Diploma Ministerial n.º 274/2010
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Diploma Ministerial n.º 274/2010
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- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 274/2010
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Por Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, foi criado o Instituto Nacional de Inspecção do Pescado e, por Despacho do Ministro das Pescas foram criada as Delegações Provinciais.
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário definir as funções das Delegações Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, o Ministro das Pescas determina:
- Texto do artigo, página 3: Único. É aprovado o Estatuto-Tipo das Delegações do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Texto do artigo, página 3: Ministério das Pescas, em Maputo, 16 de Novembro de 2010.
- Texto do artigo, página 3: — O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges.
- Número ou marcador, página 3: Estatuto-Tipo das Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e objecto)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, adiante designada por Delegação, é o órgão representativo do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, ao nível da Província.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Delegação tem por objecto garantir, ao nível da Província,
- Texto do artigo, página 3: o cumprimento das atribuições e competências do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 3: A Delegação organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 3: a) Licenciamento Sanitário;
- Número ou marcador, página 3: b) Certificação Sanitária;
- Número ou marcador, página 3: c) Análises Laboratoriais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições da Delegação:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar as actividades definidas e aprovadas pelo Instituto Nacional de Inspecção do Pescado;
- Número ou marcador, página 3: b) Implementar, a nível provincial, os regulamentos e procedimentos que regem as actividades de Inspecção do Pescado;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar o funcionamento das unidades produtivas;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em programas de pesquisa relacionados com a actividade de Inspecção do Pescado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Delegação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Licenciamento e Certificação Sanitária;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Análises Laboratoriais;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Departamentos podem organizar-se em Repartições.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os Departamentos e as Repartições são dirigidos por Chefes
- Texto do artigo, página 4: de Departamento Provincial e por Chefes de Repartição Provincial, respectivamente, nomeados pelo Ministro que superintende a área das Pescas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Delegado)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Delegação é dirigida por um Delegado coadjuvado por um Subdelegado, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área das Pescas sob proposta do Director do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado.
- Número ou marcador, página 4: 2. No exercício das suas funções, o Delegado subordina-se ao Director do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provinciais.
- Número ou marcador, página 4: 3. Ao Delegado compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o Instituto Nacional de Inspecção do Pescado ao nível provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as actividades e tomar providências que concorram para boa realização dos objectivos e atribuições da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assessorar a Direcção Provincial das Pescas e ao Governo da Província em matérias do seu domínio;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a ligação e cooperação entre a Delegação e outras instituições afins, que directa ou indirectamente desempenham papel importante na área do pescado;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar as deslocações em missão de serviço do pessoal afecto à Delegação;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar a proposta do Regulamento Interno e submetê- -la à aprovação do Director Nacional de Inspecção do Pescado;
- Número ou marcador, página 4: h) Indicar os instrutores dos processos de infracções em matérias de Inspecção do Pescado;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar relatórios das actividades e submeter a quem de direito;
- Número ou marcador, página 4: j) Convocar e presidir as reuniões do colectivo da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Licenciamento e Certificação Sanitária)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Licenciamento e Certificação Sanitária tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar planos de actividades nas áreas de licenciamento e certificação sanitária;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir autorizações sanitárias para embarcações de manuseamento e processamento de produtos da pesca;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à certificação sanitária dos produtos da pesca, da aquacultura e subprodutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres relativos ao licenciamento sanitário de estabelecimentos de processamento de produtos da pesca, da aquacultura e subprodutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar programas regulares de inspecção com vista a monitorar as condições higio-sanitárias das unidades produtivas;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder o registo e arquivo de dados sobre o licenciamento e certificação sanitária e mantê-los actualizados;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar relatórios periódicos e anuais;
- Número ou marcador, página 4: h) Instruir processos de infracção em matérias de inspecção do pescado;
- Número ou marcador, página 4: i) Manter actualizados os registos e arquivos relativos ao licenciamento e certificação;
- Número ou marcador, página 4: j) Emitir Certificados Sanitários dos produtos da pesca, da aquacultura e subprodutos;
- Número ou marcador, página 4: k) Fazer o registo estatístico e manter actualizados os arquivos de certificação, licenciamento Sanitário e dos resultados laboratoriais;
- Número ou marcador, página 4: l) Assegurar a monitorização e auditoria das condições higio-sanitárias e de garantia da qualidade das unidades produtivas;
- Número ou marcador, página 4: m) Participar na elaboração do plano nacional de inspecção, na formulação de procedimentos e na definição do programa de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor a criação de um sistema de recolha e informatização dos dados de Licenciamento e Certificação Sanitária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Análises Laboratoriais)
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Análises Laboratoriais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a distribuição e implementação das versões actualizadas do Manual de Qualidade e dos seus procedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização das análises laboratoriais da qualidade dos produtos da pesca segundo os procedimentos estipulados;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar os registos de manutenção dos equipamentos e propor a sua aquisição;
- Número ou marcador, página 4: d) Controlar o stock dos reagentes existentes no laboratório e propor a sua aquisição;
- Número ou marcador, página 4: e) Confirmar os boletins de resultados;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a organização do sistema de conservação e manutenção do equipamento dos laboratórios;
- Número ou marcador, página 4: g) Compilar e sistematizar os dados de análises laboratoriais realizadas nos serviços laboratoriais;
- Número ou marcador, página 4: h) Manter um sistema de arquivo da informação dos serviços laboratoriais da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: i) Orientar as actividades laboratoriais da Delegação em coordenação com o Departamento Central;
- Número ou marcador, página 4: j) Dar contributo e colaborar com os departamentos, repartições e outras entidades sempre que necessitarem;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor as modalidades de supervisão das actividades dos laboratórios;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor treinamento para actualização do Manual de Qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: 1. No domínio da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as propostas de planos de actividade e orçamento anuais de despesas e assegurar a execução dos planos aprovados;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder à cobrança e registo dos valores provenientes das taxas por serviços de certificação e licenciamento sanitários, das actividades laboratoriais e das multas decorrentes das infracções;
- Número ou marcador, página 5: c) Escriturar os livros obrigatórios de contabilidade e elaborar os processos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder e manter actualizado o registo do património em modelos apropriados;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder à liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 5: f) Registar a informação referente à receita;
- Número ou marcador, página 5: g) Remeter a receita a quem de direito;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar os relatórios periódicos e anuais das actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar balanços periódicos da receita;
- Número ou marcador, página 5: j) Velar pela eficiente expedição e recepção da correspondência recebida na Secretaria;
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 5: 2. No domínio de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir e administrar os recursos humanos da Delegação;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: c) Planificar e controlar as actividades de gestão e administração de recursos humanos da Delegação, de acordo com as directrizes e normas superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar e manter actualizado o e-SIP;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar as actividades no âmbito do HIV/SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência.
- Número ou marcador, página 5: g) Planificar e desenvolver acções de formação para o pessoal afecto à Delegação;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor ao Director do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, a nomeação, a promoção, progressão, formação, cessação, a demissão do pessoal afecto à Delegação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Colectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Delegado e tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Avaliar o grau de implementação dos programas e/ou projectos na área de influência da Delegação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor as alterações julgadas necessárias às estratégias de intervenção no que respeita às áreas de licenciamento e certificação sanitária e laboratorial;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar, propor e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos de actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer o balanço periódico das actividades da Delegação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 5: b) Subdelegado;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Delegado, pode convidar, em função da agenda, técnicos a participar nas sessões de Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 5: vez por mês, e, extraordinariamente, por decisão do Delegado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico da Delegação é convocado e dirigido pelo Subdelegado e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o balanço periódico das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar outros assuntos de natureza técnica, relacionados com a Inspecção do Pescado.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Subdelegado;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Subdelegado pode convidar, em função da agenda, técnicos a participar nas sessões do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 5: em quinze dias, e, extraordinariamente, por decisão do Subdelegado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Disposições Finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 5: O pessoal da Delegação rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Ministro que superintende a área das Pescas, aprovar o Regulamento Interno das Delegações, no prazo de sessenta dias, após a publicação do presente Estatuto-Tipo.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 13
- Texto do artigo, página 5: (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Cabe ao Ministro que superintende a área das Pescas submeter, no prazo de noventa dias, após a publicação do presente Estatuto-Tipo, a proposta do quadro de pessoal ao órgão competente, nos termos da legislação em vigor.
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