Instituição;
- Número ou marcador, página 19: m) Criar, manter e fazer cumprir um sistema de correspondência dinâmico e funcional, de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 19: n) Criar, manter e fazer cumprir um sistema de arquivo informatizado dinâmico e funcional, de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 19: o) Preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos de Direcção e Disciplina e elaborar as respectivas actas e relatórios;
- Número ou marcador, página 19: p) Dar apoio administrativo de tipo secretariado à Direcção do CFS;
- Número ou marcador, página 19: q) Estabelecer prioridade do expediente a dactilografar de acordo com o grau de urgência;
- Número ou marcador, página 19: r) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 19: s) Manter informados todos os funcionários em matéria de actualidade que impliquem novos procedimentos, deveres e direitos laborais;
- Número ou marcador, página 19: t) Apoiar a tomada de decisões em diversos níveis com a apresentação de informações escritas sobre os assuntos requeridos;
- Número ou marcador, página 19: u) Controlar o cumprimento das decisões emanadas pelo colectivo da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 19: A Secção de Secretaria-Geral, Administração e Finanças depende hierarquicamente da Direcção Administrativa do CFS.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 19: Para cumprir eficazmente as suas actividades a Secção de Secretaria-Geral, Administração e Finanças organiza-se internamente em quatro áreas, cujo responsável é o Coordenador da área respectiva, da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Área de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo;
- Número ou marcador, página 19: b) Área de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Área de Manutenção, Armazém, Património e Transportes;
- Número ou marcador, página 19: d) Secretaria da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 139
- Número ou marcador, página 19: Secção de Serviços Sociais e Internato
- Texto do artigo, página 19: A Secção de Serviços Sociais e Internato é um órgão responsável de apoiar logisticamente à estadia dos formandos do CFS, assegurando a planificação, organização e controle das actividades administrativas nesta área. Também se encarrega da limpeza e ornamentação das instalações e bens da Instituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 19: A Secção de Serviços Sociais e Internato está dirigido pelo Chefe dos Serviços Sociais e Internato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 141
- Texto do artigo, página 19: São funções da Secção de Serviços Sociais e Internato as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Preparar e apresentar ao Departamento Administrativo e a Direcção , a proposta de orçamento necessário para o funcionamento desta Secção;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o atendimento público e os contactos com outras Instituições ou Dependências;
- Número ou marcador, página 19: c) Controlar a saída e entrada dos estudantes e de estranhos no Instituto;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir as condições logísticas adequadas para o alojamento dos estudantes do CFS;
- Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela ordem e disciplina dos alunos em condição de internato;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor as medidas disciplinares a tomar em casos de infracção das normas da Instituição pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: g) Garantir a confecção das refeições de acordo com as indicações do Nutricionista responsável;
- Número ou marcador, página 19: h) Garantir a confecção e distribuição das refeições aos alunos dentro do horário estabelecido;
- Número ou marcador, página 20: i) Programar, organizar, coordenar, executar e controlar acções relativas à aquisição racional e atempada, de géneros e bens de consumo do internato;
- Número ou marcador, página 20: j) Zelar pela limpeza, salubridade e conservação das instalações da Instituição e arredores, incluindo jardins;
- Número ou marcador, página 20: k) Propor ao abate os bens móveis deteriorados dos serviços hoteleiros, ou economicamente inviáveis de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 20: l) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
- Número ou marcador, página 20: m) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 142
- Texto do artigo, página 20: A Secção de Serviços Sociais e Internato depende hierarquicamente da Direcção Administrativa do ICS.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 143
- Texto do artigo, página 20: Para a execução das funções que lhe são atribuídas, a Secção de Serviços Sociais e Internato está organizado internamente em:
- Número ou marcador, página 20: a) Área de Recepção;
- Número ou marcador, página 20: b) Área de Nutrição e Dietética;
- Número ou marcador, página 20: c) Área de Internato, Lavandaria, Ornamentação e Limpeza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 144
- Texto do artigo, página 20: A Área dos Serviços Sociais e Internato depende hierarquicamente da Secção de Serviços Sociais e Internato do CFS.
- Número ou marcador, página 20: TÍTULO IV Anexo da Instituição de Formação de Saúde, Funções, Estrutura Orgânica e Competências
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 20: Funções Gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 145
- Texto do artigo, página 20: O Anexo da Instituição de Formação de Saúde (AIFS) é uma Secção do Departamento Pedagógico do Instituto ou do Centro de Formação de Saúde que devido as características especiais de funcionar num local aparte da infra-estrutura principal institucional requer de uma estrutura orgânica adequada para o desempenho das suas funções as quais se limitam a:
- Número ou marcador, página 20: a) Organizar, dirigir, executar e supervisar as actividades de formação regular de acordo com a planificação efectuada a nível da Instituição de Formação na qual se subordina, com a finalidade de formar profissionais de saúde de nível básico com elevada competência técnica;
- Número ou marcador, página 20: b) Organizar a participação do corpo docente do Anexo nas actividades de formação continua planificadas pela Instituição de Formação ou outra entidade, dirigidas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos seus docentes e técnicos assistenciais que laboram directamente no processo de formação dos técnicos de saúde;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover e desenvolver a investigação científica como base fundamental da formação;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover, através dos seus formandos, o envolvimento e participação activa da Comunidade na identificação, priorização e solução dos problemas de saúde;
- Número ou marcador, página 20: e) Planificar, coordenar e organizar com as Unidades Sanitárias do seu âmbito geográfico, as acções necessárias para a formação integrada dos formandos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 20: Estrutura Órgânica
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 146
- Texto do artigo, página 20: O Anexo da Instituição de Formação de Saúde para a prossecução dos seus objectivos, compreendem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 20: a) Órgão de Chefia;
- Número ou marcador, página 20: b) Órgãos de Apoio à Chefia;
- Número ou marcador, página 20: c) Órgão Executivo;
- Número ou marcador, página 20: d) Órgãos de Apoio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 147
- Número ou marcador, página 20: 1. É o órgão de Chefia: a) A Chefia da Secção.
- Número ou marcador, página 20: 2. São órgãos de apoio à Chefia da Secção os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Conselho de Avaliação do Anexo;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Disciplina do Anexo;
- Número ou marcador, página 20: 3. É órgão executivo: a) A Subsecção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 20: 4. São órgãos de apoio:
- Número ou marcador, página 20: a) A Subsecção de Apoio Administrativo;
- Número ou marcador, página 20: b) A Subsecção de Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 20: c) A Subsecção de Internato e Nutrição.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO XI
- Texto do artigo, página 20: Competências, Órgão de Chefia
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 148
- Texto do artigo, página 20: Chefia do Anexo da Instituição de Formação de Saúde
- Texto do artigo, página 20: A Chefia do Anexo da Instituição de Formação de Saúde é o órgão de mais alta hierarquia em relação à organização institucional local e tem a responsabilidade de fazer com que o Anexo proporcione o maior rendimento técnico-científico e social na formação dos quadros técnicos de saúde.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 149
- Texto do artigo, página 20: A Chefia é constituída pelo Chefe do Anexo e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Assegurar a Organização, Gestão, Monitorização, e Disciplina das actividades docentes, garantindo a execução dos seus objectivos e funções, e o cumprimento dos planos e programas de formação estabelecidos;
- Número ou marcador, página 20: b) Orientar o processo de ensino integrado, de acordo com as normas estabelecidas nos programas e planos de estudo de cada curso e as metodologias interactivas de ensino/aprendizagem;
- Número ou marcador, página 20: c) Supervisar e analisar o rendimento técnico-científico da Instituição;
- Número ou marcador, página 20: d) Convocar e presidir, por delegação, as reuniões do Conselho de Avaliação dos cursos a decorrer no Anexo;
- Número ou marcador, página 20: e) Coordenar com as Unidades Sanitárias nas quais realizam-se as actividades práticas de formação (campos de estágio), com a finalidade de realizar a integração adequada do trabalho docente e assistencial, melhorando a qualidade de ensino da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover e facilitar a participação dos docentes nas actividades de actualização técnico-profissional realizadas pela Instituição de Formação de Saúde da qual depende;
- Número ou marcador, página 21: g) Garantir o cumprimento dos períodos escolares estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: h) Informar os docentes e trabalhadores do Anexo, das normas emanadas pela Instituição de Formação de Saúde da qual depende, pelo Departamento de Formação do MISAU, e outras emitidas superiormente, supervisando a sua aplicação e cumprimento;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir os necessários contactos com vista à selecção e colocação do pessoal para as actividades de docência.
- Número ou marcador, página 21: j) Assegurar uma adequada prestação e conservação dos bens adquiridos que constituem o património da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: k) Elaborar relatórios das actividades escolares e submetê- -los a apreciação superior;
- Número ou marcador, página 21: l) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas das Instituições de Formação do MISAU;
- Número ou marcador, página 21: m) Participar nas actividades de docência, de acordo com a qualificação profissional;
- Número ou marcador, página 21: n) Submeter os casos de faltas graves acontecidas no Anexo ao Conselho de Disciplina da IFS para a aplicação das sanções disciplinares e administrativas aos alunos e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 150
- Texto do artigo, página 21: O Anexo da IFS depende hierarquicamente do Departamento Pedagógico da Instituição de Formação respectiva.
- Texto do artigo, página 21: Órgãos de Assessoria à Chefia
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 151
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Avaliação do Anexo
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho de Avaliação do Anexo é um órgão de assessoria e apoio técnico directo ao Chefe do AIFS e está constituído pelo:
- Número ou marcador, página 21: a) Chefe do Anexo, que o preside por delegação de competências;
- Número ou marcador, página 21: b) Docente Responsável da Subsecção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 21: c) Docente Responsável do Curso;
- Número ou marcador, página 21: d) Docente Responsável da Turma;
- Número ou marcador, página 21: e) Professores da Turma;
- Número ou marcador, página 21: f) Supervisores de Estágios;
- Número ou marcador, página 21: g) Docentes membros do Júri de avaliação, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Conselho de Avaliação do Anexo reúne-se: Trimestralmente: Conselho de Avaliação Parcial, para apreciar as conclusões dos conselhos de curso mensais, sobre o aproveitamento e comportamento de cada aluno; Semestralmente: Conselho de Avaliação Final do Semestre, para a decisão sobre a passagem escolar de cada aluno; Sempre que for necessário e sob convocação do seu Presidente; Final do Curso: Conselho de Avaliação Final, para apreciação global de desenvolvimento por fase e decisão sobre aprovação do aluno no curso.
- Número ou marcador, página 21: 3. A presidência dos conselhos de avaliação trimestral,
- Texto do artigo, página 21: semestral é por delegação de competências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 152 São funções do Conselho de Avaliação do Anexo:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar o desenvolvimento académico do curso, identificar problemas na implementação do programa de formação que repercutem sobre a qualidade de formação e propor soluções oportunas;
- Número ou marcador, página 21: b) Monitorizar o aproveitamento académico e comportamento individual de cada aluno;
- Número ou marcador, página 21: c) Decidir sobre a passagem escolar semestral e final de cada aluno;
- Número ou marcador, página 21: d) Analisar o desenvolvimento global e integral do Curso;
- Número ou marcador, página 21: e) Emitir a Acta Final do Curso indicando os alunos aprovados e as perdas escolares sucedidas em cada semestre e as suas causas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 153
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Disciplina do Anexo
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho de Disciplina é um órgão institucional que analisa e decide pelos actos de violação de normas regulamentares estabelecidas de natureza moderada, praticadas pelos alunos e funcionários da Instituição, e está constituído por:
- Número ou marcador, página 21: a) Chefe do Anexo, que o preside por delegação;
- Número ou marcador, página 21: b) Docente Responsável da Subsecção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 21: c) Docente Responsável do Curso relacionado com o acto em questão;
- Número ou marcador, página 21: d) Professor do Centro relacionado com o acto em questão;
- Número ou marcador, página 21: e) Representante dos alunos: Chefe de turma do Curso;
- Número ou marcador, página 21: f) Representante dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Conselho de Disciplina do Anexo reúne quando haja
- Texto do artigo, página 21: necessidade de analisar e discutir situações de indisciplina de natureza moderada. As faltas graves serão submetidas ao Conselho de Disciplina da Instituição de Formação de Saúde da qual depende o Anexo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 154 São funções do Conselho de Disciplina:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar as infracções às normas regulamentares cometidas pelos alunos e funcionários da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Aplicar as sanções disciplinares previstas no Regulamento Interno da Instituição, segundo o caso e que não impliquem suspensão ou expulsão da Instituição, precedido da instauração do Processo Disciplinar no qual se avalia a intensidade e responsabilidade das faltas cometidas.
- Texto do artigo, página 21: Órgãos Executivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 155
- Número ou marcador, página 21: Subsecção Pedagógica
- Texto do artigo, página 21: A Sub-secção Pedagógica é um órgão vocacionado a gerir os programas de ensino/aprendizagem, e está a cargo do Docente Responsável da Subsecção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 156 A Subsecção Pedagógica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Organizar, coordenar, controlar, supervisar e avaliar todas as actividades de ensino/aprendizagem;
- Número ou marcador, página 21: b) Coordenar a organização dos recursos humanos e materiais disponíveis para implementação dos programas e planos de ensino/aprendizagem;
- Número ou marcador, página 22: c) Controlar a implementação dos programas dos cursos em curso no Anexo;
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar e supervisar o desempenho dos Docentes Responsáveis dos Cursos assim como dos professores;
- Número ou marcador, página 22: e) Coadjuvar os Docentes Responsáveis do Curso quanto a: e.1) Metodologia de planificação das actividades docentes dos Cursos; e.2) Metodologias de ensino e avaliação; e.3) Análise dos problemas surgidos na implementação dos programas; e.4) Organização de planos, estágios, visitas de estudo e submetê-los à aprovação do Chefe do Anexo.
- Número ou marcador, página 22: f) Garantir a ligação com hospitais, comunidades, e outras Instituições que sirvam como campos de estágio;
- Número ou marcador, página 22: g) Estudar e implementar formas concretas de ligação docente/assistencial com sectores e programas específicos e avaliar o ensino e a assistência prestada;
- Número ou marcador, página 22: h) Analisar oportunamente o rendimento escolar dos alunos e propor medidas para a sua melhoria;
- Número ou marcador, página 22: i) Revisar e aprovar as diversas metodologias e instrumentos de avaliação propostas pelos Docentes Responsáveis dos Cursos;
- Número ou marcador, página 22: j) Analisar e assinar as pautas de avaliação e dar conhecimento aos alunos;
- Número ou marcador, página 22: k) Promover a participação dos docentes e supervisores de estágio do Anexo nas actividades de formação contínua, como, seminários, cursos de actualização, formação em serviço e outras metodologias;
- Número ou marcador, página 22: l) Participar no processo de selecção e da avaliação periódica dos docentes eventuais da Instituição;
- Número ou marcador, página 22: m) Zelar pelo apetrechamento em material bibliográfico, didáctico e escolar à Biblioteca da Instituição;
- Número ou marcador, página 22: n) Substituir legalmente o Chefe do Anexo nas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 22: o) Dar parecer sobre pedidos de justificação de faltas de alunos e docentes, bem assim a proposta de medidas a tomar;
- Número ou marcador, página 22: p) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 157
- Texto do artigo, página 22: A Subsecção Pedagógica depende hierarquicamente da Chefia do Anexo.
- Texto do artigo, página 22: Órgãos de Apoio
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 158
- Número ou marcador, página 22: Subsecção de Apoio Administrativo
- Texto do artigo, página 22: 1. A Sub-secção de Apoio Administrativo é um órgão responsável de apoiar logísticamente a gestão dos programas de ensino/aprendizagem, assegurando a organização e controle das actividades administrativas, com vista ao aproveitamento integral dos recursos humanos, materiais e financeiros destinados para o funcionamento regular do Anexo.
- Texto do artigo, página 22: 2. A Subsecção de Apoio Administrativo está a cargo do
- Texto do artigo, página 22: Responsável da Subsecção de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 159
- Texto do artigo, página 22: A Subsecção de Apoio Administrativo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Organizar, coordenar, supervisar, avaliar a aplicação das normas em vigência assim como a execução das actividades e procedimentos dos sistemas de contabilidade, tesoureria e gestão de recursos humanos do Anexo;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar com a Instituição de Formação, através da Chefia do Anexo, a provisão de recursos humanos, materiais e financeiros para a realização das actividades do Anexo;
- Número ou marcador, página 22: c) Fazer a previsão orçamental obedecendo as normas definidas para o efeito e as necessidades estabelecidas no Anexo;
- Número ou marcador, página 22: d) Supervisar e controlar a disciplina laboral, assiduidade, pontualidade, dedicação e responsabilidade dos funcionários e elaborar mensalmente o mapa de efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 22: e) Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários da Instituição;
- Número ou marcador, página 22: f) Proceder ao reaprovisionamento dos artigos de acordo com o ponto de encomenda constante na ficha de controle de stock;
- Número ou marcador, página 22: g) Registar os bens patrimoniais do Estado, e o movimento dos bens móveis, e manter actualizado o respectivo inventário;
- Número ou marcador, página 22: h) Assegurar o transporte dos estudantes de e para os campos de estágio, e dos docentes e funcionários da Instituição;
- Número ou marcador, página 22: i) Zelar pela conservação e manutenção do património do Anexo;
- Número ou marcador, página 22: j) Criar, manter e fazer cumprir um sistema de correspondência e arquivo dinâmico e funcional, de acordo com as normas em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 160
- Número ou marcador, página 22: Subsecção de Assuntos Estudantis
- Texto do artigo, página 22: 1. A Subsecção de Assuntos Estudantis é o órgão responsável de organizar todo o expediente relacionado com os alunos e docentes, e de proporcionar o apoio logístico quanto ao material didáctico-bibliográfico para facilitar e melhorar a eficiência do processo de ensino-aprendizagem realizado no Anexo.
- Texto do artigo, página 22: 2. A Subsecção de Assuntos Estudantis está a cargo do
- Texto do artigo, página 22: Responsável da Subsecção de Assuntos Estudantis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 161 A Subsecção de Assuntos Estudantis tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Organizar a inscrição, elaboração de listas nominais, realização de exames de conhecimentos do Concurso de Admissão na Instituição;
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar, controlar e actualizar os processos individuais e ficheiros dos alunos e professores por cursos e turmas;
- Número ou marcador, página 22: c) Controlar e registar o movimento dos alunos nos estágios curriculares, férias e transferências;
- Número ou marcador, página 22: d) Controlar a efectividade dos professores eventuais nos diversos cursos e informar imediatamente à Subsecção de Apoio Administrativo para o processamento ou suspensão dos seus vencimentos;
- Número ou marcador, página 22: e) Realizar o trabalho de dactilografia e impressão de todo o material necessário para a implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 23: f) Reproduzir documentos de acordo com o equipamento disponível na Instituição (fotocopiadora, rizografo, etc);
- Número ou marcador, página 23: g) Organizar todo o expediente relativo a pautas e relações dos alunos matriculados e examinados, num arquivo informatizado de fácil utilizacão e manejo;
- Número ou marcador, página 23: h) Emitir cartões de identificação ou outra documentação útil para a vida dos estudantes.
- Número ou marcador, página 23: i) Coordenar o apoio logístico para a vida cultural dos estudantes incentivando actividades culturais, recreativas e desportivas;
- Número ou marcador, página 23: j) Promover a integração dos estudantes e sua participação na vida da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: k) Assegurar o apoio das actividades de promoção e prevenção de saúde dos alunos e funcionários da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: l) Realizar a transferência imediata do estudante ou funcionário doente, para uma Unidade Sanitária de terceiro ou quarto nível de atenção em caso necessário;
- Número ou marcador, página 23: m) Promover e programar o exame médico e odontológico anual de todos os estudantes e funcionários;
- Número ou marcador, página 23: n) Seleccionar e solicitar à Instituição de Formação a aquisição de documentos bibliográficos de acordo com as necessidades dos cursos ministrados no Anexo.
- Número ou marcador, página 23: o) Pôr à disposição do corpo docente o material audiovisual existente na biblioteca;
- Número ou marcador, página 23: p) Requisitar e substituir o material necessário para o bom funcionamento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 23: q) Identificar junto aos docentes e requisitar o material necessário (modelos, manequins, instrumental, etc.) para a correcta implementação do laboratório humanístico do Anexo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 162
- Número ou marcador, página 23: Subsecção de Internato e Nutrição
- Texto do artigo, página 23: 1. A Subsecção de Internato e Nutrição é o órgão responsável de apoiar logísticamente à estadia dos formandos do Anexo, assegurando a planificação, organização e controle das actividades administrativas quanto a alojamento e refeições diárias. Também se encarrega da limpeza e ornamentação das instalações e bens da Instituição.
- Texto do artigo, página 23: 2. A Subsecção de Internato e Nutrição está a cargo do
- Texto do artigo, página 23: Responsável da Subsecção de Internato e Nutrição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 163 A Subsecção de Internato e Nutrição tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir as condições logísticas adequadas para o alojamento dos estudantes do Anexo;
- Número ou marcador, página 23: b) Zelar pela ordem e disciplina dos alunos em condição de internato;
- Número ou marcador, página 23: c) Propor as medidas disciplinares a tomar em casos de infracção das normas da Instituição pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir a confecção das refeições de acordo com as indicações do Nutricionista responsável a nível da Instituição de Formação da qual depende o Anexo;
- Número ou marcador, página 23: e) Garantir a confecção e distribuição das refeições aos alunos dentro do horário estabelecido;
- Número ou marcador, página 23: f) Programar, organizar, coordenar com a IFS, e controlar acções relativas à aquisição racional e atempada, de géneros e bens de consumo do internato.
- Número ou marcador, página 23: g) Zelar pela limpeza, salubridade e conservação das instalações do Anexo e arredores, incluindo jardins;
- Número ou marcador, página 23: h) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 23: TÍTULO V Relações Interinstitucionais
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO XII
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 164
- Número ou marcador, página 23: 1. Os Institutos de Ciências de Saúde e os Centros de Formação de Saúde são órgãos da estrutura orgânica da Direcção Provincial de Saúde respectiva, e mantêm relações funcionais com a Direcção de Recursos Humanos do MISAU, e para a consecução de seus objectivos, coordenam acções com as Unidades Sanitárias, Sectores Públicos e Não Públicos, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 23: 2. Mantêm coordenação para aspectos técnicos especializados
- Texto do artigo, página 23: com as Universidades, Institutos Especializados, Organismos Internacionais. Realizam convénios com diversas Instituições nacionais e estrangeiras de acordo a normas estabelecidas pelo Ministério de Saúde e outras disposições legais vigentes, para o melhor cumprimento dos seus objectivos e funções.
- Número ou marcador, página 23: TÍTULO VI Regime Económico
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO XIII
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 165
- Texto do artigo, página 23: As fontes de financiamento dos Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde do MISAU estão constituídas por:
- Número ou marcador, página 23: a) Orçamento Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 23: b) Doações;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras que por qualquer título lhe correspondam.
- Número ou marcador, página 23: TÍTULO VII Disposições Gerais e Finais
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO XIV
- Texto do artigo, página 23: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 166
- Texto do artigo, página 23: Os Departamentos Pedagógico e Administrativo dos ICS, estão obrigados a dar assessoria técnica, quando solicitada, aos Centros de Formação de Saúde periféricos: ICS de Maputo: CFS de Chicumbane, Inhambane e Massinga; ICS da Beira: CFS de Nhamatanda, Chimoio e Tete; ICS de Nampula: CFS Lichinga, Cuamba e Pemba, e Anexos de Monapo e Alua; ICS de Quelimane: CFS de Mocuba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 167
- Texto do artigo, página 23: A atribuição de Diplomas relativos aos cursos professados nos Institutos de Ciências de Saúde e Centros de Formação de Saúde é da competência da Direcção do ICS/ CFS.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 168
- Texto do artigo, página 23: O Departamento de Formação da Direcção Nacional de Recursos Humanos do MISAU, normará especificamente o presente Regulamento de Organização e Funções através do Manual de Normas e Procedimentos ou Regulamento Interno dos ICS/CFS, num prazo de 90 das a partir da aprovação do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 169
- Texto do artigo, página 24: A provisão de cargos necessária para o cumprimento das funções designadas no presente Regulamento, se estabelece no Quadro de Pessoal (QP) em harmonia com as disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 170
- Texto do artigo, página 24: As Direcções Provinciais de Saúde e as Direcções das Instituições de Formação são os encarregados de velar pelo cumprimento do presente Regulamento, realizando acções de seguimento, estudo, avaliação e aplicação das medidas correctivas necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 171
- Texto do artigo, página 24: A denominação, estrutura, organização e funções das unidades orgânicas do ICS/ CFS, adequar-se-ao as disposições do presente Regulamento a partir da data da sua vigência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 172
- Texto do artigo, página 24: Os responsáveis da Direcção e dos Departamentos Pedagógico e Administrativo serão nomeados pelo Director Provincial de Saúde, considerando as qualificações pessoais, méritos individuais e desempenho laboral. A Direcção da Instituição nomeará os
- Texto do artigo, página 24: Chefes das Secções ouvidos os Directores dos Departamentos respectivos. Estes últimos nomearão os Responsáveis das Subsecções ouvidos os Chefes das Secções respectivas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 173
- Texto do artigo, página 24: Nas unidades orgânicas com diversidade de funcionários, na ausência do Chefe, seja por férias ou outros motivos, será substituído pelo funcionário que ocupa o cargo imediato inferior na ordem hierárquica, nomeado temporariamente pelo Director do Departamento respectivo ouvido o Chefe da Secção correspondente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 174
- Texto do artigo, página 24: O presente Regulamento dá as faculdades necessárias aos ICS e CFS para a redistribuição dos recursos humanos, respeitando a categoria e nível adquirido.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO XV
- Texto do artigo, página 24: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 175
- Texto do artigo, página 24: O presente Regulamento entra em vigor imediato na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 176 É revogado o Regulamento anterior.
- Texto do artigo, página 25: 30 DE DEZEMBRO DE 2010 336 — (31)
- Número ou marcador, página 25: ANEXOS
- Número ou marcador, página 25: ANEXOS
- Texto do artigo, página 26: Direcção Geral Departamento Pedagógico Departamento Administrativo Secção de Serviços Sociais e Hot. Secção de Administração e Finanças Secretaria Geral Area de Expediente Geral Area de Arquivo Secretaria da Direcção Area de Recursos Humanos Area de Contabilidade e Finanças Area de Aprovisionamento e Património Area de Manutenção e Transportes Area de Recepção Area de Núcleo de Informática Area de Internato e Lavandaria Area de Limpeza e Ornamentação
- Número ou marcador, página 26: Anexo dos ICS Secretaria Pedagógica e Assuntos Est. Secção de Recursos Didácticos Secção de Estágios Secção de Docência Secção de Cursos Sub-Secção de Documentação Pedagógica Sub-Secção de Arquivo Sub-Secção de Assuntos Estudantis Sub-Secção de Promoção e Prev. de Saúde Sub-Secção de Biblioteca e Informação Sub-Secção de Laboratório Científico Sub-Secção de Material Didáctico e Equipamento Sub-Secção de Ensino Básico Específico Sub-Secção de Estágios de Enfermagem Sub-Secção de Estágios de Obstetrícia e Pediatria Sub-Secção de Estágios de Laboratório Sub-Secção de Estágios Rurais e Comunitários Sub-Secção de Outros Estágios Especiais Sub-Secção de Enf. Médico-Cirúrgica Sub-Secção de Enfermagem Fundamental e Materno Infantil Sub-Secção de Ortopedia Obstétrica e Pediátrica Sub-Secção de Medicina e Cirurgia Sub-Secção de Preventiva Sub-Secção de Obstetrícia Sub-Secção de Enfermagem Sub-Secção de Enf. de SMI Sub-Secção de Medicina Geral Sub-Secção de Medicina Preventiva Sub-Secção de Farmácia Sub-Secção de Laboratório
- Número ou marcador, página 26: ANExO1:ORGANOGRAMA DOSINSTITUTOSDECIÊNCIASDESAÚDE
- Texto do artigo, página 26: Direcção
- Texto do artigo, página 26: Geral
- Texto do artigo, página 26: Recepção
- Texto do artigo, página 26: Nutriçãoe
- Texto do artigo, página 26: Dietètica
- Texto do artigo, página 26: Áreade
- Texto do artigo, página 26: Áreade
- Número ou marcador, página 26: Secção de Serviços Sociais e Hot.
- Texto do artigo, página 26: SociaiseHot.
- Texto do artigo, página 26: oeFinanças Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Serviços
- Texto do artigo, página 26: Contabilidadee
- Texto do artigo, página 26: Áreade
- Texto do artigo, página 26: Recursos
- Texto do artigo, página 26: Humanos
- Texto do artigo, página 26: Áreade
- Texto do artigo, página 26: Finanças
- Texto do artigo, página 26: Departamento
- Texto do artigo, página 26: Administrati
- Texto do artigo, página 26: Administraçã
- Texto do artigo, página 26: Geral Secçãode
- Texto do artigo, página 26: vo
- Texto do artigo, página 26: Expediente
- Texto do artigo, página 26: Áreade
- Texto do artigo, página 26: Áreade
- Texto do artigo, página 26: Arquivo
- Texto do artigo, página 26: Geral
- Texto do artigo, página 26: AssuntosEst. Secretaria
- Texto do artigo, página 26: AnexodoICS
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Documentação
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Pedagógica
- Texto do artigo, página 26: Arquivo
- Texto do artigo, página 26: Pedagógicae
- Texto do artigo, página 26: Didácticos Secretaria
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Bibliotecae
- Texto do artigo, página 26: Informática
- Texto do artigo, página 26: Laboratório
- Texto do artigo, página 26: Humanístico
- Texto do artigo, página 26: Estágios Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Recursos
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: EnsinoBásico
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Departamento
- Texto do artigo, página 26: Pedagógico
- Texto do artigo, página 26: Específico
- Texto do artigo, página 26: Estágiosde
- Texto do artigo, página 26: Enfermagem
- Texto do artigo, página 26: Docência Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: EnsinoBásico
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Fundamentale
- Texto do artigo, página 26: Específico
- Texto do artigo, página 26: Enfermagem
- Texto do artigo, página 26: Médico–Cir.
- Texto do artigo, página 26: Cursos Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Sub-Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Enfermagem
- Texto do artigo, página 26: Enf.deSMI
- Texto do artigo, página 26: Secçãode
- Texto do artigo, página 26: Ornamentação
- Texto do artigo, página 26: Internatoe
- Texto do artigo, página 26: Lavandaria
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