Resolução n.º 10/2010

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Resolução n.º 10/2010

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10 /2010
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, criado pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ /2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo.1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art.2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Número ou marcador · p. 1 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é uma estrutura de administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo às actividades da Assembleia, da Mesa, das Comissões e dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 1 2. Nos aspectos metodológicos, o Secretariado Técnico
Texto do artigo · p. 1 da Assembleia Provincial subordina-se ao Ministério que superintende a Administração Local do Estado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 Áreas de actividades
Texto do artigo · p. 1 O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) Assistência técnica e jurídica;
Número ou marcador · p. 1 b) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 1 c) Relações públicas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 Atribuições
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 1 a) Garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao correcto funcionamento da Assembleia Provincial e seus órgãos;
Número ou marcador · p. 1 b) Gerir o património, móvel e imóvel, adistrito à Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 c) Assegurar a distribuição das convocatórias das sessões da Assembleia Provincial e da sua Mesa, bem como as propostas de agenda de trabalhos e os restantes documentos necessários;
Número ou marcador · p. 1 d) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
Número ou marcador · p. 1 e) Organizar a publicação e difusão das deliberações e moções da Assembleia Provincial e da sua Mesa;
Número ou marcador · p. 1 f) Apoiar material e metodologicamente a actividade das comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 1 g) Apoiar os membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
Número ou marcador · p. 2 h) Apoiar a organização de seminários e palestras, cursos de curta e longa duração para capacitação e formação dos membros;
Número ou marcador · p. 2 i) Fornecer aos membros da Assembleia Provincial as informações de que necessitem no exercício do seu mandato;
Número ou marcador · p. 2 j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 2 k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia;
Número ou marcador · p. 2 l) Criar, organizar e processar um sistema de estatística;
Número ou marcador · p. 2 m) Estabelecer o intercâmbio com organismos congéneres das outras Assembleias Provinciais;
Número ou marcador · p. 2 n) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Estrutura
Texto do artigo · p. 2 O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Assistência Técnica e Jurídica;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 d) Repartição de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Direcção
Número ou marcador · p. 2 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é dirigido por um Director.
Número ou marcador · p. 2 2. O Director do Secretariado Técnico da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Provincial é nomeado pelo Ministro que superintende a administração local do Estado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar assessoria técnica ao Presidente, aos Vice- -Presidentes, às Comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 d) Apresentar ao Presidente da Assembleia Provincial os balancetes e as contas da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento da Assembleia Provincial e assegurar a sua aprovação por este órgão;
Número ou marcador · p. 2 f) Estudar e propor ao Presidente da Assembleia as medidas que visem a melhoria das áreas de actividades do Secretariado Técnico, a sua racionalização e o aumento da produtividade;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor alterações ao quadro de pessoal do Secretariado da Assembleia Provincial, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao bom funcionamento do sector;
Número ou marcador · p. 2 h) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover e assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e o Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 j) Assistir os membros da Assembleia Provincial na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 k) Decidir sobre os assuntos correntes de administração do Secretariado Técnico e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por despacho do Presidente da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 Departamento de assistência técnica e jurídica
Texto do artigo · p. 2 São funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica:
Número ou marcador · p. 2 1. Na área da Assistência Técnica:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar o funcionamento do Secretariado das Sessões Plenárias e das Comissões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Preparar informação e documentação para apoio aos membros, órgãos e serviços da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 c) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho do Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer o acompanhamento do grau de implemen tação das directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar, conservar e inventariar o património documental da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar a biblioteca da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestar assistência e manutenção básica das tecnologias e equipamentos de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 i) Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outra informação provenientes do Governo Provincial e de outros órgãos executivos e instituições públicas provinciais.
Número ou marcador · p. 2 2. Na área da Assistência jurídica:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os processos relativos à actividade deliberativa da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar apoio jurídico aos membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a elaboração das resoluções, directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 d) Pesquisar e prestar pareceres sobre aspectos e assuntos específicos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 2 e) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial, com vista à publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 Departamento de administração e finanças
Texto do artigo · p. 2 São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 2 1. Na área da Administração:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir o quadro de pessoal do Secretaiado Técnico da Assembleia Provincial, propondo admissão, contratação, promoção e progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal em coordenação com órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, gênero e pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos do Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 3 f) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 3 g) Gerir a planificação, organização e execução das actividades da formação dos membros da Assembleia Provincial e dos funcionários do Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 3 h) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
Número ou marcador · p. 3 j) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 3 k) Assegurar a organização do arquivo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 l) Garantir o controlo da assiduidade dos funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 2. Na área das Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico em coordenação com o Director do Secretariado;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar o orçamento da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à gestão de recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pela observância das normas de execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Escriturar os livros obrigatórios da Contabilidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimento da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 i) Efectuar o processamento e pagamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes afectos ao Secretariado da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 j) Assegurar e proceder a realização de aquisições de bens e serviços para o funcionamento da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 k) Criar a Unidade Gestora de Aquisições (UGEA), nos termos do Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 3 l) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 m) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 3 n) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 3 o) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação do Presidente da Assembleia Provincial e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 3 3. Na área do Aprovisionamento e Património:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 3 c) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de materiais;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) Efectuar as compras e recepção dos materiais;
Número ou marcador · p. 3 f) Emitir parecer sobre o processo de abate de equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
Número ou marcador · p. 3 h) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 i) Providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
Número ou marcador · p. 3 j) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 k) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens sob a sua guarda;
Número ou marcador · p. 3 l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
Número ou marcador · p. 3 m) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
Número ou marcador · p. 3 n) Zelar pela segurança do edifício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 Repartição das Relações Públicas
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição das Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o conjunto das actividades protocolores da Assembleia Provincial, especialmente as referentes ao cerimonial das sessões solenes e outras cerimónias;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o protocolo dos actos públicos da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar o protocolo para o Presidente da Assembleia Provincial, para os Vice-Presidentes, os Membros das Comissões e Membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a divulgação das actividades protocolares da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar as viagens dos Membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Colectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, e reúne-se quinzenalmente.
Número ou marcador · p. 3 2. Participam no Colectivo de Direcção, os Chefes de Departamento e o Chefe da Repartição de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 3 3. São funções do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o correcto funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e decidir sobre questões que não encontrem solução a nível dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 3 c) Estudar medidas de implementação das decisões da Assembleia Provincial, bem como o cumprimento das
Texto do artigo · p. 4 instruções específicas do Presidente e dos Vice-
Texto do artigo · p. 4 -Presidentes da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 Colectivos de Departamento
Número ou marcador · p. 4 1. Os colectivos de Departamento são dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reúnem-se uma vez por semana.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Colectivos de Departamento têm como funções
Texto do artigo · p. 4 as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar e avaliar o desempenho do Departamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de Direcção e de mais orientações superiores;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento do Departamento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 Regime do pessoal
Texto do artigo · p. 4 O pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial rege-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado, pelo disposto nos presentes Estatutos, pelo respectivo Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 Quadro de pessoal
Texto do artigo · p. 4 O quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é aprovado nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Ministro que superintende a Administração Local do Estado, aprovar o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 11/2010 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, foi criado o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função específica de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e ouvido o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo.1. São aprovados os qualificadores profissionais da função de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, integrada no grupo de função indicado no anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art.2.A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Comissão Interministerial da Função Pública, em
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Abril de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO
Texto do artigo · p. 4 Qualificadores Profissionais da Função Específica de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 10
Texto do artigo · p. 4 – Director do secretariado técnico da assembleia provincial. Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 4 – Dirige as actividades do Secretariado Técnico de Assembleia Provincial; – Presta assessoria técnica ao Presidente, aos Vice- -Presidentes, às comissões de trabalho e aos membros da Assembleia Provincial; – Participa na elaboração das políticas governamentais correspondentes a sua área de actividade, canalizando informações para a sua definição; – Organiza e coordena de forma eficaz e eficiente os meios alocados para a execução das políticas governamentais relativas a sua área de actividade; – Assegura a elaboração das propostas do plano e orçamento da Assembleia Provincial, bem como os respectivos relatórios de execução e submete ao Presidente da Assembleia Provincial; – Propõe a aprovação e/ou alterações ao quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, bem como, os regulamentos necessários à sua organização e funcionamento interno; – Assiste aos membros da Assembleia Provincial na realização das suas actividades; – Assegura a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Secretariado Técnico Provincial, responsabilizando-se pela obtenção de resultados adequados aos objectivos previamente definidos; – Desempenha outras tarefas de natureza e complexidade similar determinadas por superior hierárquico.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente em Direito ou Administração Pública ou área afim e ter, pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho positiva.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10 /2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, criado pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/ /2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo.1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art.2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 14 de Abril de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  8. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 1: Natureza
  13. Número ou marcador, página 1: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é uma estrutura de administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo às actividades da Assembleia, da Mesa, das Comissões e dos respectivos membros.
  14. Número ou marcador, página 1: 2. Nos aspectos metodológicos, o Secretariado Técnico
  15. Texto do artigo, página 1: da Assembleia Provincial subordina-se ao Ministério que superintende a Administração Local do Estado.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 1: Áreas de actividades
  18. Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem as seguintes áreas de actividades:
  19. Número ou marcador, página 1: a) Assistência técnica e jurídica;
  20. Número ou marcador, página 1: b) Administração e finanças;
  21. Número ou marcador, página 1: c) Relações públicas.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  23. Texto do artigo, página 1: Atribuições
  24. Texto do artigo, página 1: São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
  25. Número ou marcador, página 1: a) Garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao correcto funcionamento da Assembleia Provincial e seus órgãos;
  26. Número ou marcador, página 1: b) Gerir o património, móvel e imóvel, adistrito à Assembleia Provincial;
  27. Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a distribuição das convocatórias das sessões da Assembleia Provincial e da sua Mesa, bem como as propostas de agenda de trabalhos e os restantes documentos necessários;
  28. Número ou marcador, página 1: d) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
  29. Número ou marcador, página 1: e) Organizar a publicação e difusão das deliberações e moções da Assembleia Provincial e da sua Mesa;
  30. Número ou marcador, página 1: f) Apoiar material e metodologicamente a actividade das comissões de trabalho;
  31. Número ou marcador, página 1: g) Apoiar os membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
  32. Número ou marcador, página 2: h) Apoiar a organização de seminários e palestras, cursos de curta e longa duração para capacitação e formação dos membros;
  33. Número ou marcador, página 2: i) Fornecer aos membros da Assembleia Provincial as informações de que necessitem no exercício do seu mandato;
  34. Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
  35. Número ou marcador, página 2: k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia;
  36. Número ou marcador, página 2: l) Criar, organizar e processar um sistema de estatística;
  37. Número ou marcador, página 2: m) Estabelecer o intercâmbio com organismos congéneres das outras Assembleias Provinciais;
  38. Número ou marcador, página 2: n) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  42. Texto do artigo, página 2: Estrutura
  43. Texto do artigo, página 2: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial tem a seguinte estrutura:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Assistência Técnica e Jurídica;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Relações Públicas.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  49. Texto do artigo, página 2: Direcção
  50. Número ou marcador, página 2: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é dirigido por um Director.
  51. Número ou marcador, página 2: 2. O Director do Secretariado Técnico da Assembleia
  52. Texto do artigo, página 2: Provincial é nomeado pelo Ministro que superintende a administração local do Estado.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  54. Texto do artigo, página 2: Competências
  55. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Prestar assessoria técnica ao Presidente, aos Vice- -Presidentes, às Comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Apresentar ao Presidente da Assembleia Provincial os balancetes e as contas da Assembleia Provincial;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Garantir a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento da Assembleia Provincial e assegurar a sua aprovação por este órgão;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Estudar e propor ao Presidente da Assembleia as medidas que visem a melhoria das áreas de actividades do Secretariado Técnico, a sua racionalização e o aumento da produtividade;
  62. Número ou marcador, página 2: g) Propor alterações ao quadro de pessoal do Secretariado da Assembleia Provincial, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao bom funcionamento do sector;
  63. Número ou marcador, página 2: h) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
  64. Número ou marcador, página 2: i) Promover e assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e o Governo Provincial;
  65. Número ou marcador, página 2: j) Assistir os membros da Assembleia Provincial na realização das suas actividades;
  66. Número ou marcador, página 2: k) Decidir sobre os assuntos correntes de administração do Secretariado Técnico e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por despacho do Presidente da Assembleia Provincial.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 2: Funções das Unidades Orgânicas
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  70. Texto do artigo, página 2: Departamento de assistência técnica e jurídica
  71. Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica:
  72. Número ou marcador, página 2: 1. Na área da Assistência Técnica:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o funcionamento do Secretariado das Sessões Plenárias e das Comissões da Assembleia Provincial;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Preparar informação e documentação para apoio aos membros, órgãos e serviços da Assembleia Provincial;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Provincial;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho do Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros da Assembleia Provincial;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Fazer o acompanhamento do grau de implemen tação das directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Organizar, conservar e inventariar o património documental da Assembleia Provincial;
  79. Número ou marcador, página 2: g) Organizar a biblioteca da Assembleia Provincial;
  80. Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência e manutenção básica das tecnologias e equipamentos de informação e comunicação;
  81. Número ou marcador, página 2: i) Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outra informação provenientes do Governo Provincial e de outros órgãos executivos e instituições públicas provinciais.
  82. Número ou marcador, página 2: 2. Na área da Assistência jurídica:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os processos relativos à actividade deliberativa da Assembleia Provincial;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Prestar apoio jurídico aos membros da Assembleia Provincial;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a elaboração das resoluções, directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Pesquisar e prestar pareceres sobre aspectos e assuntos específicos de natureza jurídica;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial, com vista à publicação no Boletim da República.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  89. Texto do artigo, página 2: Departamento de administração e finanças
  90. Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  91. Número ou marcador, página 2: 1. Na área da Administração:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Organizar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Gerir o quadro de pessoal do Secretaiado Técnico da Assembleia Provincial, propondo admissão, contratação, promoção e progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal em coordenação com órgãos competentes;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, gênero e pessoa portadora de deficiência;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos do Secretariado Técnico;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Secretariado Técnico;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Gerir a planificação, organização e execução das actividades da formação dos membros da Assembleia Provincial e dos funcionários do Secretariado Técnico;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência;
  100. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
  101. Número ou marcador, página 3: j) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
  102. Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a organização do arquivo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  103. Número ou marcador, página 3: l) Garantir o controlo da assiduidade dos funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  104. Número ou marcador, página 3: 2. Na área das Finanças:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico em coordenação com o Director do Secretariado;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento da Assembleia Provincial;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à gestão de recursos materiais e financeiros;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela observância das normas de execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Escriturar os livros obrigatórios da Contabilidade;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimento da Assembleia Provincial;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Efectuar o processamento e pagamento de salários e remunerações dos funcionários e agentes afectos ao Secretariado da Assembleia Provincial;
  114. Número ou marcador, página 3: j) Assegurar e proceder a realização de aquisições de bens e serviços para o funcionamento da Assembleia Provincial;
  115. Número ou marcador, página 3: k) Criar a Unidade Gestora de Aquisições (UGEA), nos termos do Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro;
  116. Número ou marcador, página 3: l) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias;
  117. Número ou marcador, página 3: m) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
  118. Número ou marcador, página 3: n) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
  119. Número ou marcador, página 3: o) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação do Presidente da Assembleia Provincial e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
  120. Número ou marcador, página 3: 3. Na área do Aprovisionamento e Património:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Preparar e executar o plano de aprovisionamento de materiais;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Efectuar as compras e recepção dos materiais;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Emitir parecer sobre o processo de abate de equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
  127. Número ou marcador, página 3: g) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
  128. Número ou marcador, página 3: h) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
  129. Número ou marcador, página 3: i) Providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
  130. Número ou marcador, página 3: j) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis;
  131. Número ou marcador, página 3: k) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens sob a sua guarda;
  132. Número ou marcador, página 3: l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
  133. Número ou marcador, página 3: m) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
  134. Número ou marcador, página 3: n) Zelar pela segurança do edifício.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  136. Texto do artigo, página 3: Repartição das Relações Públicas
  137. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição das Relações Públicas:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o conjunto das actividades protocolores da Assembleia Provincial, especialmente as referentes ao cerimonial das sessões solenes e outras cerimónias;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o protocolo dos actos públicos da Assembleia Provincial;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Organizar o protocolo para o Presidente da Assembleia Provincial, para os Vice-Presidentes, os Membros das Comissões e Membros da Assembleia Provincial;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Promover a divulgação das actividades protocolares da Assembleia Provincial;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Organizar as viagens dos Membros da Assembleia Provincial.
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  144. Texto do artigo, página 3: Colectivos
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  146. Texto do artigo, página 3: Colectivo de Direcção
  147. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, e reúne-se quinzenalmente.
  148. Número ou marcador, página 3: 2. Participam no Colectivo de Direcção, os Chefes de Departamento e o Chefe da Repartição de Relações Públicas.
  149. Número ou marcador, página 3: 3. São funções do Colectivo de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o correcto funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e decidir sobre questões que não encontrem solução a nível dos Departamentos;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Secretariado Técnico;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Estudar medidas de implementação das decisões da Assembleia Provincial, bem como o cumprimento das
  153. Texto do artigo, página 4: instruções específicas do Presidente e dos Vice-
  154. Texto do artigo, página 4: -Presidentes da Assembleia Provincial.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  156. Texto do artigo, página 4: Colectivos de Departamento
  157. Número ou marcador, página 4: 1. Os colectivos de Departamento são dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reúnem-se uma vez por semana.
  158. Número ou marcador, página 4: 2. Os Colectivos de Departamento têm como funções
  159. Texto do artigo, página 4: as seguintes:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Analisar e avaliar o desempenho do Departamento;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de Direcção e de mais orientações superiores;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento do Departamento.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  164. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  166. Texto do artigo, página 4: Regime do pessoal
  167. Texto do artigo, página 4: O pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial rege-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e Agentes do Estado, pelo disposto nos presentes Estatutos, pelo respectivo Regulamento e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  169. Texto do artigo, página 4: Quadro de pessoal
  170. Texto do artigo, página 4: O quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é aprovado nos termos legalmente estabelecidos.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  172. Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno
  173. Texto do artigo, página 4: Compete ao Ministro que superintende a Administração Local do Estado, aprovar o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto.
  174. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 11/2010 de 31 de Dezembro
  175. Texto do artigo, página 4: Pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, foi criado o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  176. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais da função específica de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e ouvido o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  177. Número ou marcador, página 4: Artigo.1. São aprovados os qualificadores profissionais da função de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, integrada no grupo de função indicado no anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  178. Número ou marcador, página 4: Art.2.A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  179. Texto do artigo, página 4: Comissão Interministerial da Função Pública, em
  180. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Abril de 2010. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  181. Número ou marcador, página 4: ANEXO
  182. Texto do artigo, página 4: Qualificadores Profissionais da Função Específica de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  183. Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 10
  184. Texto do artigo, página 4: – Director do secretariado técnico da assembleia provincial. Conteúdo de trabalho
  185. Texto do artigo, página 4: – Dirige as actividades do Secretariado Técnico de Assembleia Provincial; – Presta assessoria técnica ao Presidente, aos Vice- -Presidentes, às comissões de trabalho e aos membros da Assembleia Provincial; – Participa na elaboração das políticas governamentais correspondentes a sua área de actividade, canalizando informações para a sua definição; – Organiza e coordena de forma eficaz e eficiente os meios alocados para a execução das políticas governamentais relativas a sua área de actividade; – Assegura a elaboração das propostas do plano e orçamento da Assembleia Provincial, bem como os respectivos relatórios de execução e submete ao Presidente da Assembleia Provincial; – Propõe a aprovação e/ou alterações ao quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, bem como, os regulamentos necessários à sua organização e funcionamento interno; – Assiste aos membros da Assembleia Provincial na realização das suas actividades; – Assegura a administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Secretariado Técnico Provincial, responsabilizando-se pela obtenção de resultados adequados aos objectivos previamente definidos; – Desempenha outras tarefas de natureza e complexidade similar determinadas por superior hierárquico.
  186. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  187. Texto do artigo, página 4: – Possuir o grau de licenciatura ou equivalente em Direito ou Administração Pública ou área afim e ter, pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho positiva.
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