Diploma Ministerial n.º 270/2010
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Diploma Ministerial n.º 270/2010
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 270/2010
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer o regimento do Comité de Avaliação Técnica do Registo de Pesticidas (CATERP), e ao abrigo da competência atribuída pelo n.º 7 do artigo 5 do Regulamento sobre a Gestão de Pesticidas, aprovado pelo Decreto n.º 6/2009, de 31 de Março, o Ministro da Agricultura determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. A Direcção Nacional de Serviços Agrários assegura o funcionamento do CARTEP, com recurso prioritariamente às receitas consignadas resultantes da implementação do Regulamento sobre a Gestão de Pesticidas.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para os efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo serão estabelecidas, para os membros do CARTEP, senhas de presença relativas à sua participação nas reuniões, bem como, sob
- Texto do artigo, página 2: proposta da Repartição de Registo e Controlo de Agroquímicos, bónus para os técnicos responsáveis pelo processamento dos pedidos de registo.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Na sua primeira reunião, o CATERP aprovará os procedimentos necessários para o seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Agricultura, em Maputo, 18 de Agosto de
- Texto do artigo, página 2: 2010. — O Ministro da Agricultura, Soares Bonhaza Nhaca.
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