Resolução n.º 10/2010
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Resolução n.º 10/2010
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10 /2010
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, criado pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ /2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo.1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art.2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Número ou marcador, página 1: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é uma estrutura de administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo às actividades da Assembleia, da Mesa, das Comissões e dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 1: 2. Nos aspectos metodológicos, o Secretariado Técnico
- Texto do artigo, página 1: da Assembleia Provincial subordina-se ao Ministério que superintende a Administração Local do Estado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Áreas de actividades
- Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Assistência técnica e jurídica;
- Número ou marcador, página 1: b) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 1: c) Relações públicas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: Atribuições
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
- Número ou marcador, página 1: a) Garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao correcto funcionamento da Assembleia Provincial e seus órgãos;
- Número ou marcador, página 1: b) Gerir o património, móvel e imóvel, adistrito à Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a distribuição das convocatórias das sessões da Assembleia Provincial e da sua Mesa, bem como as propostas de agenda de trabalhos e os restantes documentos necessários;
- Número ou marcador, página 1: d) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
- Número ou marcador, página 1: e) Organizar a publicação e difusão das deliberações e moções da Assembleia Provincial e da sua Mesa;
- Número ou marcador, página 1: f) Apoiar material e metodologicamente a actividade das comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 1: g) Apoiar os membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
- Número ou marcador, página 2: h) Apoiar a organização de seminários e palestras, cursos de curta e longa duração para capacitação e formação dos membros;
- Número ou marcador, página 2: i) Fornecer aos membros da Assembleia Provincial as informações de que necessitem no exercício do seu mandato;
- Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 2: k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia;
- Número ou marcador, página 2: l) Criar, organizar e processar um sistema de estatística;
- Número ou marcador, página 2: m) Estabelecer o intercâmbio com organismos congéneres das outras Assembleias Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: n) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Estrutura
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Assistência Técnica e Jurídica;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Direcção
- Número ou marcador, página 2: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é dirigido por um Director.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director do Secretariado Técnico da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: Provincial é nomeado pelo Ministro que superintende a administração local do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assessoria técnica ao Presidente, aos Vice- -Presidentes, às Comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar ao Presidente da Assembleia Provincial os balancetes e as contas da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento da Assembleia Provincial e assegurar a sua aprovação por este órgão;
- Número ou marcador, página 2: f) Estudar e propor ao Presidente da Assembleia as medidas que visem a melhoria das áreas de actividades do Secretariado Técnico, a sua racionalização e o aumento da produtividade;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor alterações ao quadro de pessoal do Secretariado da Assembleia Provincial, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao bom funcionamento do sector;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover e assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e o Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: j) Assistir os membros da Assembleia Provincial na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: k) Decidir sobre os assuntos correntes de administração do Secretariado Técnico e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por despacho do Presidente da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Departamento de assistência técnica e jurídica
- Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica:
- Número ou marcador, página 2: 1. Na área da Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o funcionamento do Secretariado das Sessões Plenárias e das Comissões da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Preparar informação e documentação para apoio aos membros, órgãos e serviços da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho do Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer o acompanhamento do grau de implemen tação das directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar, conservar e inventariar o património documental da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar a biblioteca da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência e manutenção básica das tecnologias e equipamentos de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: i) Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outra informação provenientes do Governo Provincial e de outros órgãos executivos e instituições públicas provinciais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na área da Assistência jurídica:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os processos relativos à actividade deliberativa da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar apoio jurídico aos membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a elaboração das resoluções, directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) Pesquisar e prestar pareceres sobre aspectos e assuntos específicos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 2: e) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial, com vista à publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Departamento de administração e finanças
- Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 2: 1. Na área da Administração:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: b) Gerir o quadro de pessoal do Secretaiado Técnico da Assembleia Provincial, propondo admissão, contratação, promoção e progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal em coordenação com órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, gênero e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: f) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir a planificação, organização e execução das actividades da formação dos membros da Assembleia Provincial e dos funcionários do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
- Número ou marcador, página 3: j) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a organização do arquivo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: l) Garantir o controlo da assiduidade dos funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na área das Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico em coordenação com o Director do Secretariado;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à gestão de recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela observância das normas de execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Escriturar os livros obrigatórios da Contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimento da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: i) Efectuar o processamento e pagamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes afectos ao Secretariado da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar e proceder a realização de aquisições de bens e serviços para o funcionamento da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: k) Criar a Unidade Gestora de Aquisições (UGEA), nos termos do Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 3: l) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 3: m) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 3: n) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 3: o) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação do Presidente da Assembleia Provincial e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: 3. Na área do Aprovisionamento e Património:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 3: c) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de materiais;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: e) Efectuar as compras e recepção dos materiais;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir parecer sobre o processo de abate de equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
- Número ou marcador, página 3: h) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: i) Providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
- Número ou marcador, página 3: j) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: k) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens sob a sua guarda;
- Número ou marcador, página 3: l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
- Número ou marcador, página 3: m) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
- Número ou marcador, página 3: n) Zelar pela segurança do edifício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Repartição das Relações Públicas
- Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição das Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o conjunto das actividades protocolores da Assembleia Provincial, especialmente as referentes ao cerimonial das sessões solenes e outras cerimónias;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o protocolo dos actos públicos da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar o protocolo para o Presidente da Assembleia Provincial, para os Vice-Presidentes, os Membros das Comissões e Membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a divulgação das actividades protocolares da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar as viagens dos Membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Colectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, e reúne-se quinzenalmente.
- Número ou marcador, página 3: 2. Participam no Colectivo de Direcção, os Chefes de Departamento e o Chefe da Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 3: 3. São funções do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o correcto funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e decidir sobre questões que não encontrem solução a nível dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: c) Estudar medidas de implementação das decisões da Assembleia Provincial, bem como o cumprimento das
- Texto do artigo, página 4: instruções específicas do Presidente e dos Vice-
- Texto do artigo, página 4: -Presidentes da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: Colectivos de Departamento
- Número ou marcador, página 4: 1. Os colectivos de Departamento são dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reúnem-se uma vez por semana.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Colectivos de Departamento têm como funções
- Texto do artigo, página 4: as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar e avaliar o desempenho do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de Direcção e de mais orientações superiores;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento do Departamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: Regime do pessoal
- Texto do artigo, página 4: O pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial rege-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado, pelo disposto nos presentes Estatutos, pelo respectivo Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: Quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 4: O quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é aprovado nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Ministro que superintende a Administração Local do Estado, aprovar o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 11/2010 de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, foi criado o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função específica de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e ouvido o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo.1. São aprovados os qualificadores profissionais da função de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, integrada no grupo de função indicado no anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art.2.A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Abril de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais da Função Específica de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 10
- Texto do artigo, página 4: – Director do secretariado técnico da assembleia provincial. Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 4: – Dirige as actividades do Secretariado Técnico de Assembleia Provincial; – Presta assessoria técnica ao Presidente, aos Vice- -Presidentes, às comissões de trabalho e aos membros da Assembleia Provincial; – Participa na elaboração das políticas governamentais correspondentes a sua área de actividade, canalizando informações para a sua definição; – Organiza e coordena de forma eficaz e eficiente os meios alocados para a execução das políticas governamentais relativas a sua área de actividade; – Assegura a elaboração das propostas do plano e orçamento da Assembleia Provincial, bem como os respectivos relatórios de execução e submete ao Presidente da Assembleia Provincial; – Propõe a aprovação e/ou alterações ao quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, bem como, os regulamentos necessários à sua organização e funcionamento interno; – Assiste aos membros da Assembleia Provincial na realização das suas actividades; – Assegura a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Secretariado Técnico Provincial, responsabilizando-se pela obtenção de resultados adequados aos objectivos previamente definidos; – Desempenha outras tarefas de natureza e complexidade similar determinadas por superior hierárquico.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos:
- Texto do artigo, página 4: – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente em Direito ou Administração Pública ou área afim e ter, pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho positiva.
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