Diploma Ministerial n.º 269/2010

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 269/2010
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Pelo Diploma Ministerial n.° 66/82, de 1 de Setembro, foi criada a Escola Industrial da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Desde a sua criação, a Escola Industrial da Matola tem vindo a cumprir as funções que lhe foram acometidas. Todavia, o contexto actual do desenvolvimento sócio-económico do país recomenda a formação de técnicos não só de nível básico, mas também de nível médio de modo a responder às necessidades cada vez mais crescentes para o desenvolvimento do país.
Texto do artigo · p. 2 Assim, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É extinta a Escola Industrial da Matola, localizada na Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É criado o Instituto Industrial e Comercial da Matola, na Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Os meios humanos, materiais e financeiros atribuídos a Escola Industrial da Matola, ora extinta, transitam para o Instituto Industrial e Comercial da Matola, ora criado.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 2 em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 22 de Setembro de
Texto do artigo · p. 2 2010. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 269/2010
  3. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 2: Pelo Diploma Ministerial n.° 66/82, de 1 de Setembro, foi criada a Escola Industrial da Matola.
  5. Texto do artigo, página 2: Desde a sua criação, a Escola Industrial da Matola tem vindo a cumprir as funções que lhe foram acometidas. Todavia, o contexto actual do desenvolvimento sócio-económico do país recomenda a formação de técnicos não só de nível básico, mas também de nível médio de modo a responder às necessidades cada vez mais crescentes para o desenvolvimento do país.
  6. Texto do artigo, página 2: Assim, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 7/2010, de 19 de Março, determino:
  7. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É extinta a Escola Industrial da Matola, localizada na Província do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É criado o Instituto Industrial e Comercial da Matola, na Província do Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os meios humanos, materiais e financeiros atribuídos a Escola Industrial da Matola, ora extinta, transitam para o Instituto Industrial e Comercial da Matola, ora criado.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  11. Texto do artigo, página 2: em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 22 de Setembro de
  12. Texto do artigo, página 2: 2010. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
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